:::::RIO DE JANEIRO - 24 DE NOVEMBRO DE 2006 :::::

 

O Globo
24/11/2006
Negócios e Cia

 

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo
24/11/2006 - 08h02m
RELATÓRIO MOSTRA QUE AVIÕES DA GOL E DA TAM CRUZARAM A 60 METROS


Relatório do Comando da Aeronáutica mostra que duas semanas depois do acidente entre o avião da Gol e o jatinho Legacy, em que morreram 154 pessoas, houve um caso semelhante. Um Fokker 100 da TAM e um outro Boeing da Gol ficaram a pouco mais de 60 metros de distância um do outro. As aeronaves deveriam estar separadas por, no mínimo, 300 metros. As informações foram reveladas em reportagem exclusiva do Jornal Nacional.

Na noite de 15 de outubro, pouco depois das 21h, o Boeing vinha de Porto Alegre e se aproximava do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio. Era o vôo 1805. O Fokker 100, que fazia o vôo 3831, tinha acabado de decolar do Aeroporto Tom Jobim e seguia para Campinas, interior de São Paulo. A aeronave da Gol começava a descer para 16.100 pés. A da TAM subia e estava a 15.900 pés. Os dois jatos, que iam em sentido contrário, passaram a 60,96 metros de distância um do outro.

O caso foi confirmado pela Aeronáutica e aconteceu duas semanas depois do acidente da Gol, no Mato Grosso e que vitimou 154 pessoas, a maior tragédia já registrada na história do país.

Casos como esse são comuns nos céus brasileiros, mas eram considerados informações sigilosas. No fim de semana, o Fantástico e a Revista Época mostraram registros de três situações semelhantes. Numa delas, um piloto diz que passou a menos de 50 metros de outro avião comercial. A aeronáutica trata esses casos como incidentes. O documento da Aeronáutica mostra que até julho deste ano foram 22 incidentes. O número foi maior no ano passado: 80. E chegou a 134 casos em 1998.

Os controladores dizem que para melhorar a segurança nos pontos críticos será aumentada a distância mínima que separa as aeronaves e que há pontos cegos no controla aéreo. A Aeronáutica afirma que estes números estariam na média mundial.

A Aeronáutica informou que os relatos de incidentes servem para prevenir as situações de perigo e que os índices de ocorrências estão dentro dos padrões internacionais.

 

 

O Estado de São Paulo
24/11/2006
Alitalia negocia fusão com a Air France KLM

A Air France KLM anunciou ontem que está negociando uma fusão com a italiana Alitalia. O presidente-executivo da empresa, Jean-Cyril Spinetta, disse, porém, que uma das condições para o negócio é que a Alitalia seja privatizada. Em Roma, a Alitalia confirmou as negociações, mas disse que também procura outros parceiros.

 

 

Agência Estado
23/11 - 07:06
Pedido de vista adia julgamento de indenização à Varig

CONSULTOR JURÍDICO: O julgamento do recurso em que a União e o Ministério Público Federal contestam indenização de mais de R$ 3 bilhões para a Varig, por conta do congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney, foi adiado por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Votou nesta quarta-feira (22/11) apenas o relator, ministro Castro Meira, contra o agravo regimental. No agravo, a União e o MPF contestam decisão liminar do próprio ministro Castro Meira, que negou a subida de recurso para a 1ª Seção do STJ. União e MPF pedem que a 1ª Seção analise a decisão da 1ª Turma, que fixou a indenização para a Varig.

No Agravo Regimental, a União alega que o debate sobre esse processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país não pode terminar com uma decisão monocrática. E pede que o colegiado se reúna para discutir e levantar as diferentes teses possíveis, "ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro".

Se o agravo for rejeitado, fica mantida a decisão que garante a indenização à Varig. Se for aceito, os ministros apreciarão os embargos de divergência e definirão se a decisão da 1ª Turma deve ou não ser mantida.

Decisão monocrática

O ministro Castro Meira rejeitou os recursos apresentados pelo MPF e pela União, que questionavam a decisão do próprio STJ que manteve a indenização a ser paga à Varig. À época da decisão da 1ª Turma, a indenização por conta do congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992 chegava a cerca de R$ 3 bilhões.

O ministro rejeitou os argumentos apresentados nos dois embargos de divergência. Ele ressaltou que a 1ª Turma entendeu não ser possível discutir matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias.

Segundo Castro Meira, o ministro Falcão afirma, expressamente, que a inclusão de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MP pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, Castro Meira ressaltou que as decisões apresentadas para comparação, como paradigma, tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada.