Folha de São Paulo
28/08/06
Cresce reclamação
contra empresa aérea
Com crise da Varig, queixas
de passageiros no primeiro semestre equivaleram a quase
80% do registrado em todo o ano passado
Filas, cancelamentos e overbooking estão entre
os principais problemas; TAM e Gol cobram redistribuição
de espaços de concorrente
MAELI PRADO DA REPORTAGEM LOCAL
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO Filas, atrasos, cancelamentos
e menos opções de vôos. Conseqüência
da abrupta queda de oferta da Varig, a precarização
neste ano do serviço para quem viaja de avião
se refletiu nas reclamações feitas por passageiros
à Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil), órgão regulador do setor aéreo
no Brasil.
Segundo Geraldo Peccin, gerente-geral de fiscalização
de serviços aéreos da agência, no
ano passado foram 4.532 reclamações formais
-entre mau atendimento, extravio de bagagem, cancelamentos
de vôo e overbooking, entre outras- feitas ao DAC
(Departamento de Aviação Civil), que foi
substituído neste ano pela Anac.
Neste ano, somente no primeiro semestre, foram cerca
de 3.600. A agência não foi a única
a detectar o desconforto dos passageiros. "Houve
um aumento no número de reclamações
por cancelamento, overbooking e por falta de espaço
em Congonhas [aeroporto de Congonhas, em São Paulo]
para pouso", diz Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da Pro Teste (Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor).
As reclamações enviadas à Anac são
avaliadas pela agência, e com base nelas as companhias
aéreas podem ser multadas, se o órgão
regulador considerar que a empresa foi negligente com
o passageiro.
Segundo Peccin, a agência estuda um sistema para
agilizar o processo das reclamações. Ele
ressalva que o consumidor não será reembolsado
pela agência por eventuais prejuízos. "A
multa é aplicada quando há irregularidade
da empresa perante a regulamentação da Anac.
Para ser indenizado, o passageiro deve buscar o Procon
ou a Justiça", afirma.
Dolci lembra que a crise da Varig trouxe como conseqüência
aeroportos lotados, a necessidade de chegar com mais antecedência
e a volta do overbooking. "O consumidor encontra
aeroportos lotados, e empresas pequenas que não
tinham tanta inserção no mercado ganharam
espaço. O consumidor precisa agora tomar mais cuidado
com o horário de fechamento dos vôos e com
o overbooking, que se tornou muito mais freqüente."
Mais funcionários
Companhias como TAM e Gol afirmam que contrataram funcionários
neste ano para atender à alta da demanda e lembram
que o problema das filas para check-in é conseqüência
do fato de a Varig ter reduzido muito sua participação
de mercado e continuar tendo direito à mesma quantidade
de balcões nos aeroportos.
Atualmente, a redistribuição desses espaços
é objeto de discussão entre a Infraero e
a Varig. A companhia contestou uma proposta da estatal
pela qual seus balcões seriam reduzidos de 16 para
6 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e de
54 para 14 no de Guarulhos.
Menos vôos, preço maior
Dados da Anac mostram que a eficiência operacional
média das companhias nos vôos domésticos,
um índice calculado a partir de dados sobre cancelamentos
e atrasos de vôos, caiu nos últimos meses:
de 75 em janeiro para 72 em julho, número mais
recente da agência.
Mas atrasos, cancelamentos e filas não foram os
únicos problemas que surgiram depois da intensificação
da crise da Varig: o passageiro sentiu no bolso o impacto
da queda na oferta de assentos. Nos vôos internacionais,
segundo Daniel Bento, diretor-executivo do site Decolar.com,
a alta foi de cerca de 10%. Para a Europa, as agências
de viagem apontam para um aumento de cerca de 15%.
No mês passado, para ter uma idéia, a oferta
de vôos internacionais pelas companhias aéreas
brasileiras caiu cerca de 45% na comparação
com julho do ano passado. Somente a oferta da Varig caiu
76%.
Muitos passageiros simplesmente não conseguiram
viajar. Em algumas rotas, como a de Milão, por
exemplo, há apenas uma companhia aérea operando.
Com a oferta restrita, o passageiro muitas vezes tem que
se sujeitar a fazer escalas para chegar ao seu destino.
"Para vôos diretos, fica complicado conseguir
vôos para destinos como Portugal, Milão e
Madri", afirma Magda Nassar, diretora comercial da
Soft Travel.
Na última sexta-feira, a superintendência
de serviços aéreos internacionais da Anac
enviou sua sugestão de como as freqüências
que deixaram de ser operadas pela Varig devem ser redistribuídas.
A proposta será analisada pela diretoria da Anac.
A sugestão é que a BRA opere para a Itália;
a Gol, para Uruguai e México; a OceanAir, para
Angola, EUA e México; a TAM, para França
e Itália; e a VarigLog, para o México.
IstoÉ
28/08/06
Air Canada, de olho na Varig
A companhia canadense estaria negociando a compra de
10% da nova Varig do fundo americano Matlin Patterson,
que adquiriu no mês passado o controle da empresa
em leilão em sociedade com a VarigLog. Por ser
estrangeira, a entrada da Air Canada no País precisará
da aprovação da Anac e a sua participação
junto com a Matlin Patterson não pode ultrapassar
20% do controle da empresa brasileira.
Turisver
Salvador, 26 de Agosto, 2006
VEM passa a designar-se VEM Maintenance
& Engineering
A VEM, empresa do grupo Varig que a companhia aérea
portuguesa TAP adquiriu em Novembro de 2005 vai passar
a designar-se VEM Maintenance & Engineering.
Segundo um comunicado da TAP, a “continuação
do nome VEM deve-se ao facto de ser uma marca já
reconhecida mundialmente pelo mercado e sinónimo
de excelência na prestação de serviços
de manutenção aeronáutica para a
aviação comercial, militar e corporativa”.
O mesmo comunicado refere ainda que em “conjunto
com a TAPME – TAP Manutenção e Engenharia),
a VEM amplia os seus horizontes de actuação
de mercado, podendo agora, além de incluir na sua
capacitação a manutenção de
aeronaves Airbus, aumentar também a sua força
de vendas, entrando em novos mercados geográficos
para a sua já consolidada experiência em
aviões Boeing”.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto
de 2006
Recuperação judicial
por Paulo Calazans
A novel Lei de Recuperação e Falência
de Empresas, ao se inspirar em modelos estrangeiros bem
sucedidos, sobretudo no escandinavo, como nos leciona
o jurista Jorge Lobo, estabeleceu, como matriz teleológica,
prioridade na manutenção da atividade econômica
da companhia recuperanda, na proteção ao
emprego e, igualmente, na preservação dos
interesses dos credores. E tais nortes adequaram-se perfeitamente
ao ordenamento jurídico pátrio, na medida
exata em que cada um deles também reflete os preceitos
fundamentais de proteção ao trabalho e de
garantia da propriedade.
Neste sentido, de proporcional tutela aos diversos interessados
na recuperação das empresas em crise, é
que também se passou a atribuir aos diversos tipos
de credores, sejam eles fornecedores, trabalhadores ou
outras instituições afins, os ônus
e bônus nas decisões fundamentais acerca
dos rumos a serem adotados na consecução
dos planos de recuperação.
Por isso mesmo, e também em acordo com nossa tradição
jurídica, um tanto preocupada em equilibrar prudentia
e imparcialidade no exercício da atividade jurisdicional,
preferiu-se entregar ao Comitê de Credores as principais
responsabilidades atinentes ao percurso da recuperação,
na medida em que, acima de tudo, são eles próprios
os maiores interessados na preservação da
companhia recuperanda, além de serem também
os reais donos da empresa, ipso facto, a partir do momento
em que o patrimônio líquido daquelas se torna
negativo.
Eis porque a não criação tempestiva
do Comitê de Credores no caso Varig, certamente
uma das principais causas das idas e vindas neste processo
recuperador, ensejou enorme desbalanceamento nas funções
de cada um dos envolvidos. Sobrecarregou-se o juízo,
ainda que contando com o auxílio do administrador
judicial, com misteres estranhos ao seu habitual ofício
e por demais complexos para seus limites e capacidades.
Além disso, é cediço que “o
olho do dono engorda o porco”, razão pela
qual a assistência técnica do administrador
judicial, por mais dedicada que possa ser, também
não substitui a força motriz que as necessidades
dos credores são capazes de gerar.
Foi esta, sem dúvida, a grande clarividência
do legislador, que restou inobservada no caso Varig por
razões ainda injustificadas e que culminou na contínua
redução dos ativos da aérea, sem
que se tenha reconhecido aos credores seu direito de participar
pró-ativamente da administração dos
bens restantes e destinação das receitas
auferidas durante o período posterior à
aprovação do plano de recuperação.
Ademais, se no sistema jurídico norte-americano
há enorme espaço para o chamado ativismo
judicial, isto é, liberdade aos juízes para
atuarem com maior amplitude nos processos que presidem,
aqui, nossas tradições tropicais pós-lusitanas
impõem amarras legais mais rígidas ao julgadores,
sendo certo que as diferenças nos respectivos modelos
encontram justificação no âmbito da
distintas formas de organização das sociedades
sobre as quais incidem. Razão adicional pela qual
o legislador prestigiou tanto o Comitê de Credores,
olvidado no processo de recuperação da concessionária
gaúcha.
E é corolário inexorável que o resultado
das soluções de última instância
ora perseguidas irão sofrer grau de insucesso,
quanto ao desiderato maior da lei, proporcional ao desdém
atribuído ao valor intrínseco e potencial
do Comitê de Credores. Não se culpe, portanto,
desta feita, a lei, nem tampouco o legislador.