:::::RIO DE JANEIRO - 26 DE ABRIL DE 2007 :::::

 

O Estado de São Paulo
26/04/2007

Varig ganha no STJ direito de receber mais de R$ 3 bi do governo
Indenização por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 pode chegar a R$ 6 bi, mas ainda cabe recurso
Lu Aiko Otta e Mariana Barbosa

A Varig obteve ontem uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo em que reivindica indenização do governo federal por causa de perdas financeiras decorrentes do congelamento de tarifas entre 1985 e 1992. Os ministros do STJ reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O valor da indenização era de R$ 3 bilhões em 1992, quando o processo começou. O ministro do STJ Herman Benjamin estima que, atualizado, o valor chegue a R$ 6 bilhões.

A decisão de ontem, porém, não garante à companhia aérea o recebimento imediato desse valor. A indenização ainda pode ser discutida no próprio STJ e também no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. Esta foi a segunda derrota sofrida pela União no STJ nesse processo.

A vitória da Varig foi obtida por sete votos a um. Estavam presentes dez ministros, sendo que o presidente não vota e a ministra Eliana Calmon se declarou impedida.

O advogado da Varig velha, Alexandre Wald, do escritório Wald Associados, está confiante que a ação subirá agora ao Supremo e que, nesta última instância, a decisão será favorável à Varig. 'Já existe um precedente favorável às companhias aéreas.' No passado, a Transbrasil foi indenizada pelo governo em cerca de R$ 700 milhões em uma ação similar.

Nas chamadas 'empresas remanescentes' da Varig velha (as antigas Aviação Aérea Rio Grandense, Rio Sul e Nordeste), a expectativa é que o valor da indenização chegue a até R$ 4 bilhões.

Dois terços do valor que vier a ser determinado pela Justiça têm destino definido: o fundo de pensão dos empregados da Varig, o Aerus. A dívida da Varig velha com o Aerus é de cerca de R$ 2 bilhões. O restante será destinado a outros credores da companhia, como fornecedores de bens e serviços e funcionários demitidos recentemente sem indenização.

'CAOS SOCIAL'

Responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig, o juiz Luiz Roberto Ayoub afirmou que a decisão do STJ pode ajudar a evitar o 'caos social' que se vislumbra com a quebra do Aerus. O fundo de pensão dos funcionários da Varig não tem mais recursos para pagar as pensões dos aposentados pela companhia.

O gestor judicial das empresas em recuperação, Miguel Dau, recebeu a decisão do STJ com um 'sentimento de satisfação'. 'Essa ação é um dos pilares de sustentação do plano de recuperação judicial', disse ele. 'Confio na sensibilidade do governo que, diante desse resultado, pode encontrar soluções que acomodem todas as necessidades dos envolvidos no plano de recuperação, principalmente os aposentados do Aerus.'

 

 

O Estado de São Paulo
26/04/2007

Vara de Empresas do Rio decidirá se a Gol herdará as dívidas da Varig

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ontem, em decisão unânime, que a 1ª Vara Empresarial do Rio é mesmo o fórum competente para julgar as ações de indenização trabalhista referentes à antiga Varig. Isso significa, na prática, que a Gol Linhas Aéreas, que adquiriu recentemente a VRG Linhas Aéreas, não deverá herdar as dívidas da velha Varig. Isso porque, no entendimento da 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio, a VRG foi vendida como uma unidade produtiva isolada em um processo de recuperação judicial, não havendo portanto, sucessão de dívidas.

O assunto se tornou um conflito de competências quando a 33ª Vara do Trabalho determinou o bloqueio de US$ 75 milhões que a VarigLog depositou quando comprou em leilão a Varig. A ação foi movida na Justiça do Trabalho por sindicatos e associações de funcionários da Varig, que exigiam garantias de pagamentos de direitos trabalhistas.

Para o titular da 1ª Vara do Rio, juiz Luiz Roberto Ayoub, a decisão 'afasta qualquer possibilidade de falência' da Varig. Ele se recusou a cogitar a eventualidade de reabertura da discussão sobre a responsabilidade pelo passivo trabalhista da empresa antiga.

Em seu voto, o ministro do STJ Ari Pargendler disse que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a Aéreo Transportes Aéreos S/A (nome da subsidiária da VarigLog que comprou a Varig) de arcar com as despesas trabalhistas de empregados da chamada Varig antiga.

 

 

O Estado de São Paulo
26/04/2007
Supremo ordena à Câmara que instale CPI do Apagão Aéreo já
Todos os 11 ministros concluíram que decisão de não criar a comissão desrespeitou direito da minoria parlamentar
Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

A operação abafa comandada pelos governistas na Câmara dos Deputados para evitar a investigação sobre as causas do caos aéreo naufragou na Justiça. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem por unanimidade que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), instale imediatamente a CPI do Apagão Aéreo. Será a primeira CPI do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os 11 ministros do STF concluíram que a não-criação da CPI desrespeitou o direito da minoria parlamentar de investigar o caos aéreo no País, que se tornou público após o acidente entre um Boeing da Gol e um Legacy da empresa americana ExcelAire, em setembro, no qual morreram 154 pessoas.

Acompanhado por vários deputados de oposição, o julgamento foi aplaudido no final. A presidente do Supremo, Ellen Gracie, chamou a atenção: “A casa não permite manifestações.” Ministros do Supremo disseram durante o julgamento que o voto do relator, Celso de Mello, foi antológico e histórico.

“Para efeito de instituição de CPI, os grupos minoritários prescindem, não precisam da vontade aquiescente da maioria”, afirmou o relator. Segundo ele, os requisitos para a abertura da CPI do Apagão Aéreo foram preenchidos, tais como número mínimo de assinaturas, existência de fato determinado e fixação da duração dos trabalhos da comissão - embora, com base em um recurso apresentado pelo PT, a maioria governista da Câmara tenha decidido que ela não deveria ser criada. Assim, o Supremo concluiu que ocorreu uma violação ao direito da minoria, que é garantido pela Constituição. “Os direitos da minoria à investigação parlamentar foram transgredidos e desrespeitados”, afirmou Celso de Mello.

FATO DETERMINADO

O ministro fez questão de ressaltar o fato determinado apontado pelos parlamentares para criação da CPI. “O terrível evento (acidente entre o Boeing e o Legacy) foi expressamente indicado no requerimento da minoria”, observou. Para concluir o reconhecimento de que todos os pré-requisitos para a abertura de investigação foram cumpridos, Celso de Mello ressaltou que o requerimento também prevê duração de 120 dias para a CPI.

Vice-presidente do STF, Gilmar Mendes disse que o tribunal teve ontem mais uma possibilidade de reafirmar a jurisprudência que reconhece o direito das minorias parlamentares à investigação. “Hoje, não temos nenhuma dúvida de reconhecer aqui que, em se tratando desse tipo de requerimento, há um direito subjetivo da minoria”, argumentou.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “o verdadeiro equilíbrio decorre do somatório de forças distintas”. “A Constituição Federal não dá, no caso, com uma das mãos e retira com a outra”, ponderou. “Atendidos os requisitos dela constantes, não cabe criar incidente para, à mercê desse incidente, esvaziar-se o próprio instituto consagrado constitucionalmente.”

Decano do STF, o ministro Sepúlveda Pertence disse que não é possível entregar à maioria o que é uma “prerrogativa absoluta da minoria qualificada”.

A decisão do STF será encaminhada pela presidente do tribunal a Chinaglia. Após a notificação oficial da decisão, o presidente da Câmara terá de publicar o ato de instalação da CPI. Em seguida, os líderes dos partidos indicarão os integrantes da comissão.

 

 

Jornal do Brasil
26/05/2007
STJ confirma direito à indenização da Varig
Daniel Pereira

Brasília. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem à fatia antiga da Varig, que hoje está em processo de recuperação judicial, o direito de receber indenização por supostos prejuízos causados por tabelamento de tarifas, entre 1985 e 1992. Por oito votos a um, os ministros negaram recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal para impedir o pagamento da fatura.

Apesar do precedente favorável às companhias aéreas, a AGU recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final na disputa. Segundo advogados da Varig, a indenização reivindicada é de cerca de R$ 3 bilhões. Já a AGU declara que o valor pode chegar a R$ 7 bilhões. Para representantes da companhia, o governo superestima a fatura para pressionar a Justiça a julgar levando em conta o impacto negativo da decisão nas contas públicas.

No auge da crise da Varig, defensores da companhia aérea pressionaram o governo a reconhecer o direito à indenização e promover um acerto de contas com a empresa, no qual débitos tributários e previdenciários seriam abatidos do valor a ser desembolsado a título de ressarcimento. Apesar do apoio de parlamentares, a proposta foi arquivada por ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Advogados da Varig dizem que, se ganharem a disputa no Supremo, os recursos serão usados no processo de recuperação judicial da chamada fatia velha da companhia. Mais especificamente, no pagamento de dívidas trabalhistas e de compromissos atrasados com o fundo de pensão Aerus. No fim da década de 90, o Supremo assegurou à Transbrasil o direito de receber R$ 1 bilhão. O precedente tende a beneficiar também Vasp e TAM, que têm ações em curso na Justiça.

De acordo com a AGU, as companhias aéreas pedem o que classificam de direito hipotético. O órgão também debita na conta da má administração a situação financeira das empresas do setor aéreo. Ao analisar o caso em uma turma do tribunal, um dos ministros da 1ª Seção do STJ, Luiz Fux, disse que o arrocho tarifário imposto pelo governo provocou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a Varig. Além disso, contribuiu para levar "à exaustão econômica setor nobre da economia e da soberania nacional".

Na época, Fux e o colega Francisco Falcão, que não integra a seção, lembraram que uma perícia complexa e exaustiva comprovou o prejuízo alegado pela Varig.

 

 

Folha de São Paulo
26/04/2007
Varig terá indenização superior a R$ 3 bi, diz STJ
Ação é sobre tarifas congeladas; União deve recorrer
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou os recursos apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal e manteve decisão a favor da Varig, que pleiteia indenização do governo superior a R$ 3 bilhões referente à defasagem tarifária na década de 1980. A Primeira Seção do STJ rejeitou o recurso por sete votos a um.

A União ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo Arnoldo Wald, advogado da Varig, o pedido de indenização já se arrasta na Justiça há dez anos. Durante o governo Sarney, as companhias foram obrigadas a manter os preços congelados em um cenário de alta dos insumos, o que ocasionou perdas. "Como se trata de uma concessão, as empresas foram obrigadas a voar mesmo com prejuízo. A decisão foi um passo importante no entendimento com o governo."

Na prática, ainda não se sabe quanto a Varig pode vir a receber. Em 1992, o valor foi orçado em R$ 3 bilhões. A empresa trabalha com a estimativa de até R$ 4 bilhões, mas a soma é vista como conservadora. Os cálculos oficiais ainda dependem do índice a ser aplicado.

O gestor judicial da Varig, Miguel Dau, destacou que a ação é um dos pilares do plano de recuperação da companhia.

"Confio na sensibilidade do governo, que, diante desse resultado, poderia encontrar soluções que acomodassem as necessidades dos envolvidos no plano de recuperação, especialmente os aposentados", afirmou Dau.

Segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziela Baggio, a decisão trouxe novo alento para os aposentados. "Queremos sensibilizar a União para evitar que essa disputa se arraste ainda mais e para trazer um pouco de paz para os aposentados", disse.

Os recursos da indenização não passam pelos cofres da nova Varig. Eles são de direito da Varig remanescente, empresa que pretende voltar a voar ainda em setembro. Na prática, no entanto, eles deverão ser destinados, em sua maioria, para o Aerus, fundo de pensão dos funcionários da aérea.

Com a demora para a solução do processo e o aumento da pressão de fornecedores e credores, a Varig deu essa indenização como garantia. A maioria dos recursos foi dada em garantia para o pagamento de dívidas com o Aerus.

O Aerus teve sua intervenção e liquidação decretadas na metade do ano passado. O fundo só garante o pagamento de uma parcela dos benefícios até maio para os aposentados que fazem parte do plano 1, que reúne os funcionários mais antigos. Os aposentados do plano 2, criado depois, só têm garantia de pagamento de uma fração dos benefícios até julho.

Justiça empresarial

A Segunda Seção do STJ definiu que a 1ª Vara Empresarial do Rio é responsável por julgar ações referentes à falência da Varig. O Ministério Público do Estado do Rio havia suscitado conflito de competência para julgar uma ação do Sindicato Nacional dos Aeronautas que pedia o bloqueio de US$ 75 milhões levantados com a venda da empresa em leilão em 2006. A idéia era usar os recursos para pagar dívidas trabalhistas.

 

 

Folha de São Paulo
26/04/2007
STF manda instalar CPI do Apagão Aéreo na Câmara
Ministros criticam manobra governista que tentou evitar abertura de investigação
Chinaglia afirma que a comissão vai ser instalada assim que a decisão chegar à Casa e os líderes partidários definirem seus integrantes

SILVANA DE FREITAS DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a imediata instalação da CPI do Apagão Aéreo. A decisão foi unânime.
Os 11 ministros reconheceram o direito da oposição à investigação parlamentar, na condição de minoria política, e acolheram mandado de segurança de líderes de partidos de oposição com esse efeito.

"Assim que eu receber a informação do Supremo, vou dar prazo de 48 horas para os líderes indicarem os integrantes, e a CPI será instalada imediatamente", disse Chinaglia. Ele acrescentou que, pelo regimento, a presidência da CPI caberá ao PMDB, o maior partido.

Ao chegar ontem à noite ao Chile, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o governo não combaterá a CPI. "Eu não tenho por hábito fazer julgamento de decisões do Judiciário. O Congresso que organize e faça a CPI. Estou mais preocupado com o PAC."

"Na democracia, decisão do STF não se questiona, se cumpre; a Câmara saberá apurar os fatos com competência", disse o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais).
Ontem, o Senado criou outra CPI do Apagão, que só começará a funcionar em ao menos 20 dias. Esse prazo foi interpretado por governistas como sinal de que há espaço para negociar com a oposição para que as investigações sejam conduzidas só pela Câmara, onde os aliados têm margem de segurança maior. Uma saída é dar para a oposição na Casa a presidência ou a relatoria em troca do enterro da comissão no Senado.

Supremo

Os ministros do STF criticaram a manobra governista que adiou a instalação da CPI e levou ao arquivamento do requerimento da oposição, depois de o plenário aprovar recurso do líder do PT, Luiz Sérgio (RJ).

"Grupos majoritários, muitas vezes apoiando-se em interpretações de mera conveniência política ou partidária, não podem desrespeitar o direito que assiste constitucionalmente aos membros do Legislativo, notadamente aos que atuam como grupos minoritários", disse o relator do mandado de segurança, Celso de Mello.

"Foi uma manobra em termos jurídicos, uma tentativa de fraude à Constituição, em que se tentou paralisar, inibir o exercício desse direito, que evidentemente não pode ficar na dependência da maioria", declarou Cezar Peluso. Gilmar Mendes disse que a decisão do STF não é política.

Só garante o cumprimento da Constituição, que assegura à minoria política o direito à investigação parlamentar, desde que um terço dos membros da Casa assine o requerimento de instalação da CPI, indique fato determinado e fixe prazo de apuração. "Em se tratando desse tipo de requerimento, há sim direito subjetivo de minoria."

Em 29 de março, Mello havia concedido liminar obrigando Chinaglia a desarquivar o requerimento de criação da CPI.

Ontem, foi julgado o mérito. Deputados da oposição que assistiam à sessão bateram palmas e foram repreendidos pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF -manifestações são proibidas no tribunal.

Manobra

Em 7 de março, Chinaglia anunciou em sessão plenária a aprovação do requerimento de criação da CPI, mas não chegou a publicar a decisão, o que exigiria a automática instalação.
O líder do PT, Luiz Sérgio, apresentou recurso afirmando que a oposição não teria apresentado fato determinado a ser apurado. O recurso foi aceito pela CCJ e pelo plenário.
Mello disse que o petista deveria ter recorrido ao STF, não à Câmara. "Não é constitucionalmente legítima a apresentação de recurso contra ato do presidente da Câmara [que autoriza a instalação da CPI]."

 

 

O Estado de São Paulo
26/04/2007

Efromovich reassume comando da OceanAir
Mariana Barbosa

Um ano depois de deixar a presidência da OceanAir, o empresário German Efromovich, dono da companhia, reassumiu o comando. Dono do grupo Sinergy, que reúne as aéreas OceanAir e Avianca (da Colômbia) - além de empresas do ramo de petróleo -, Efromovich havia delegado o posto ao executivo Carlos Ebner.

Ebner, que fica na empresa até o final de abril, está saindo para realizar 'projetos pessoais'. Segundo pessoas próximas a Efromovich, ele decidiu assumir pessoalmente a companhia brasileira por considerar que a operação da Avianca está 'encaminhada'. Já a OceanAir, apesar de ter triplicado de tamanho no último ano, segue como uma empresa nanica. Saiu de 0,62% de participação de mercado no primeiro trimestre de 2006 para 2,18% em igual período deste ano.

Nos próximos dez dias, a empresa vai ampliar de 10 para 13 aviões sua frota de Fokker 100, e de 3 para 5 sua frota de Fokker 50. Em junho, a empresa fará seu primeiro vôo internacional, para o México.

 

 

Estadão
25 de abril de 2007 - 19:59
STJ mantém indenização bilionária à antiga Varig
Indenização, que ultrapassaria a marca de R$ 3 bilhões, resulta da quebra
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da aérea

Paulo Fortuna e Nicola Pamplona


SÃO PAULO - Por sete votos a um, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 25, o direito da antiga Varig a indenização por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Com isso, fica mantida a indenização referente ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney.

A antiga Varig já havia ganho a causa em outras instâncias, mas o governo federal, que teria que efetuar o pagamento, recorreu da decisão. Em 1992, o montante da indenização chegava a R$ 3 bilhões. O valor será apurado quando da liquidação, cabendo ainda recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outro julgamento, na 2ª Seção do STJ, os ministros decidiram por unanimidade que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial que realizou a venda Unidade Produtiva Varig decidir qualquer questão inerente a essa venda inclusive sobre qualquer débito trabalhista. Com isso, a Justiça Trabalhista fica fora do processo de recuperação.

Caos evitado

Responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig, o juiz da Luiz Roberto Ayoub afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça em favor da Varig pode ajudar a evitar o "caos social" que se vislumbra com a quebra do Aerus. O fundo de pensão dos funcionários da Varig não tem mais recursos para pagar as pensões dos aposentados pela companhia.

Ayoub lembrou que o governo ainda pode recorrer ao STF, mas que, em caso de vitória da Varig, 70% dos recursos serão destinados ao fundo de pensão. O restante vai pagar outros credores da companhia, como fornecedores de bens e serviços e funcionários demitidos recentemente sem indenização.

"Esses recursos fazem frente às enormes despesas que a Varig antiga tem", disse Ayoub. O processo de reestruturação da companhia aérea, que separou uma empresa antiga com dívidas e outra empresa nova, recentemente vendida à Gol, já previa a liberação dos créditos junto ao governo. "Apostávamos nos créditos do STJ", conta o juiz.

O STJ também reconheceu que compete à 1ª Vara Empresarial do Rio o julgamento de qualquer questão relacionada à falência da Varig. Ayoub acredita que a decisão sobre a indenização e o interesse da Gol pela Varig nova afastam qualquer possibilidade de falência. Ele se recusou a cogitar a eventualidade de reabertura discussão sobre a responsabilidade pelo passivo trabalhista da empresa antiga, que foi desvinculado da Varig nova.

A presidente do Sindicato dos Aeronautas, Graziela Baggio, disse que ainda terão de ser atualizados os recursos a serem liberados para a Varig com a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, o valor estimado pelo STJ, de R$ 3 bilhões, equivale apenas à dívida reconhecida da Varig junto ao Aerus, sem correção. Ela estima que o total, ainda sem as correções decorrentes do período da ação, somam cerca de R$ 4,5 bilhões.

 

 

O Globo Online
25/04/2007 às 19h59m
STJ garante indenização da União para a Varig antiga
Valor Online

RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu hoje o pagamento de indenização da União para a Varig antiga - parte da empresa que não foi vendida e que permanece com uma dívida de R$ 7 bilhões. O tribunal rejeitou recursos da União e do Ministério Público Federal (MPF) que tentavam reverter decisão anterior favorável à Varig antiga. Segundo o STJ, a indenização, referente a perdas por congelamento de tarifas no governo Sarney, equivalia a R$ 3 bilhões em 1992. A União já recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do STJ, mas, na avaliação dos advogados da Varig antiga, a decisão de hoje, por sete votos a um, abre precedente favorável para a empresa aérea, em recuperação judicial.

O STJ também decidiu hoje que todas as questões trabalhistas são da competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da Varig, incluindo a venda da parte operacional no ano passado, a nova Varig. Na prática, isso significa que a Gol, que adquiriu recentemente a nova Varig, comprada antes pela VarigLog, não tem nenhuma responsabilidade no pagamento de salários e indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da Varig antiga, em linha com o que defende o titular da 1ª Vara, o juiz Luiz Roberto Ayoub.

Em relação a tal decisão não cabe recurso. Em seu voto, o ministro do STJ, Ari Pargendler, disse que somente o Tribunal de Justiça do Rio poderá rever a decisão judicial que livrou a empresa VarigLog de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz Ayoub, do TJ do Rio, já havia recusado cumprir decisão do juiz Mucio Nascimento Borges, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de bloquear US$ 75 milhões pagos para a compra da nova Varig para quitar parte das dívidas com os empregados. O ministro do STJ ressaltou que tal exigência não constava no edital do leilão.

 

 

Folha Online
25/04/2007 - 19h02
STJ garante indenização de mais de R$ 3 bi à Varig

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu rejeitar, por sete votos a um, os recursos movidos pela União e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão que garante indenização de mais de R$ 3 bilhões --valores referentes a 1992-- à Varig. A indenização se refere ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. À decisão cabe recurso.

Os recursos podem servir para sanear as contas do Aerus (fundo de pensão dos funcionários da Varig), que por falta de caixa, corre o risco de suspender o pagamento de benefícios aos quase 7.000 aposentados da companhia.

A decisão de hoje mantém o entendimento do relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, que afirmou não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias inferiores.

A União alegava que faltava discussão ao processo, que 'corria o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado (...)'.

 

 

Revista Consultor Jurídico
25 de abril de 2007
Recuperação da Varig
Competência em processo de recuperação é da Justiça comum
por Maria Fernanda Erdelyi

Compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tomar qualquer decisão quanto a venda de unidades produtivas e as demandas da sucessão trabalhista da velha Varig. A decisão, unânime, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros julgavam conflito de competência suscitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro entre a 1ª Vara Empresarial e a 5ª Vara do Trabalho do estado.

Ao reconhecer a competência da Justiça comum no caso da Varig, o STJ deu um passo importante para a consolidação do instituto da recuperação judicial. Ofereceu também segurança jurídica para investidores interessados em empresas em recuperação.

No caso específico da Varig, o caminho da recuperação fica ainda mais sedimentado diante de outra decisão tomada nesta quarta-feira por outra turma do STJ que reconheceu o direito da empresa a uma indenização bilionária referente a prejuízos decorrentes de congelamento de tarifas ordenados pelo governo no passado ( leia a notícia).

Livre de ônus

O relator da ação sobre o conflito de competência, ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências para garantir o objetivo, o de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo único da nova lei, o ministro concluiu que toda e qualquer decisão relativa à velha Varig deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator sem titubear, sem nenhuma observação. Na ocasião estava ausente apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A decisão também foi uma homenagem à segurança jurídica. Agora, os futuros compradores de unidades produtivas da Varig terão a segurança de que o edital e o plano de recuperação da empresa, aprovado em assembléia de credores, serão seguidos a risca sem mudança de regras no meio do jogo.

Segundo o advogado da VRG (nova Varig), Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, caso a decisão fosse favorável ao Sindicato Nacional dos Aeronautas e ao Ministério Público do Trabalho, que participava no conflito como assistente, a recuperação judicial da empresa ficaria comprometida. A VRG teria de entregar à Justiça do Trabalho a unidade produtiva adquirida comprometendo, entre outras coisas, dois mil postos de trabalho já estabelecidos. “Com a decisão, vale definitivamente aquilo que os credores aprovaram e ficou claro que as regras inicialmente definidas não podem mudar no meio do jogo”, afirma o advogado.

Com a decisão do STJ, caberá agora ao juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, caso provocado, decidir sobre ação proposta anteriormente na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos. As entidades pediam o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig como garantia de pagamento dos passivos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho chegou a se manifestar liminarmente, entendendo que a VRG tinha que assumir os passivos da velha Varig, diferentemente de manifestação da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que também já havia se posicionado em outra ocasião. Segundo este último, não há sucessão trabalhista e tributária para a VRG, como prevê a nova Lei de Falências.

 

 

Revista Consultor Jurídico
25 de abril de 2007
Fatura resgatada
Varig vai ser indenizada por congelamento de tarifas


Por 7 a 1, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (25/4) o direito da velha Varig à indenização pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Os ministros reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O valor ainda será apurado, mas estima-se que a indenização ultrapasse R$ 3 bilhões. Segundo o advogado Alexandre Wald, “o próximo passo é julgamento no STF que já tem precedente favorável às companhias aéreas”.

Segundo também sócio do escritório Wald Associados, que representa a Varig, Arnoldo Wald, a decisão “foi um passo importante para um final entendimento com o governo e a solução do instituo Aerus de Previdência da Varig, que será um dos beneficiários da decisão podendo assim restabelecer as pensões dos funcionários”.

Também nesta quarta-feira, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que fez a venda da unidade produtiva da companhia aérea, tomar qualquer decisão em relação a essa venda, inclusive sobre débitos trabalhistas.

Na prática, a decisão deixa fora do processo de recuperação a Justiça do Trabalho e viabiliza o plano de recuperação da Varig.Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende a nova Varig, o julgamento representa a salvação da Lei de Recuperação Judicial. A 1ª Vara Empresarial do Rio já decidiu três vezes no sentido de descartar a sucessão trabalhista e fiscal.

O relator da ação, ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências para garantir o objetivo de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo único da nova lei, o ministro concluiu que toda e qualquer decisão relativa à velha Varig deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator sem nenhuma observação.

 

 

O Globo Online
25 de abril de 2007 - 19h39m
Fim da novela: Supremo manda Câmara instalar
Por unanimidade, plenário decidiu que a Constituição Federal garante o direito da minoria, que teria sido desrespeitado pela maioria da Câmara

BRASÍLIA e RIO - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a instalação da CPI do Apagão Aéreo na Câmara dos Deputados para investigar a crise nos aeroportos . A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição pedindo a anulação do ato da presidência da Câmara, que arquivou o requerimento de instalação da comissão.

Os ministros do Supremo alegaram que a Constituição garante o direito da minoria que, segundo eles, foi desrespeitado pela maioria da Câmara. A tese foi abraçada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e seguida pelos outros 10 ministros.

- A CPI é instrumento básico da minoria, a maioria não precisa de CPI . Para efeitos de instalação de CPI os grupos minoritários prescindem da vontade aquiescente da maioria - alegou o relator.

A CPI é instrumento básico da minoria,
a maioria não precisa de CPI

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que, assim que receber a comunicação oficial do STF, mandará publicar a decisão e dará um prazo regimental de 48 horas para os líderes partidários indicarem os integrantes da CPI. Chinaglia lembrou que o bloco PMDB-PTB-PSC-PTC, por ter a maior bancada da Casa, poderá ficar com a presidência da CPI. Mas, segundo ele, é possível que haja entendimento sobre os cargos entre os partidos.

Segundo o líder do governo, deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE), é necessário trabalhar para que a CPI tenha foco e seja, de fato, um instrumento de fiscalização. Em referência à CPI dos Bingos ocorrida no Senado, ele disse esperar que a nova comissão não seja uma outra "CPI do fim do mundo" para não "promover o descrédito do Parlamento junto à sociedade".

O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), disse que a CPI deverá investigar desde a questão da segurança nos vôos até os contratos da Infraero com suspeita de superfaturamento. De acordo com o deputado Coruja, a vigilância da sociedade não vai permitir que a base governista promova uma "operação-abafa" na CPI.

O governo recebeu sem susto ou surpresa a decisão do STF . Os líderes da base consideram que os 30 dias de prazo que ganharam, entre o sepultamento e o julgamento do STF, foram suficientes para fazer os arranjos e providências para esvaziar a CPI. O ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, comentou em nota a decisão.

- Na democracia, decisão do STF não se questiona, se cumpre. E a Câmara dos Deputados saberá apurar os fatos com competência."

A decisão desta quarta foi o último capítulo de uma novela.No fim de março, uma decisão liminar do ministro Celso de Mello, autorizara a Câmara a instalar a CPI, ressalvando que a decisão final caberia ao plenário. Chinaglia considerou que instalação só poderia ocorrer depois que todos os ministros do Supremo julgassem o assunto. Em parecer encaminhado semana passada ao Supremo, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, manifestou-se favorável à instalação da CPI na Câmara.

Enquanto isso, no Senado, foi lido o requerimento do líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), solicitando a criação da CPI do Apagão Aéreo na Casa . A partir da leitura, começa a ser contado prazo de 20 dias para as lideranças partidárias indicarem os membros da comissão.

De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a leitura torna irreversível, do ponto de vista regimental, a instalação da CPI. A única possibilidade de abortar a investigação seria um acordo entre os líderes. Para isso, o governo cogita oferecer para a oposição a presidência ou a relatoria da CPI que irá funcionar na Câmara.

 

 

Estadão
25/04/2007 - 18h57
STF determina imediata instalação da CPI do Apagão Aéreo
GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram hoje pela imediata instalação da CPI do Apagão na Câmara dos Deputados. O primeiro a recomendar a instalação foi o ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança ajuizado pela oposição que pede a criação da CPI na Câmara.

"Tinha razão o presidente da Câmara [Arlindo Chinaglia (PT-SP] quando comunicou a formal criação da CPI. Esse ato da presidência, que veio a ser invalidado, deve ser restaurado para permitir a imediata instalação da CPI em questão", disse Mello.

No final de março, Mello determinou o desarquivamento do pedido de criação da CPI. No entanto, ele deixou para o plenário STF decidir sobre a instalação da comissão.

Segundo ele, o requerimento de instalação da CPI cumpriu todos os requisitos constitucionais para que a comissão fosse instalada, como fato determinado, número suficiente de assinaturas e prazo para funcionamento da comissão.

Mello seguiu o mesmo raciocínio do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que voltou a defender hoje a instalação da CPI. Para ele, Chinaglia não deveria ter acatado o recurso do PT contra a instalação da CPI. É que Chinaglia já havia lido o requerimento que determinava a instalação da CPI --o que inviabilizava o recurso do PT.

Com a decisão do STF, as causas do apagão aéreo podem ser investigadas em duas Casas: na Câmara e no Senado. É que a oposição também conseguiu protocolar um pedido de criação da CPI do Apagão no Senado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), leu hoje o requerimento de instalação da CPI do Apagão Aéreo. A partir da leitura, a CPI poderia começar a funcionar. No entanto, a CPI só começará efetivamente suas atividades a partir da indicação de seus integrantes.

Um acordo fechado ontem entre líderes da base e da oposição acertou que a indicação dos integrantes da CPI vai ocorrer nos próximos 20 dias --contados a partir de hoje. Só depois desse prazo é que serão escolhidos o presidente e o relator da comissão.

Senado

A oposição entregou na semana passada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o pedido de instalação da CPI do Apagão Aéreo no Senado. O documento reúne 34 assinaturas --sete a mais do que as 27 necessárias para o requerimento.

A oposição poderá indicar seis dos 13 integrantes da CPI, enquanto o governo terá sete deputados na comissão. O PMDB vai indicar quatro senadores, enquanto o DEM, três parlamentares. O PSDB e o PT terão direito a indicar dois senadores cada um para a comissão. Já o PTB e o PDT terão uma cadeira na CPI.

Líderes do governo e da oposição no Senado fecharam um acordo nesta terça-feira para que a indicação dos integrantes da CPI ocorra nos próximos 20 dias --contados a partir de amanhã.

Apesar do prazo definido, a base aliada do governo vai aproveitar os 20 dias para trabalhar contra a instalação da CPI no Senado. A oposição reconhece que o largo prazo para a indicação dos integrantes da CPI abre espaço para a mobilização do governo, já que nesse período a instalação da CPI na Câmara deve estar definida.

 

DECISÃO 25/04/2007 - 18h04

Justiça Empresarial do Rio de Janeiro é competente para julgar as questões da falência da Varig

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações referentes à falência da Varig. A 1ª Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão liminar do próprio STJ, já estava processando as ações da empresa.

O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças estadual e trabalhista declararam-se competentes para julgar a ação proposta na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas. Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das ações trabalhistas.

Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A – subsidiária da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig – de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou que tal exigência não constava no edital do leilão.

Caso seja mantida a decisão de primeiro grau, a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação da empresa.

Leilão da UPV

O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo, que assumiu diversas obrigações, entre as quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Alegando que vários trabalhadores foram dispensados sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas dos substituídos.

O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o bloqueio. Na reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. "A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial", acrescentou.

Site do STJ
DECISÃO 25/04/2007 - 18h04
Justiça Empresarial do Rio de Janeiro é competente para julgar as questões da falência da Varig

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações referentes à falência da Varig. A 1ª Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão liminar do próprio STJ, já estava processando as ações da empresa.

O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças estadual e trabalhista declararam-se competentes para julgar a ação proposta na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas. Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das ações trabalhistas.

Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A – subsidiária da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig – de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou que tal exigência não constava no edital do leilão.

Caso seja mantida a decisão de primeiro grau, a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação da empresa.

Leilão da UPV

O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo, que assumiu diversas obrigações, entre as quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Alegando que vários trabalhadores foram dispensados sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas dos substituídos.

O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o bloqueio. Na reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. "A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial", acrescentou.

 

 

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DECISÃO 25/04/2007 - 18h04
Justiça Empresarial do Rio de Janeiro é competente para julgar as questões da falência da Varig

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações referentes à falência da Varig. A 1ª Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão liminar do próprio STJ, já estava processando as ações da empresa.

O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças estadual e trabalhista declararam-se competentes para julgar a ação proposta na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas. Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das ações trabalhistas.

Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A – subsidiária da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig – de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou que tal exigência não constava no edital do leilão.

Caso seja mantida a decisão de primeiro grau, a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação da empresa.

Leilão da UPV

O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo, que assumiu diversas obrigações, entre as quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Alegando que vários trabalhadores foram dispensados sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas dos substituídos.

O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o bloqueio. Na reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. "A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho", alegou a defesa. "Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial", acrescentou.

Folha Online
25/04/2007 - 14h40
Câmara pode ouvir empresária que denunciou mensalinho na Infraero
ANDREZA MATAIS da Folha Online, em Brasília

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara pode ouvir a empresária Sílvia Pfeiffer, sócia da Aeromídia, empresa especializada em veiculação de publicidade em aeroportos. Ela denunciou à Polícia Federal um esquema de corrupção na Infraero envolvendo diretores da instituição.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) ingressou hoje na comissão com requerimento para que a empresária seja convidada a depor. O pedido precisa ser aprovado pelo colegiado. A decisão deve ser tomada na semana que vem.

O objetivo, segundo o deputado, é adiantar o trabalho da CPI do Apagão Aéreo. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira se a Câmara será obrigada a instalar a CPI. Se for favorável, a previsão é que a CPI só seja instalada num prazo de 15 dias, até que os nomes sejam indicados.

Denúncia

Em entrevista à revista "Isto É" deste fim de semana, a empresária revelou que pagou mesada a diretores da Infraero no Paraná para conseguir contratos no Aeroporto Affonso Pena, em Curitiba. Ela também teria documentos que comprovariam ilegalidades em contratos que fez de publicidade no aeroporto de Brasília que foram dispensados de licitação. E sustenta que o esquema se repete no país inteiro.

No Paraná, o dinheiro arrecadado com o esquema seria destinado a ajudar a campanha de Cássio Tanigushi à Prefeitura de Curitiba. Segundo a revista, ela entregou à PF comprovante de arrecadação de R$ 20 milhões, por meio da Aeromídia, para o caixa dois da campanha. Tanigushi nega as acusações.

Conforme a revista, a empresária tem uma vasta documentação, que inclui contratos, cópias de recibos, depósitos bancários e arquivos de computador para comprovar suas denúncias.

"Os assuntos são tão graves que acho que é papel nosso, enquanto não tem a CPI, fiscalizar", afirmou o deputado Augusto Carvalho, que espera ter o seu requerimento aprovado já na próxima semana.

 

 

Site do STJ
25/04/2007 - 10h35
EM ANDAMENTO
Primeira Seção deve retomar hoje julgamento sobre indenização à Varig


O ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que leva na sessão desta quarta-feira (25) o seu voto-vista no agravo regimental com o qual o Ministério Público Federal (MPF) e a União tentam começar a reverter a decisão que garante indenização à Viação Aérea Rio-grandense (Varig). A informação foi fornecida nesta manhã por assessores do ministro. A sessão de julgamento começa às 13h.

A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões. O que o Ministério Público e a União pretendem é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impede o exame de embargos de divergência pela Primeira Seção. Segundo acreditam, a Primeira Seção poderá, no julgamento dos embargos, começar a reverter a obrigação de indenizar, mantida pela Primeira Turma em julgamento de recurso especial.

Na ocasião, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias. Segundo o relator, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.

Ao julgar o agravo por meio do qual a União pretende reverter a decisão, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que as decisões apresentadas para comparação (como paradigma) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada. Ficou, mantida, então, a decisão da Primeira Turma.

Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirma que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país "corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro".

Por sua vez, o MPF alega que não deve ser mantida a decisão diante do fato de que se busca efetivamente o reconhecimento da possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em remessa obrigatória, analisar a existência de vícios insanáveis na elaboração do laudo pericial. “A conclusão do acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, quanto à exegese do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição que não se coaduna com a melhor interpretação do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados no agravo", argumenta.

Ao final do julgamento, se o agravo for rejeitado, mantém-se a decisão que garante a indenização à Varig. Se for dado provimento ao agravo regimental, os ministros apreciarão os embargos de divergência e definirão se a decisão da Primeira Turma deve ou não ser mantida.

A Primeira Seção do STJ é formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que a preside e só vota em caso de empate, e os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.