O Estado de São Paulo
26/04/2007
Varig ganha no STJ direito
de receber mais de R$ 3 bi do governo
Indenização por
perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 pode
chegar a R$ 6 bi, mas ainda cabe recurso
Lu Aiko Otta e Mariana Barbosa
A Varig obteve ontem uma importante vitória no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo
em que reivindica indenização do governo
federal por causa de perdas financeiras decorrentes do
congelamento de tarifas entre 1985 e 1992. Os ministros
do STJ reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão. O valor da indenização
era de R$ 3 bilhões em 1992, quando o processo
começou. O ministro do STJ Herman Benjamin estima
que, atualizado, o valor chegue a R$ 6 bilhões.
A decisão de ontem, porém, não garante
à companhia aérea o recebimento imediato
desse valor. A indenização ainda pode ser
discutida no próprio STJ e também no Supremo
Tribunal Federal. A Advocacia Geral da União (AGU)
informou que vai recorrer. Esta foi a segunda derrota
sofrida pela União no STJ nesse processo.
A vitória da Varig foi obtida por sete votos a
um. Estavam presentes dez ministros, sendo que o presidente
não vota e a ministra Eliana Calmon se declarou
impedida.
O advogado da Varig velha, Alexandre Wald, do escritório
Wald Associados, está confiante que a ação
subirá agora ao Supremo e que, nesta última
instância, a decisão será favorável
à Varig. 'Já existe um precedente favorável
às companhias aéreas.' No passado, a Transbrasil
foi indenizada pelo governo em cerca de R$ 700 milhões
em uma ação similar.
Nas chamadas 'empresas remanescentes' da Varig velha
(as antigas Aviação Aérea Rio Grandense,
Rio Sul e Nordeste), a expectativa é que o valor
da indenização chegue a até R$ 4
bilhões.
Dois terços do valor que vier a ser determinado
pela Justiça têm destino definido: o fundo
de pensão dos empregados da Varig, o Aerus. A dívida
da Varig velha com o Aerus é de cerca de R$ 2 bilhões.
O restante será destinado a outros credores da
companhia, como fornecedores de bens e serviços
e funcionários demitidos recentemente sem indenização.
'CAOS SOCIAL'
Responsável pelo processo de recuperação
judicial da Varig, o juiz Luiz Roberto Ayoub afirmou que
a decisão do STJ pode ajudar a evitar o 'caos social'
que se vislumbra com a quebra do Aerus. O fundo de pensão
dos funcionários da Varig não tem mais recursos
para pagar as pensões dos aposentados pela companhia.
O gestor judicial das empresas em recuperação,
Miguel Dau, recebeu a decisão do STJ com um 'sentimento
de satisfação'. 'Essa ação
é um dos pilares de sustentação do
plano de recuperação judicial', disse ele.
'Confio na sensibilidade do governo que, diante desse
resultado, pode encontrar soluções que acomodem
todas as necessidades dos envolvidos no plano de recuperação,
principalmente os aposentados do Aerus.'
O Estado de São Paulo
26/04/2007
Vara de Empresas do Rio
decidirá se a Gol herdará as dívidas
da Varig
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
ontem, em decisão unânime, que a 1ª
Vara Empresarial do Rio é mesmo o fórum
competente para julgar as ações de indenização
trabalhista referentes à antiga Varig. Isso significa,
na prática, que a Gol Linhas Aéreas, que
adquiriu recentemente a VRG Linhas Aéreas, não
deverá herdar as dívidas da velha Varig.
Isso porque, no entendimento da 1ª Vara do Tribunal
de Justiça do Rio, a VRG foi vendida como uma unidade
produtiva isolada em um processo de recuperação
judicial, não havendo portanto, sucessão
de dívidas.
O assunto se tornou um conflito de competências
quando a 33ª Vara do Trabalho determinou o bloqueio
de US$ 75 milhões que a VarigLog depositou quando
comprou em leilão a Varig. A ação
foi movida na Justiça do Trabalho por sindicatos
e associações de funcionários da
Varig, que exigiam garantias de pagamentos de direitos
trabalhistas.
Para o titular da 1ª Vara do Rio, juiz Luiz Roberto
Ayoub, a decisão 'afasta qualquer possibilidade
de falência' da Varig. Ele se recusou a cogitar
a eventualidade de reabertura da discussão sobre
a responsabilidade pelo passivo trabalhista da empresa
antiga.
Em seu voto, o ministro do STJ Ari Pargendler disse que
somente o Tribunal de Justiça estadual poderá
rever a decisão judicial que livrou a Aéreo
Transportes Aéreos S/A (nome da subsidiária
da VarigLog que comprou a Varig) de arcar com as despesas
trabalhistas de empregados da chamada Varig antiga.
O Estado de São Paulo
26/04/2007
Supremo ordena à Câmara
que instale CPI do Apagão Aéreo já
Todos os 11 ministros concluíram
que decisão de não criar a comissão
desrespeitou direito da minoria parlamentar
Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
A operação abafa comandada pelos governistas
na Câmara dos Deputados para evitar a investigação
sobre as causas do caos aéreo naufragou na Justiça.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
ontem por unanimidade que o presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia (PT-SP), instale imediatamente a CPI
do Apagão Aéreo. Será a primeira
CPI do segundo mandato do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Os 11 ministros do STF concluíram
que a não-criação da CPI desrespeitou
o direito da minoria parlamentar de investigar o caos
aéreo no País, que se tornou público
após o acidente entre um Boeing da Gol e um Legacy
da empresa americana ExcelAire, em setembro, no qual morreram
154 pessoas.
Acompanhado por vários deputados de oposição,
o julgamento foi aplaudido no final. A presidente do Supremo,
Ellen Gracie, chamou a atenção: “A
casa não permite manifestações.”
Ministros do Supremo disseram durante o julgamento que
o voto do relator, Celso de Mello, foi antológico
e histórico.
“Para efeito de instituição de CPI,
os grupos minoritários prescindem, não precisam
da vontade aquiescente da maioria”, afirmou o relator.
Segundo ele, os requisitos para a abertura da CPI do Apagão
Aéreo foram preenchidos, tais como número
mínimo de assinaturas, existência de fato
determinado e fixação da duração
dos trabalhos da comissão - embora, com base em
um recurso apresentado pelo PT, a maioria governista da
Câmara tenha decidido que ela não deveria
ser criada. Assim, o Supremo concluiu que ocorreu uma
violação ao direito da minoria, que é
garantido pela Constituição. “Os direitos
da minoria à investigação parlamentar
foram transgredidos e desrespeitados”, afirmou Celso
de Mello.
FATO DETERMINADO
O ministro fez questão de ressaltar o fato determinado
apontado pelos parlamentares para criação
da CPI. “O terrível evento (acidente entre
o Boeing e o Legacy) foi expressamente indicado no requerimento
da minoria”, observou. Para concluir o reconhecimento
de que todos os pré-requisitos para a abertura
de investigação foram cumpridos, Celso de
Mello ressaltou que o requerimento também prevê
duração de 120 dias para a CPI.
Vice-presidente do STF, Gilmar Mendes disse que o tribunal
teve ontem mais uma possibilidade de reafirmar a jurisprudência
que reconhece o direito das minorias parlamentares à
investigação. “Hoje, não temos
nenhuma dúvida de reconhecer aqui que, em se tratando
desse tipo de requerimento, há um direito subjetivo
da minoria”, argumentou.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “o
verdadeiro equilíbrio decorre do somatório
de forças distintas”. “A Constituição
Federal não dá, no caso, com uma das mãos
e retira com a outra”, ponderou. “Atendidos
os requisitos dela constantes, não cabe criar incidente
para, à mercê desse incidente, esvaziar-se
o próprio instituto consagrado constitucionalmente.”
Decano do STF, o ministro Sepúlveda Pertence disse
que não é possível entregar à
maioria o que é uma “prerrogativa absoluta
da minoria qualificada”.
A decisão do STF será encaminhada pela
presidente do tribunal a Chinaglia. Após a notificação
oficial da decisão, o presidente da Câmara
terá de publicar o ato de instalação
da CPI. Em seguida, os líderes dos partidos indicarão
os integrantes da comissão.
Jornal do Brasil
26/05/2007
STJ confirma direito à indenização
da Varig
Daniel Pereira
Brasília. A 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem à
fatia antiga da Varig, que hoje está em processo
de recuperação judicial, o direito de receber
indenização por supostos prejuízos
causados por tabelamento de tarifas, entre 1985 e 1992.
Por oito votos a um, os ministros negaram recursos apresentados
pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério
Público Federal para impedir o pagamento da fatura.
Apesar do precedente favorável às companhias
aéreas, a AGU recorrerá ao Supremo Tribunal
Federal (STF), que dará a palavra final na disputa.
Segundo advogados da Varig, a indenização
reivindicada é de cerca de R$ 3 bilhões.
Já a AGU declara que o valor pode chegar a R$ 7
bilhões. Para representantes da companhia, o governo
superestima a fatura para pressionar a Justiça
a julgar levando em conta o impacto negativo da decisão
nas contas públicas.
No auge da crise da Varig, defensores da companhia aérea
pressionaram o governo a reconhecer o direito à
indenização e promover um acerto de contas
com a empresa, no qual débitos tributários
e previdenciários seriam abatidos do valor a ser
desembolsado a título de ressarcimento. Apesar
do apoio de parlamentares, a proposta foi arquivada por
ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Advogados da Varig dizem que, se ganharem a disputa no
Supremo, os recursos serão usados no processo de
recuperação judicial da chamada fatia velha
da companhia. Mais especificamente, no pagamento de dívidas
trabalhistas e de compromissos atrasados com o fundo de
pensão Aerus. No fim da década de 90, o
Supremo assegurou à Transbrasil o direito de receber
R$ 1 bilhão. O precedente tende a beneficiar também
Vasp e TAM, que têm ações em curso
na Justiça.
De acordo com a AGU, as companhias aéreas pedem
o que classificam de direito hipotético. O órgão
também debita na conta da má administração
a situação financeira das empresas do setor
aéreo. Ao analisar o caso em uma turma do tribunal,
um dos ministros da 1ª Seção do STJ,
Luiz Fux, disse que o arrocho tarifário imposto
pelo governo provocou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão com a Varig. Além
disso, contribuiu para levar "à exaustão
econômica setor nobre da economia e da soberania
nacional".
Na época, Fux e o colega Francisco Falcão,
que não integra a seção, lembraram
que uma perícia complexa e exaustiva comprovou
o prejuízo alegado pela Varig.
Folha de São Paulo
26/04/2007
Varig terá indenização
superior a R$ 3 bi, diz STJ
Ação é
sobre tarifas congeladas; União deve recorrer
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou
os recursos apresentados pela União e pelo Ministério
Público Federal e manteve decisão a favor
da Varig, que pleiteia indenização do governo
superior a R$ 3 bilhões referente à defasagem
tarifária na década de 1980. A Primeira
Seção do STJ rejeitou o recurso por sete
votos a um.
A União ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal
Federal). Segundo Arnoldo Wald, advogado da Varig, o pedido
de indenização já se arrasta na Justiça
há dez anos. Durante o governo Sarney, as companhias
foram obrigadas a manter os preços congelados em
um cenário de alta dos insumos, o que ocasionou
perdas. "Como se trata de uma concessão, as
empresas foram obrigadas a voar mesmo com prejuízo.
A decisão foi um passo importante no entendimento
com o governo."
Na prática, ainda não se sabe quanto a Varig
pode vir a receber. Em 1992, o valor foi orçado
em R$ 3 bilhões. A empresa trabalha com a estimativa
de até R$ 4 bilhões, mas a soma é
vista como conservadora. Os cálculos oficiais ainda
dependem do índice a ser aplicado.
O gestor judicial da Varig, Miguel Dau, destacou que a
ação é um dos pilares do plano de
recuperação da companhia.
"Confio na sensibilidade do governo, que, diante
desse resultado, poderia encontrar soluções
que acomodassem as necessidades dos envolvidos no plano
de recuperação, especialmente os aposentados",
afirmou Dau.
Segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas,
Graziela Baggio, a decisão trouxe novo alento para
os aposentados. "Queremos sensibilizar a União
para evitar que essa disputa se arraste ainda mais e para
trazer um pouco de paz para os aposentados", disse.
Os recursos da indenização não passam
pelos cofres da nova Varig. Eles são de direito
da Varig remanescente, empresa que pretende voltar a voar
ainda em setembro. Na prática, no entanto, eles
deverão ser destinados, em sua maioria, para o
Aerus, fundo de pensão dos funcionários
da aérea.
Com a demora para a solução do processo
e o aumento da pressão de fornecedores e credores,
a Varig deu essa indenização como garantia.
A maioria dos recursos foi dada em garantia para o pagamento
de dívidas com o Aerus.
O Aerus teve sua intervenção e liquidação
decretadas na metade do ano passado. O fundo só
garante o pagamento de uma parcela dos benefícios
até maio para os aposentados que fazem parte do
plano 1, que reúne os funcionários mais
antigos. Os aposentados do plano 2, criado depois, só
têm garantia de pagamento de uma fração
dos benefícios até julho.
Justiça empresarial
A Segunda Seção do STJ definiu que a 1ª
Vara Empresarial do Rio é responsável por
julgar ações referentes à falência
da Varig. O Ministério Público do Estado
do Rio havia suscitado conflito de competência para
julgar uma ação do Sindicato Nacional dos
Aeronautas que pedia o bloqueio de US$ 75 milhões
levantados com a venda da empresa em leilão em
2006. A idéia era usar os recursos para pagar dívidas
trabalhistas.
Folha de São Paulo
26/04/2007
STF manda instalar CPI do Apagão
Aéreo na Câmara
Ministros criticam manobra governista
que tentou evitar abertura de investigação
Chinaglia afirma que a comissão vai ser instalada
assim que a decisão chegar à Casa e os líderes
partidários definirem seus integrantes
SILVANA DE FREITAS DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem ao
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
a imediata instalação da CPI do Apagão
Aéreo. A decisão foi unânime.
Os 11 ministros reconheceram o direito da oposição
à investigação parlamentar, na condição
de minoria política, e acolheram mandado de segurança
de líderes de partidos de oposição
com esse efeito.
"Assim que eu receber a informação
do Supremo, vou dar prazo de 48 horas para os líderes
indicarem os integrantes, e a CPI será instalada
imediatamente", disse Chinaglia. Ele acrescentou
que, pelo regimento, a presidência da CPI caberá
ao PMDB, o maior partido.
Ao chegar ontem à noite ao Chile, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva disse que o governo não
combaterá a CPI. "Eu não tenho por
hábito fazer julgamento de decisões do Judiciário.
O Congresso que organize e faça a CPI. Estou mais
preocupado com o PAC."
"Na democracia, decisão do STF não
se questiona, se cumpre; a Câmara saberá
apurar os fatos com competência", disse o ministro
Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais).
Ontem, o Senado criou outra CPI do Apagão, que
só começará a funcionar em ao menos
20 dias. Esse prazo foi interpretado por governistas como
sinal de que há espaço para negociar com
a oposição para que as investigações
sejam conduzidas só pela Câmara, onde os
aliados têm margem de segurança maior. Uma
saída é dar para a oposição
na Casa a presidência ou a relatoria em troca do
enterro da comissão no Senado.
Supremo
Os ministros do STF criticaram a manobra governista que
adiou a instalação da CPI e levou ao arquivamento
do requerimento da oposição, depois de o
plenário aprovar recurso do líder do PT,
Luiz Sérgio (RJ).
"Grupos majoritários, muitas vezes apoiando-se
em interpretações de mera conveniência
política ou partidária, não podem
desrespeitar o direito que assiste constitucionalmente
aos membros do Legislativo, notadamente aos que atuam
como grupos minoritários", disse o relator
do mandado de segurança, Celso de Mello.
"Foi uma manobra em termos jurídicos, uma
tentativa de fraude à Constituição,
em que se tentou paralisar, inibir o exercício
desse direito, que evidentemente não pode ficar
na dependência da maioria", declarou Cezar
Peluso. Gilmar Mendes disse que a decisão do STF
não é política.
Só garante o cumprimento da Constituição,
que assegura à minoria política o direito
à investigação parlamentar, desde
que um terço dos membros da Casa assine o requerimento
de instalação da CPI, indique fato determinado
e fixe prazo de apuração. "Em se tratando
desse tipo de requerimento, há sim direito subjetivo
de minoria."
Em 29 de março, Mello havia concedido liminar obrigando
Chinaglia a desarquivar o requerimento de criação
da CPI.
Ontem, foi julgado o mérito. Deputados da oposição
que assistiam à sessão bateram palmas e
foram repreendidos pela ministra Ellen Gracie, presidente
do STF -manifestações são proibidas
no tribunal.
Manobra
Em 7 de março, Chinaglia anunciou em sessão
plenária a aprovação do requerimento
de criação da CPI, mas não chegou
a publicar a decisão, o que exigiria a automática
instalação.
O líder do PT, Luiz Sérgio, apresentou recurso
afirmando que a oposição não teria
apresentado fato determinado a ser apurado. O recurso
foi aceito pela CCJ e pelo plenário.
Mello disse que o petista deveria ter recorrido ao STF,
não à Câmara. "Não é
constitucionalmente legítima a apresentação
de recurso contra ato do presidente da Câmara [que
autoriza a instalação da CPI]."
O Estado de São Paulo
26/04/2007
Efromovich reassume comando
da OceanAir
Mariana Barbosa
Um ano depois de deixar a presidência da OceanAir,
o empresário German Efromovich, dono da companhia,
reassumiu o comando. Dono do grupo Sinergy, que reúne
as aéreas OceanAir e Avianca (da Colômbia)
- além de empresas do ramo de petróleo -,
Efromovich havia delegado o posto ao executivo Carlos
Ebner.
Ebner, que fica na empresa até o final de abril,
está saindo para realizar 'projetos pessoais'.
Segundo pessoas próximas a Efromovich, ele decidiu
assumir pessoalmente a companhia brasileira por considerar
que a operação da Avianca está 'encaminhada'.
Já a OceanAir, apesar de ter triplicado de tamanho
no último ano, segue como uma empresa nanica. Saiu
de 0,62% de participação de mercado no primeiro
trimestre de 2006 para 2,18% em igual período deste
ano.
Nos próximos dez dias, a empresa vai ampliar de
10 para 13 aviões sua frota de Fokker 100, e de
3 para 5 sua frota de Fokker 50. Em junho, a empresa fará
seu primeiro vôo internacional, para o México.
Estadão
25 de abril de 2007 - 19:59
STJ mantém indenização
bilionária à antiga Varig
Indenização, que
ultrapassaria a marca de R$ 3 bilhões, resulta
da quebra
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
de concessão da aérea
Paulo Fortuna e Nicola Pamplona
SÃO PAULO - Por sete votos a um, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira,
25, o direito da antiga Varig a indenização
por quebra do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão. Com isso, fica mantida
a indenização referente ao congelamento
das tarifas aéreas durante o governo Sarney.
A antiga Varig já havia ganho
a causa em outras instâncias, mas o governo federal,
que teria que efetuar o pagamento, recorreu da decisão.
Em 1992, o montante da indenização chegava
a R$ 3 bilhões. O valor será apurado quando
da liquidação, cabendo ainda recurso ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro julgamento, na 2ª Seção
do STJ, os ministros decidiram por unanimidade que compete
exclusivamente à 1ª Vara Empresarial que realizou
a venda Unidade Produtiva Varig decidir qualquer questão
inerente a essa venda inclusive sobre qualquer débito
trabalhista. Com isso, a Justiça Trabalhista fica
fora do processo de recuperação.
Caos evitado
Responsável pelo processo de recuperação
judicial da Varig, o juiz da Luiz Roberto Ayoub afirmou
que a decisão do Superior Tribunal
de Justiça em favor da Varig pode ajudar a evitar
o "caos social" que se vislumbra com a quebra
do Aerus. O fundo de pensão dos funcionários
da Varig não tem mais recursos para pagar as pensões
dos aposentados pela companhia.
Ayoub lembrou que o governo ainda pode
recorrer ao STF, mas que, em caso de vitória da
Varig, 70% dos recursos serão destinados ao fundo
de pensão. O restante vai pagar outros credores
da companhia, como fornecedores de bens e serviços
e funcionários demitidos recentemente sem indenização.
"Esses recursos fazem frente às
enormes despesas que a Varig antiga tem", disse Ayoub.
O processo de reestruturação da companhia
aérea, que separou uma empresa antiga com dívidas
e outra empresa nova, recentemente vendida à Gol,
já previa a liberação dos créditos
junto ao governo. "Apostávamos nos créditos
do STJ", conta o juiz.
O STJ também reconheceu que compete
à 1ª Vara Empresarial do Rio o julgamento
de qualquer questão relacionada à falência
da Varig. Ayoub acredita que a decisão sobre a
indenização e o interesse da Gol pela Varig
nova afastam qualquer possibilidade de falência.
Ele se recusou a cogitar a eventualidade de reabertura
discussão sobre a responsabilidade pelo passivo
trabalhista da empresa antiga, que foi desvinculado da
Varig nova.
A presidente do Sindicato dos Aeronautas,
Graziela Baggio, disse que ainda terão de ser atualizados
os recursos a serem liberados para a Varig com a decisão
do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, o
valor estimado pelo STJ, de R$ 3 bilhões, equivale
apenas à dívida reconhecida da Varig junto
ao Aerus, sem correção. Ela estima que o
total, ainda sem as correções decorrentes
do período da ação, somam cerca de
R$ 4,5 bilhões.
O Globo Online
25/04/2007 às 19h59m
STJ
garante indenização da União para a Varig antiga
Valor Online
RIO - O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) garantiu hoje o pagamento de indenização da União
para a Varig antiga - parte da empresa que não foi vendida
e que permanece com uma dívida de R$ 7 bilhões. O tribunal
rejeitou recursos da União e do Ministério Público Federal
(MPF) que tentavam reverter decisão anterior favorável
à Varig antiga. Segundo o STJ, a indenização, referente
a perdas por congelamento de tarifas no governo Sarney,
equivalia a R$ 3 bilhões em 1992. A União já recorreu
no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do
STJ, mas, na avaliação dos advogados da Varig antiga,
a decisão de hoje, por sete votos a um, abre precedente
favorável para a empresa aérea, em recuperação judicial.
O STJ também decidiu hoje que todas as
questões trabalhistas são da competência da 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação
judicial da Varig, incluindo a venda da parte operacional
no ano passado, a nova Varig. Na prática, isso significa
que a Gol, que adquiriu recentemente a nova Varig, comprada
antes pela VarigLog, não tem nenhuma responsabilidade
no pagamento de salários e indenizações trabalhistas aos
ex-funcionários da Varig antiga, em linha com o que defende
o titular da 1ª Vara, o juiz Luiz Roberto Ayoub.
Em relação a tal decisão não cabe recurso.
Em seu voto, o ministro do STJ, Ari Pargendler, disse
que somente o Tribunal de Justiça do Rio poderá rever
a decisão judicial que livrou a empresa VarigLog de arcar
com as despesas trabalhistas. O juiz Ayoub, do TJ do Rio,
já havia recusado cumprir decisão do juiz Mucio Nascimento
Borges, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de
bloquear US$ 75 milhões pagos para a compra da nova Varig
para quitar parte das dívidas com os empregados. O ministro
do STJ ressaltou que tal exigência não constava no edital
do leilão.
Folha Online
25/04/2007 - 19h02
STJ garante indenização
de mais de R$ 3 bi à Varig
A 1ª Seção do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu rejeitar,
por sete votos a um, os recursos movidos pela União
e pelo Ministério Público Federal e manteve
a decisão que garante indenização
de mais de R$ 3 bilhões --valores referentes a
1992-- à Varig. A indenização se
refere ao congelamento das tarifas aéreas durante
o governo Sarney. À decisão cabe recurso.
Os recursos podem servir
para sanear as contas do Aerus (fundo de pensão
dos funcionários da Varig), que por falta de caixa,
corre o risco de suspender o pagamento de benefícios
aos quase 7.000 aposentados da companhia.
A decisão de hoje mantém
o entendimento do relator do recurso especial, ministro
Francisco Falcão, que afirmou não ser possível
discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União
que não foram examinados nas instâncias inferiores.
A União alegava que faltava discussão
ao processo, que 'corria o risco de perecer diante de
uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade
de ampla discussão e cognição perante
um seleto colegiado (...)'.
Revista Consultor Jurídico
25 de abril de 2007
Recuperação da Varig
Competência em processo
de recuperação é da Justiça
comum
por Maria Fernanda Erdelyi
Compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro tomar qualquer decisão quanto
a venda de unidades produtivas e as demandas da sucessão
trabalhista da velha Varig. A decisão, unânime,
é da 2ª Seção do Superior Tribunal
de Justiça. Os ministros julgavam conflito de competência
suscitado pelo Ministério Público do Rio
de Janeiro entre a 1ª Vara Empresarial e a 5ª
Vara do Trabalho do estado.
Ao reconhecer a competência da Justiça comum
no caso da Varig, o STJ deu um passo importante para a
consolidação do instituto da recuperação
judicial. Ofereceu também segurança jurídica
para investidores interessados em empresas em recuperação.
No caso específico da Varig, o caminho da recuperação
fica ainda mais sedimentado diante de outra decisão
tomada nesta quarta-feira por outra turma do STJ que reconheceu
o direito da empresa a uma indenização bilionária
referente a prejuízos decorrentes de congelamento
de tarifas ordenados pelo governo no passado ( leia a
notícia).
Livre de ônus
O relator da ação sobre o conflito de competência,
ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências
para garantir o objetivo, o de recuperar a empresa em
dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo
único da nova lei, o ministro concluiu que toda
e qualquer decisão relativa à velha Varig
deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo
com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas
estarão livres de qualquer ônus e sucessão
nas obrigações do devedor. Os ministros
acompanharam o voto do relator sem titubear, sem nenhuma
observação. Na ocasião estava ausente
apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A decisão também foi uma homenagem à
segurança jurídica. Agora, os futuros compradores
de unidades produtivas da Varig terão a segurança
de que o edital e o plano de recuperação
da empresa, aprovado em assembléia de credores,
serão seguidos a risca sem mudança de regras
no meio do jogo.
Segundo o advogado da VRG (nova Varig), Cristiano Zanin
Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, caso a
decisão fosse favorável ao Sindicato Nacional
dos Aeronautas e ao Ministério Público do
Trabalho, que participava no conflito como assistente,
a recuperação judicial da empresa ficaria
comprometida. A VRG teria de entregar à Justiça
do Trabalho a unidade produtiva adquirida comprometendo,
entre outras coisas, dois mil postos de trabalho já
estabelecidos. “Com a decisão, vale definitivamente
aquilo que os credores aprovaram e ficou claro que as
regras inicialmente definidas não podem mudar no
meio do jogo”, afirma o advogado.
Com a decisão do STJ, caberá agora ao juiz
da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, caso provocado,
decidir sobre ação proposta anteriormente
na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional
dos Aeronautas, associações de comissários,
mecânicos de vôo e pilotos. As entidades pediam
o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o
leilão da Unidade Produtiva da Varig como garantia
de pagamento dos passivos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho chegou a se manifestar liminarmente,
entendendo que a VRG tinha que assumir os passivos da
velha Varig, diferentemente de manifestação
da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que também
já havia se posicionado em outra ocasião.
Segundo este último, não há sucessão
trabalhista e tributária para a VRG, como prevê
a nova Lei de Falências.
Revista Consultor Jurídico
25 de abril de 2007
Fatura resgatada
Varig vai ser indenizada por
congelamento de tarifas
Por 7 a 1, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu
nesta quarta-feira (25/4) o direito da velha Varig à
indenização pelas perdas com o congelamento
de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Os ministros
reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão. Cabe recurso ao Supremo
Tribunal Federal.
O valor ainda será apurado, mas estima-se que
a indenização ultrapasse R$ 3 bilhões.
Segundo o advogado Alexandre Wald, “o próximo
passo é julgamento no STF que já tem precedente
favorável às companhias aéreas”.
Segundo também sócio do escritório
Wald Associados, que representa a Varig, Arnoldo Wald,
a decisão “foi um passo importante para um
final entendimento com o governo e a solução
do instituo Aerus de Previdência da Varig, que será
um dos beneficiários da decisão podendo
assim restabelecer as pensões dos funcionários”.
Também nesta quarta-feira, a 2ª Seção
do STJ, por unanimidade, decidiu que compete exclusivamente
à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que
fez a venda da unidade produtiva da companhia aérea,
tomar qualquer decisão em relação
a essa venda, inclusive sobre débitos trabalhistas.
Na prática, a decisão deixa fora do processo
de recuperação a Justiça do Trabalho
e viabiliza o plano de recuperação da Varig.Para
o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório
Teixeira, Martins & Advogados, que defende a nova
Varig, o julgamento representa a salvação
da Lei de Recuperação Judicial. A 1ª
Vara Empresarial do Rio já decidiu três vezes
no sentido de descartar a sucessão trabalhista
e fiscal.
O relator da ação, ministro Ari Pargendler,
prestigiou a nova Lei de Falências para garantir
o objetivo de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando
o artigo 60, parágrafo único da nova lei,
o ministro concluiu que toda e qualquer decisão
relativa à velha Varig deve correr por meio da
1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo,
as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão
livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações
do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator
sem nenhuma observação.
O Globo Online
25 de abril de 2007 - 19h39m
Fim da novela: Supremo manda Câmara
instalar
Por unanimidade, plenário
decidiu que a Constituição Federal garante
o direito da minoria, que teria sido desrespeitado pela
maioria da Câmara
BRASÍLIA e RIO - O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a
instalação da CPI do Apagão Aéreo na Câmara dos Deputados
para investigar a crise nos aeroportos . A decisão foi
tomada no julgamento de um mandado de segurança proposto
por parlamentares da oposição pedindo a anulação do ato
da presidência da Câmara, que arquivou o requerimento
de instalação da comissão.
Os ministros do Supremo alegaram que
a Constituição garante o direito da minoria que, segundo
eles, foi desrespeitado pela maioria da Câmara. A tese
foi abraçada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello,
e seguida pelos outros 10 ministros.
- A CPI é instrumento básico da minoria,
a maioria não precisa de CPI . Para efeitos de instalação
de CPI os grupos minoritários prescindem da vontade aquiescente
da maioria - alegou o relator.
“
A CPI é instrumento básico da minoria,
a maioria não precisa de CPI ”
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia,
disse que, assim que receber a comunicação oficial do
STF, mandará publicar a decisão e dará um prazo regimental
de 48 horas para os líderes partidários indicarem os integrantes
da CPI. Chinaglia lembrou que o bloco PMDB-PTB-PSC-PTC,
por ter a maior bancada da Casa, poderá ficar com a presidência
da CPI. Mas, segundo ele, é possível que haja entendimento
sobre os cargos entre os partidos.
Segundo o líder do governo, deputado
José Múcio Monteiro (PTB-PE), é necessário trabalhar para
que a CPI tenha foco e seja, de fato, um instrumento de
fiscalização. Em referência à CPI dos Bingos ocorrida
no Senado, ele disse esperar que a nova comissão não seja
uma outra "CPI do fim do mundo" para não "promover o descrédito
do Parlamento junto à sociedade".
O líder do PPS, deputado Fernando Coruja
(SC), disse que a CPI deverá investigar desde a questão
da segurança nos vôos até os contratos da Infraero com
suspeita de superfaturamento. De acordo com o deputado
Coruja, a vigilância da sociedade não vai permitir que
a base governista promova uma "operação-abafa" na CPI.
O governo recebeu sem susto ou surpresa
a decisão do STF . Os líderes da base consideram que os
30 dias de prazo que ganharam, entre o sepultamento e
o julgamento do STF, foram suficientes para fazer os arranjos
e providências para esvaziar a CPI. O ministro das Relações
Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, comentou em nota
a decisão.
- Na democracia, decisão do STF não se
questiona, se cumpre. E a Câmara dos Deputados saberá
apurar os fatos com competência."
A decisão desta quarta foi o último capítulo
de uma novela.No fim de março, uma decisão liminar do
ministro Celso de Mello, autorizara a Câmara a instalar
a CPI, ressalvando que a decisão final caberia ao plenário.
Chinaglia considerou que instalação só poderia ocorrer
depois que todos os ministros do Supremo julgassem o assunto.
Em parecer encaminhado semana passada ao Supremo, o procurador-geral
da República, Antônio Fernando de Souza, manifestou-se
favorável à instalação da CPI na Câmara.
Enquanto isso, no Senado, foi lido o
requerimento do líder do DEM no Senado, José Agripino
(RN), solicitando a criação da CPI do Apagão Aéreo na
Casa . A partir da leitura, começa a ser contado prazo
de 20 dias para as lideranças partidárias indicarem os
membros da comissão.
De acordo com o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), a leitura torna irreversível,
do ponto de vista regimental, a instalação da CPI. A única
possibilidade de abortar a investigação seria um acordo
entre os líderes. Para isso, o governo cogita oferecer
para a oposição a presidência ou a relatoria da CPI que
irá funcionar na Câmara.
Estadão
25/04/2007 - 18h57
STF determina imediata instalação
da CPI do Apagão Aéreo
GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em
Brasília
Por unanimidade, os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) votaram hoje pela imediata
instalação da CPI do Apagão na Câmara
dos Deputados. O primeiro a recomendar a instalação
foi o ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança
ajuizado pela oposição que pede a criação
da CPI na Câmara.
"Tinha razão o presidente
da Câmara [Arlindo Chinaglia (PT-SP] quando comunicou
a formal criação da CPI. Esse ato da presidência,
que veio a ser invalidado, deve ser restaurado para permitir
a imediata instalação da CPI em questão",
disse Mello.
No final de março, Mello determinou
o desarquivamento do pedido de criação da
CPI. No entanto, ele deixou para o plenário STF
decidir sobre a instalação da comissão.
Segundo ele, o requerimento de instalação
da CPI cumpriu todos os requisitos constitucionais para
que a comissão fosse instalada, como fato determinado,
número suficiente de assinaturas e prazo para funcionamento
da comissão.
Mello seguiu o mesmo raciocínio
do procurador-geral da República, Antonio Fernando
de Souza, que voltou a defender hoje a instalação
da CPI. Para ele, Chinaglia não deveria ter acatado
o recurso do PT contra a instalação da CPI.
É que Chinaglia já havia lido o requerimento
que determinava a instalação da CPI --o
que inviabilizava o recurso do PT.
Com a decisão do STF, as causas
do apagão aéreo podem ser investigadas em
duas Casas: na Câmara e no Senado. É que
a oposição também conseguiu protocolar
um pedido de criação da CPI do Apagão
no Senado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), leu hoje o requerimento de instalação
da CPI do Apagão Aéreo. A partir da leitura,
a CPI poderia começar a funcionar. No entanto,
a CPI só começará efetivamente suas
atividades a partir da indicação de seus
integrantes.
Um acordo fechado ontem entre líderes
da base e da oposição acertou que a indicação
dos integrantes da CPI vai ocorrer nos próximos
20 dias --contados a partir de hoje. Só depois
desse prazo é que serão escolhidos o presidente
e o relator da comissão.
Senado
A oposição entregou na
semana passada ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), o pedido de instalação da CPI
do Apagão Aéreo no Senado. O documento reúne
34 assinaturas --sete a mais do que as 27 necessárias
para o requerimento.
A oposição poderá
indicar seis dos 13 integrantes da CPI, enquanto o governo
terá sete deputados na comissão. O PMDB
vai indicar quatro senadores, enquanto o DEM, três
parlamentares. O PSDB e o PT terão direito a indicar
dois senadores cada um para a comissão. Já
o PTB e o PDT terão uma cadeira na CPI.
Líderes do governo e da oposição
no Senado fecharam um acordo nesta terça-feira
para que a indicação dos integrantes da
CPI ocorra nos próximos 20 dias --contados a partir
de amanhã.
Apesar do prazo definido, a base aliada
do governo vai aproveitar os 20 dias para trabalhar contra
a instalação da CPI no Senado. A oposição
reconhece que o largo prazo para a indicação
dos integrantes da CPI abre espaço para a mobilização
do governo, já que nesse período a instalação
da CPI na Câmara deve estar definida.
DECISÃO 25/04/2007 - 18h04
Justiça Empresarial do Rio de Janeiro é
competente para julgar as questões da falência
da Varig
Em decisão unânime, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações
referentes à falência da Varig. A 1ª
Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão
liminar do próprio STJ, já estava processando
as ações da empresa.
O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças
estadual e trabalhista declararam-se competentes para
julgar a ação proposta na Justiça
do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)
e associações de comissários, mecânicos
de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas.
Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75
milhões levantados com o leilão da Unidade
Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das
ações trabalhistas.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que
somente o Tribunal de Justiça estadual poderá
rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo
Transportes Aéreos S/A – subsidiária
da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig
– de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz
da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão
do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado
o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou
que tal exigência não constava no edital
do leilão.
Caso seja mantida a decisão de primeiro grau,
a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá
continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação
da empresa.
Leilão da UPV
O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado
no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo,
que assumiu diversas obrigações, entre as
quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante
o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Alegando que vários trabalhadores foram dispensados
sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista
em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Transporte Aéreo do município do Rio de
Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do
Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio
do valor para a garantia do pagamento dos créditos
trabalhistas dos substituídos.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar
determinando o bloqueio. Na reclamação com
pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou
contra a concessão. "A recuperação
judicial está norteada por outros princípios,
mas parece razoável que ela ficaria comprometida
se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça
do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade
do citado valor, a UPV não terá condições
de ser mantida em operação, comprometendo
não só o resultado do leilão realizado
no dia 20 de julho, como também o próprio
resultado do processo de recuperação judicial",
acrescentou.
Site do STJ
DECISÃO 25/04/2007 - 18h04
Justiça Empresarial do Rio
de Janeiro é competente para julgar as questões
da falência da Varig
Em decisão unânime, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações
referentes à falência da Varig. A 1ª
Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão
liminar do próprio STJ, já estava processando
as ações da empresa.
O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças
estadual e trabalhista declararam-se competentes para
julgar a ação proposta na Justiça
do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)
e associações de comissários, mecânicos
de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas.
Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75
milhões levantados com o leilão da Unidade
Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das
ações trabalhistas.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que
somente o Tribunal de Justiça estadual poderá
rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo
Transportes Aéreos S/A – subsidiária
da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig
– de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz
da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão
do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado
o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou
que tal exigência não constava no edital
do leilão.
Caso seja mantida a decisão de primeiro grau,
a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá
continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação
da empresa.
Leilão da UPV
O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado
no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo,
que assumiu diversas obrigações, entre as
quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante
o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Alegando que vários trabalhadores foram dispensados
sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista
em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Transporte Aéreo do município do Rio de
Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do
Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio
do valor para a garantia do pagamento dos créditos
trabalhistas dos substituídos.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar
determinando o bloqueio. Na reclamação com
pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou
contra a concessão. "A recuperação
judicial está norteada por outros princípios,
mas parece razoável que ela ficaria comprometida
se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça
do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade
do citado valor, a UPV não terá condições
de ser mantida em operação, comprometendo
não só o resultado do leilão realizado
no dia 20 de julho, como também o próprio
resultado do processo de recuperação judicial",
acrescentou.
Site do STJ
DECISÃO 25/04/2007 - 18h04
Justiça Empresarial do Rio
de Janeiro é competente para julgar as questões
da falência da Varig
Em decisão unânime, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações
referentes à falência da Varig. A 1ª
Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão
liminar do próprio STJ, já estava processando
as ações da empresa.
O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças
estadual e trabalhista declararam-se competentes para
julgar a ação proposta na Justiça
do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)
e associações de comissários, mecânicos
de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas.
Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75
milhões levantados com o leilão da Unidade
Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das
ações trabalhistas.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que
somente o Tribunal de Justiça estadual poderá
rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo
Transportes Aéreos S/A – subsidiária
da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig
– de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz
da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão
do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado
o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou
que tal exigência não constava no edital
do leilão.
Caso seja mantida a decisão de primeiro grau,
a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá
continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação
da empresa.
Leilão da UPV
O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado
no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo,
que assumiu diversas obrigações, entre as
quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante
o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Alegando que vários trabalhadores foram dispensados
sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista
em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Transporte Aéreo do município do Rio de
Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do
Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio
do valor para a garantia do pagamento dos créditos
trabalhistas dos substituídos.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar
determinando o bloqueio. Na reclamação com
pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou
contra a concessão. "A recuperação
judicial está norteada por outros princípios,
mas parece razoável que ela ficaria comprometida
se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça
do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade
do citado valor, a UPV não terá condições
de ser mantida em operação, comprometendo
não só o resultado do leilão realizado
no dia 20 de julho, como também o próprio
resultado do processo de recuperação judicial",
acrescentou.
Folha Online
25/04/2007 - 14h40
Câmara pode ouvir empresária
que denunciou mensalinho na Infraero
ANDREZA MATAIS da Folha Online, em Brasília
A Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara pode ouvir a empresária
Sílvia Pfeiffer, sócia da Aeromídia,
empresa especializada em veiculação de publicidade
em aeroportos. Ela denunciou à Polícia Federal
um esquema de corrupção na Infraero envolvendo
diretores da instituição.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF)
ingressou hoje na comissão com requerimento para
que a empresária seja convidada a depor. O pedido
precisa ser aprovado pelo colegiado. A decisão
deve ser tomada na semana que vem.
O objetivo, segundo o deputado, é
adiantar o trabalho da CPI do Apagão Aéreo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira
se a Câmara será obrigada a instalar a CPI.
Se for favorável, a previsão é que
a CPI só seja instalada num prazo de 15 dias, até
que os nomes sejam indicados.
Denúncia
Em entrevista à revista "Isto
É" deste fim de semana, a empresária
revelou que pagou mesada a diretores da Infraero no Paraná
para conseguir contratos no Aeroporto Affonso Pena, em
Curitiba. Ela também teria documentos que comprovariam
ilegalidades em contratos que fez de publicidade no aeroporto
de Brasília que foram dispensados de licitação.
E sustenta que o esquema se repete no país inteiro.
No Paraná, o dinheiro arrecadado
com o esquema seria destinado a ajudar a campanha de Cássio
Tanigushi à Prefeitura de Curitiba. Segundo a revista,
ela entregou à PF comprovante de arrecadação
de R$ 20 milhões, por meio da Aeromídia,
para o caixa dois da campanha. Tanigushi nega as acusações.
Conforme a revista, a empresária
tem uma vasta documentação, que inclui contratos,
cópias de recibos, depósitos bancários
e arquivos de computador para comprovar suas denúncias.
"Os assuntos são tão
graves que acho que é papel nosso, enquanto não
tem a CPI, fiscalizar", afirmou o deputado Augusto
Carvalho, que espera ter o seu requerimento aprovado já
na próxima semana.
Site do STJ
25/04/2007 - 10h35
EM ANDAMENTO
Primeira Seção deve
retomar hoje julgamento sobre indenização
à Varig
O ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou
que leva na sessão desta quarta-feira (25) o seu
voto-vista no agravo regimental com o qual o Ministério
Público Federal (MPF) e a União tentam começar
a reverter a decisão que garante indenização
à Viação Aérea Rio-grandense
(Varig). A informação foi fornecida nesta
manhã por assessores do ministro. A sessão
de julgamento começa às 13h.
A indenização refere-se
ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo
Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões.
O que o Ministério Público e a União
pretendem é a reconsideração da decisão
do ministro Castro Meira que impede o exame de embargos
de divergência pela Primeira Seção.
Segundo acreditam, a Primeira Seção poderá,
no julgamento dos embargos, começar a reverter
a obrigação de indenizar, mantida pela Primeira
Turma em julgamento de recurso especial.
Na ocasião, o relator do recurso
especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não
ser possível discutir argumentos novos trazidos
pelo MPF e pela União que não foram examinados
nas instâncias ordinárias. Segundo o relator,
a inclusão de matéria nova, de novos elementos
para integrar a perícia foi feita fora do prazo,
não tendo o MPF pedido a sua inclusão na
ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.
Dessa forma, não seria possível aos ministros
da Seção à qual a Turma está
ligada rever a questão.
Ao julgar o agravo por meio do qual a
União pretende reverter a decisão, o relator,
ministro Castro Meira, afirmou que as decisões
apresentadas para comparação (como paradigma)
tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão
debatida na primeira instância, mas não abrangida
pela sentença. Assim, não haveria a divergência
apontada. Ficou, mantida, então, a decisão
da Primeira Turma.
Na tentativa de levar o caso à
Seção, a União afirma que um processo
de enorme repercussão econômica e financeira
para o país "corre o risco de perecer diante
de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade
de ampla discussão e cognição perante
um seleto colegiado, no qual poderão ser travados
memoráveis embates jurídicos acerca das
teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de
natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham
desde seu nascedouro".
Por sua vez, o MPF alega que não
deve ser mantida a decisão diante do fato de que
se busca efetivamente o reconhecimento da possibilidade
de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em remessa obrigatória, analisar a existência
de vícios insanáveis na elaboração
do laudo pericial. “A conclusão do acórdão
proferido pela Primeira Turma do STJ, quanto à
exegese do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição
que não se coaduna com a melhor interpretação
do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados
no agravo", argumenta.
Ao final do julgamento, se o agravo for
rejeitado, mantém-se a decisão que garante
a indenização à Varig. Se for dado
provimento ao agravo regimental, os ministros apreciarão
os embargos de divergência e definirão se
a decisão da Primeira Turma deve ou não
ser mantida.
A Primeira Seção do STJ
é formada por dez ministros. Integram a Seção,
além do relator, o ministro Francisco Falcão,
que a preside e só vota em caso de empate, e os
ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.