:::::RIO DE JANEIRO - 28 DE AGOSTO DE 2006 :::::

 

Folha de São Paulo
28/08/06
Cresce reclamação contra empresa aérea
Com crise da Varig, queixas de passageiros no primeiro semestre equivaleram a quase 80% do registrado em todo o ano passado
Filas, cancelamentos e overbooking estão entre os principais problemas; TAM e Gol cobram redistribuição de espaços de concorrente

MAELI PRADO DA REPORTAGEM LOCAL

JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO Filas, atrasos, cancelamentos e menos opções de vôos. Conseqüência da abrupta queda de oferta da Varig, a precarização neste ano do serviço para quem viaja de avião se refletiu nas reclamações feitas por passageiros à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão regulador do setor aéreo no Brasil.

Segundo Geraldo Peccin, gerente-geral de fiscalização de serviços aéreos da agência, no ano passado foram 4.532 reclamações formais -entre mau atendimento, extravio de bagagem, cancelamentos de vôo e overbooking, entre outras- feitas ao DAC (Departamento de Aviação Civil), que foi substituído neste ano pela Anac.

Neste ano, somente no primeiro semestre, foram cerca de 3.600. A agência não foi a única a detectar o desconforto dos passageiros. "Houve um aumento no número de reclamações por cancelamento, overbooking e por falta de espaço em Congonhas [aeroporto de Congonhas, em São Paulo] para pouso", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

As reclamações enviadas à Anac são avaliadas pela agência, e com base nelas as companhias aéreas podem ser multadas, se o órgão regulador considerar que a empresa foi negligente com o passageiro.

Segundo Peccin, a agência estuda um sistema para agilizar o processo das reclamações. Ele ressalva que o consumidor não será reembolsado pela agência por eventuais prejuízos. "A multa é aplicada quando há irregularidade da empresa perante a regulamentação da Anac. Para ser indenizado, o passageiro deve buscar o Procon ou a Justiça", afirma.

Dolci lembra que a crise da Varig trouxe como conseqüência aeroportos lotados, a necessidade de chegar com mais antecedência e a volta do overbooking. "O consumidor encontra aeroportos lotados, e empresas pequenas que não tinham tanta inserção no mercado ganharam espaço. O consumidor precisa agora tomar mais cuidado com o horário de fechamento dos vôos e com o overbooking, que se tornou muito mais freqüente."

Mais funcionários
Companhias como TAM e Gol afirmam que contrataram funcionários neste ano para atender à alta da demanda e lembram que o problema das filas para check-in é conseqüência do fato de a Varig ter reduzido muito sua participação de mercado e continuar tendo direito à mesma quantidade de balcões nos aeroportos.

Atualmente, a redistribuição desses espaços é objeto de discussão entre a Infraero e a Varig. A companhia contestou uma proposta da estatal pela qual seus balcões seriam reduzidos de 16 para 6 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e de 54 para 14 no de Guarulhos.

Menos vôos, preço maior
Dados da Anac mostram que a eficiência operacional média das companhias nos vôos domésticos, um índice calculado a partir de dados sobre cancelamentos e atrasos de vôos, caiu nos últimos meses: de 75 em janeiro para 72 em julho, número mais recente da agência.

Mas atrasos, cancelamentos e filas não foram os únicos problemas que surgiram depois da intensificação da crise da Varig: o passageiro sentiu no bolso o impacto da queda na oferta de assentos. Nos vôos internacionais, segundo Daniel Bento, diretor-executivo do site Decolar.com, a alta foi de cerca de 10%. Para a Europa, as agências de viagem apontam para um aumento de cerca de 15%.

No mês passado, para ter uma idéia, a oferta de vôos internacionais pelas companhias aéreas brasileiras caiu cerca de 45% na comparação com julho do ano passado. Somente a oferta da Varig caiu 76%.

Muitos passageiros simplesmente não conseguiram viajar. Em algumas rotas, como a de Milão, por exemplo, há apenas uma companhia aérea operando. Com a oferta restrita, o passageiro muitas vezes tem que se sujeitar a fazer escalas para chegar ao seu destino. "Para vôos diretos, fica complicado conseguir vôos para destinos como Portugal, Milão e Madri", afirma Magda Nassar, diretora comercial da Soft Travel.

Na última sexta-feira, a superintendência de serviços aéreos internacionais da Anac enviou sua sugestão de como as freqüências que deixaram de ser operadas pela Varig devem ser redistribuídas. A proposta será analisada pela diretoria da Anac. A sugestão é que a BRA opere para a Itália; a Gol, para Uruguai e México; a OceanAir, para Angola, EUA e México; a TAM, para França e Itália; e a VarigLog, para o México.

 

 

IstoÉ
28/08/06
Air Canada, de olho na Varig

A companhia canadense estaria negociando a compra de 10% da nova Varig do fundo americano Matlin Patterson, que adquiriu no mês passado o controle da empresa em leilão em sociedade com a VarigLog. Por ser estrangeira, a entrada da Air Canada no País precisará da aprovação da Anac e a sua participação junto com a Matlin Patterson não pode ultrapassar 20% do controle da empresa brasileira.

 

 

Turisver
Salvador, 26 de Agosto, 2006
VEM passa a designar-se VEM Maintenance & Engineering


A VEM, empresa do grupo Varig que a companhia aérea portuguesa TAP adquiriu em Novembro de 2005 vai passar a designar-se VEM Maintenance & Engineering.

Segundo um comunicado da TAP, a “continuação do nome VEM deve-se ao facto de ser uma marca já reconhecida mundialmente pelo mercado e sinónimo de excelência na prestação de serviços de manutenção aeronáutica para a aviação comercial, militar e corporativa”.

O mesmo comunicado refere ainda que em “conjunto com a TAPME – TAP Manutenção e Engenharia), a VEM amplia os seus horizontes de actuação de mercado, podendo agora, além de incluir na sua capacitação a manutenção de aeronaves Airbus, aumentar também a sua força de vendas, entrando em novos mercados geográficos para a sua já consolidada experiência em aviões Boeing”.

 

 

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006
Recuperação judicial
por Paulo Calazans


A novel Lei de Recuperação e Falência de Empresas, ao se inspirar em modelos estrangeiros bem sucedidos, sobretudo no escandinavo, como nos leciona o jurista Jorge Lobo, estabeleceu, como matriz teleológica, prioridade na manutenção da atividade econômica da companhia recuperanda, na proteção ao emprego e, igualmente, na preservação dos interesses dos credores. E tais nortes adequaram-se perfeitamente ao ordenamento jurídico pátrio, na medida exata em que cada um deles também reflete os preceitos fundamentais de proteção ao trabalho e de garantia da propriedade.

Neste sentido, de proporcional tutela aos diversos interessados na recuperação das empresas em crise, é que também se passou a atribuir aos diversos tipos de credores, sejam eles fornecedores, trabalhadores ou outras instituições afins, os ônus e bônus nas decisões fundamentais acerca dos rumos a serem adotados na consecução dos planos de recuperação.

Por isso mesmo, e também em acordo com nossa tradição jurídica, um tanto preocupada em equilibrar prudentia e imparcialidade no exercício da atividade jurisdicional, preferiu-se entregar ao Comitê de Credores as principais responsabilidades atinentes ao percurso da recuperação, na medida em que, acima de tudo, são eles próprios os maiores interessados na preservação da companhia recuperanda, além de serem também os reais donos da empresa, ipso facto, a partir do momento em que o patrimônio líquido daquelas se torna negativo.

Eis porque a não criação tempestiva do Comitê de Credores no caso Varig, certamente uma das principais causas das idas e vindas neste processo recuperador, ensejou enorme desbalanceamento nas funções de cada um dos envolvidos. Sobrecarregou-se o juízo, ainda que contando com o auxílio do administrador judicial, com misteres estranhos ao seu habitual ofício e por demais complexos para seus limites e capacidades.
Além disso, é cediço que “o olho do dono engorda o porco”, razão pela qual a assistência técnica do administrador judicial, por mais dedicada que possa ser, também não substitui a força motriz que as necessidades dos credores são capazes de gerar.

Foi esta, sem dúvida, a grande clarividência do legislador, que restou inobservada no caso Varig por razões ainda injustificadas e que culminou na contínua redução dos ativos da aérea, sem que se tenha reconhecido aos credores seu direito de participar pró-ativamente da administração dos bens restantes e destinação das receitas auferidas durante o período posterior à aprovação do plano de recuperação.

Ademais, se no sistema jurídico norte-americano há enorme espaço para o chamado ativismo judicial, isto é, liberdade aos juízes para atuarem com maior amplitude nos processos que presidem, aqui, nossas tradições tropicais pós-lusitanas impõem amarras legais mais rígidas ao julgadores, sendo certo que as diferenças nos respectivos modelos encontram justificação no âmbito da distintas formas de organização das sociedades sobre as quais incidem. Razão adicional pela qual o legislador prestigiou tanto o Comitê de Credores, olvidado no processo de recuperação da concessionária gaúcha.

E é corolário inexorável que o resultado das soluções de última instância ora perseguidas irão sofrer grau de insucesso, quanto ao desiderato maior da lei, proporcional ao desdém atribuído ao valor intrínseco e potencial do Comitê de Credores. Não se culpe, portanto, desta feita, a lei, nem tampouco o legislador.