O Globo
21/08/06
O Globo
21/08/06
Coluna: Alcemo Gois
Aeroconsult
20/08/06
UM COMANDANTE QUE CONHECE O RUMO
CERTO
Na semana passada cumpriu-se mais uma importante tapa
para garantir o correto e eficiente funcionamento das
duas Varig. A nova VRG, que ainda espera receber a concessão
do Anac para oficialmente iniciar suas atividades, e a
“velha”, com uma serie de serviços
na agenda e o compromisso de cuidar de quase R$ 8 bilhões
de dívidas.
A nova VRG da VarigLog se apresenta com muitos projetos,
possui uma reserva de fundos supostamente elevada e até
agora demonstrou sua vontade de acertar. Afinal, os americanos
da Matlin-Patterson nunca se dedicaram à assistência
social e costumam prezar bons resultados financeiros em
todas suas iniciativas. Por enquanto ainda falta um long
way para ser percorrido, antes que a VarigLog se apresente
com toda sua força para operar nas rotas consideradas
mais rentáveis com um adequado número de
novos e velhos aviões. Antes disso deverá
convencer a Anac a preservar os slots da ex-Varig para
que possam ser utilizados pela VRG a curto e médio
prazo e deverá concluir os entendimentos iniciados
com a Embraer, a Boeing, a Airbus e o BNDES para o leasing
e/ou financiamento de novas aeronaves.
Quanto à Varig antiga, que permanecerá
em recuperação judicial com o nome de Nordeste,
terá como objetivo amortizar o passivo de quase
R$ 8 bilhões herdado da Varig original e desenvolverá
uma série de atividades de suporte técnico
a favor da “congênere”, que incluem
a assistência aos vôos, o treinamento, o fretamento
de aeronaves para operar um vôo Congonhas/Porto
Seguro e (segundo notícias recentes) também
para outros destinos no Nordeste.
O programa a ser desenvolvido na Varig antiga é
vasto e complexo, pois envolve atividades de natureza
técnica, de marketing e comerciais. Para tanto
terá a disposição, segundo a previsão
inicial, apenas 50 funcionários, sob o comando
de um gestor, cuja presença foi uma das exigências
feitas pelos credores, ao aprovar o plano que lhes foi
apresentado em assembléia pela VarigLog. Além
de administrar a empresa otimizando suas atividades produtivas,
ele será diretamente responsável junto dos
credores por todas as operações que tenham
como objetivo obter um superávit que permita através
da formação de um fluxo de caixa mensal
o cumprimento gradual do plano de pagamento das enormes
dívidas. Desse fluxo de caixa, inicialmente estimado
numa receita anual de R$ 19 milhões, 70% será
destinado às empresas estatais e de leasing, enquanto
os trabalhadores e os outros credores com garantias reais
receberão títulos de dívida (debêntures)
por um valor de R$ 100 milhões, emitidos pelo agente
fiduciário. Tanto a escolha de um gestor administrativo,
como de um agente fiduciário, foram exigências
dos credores, depois de ter ficado acertado que a Fundação
Ruben Berta não voltaria a controlar a Varig, participando
da nova estrutura apenas como uma das acionistas minoritárias
do Fundo de Investimento.
A escolha do gestor e do agente fiduciário pela
assembléia dos credores aconteceu na quarta-feira
passada. Havia três candidatos: o diretor de vendas
da Varig, Carlos Muzzio, muito ligado ao atual presidente
da aérea, Marcelo Bottini, com o qual trabalhou
na supervisão das operações comerciais
na Europa, depois de ter atuado como representante geral
em Nova York; o aeronauta Ivan Garcia, que por seu modesto
curriculum nem foi considerado pelos votantes e o Cmte.
Miguel Dau, que recentemente havia se afastado da vice-presidência
técnico-operacional da aérea. Houve somente
uma proposta para exercer a função de agente
fiduciário, apresentada pela empresa Oliveira Trust
DTVM, que foi aceita.
A indicação do Comandante Miguel Dau para
o cargo de gestor administrativo recebeu quase 100% dos
votos. Sua volta à empresa é um acontecimento
importante, nesta nova fase da Varig, pois na carreira
de Dau se encontram intervenções oportunas,
sob medida para suas capacidades, sempre priorizando os
interesses da Varig ou das empresas do grupo, aonde também
atuou. Quem escreve o conheceu quando, como vice-presidente,
dividia com o presidente Cmte. Gelson Fochesato o ônus
de dirigir uma Apvar (Associação dos Pilotos
da Varig) dinâmica, atuante na defesa dos interesses
da classe, que lutava contra a política entreguista
da aérea, para evitar que a decadência que
se verificou depois de 1994, ao longo de uma longa década,
se tornasse a dura realidade atual.
Suas idas e voltas nas posições mais importantes
da Varig já se tornaram históricas. Não
é este o caso de lembrá-las todas, antes
e depois do afastamento do presidente Rubel Thomas, sendo
suficiente citar entre as iniciativas do Cmte Dau a automatização
dos serviços de carga da aérea e, ainda
recentemente, como vice-presidente técnico-operacional,
seus esforços para manter em operação
uma frota empobrecida pela falta de investimentos na manutenção,
até a clamorosa denúncia de que, parando
gradualmente suas aeronaves, a Varig reduziria sempre
mais sua presença nos mercados domésticos
e internacionais, indo ao encontro do colapso final. Por
isso, ele deixaria pouco depois seu cargo que, por falta
de decisões de parte do quarteto chamado pela FRB
para dirigir a Varig, estava transformando a vice-presidência
técnico-operacional em coveiro responsável
pelo enterro da aérea.
A escolha de seu nome para as novas funções
reforça também a nova VRG, pois é
uma garantia de que trabalhando em conjunto as duas empresas
cumprirão suas metas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Sábado, 19 de agosto de 2006
Processo: Eresp 628806
Mantida decisão que determina
ao Governo indenizar Varig
O ministro Castro Meira, da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou
os recursos apresentados pelo Ministério Público
Federal (MPF) e pela União questionando decisão
do próprio STJ que manteve indenização
a ser paga à Viação Aérea
Rio-grandense (Varig). Quando da decisão da Primeira
Turma, a indenização - referente ao ressarcimento
em razão do congelamento de tarifas aéreas
entre 1985 e 1992. - chegava a cerca de R$ 3 bilhões.
O ministro Castro Meira refuta os argumentos apresentados
nos dois recursos (embargos de divergência). Ele
ressalta que a decisão da Primeira Turma, cujo
relator foi o ministro Francisco Falcão, entendeu
não ser possível discutir-se matéria
nova, não alegada nas instâncias ordinárias.
O ministro Castro Meira destaca que o voto do ministro
Francisco Falcão afirma, expressamente, que, no
caso, a inclusão de matéria nova - novos
elementos para integrar a perícia - foi feita fora
do prazo, não tendo o MP pedido a sua inclusão
na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.
Além disso, entende o ministro Castro Meira, as
decisões que foram apresentadas para comparação
(como paradigmas) tratam da possibilidade de o tribunal
analisar questão debatida na primeira instância,
mas não abrangida pela sentença. Assim,
não há a divergência apontada.
O ministro não concorda também com a contestação
do MP quanto à aplicação da súmula
7/STJ, a qual impede a análise de provas em sede
de recurso especial. A decisão da Primeira Turma
é clara em afirmar que, para aceitar o pedido em
relação à necessidade de apuração
da indenização com a análise de outros
fatores, obrigaria a apreciação do conjunto
de fatos e provas, o que é proibido no recurso
especial. A decisão transcreve parte do acórdão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
"No julgamento dos embargos de divergência,
é vedada a alteração das premissas
de fato que lastreiam o acórdão embargado.
A base empírica do julgado é insuscetível
de reapreciação. A premissa firmada pela
Primeira Turma de que incidiria o óbice da Súmula
7/STJ não pode ser modificada pela Seção
ao examinar a divergência", afirma o ministro.
Fica mantida, assim, a decisão da Primeira
Turma do STJ.
A disputa judicial
A questão começou a ser discutida na Justiça
em uma ação da Varig contra a União
pedindo indenização por danos materiais.
O argumento: o "arrocho tarifário" -
que teve início em 1985 com o Plano Cruzado - resultou
em prejuízos que, atualizados, ultrapassam R$ 2
bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos
decorrentes do congelamento dos preços das passagens,
pediu também a inclusão de danos emergentes
e lucros cessantes, acrescidos de correção
monetária e juros.
A 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília
(DF) julgou a ação, condenando a União
a pagar R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos
e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta
e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois
centavos). Aí já incluídos os expurgos
inflacionários conforme o valor encontrado pelo
perito oficial, com
incidência de correção monetária
a partir da data do laudo pericial e juros de mora de
1% ao mês. A condenação foi mantida
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(com sede em Brasília).
A União, o Ministério Público Federal
e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentou, entre
outras coisas, prescrição qüinqüenal
e ilegalidade na sentença que determinou a indenização.
O Ministério Público, pretendendo fosse
considerado nulo o processo a partir da contestação,
pois não foi chamado à lide e, no seu entender,
sua intervenção seria obrigatória.
A Varig, por sua vez, buscava receber os lucros cessantes.
A Primeira Turma, seguindo o voto do relator, ministro
Francisco Falcão, manteve a decisão da Justiça
Federal da 1ª Região que determinou o pagamento
da indenização à Varig, porém
negou os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso
da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os
honorários advocatícios.