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  • Diario de Pernambuco
    08/04/2011

    Fabricante de ultraleve indenizará Herbert Vianna com R$ 400 mil

    A fabricante de ultraleves Wd Flugzeugleichtbau,  terá de indenizar o cantor Herbert Vianna em R$ 400 mil pelo acidente que matou a esposa do músico e o deixou paraplégico, em 2001, no município de Mangaratiba, no Rio de Janeiro.

    Herbert ganhou a ação na qual afirmava de que o aparelho, pilotado por ele, estava com problema de fabricação na cauda. Durante o processo, ele provou na justiça que outros ultraleves do mesmo modelo também caíram , fazendo com que o fabricante reconhecesse o defeito e fizesse o recall das aeronaves.

    Problema na cauda

    Uma perícia realizada pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) constatou que o ultraleve, do mesmo modelo da aeronave do cantor, tem o material da causa degradado quando submetido a temperatura superior a 40 graus.

    Diante das provas, a 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou o fabricante alemão a indenizar Herbert Vianna.

    Ultraleve é um dos mais rápidos do mercado
    O ultraleve pilotado por Herbert Vianna era um Fascination D-4, um dos mais rápidos ultraleves do mercado, podendo chegar a uma velocidade máxima de 270 km/h.

    Classificado como um ultraleve avançado, a aeronave tem capacidade para duas pessoas e peso máximo de decolagem de até 600 kg.

    Um avião leve como o de Herbert tem desempenho e estrutura capazes de suportar acrobacias aéreas. Mas para fazê-las, o piloto precisa ter o Certificado de Piloto Desportivo de acrobacia aérea.

    O avião foi comprado da empresa representante no Brasil, a Ultraleger, de Fortaleza, que faz a montagem do ultraleve fabricado na Alemanha.

    O preço de um D-4 varia de US$ 40 mil a US$ 70 mil, dependendo do tipo de acessórios, por exemplo trem de pouso retrátil. O de Vianna é do topo da linha.

    Nos ultraleves primários (como as asas delta) e nos básicos (de até 230 kg) é obrigatório o uso de capacete. No caso do avião de Herbert, portaria do então Departamento de Aviação Civil (DAC), disse na época do acidente que seu uso é apenas "recomendável". 

     

     


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