:::::RIO DE JANEIRO - 21 DE AGOSTO DE 2006 :::::

 

O Globo
21/08/06

 

O Globo
21/08/06
Coluna: Alcemo Gois

 

 

Aeroconsult
20/08/06
UM COMANDANTE QUE CONHECE O RUMO CERTO

Na semana passada cumpriu-se mais uma importante tapa para garantir o correto e eficiente funcionamento das duas Varig. A nova VRG, que ainda espera receber a concessão do Anac para oficialmente iniciar suas atividades, e a “velha”, com uma serie de serviços na agenda e o compromisso de cuidar de quase R$ 8 bilhões de dívidas.

A nova VRG da VarigLog se apresenta com muitos projetos, possui uma reserva de fundos supostamente elevada e até agora demonstrou sua vontade de acertar. Afinal, os americanos da Matlin-Patterson nunca se dedicaram à assistência social e costumam prezar bons resultados financeiros em todas suas iniciativas. Por enquanto ainda falta um long way para ser percorrido, antes que a VarigLog se apresente com toda sua força para operar nas rotas consideradas mais rentáveis com um adequado número de novos e velhos aviões. Antes disso deverá convencer a Anac a preservar os slots da ex-Varig para que possam ser utilizados pela VRG a curto e médio prazo e deverá concluir os entendimentos iniciados com a Embraer, a Boeing, a Airbus e o BNDES para o leasing e/ou financiamento de novas aeronaves.

Quanto à Varig antiga, que permanecerá em recuperação judicial com o nome de Nordeste, terá como objetivo amortizar o passivo de quase R$ 8 bilhões herdado da Varig original e desenvolverá uma série de atividades de suporte técnico a favor da “congênere”, que incluem a assistência aos vôos, o treinamento, o fretamento de aeronaves para operar um vôo Congonhas/Porto Seguro e (segundo notícias recentes) também para outros destinos no Nordeste.

O programa a ser desenvolvido na Varig antiga é vasto e complexo, pois envolve atividades de natureza técnica, de marketing e comerciais. Para tanto terá a disposição, segundo a previsão inicial, apenas 50 funcionários, sob o comando de um gestor, cuja presença foi uma das exigências feitas pelos credores, ao aprovar o plano que lhes foi apresentado em assembléia pela VarigLog. Além de administrar a empresa otimizando suas atividades produtivas, ele será diretamente responsável junto dos credores por todas as operações que tenham como objetivo obter um superávit que permita através da formação de um fluxo de caixa mensal o cumprimento gradual do plano de pagamento das enormes dívidas. Desse fluxo de caixa, inicialmente estimado numa receita anual de R$ 19 milhões, 70% será destinado às empresas estatais e de leasing, enquanto os trabalhadores e os outros credores com garantias reais receberão títulos de dívida (debêntures) por um valor de R$ 100 milhões, emitidos pelo agente fiduciário. Tanto a escolha de um gestor administrativo, como de um agente fiduciário, foram exigências dos credores, depois de ter ficado acertado que a Fundação Ruben Berta não voltaria a controlar a Varig, participando da nova estrutura apenas como uma das acionistas minoritárias do Fundo de Investimento.

A escolha do gestor e do agente fiduciário pela assembléia dos credores aconteceu na quarta-feira passada. Havia três candidatos: o diretor de vendas da Varig, Carlos Muzzio, muito ligado ao atual presidente da aérea, Marcelo Bottini, com o qual trabalhou na supervisão das operações comerciais na Europa, depois de ter atuado como representante geral em Nova York; o aeronauta Ivan Garcia, que por seu modesto curriculum nem foi considerado pelos votantes e o Cmte. Miguel Dau, que recentemente havia se afastado da vice-presidência técnico-operacional da aérea. Houve somente uma proposta para exercer a função de agente fiduciário, apresentada pela empresa Oliveira Trust DTVM, que foi aceita.

A indicação do Comandante Miguel Dau para o cargo de gestor administrativo recebeu quase 100% dos votos. Sua volta à empresa é um acontecimento importante, nesta nova fase da Varig, pois na carreira de Dau se encontram intervenções oportunas, sob medida para suas capacidades, sempre priorizando os interesses da Varig ou das empresas do grupo, aonde também atuou. Quem escreve o conheceu quando, como vice-presidente, dividia com o presidente Cmte. Gelson Fochesato o ônus de dirigir uma Apvar (Associação dos Pilotos da Varig) dinâmica, atuante na defesa dos interesses da classe, que lutava contra a política entreguista da aérea, para evitar que a decadência que se verificou depois de 1994, ao longo de uma longa década, se tornasse a dura realidade atual.

Suas idas e voltas nas posições mais importantes da Varig já se tornaram históricas. Não é este o caso de lembrá-las todas, antes e depois do afastamento do presidente Rubel Thomas, sendo suficiente citar entre as iniciativas do Cmte Dau a automatização dos serviços de carga da aérea e, ainda recentemente, como vice-presidente técnico-operacional, seus esforços para manter em operação uma frota empobrecida pela falta de investimentos na manutenção, até a clamorosa denúncia de que, parando gradualmente suas aeronaves, a Varig reduziria sempre mais sua presença nos mercados domésticos e internacionais, indo ao encontro do colapso final. Por isso, ele deixaria pouco depois seu cargo que, por falta de decisões de parte do quarteto chamado pela FRB para dirigir a Varig, estava transformando a vice-presidência técnico-operacional em coveiro responsável pelo enterro da aérea.

A escolha de seu nome para as novas funções reforça também a nova VRG, pois é uma garantia de que trabalhando em conjunto as duas empresas cumprirão suas metas.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Sábado, 19 de agosto de 2006
Processo: Eresp 628806
Mantida decisão que determina ao Governo indenizar Varig

O ministro Castro Meira, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União questionando decisão do próprio STJ que manteve indenização a ser paga à Viação Aérea Rio-grandense (Varig). Quando da decisão da Primeira Turma, a indenização - referente ao ressarcimento em razão do congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. - chegava a cerca de R$ 3 bilhões.

O ministro Castro Meira refuta os argumentos apresentados nos dois recursos (embargos de divergência). Ele ressalta que a decisão da Primeira Turma, cujo relator foi o ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir-se matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias. O ministro Castro Meira destaca que o voto do ministro Francisco Falcão afirma, expressamente, que, no caso, a inclusão de matéria nova - novos elementos para integrar a perícia - foi feita fora do prazo, não tendo o MP pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, entende o ministro Castro Meira, as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigmas) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não há a divergência apontada.

O ministro não concorda também com a contestação do MP quanto à aplicação da súmula 7/STJ, a qual impede a análise de provas em sede de recurso especial. A decisão da Primeira Turma é clara em afirmar que, para aceitar o pedido em relação à necessidade de apuração da indenização com a análise de outros fatores, obrigaria a apreciação do conjunto de fatos e provas, o que é proibido no recurso especial. A decisão transcreve parte do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

"No julgamento dos embargos de divergência, é vedada a alteração das premissas de fato que lastreiam o acórdão embargado. A base empírica do julgado é insuscetível de reapreciação. A premissa firmada pela Primeira Turma de que incidiria o óbice da Súmula 7/STJ não pode ser modificada pela Seção ao examinar a divergência", afirma o ministro.

Fica mantida, assim, a decisão da Primeira Turma do STJ.

A disputa judicial
A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação da Varig contra a União pedindo indenização por danos materiais. O argumento: o "arrocho tarifário" - que teve início em 1985 com o Plano Cruzado - resultou em prejuízos que, atualizados, ultrapassam R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento dos preços das passagens, pediu também a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília (DF) julgou a ação, condenando a União a pagar R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Aí já incluídos os expurgos inflacionários conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com
incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília).

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público, pretendendo fosse considerado nulo o processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide e, no seu entender, sua intervenção seria obrigatória. A Varig, por sua vez, buscava receber os lucros cessantes. A Primeira Turma, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que determinou o pagamento da indenização à Varig, porém negou os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios.