O Estado de São Paulo
11/09/2007
Gol paga caro por expansão
da Varig
Grupo tem dívidas em
aeroportos no exterior e enfrenta crise na Argentina
Alberto Komatsu
A expansão internacional da Varig tem custado
para a Gol, que comprou a empresa no final de março,
mais do que o grupo imaginava. Em meio ao processo para
a retomada das rotas abandonadas no auge da crise financeira
da Varig, a Gol vem descobrindo dívidas milionárias
da companhia em aeroportos internacionais. Em Paris,
são US$ 5,5 milhões. Em Londres, mais
US$ 12 milhões. Na Argentina, o passivo trabalhista
de US$ 400 mil tem sido o ponto de discórdia
com os 100 trabalhadores locais, sindicatos, ministério
do Trabalho e autoridades aeronáuticas daquele
país. No domingo, a Varig completou um mês
sem voar para Buenos Aires.
'A dívida que está lá (na Argentina)
é da Varig antiga (que permanece em recuperação
judicial). Os funcionários terão de se
habilitar para receber pelo plano de recuperação',
diz o gestor judicial da Varig antiga, Miguel Dau. Segundo
ele, a nova Varig, parte que foi comprada pela Gol,
não pode assumir esse passivo para não
abrir um precedente judicial, já que no Brasil
a empresa não teve sucessão de dívidas
trabalhistas.
O processo de transição da nova para
a antiga Varig na Argentina também resultou em
empecilhos burocráticos para a operação
da empresa, já que a autorização
de funcionamento ainda está no nome da Varig
antiga. Segundo uma fonte que acompanha as negociações,
todos os funcionários da Varig, em Buenos Aires,
terão de ser demitidos para poderem ser recontratados
pela nova Varig. As demissões deverão
começar nos próximos 30 dias. E é
esse processo que preocupa sindicalistas argentinos
, já que existe o temor de que nem todos sejam
aproveitados.
O Ministério das Relações Exteriores
informou que acompanha a questão da Varig na
Argentina em conjunto com a embaixada brasileira em
Buenos Aires e que ainda não há uma solução
para o caso. A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), por sua vez, informa que já fez
as inspeções necessárias para verificar
supostas irregularidades em seguros de aviões
e registros de funcionários da Varig na Argentina.
Foram esses alguns dos motivos alegados pelo governo
argentino para proibir a operação da Varig
no país. Segundo a Anac, não foi encontrado
qualquer problema e as dívidas são da
empresa que permanece em recuperação judicial.
Segundo uma fonte do setor aéreo, as dívidas
nos aeroportos de Paris e Londres referem-se a taxas
aeroportuárias. A Varig vai retomar vôos
para Paris a partir do próximo dia 20 e pretende
voltar a operar em Londres até dezembro.
A suspensão das operações da Varig
na Argentina causou a superlotação dos
vôos da Gol para Buenos Aires. Cinco dias após
a proibição, em 14 de agosto, a Gol informou
que a venda de passagens para a capital argentina só
seria possível a partir de 17 de setembro. Ontem,
porém, a empresa informou que a venda de passagens
está disponível a partir de hoje.
O Estado de São Paulo
11/09/2007
Passageiros retidos na Argentina
Ariel Palácios
'Boa sorte!' Quando o produtor Bruno Dieguez ouviu,
na terça-feira passada, essa frase - e não
o tradicional 'boa viagem' - no guichê da Varig
no Aeroporto do Galeão, no Rio, teve um pressentimento
ruim. Passageiro da companhia, foi redirecionado para
um vôo da Gol para Buenos Aires. Acabou embarcando
pela Aerolíneas Argentinas.
Ontem, ao chegar ao Aeroporto de Ezeiza, em Buenos
Aires, para voltar ao Brasil pela Varig, soube que a
empresa ainda não retomara os vôos. Os
vôos da Gol, uma alternativa, estavam lotados.
Em Ezeiza, um grupo de 110 pessoas esperava desde o
domingo para voltar ao Brasil.
Os passageiros tampouco podiam contar com a Aerolíneas
Argentinas: as aeromoças da empresa e da Austral
estavam em greve de 24 horas por razões salariais.
Não era possível nem sequer contar com
um guichê da Varig: era preciso localizar o da
Swiss Port, que presta serviços à empresa
brasileira.
Bruno Dieguez já estava conformado em passar
seu aniversário em Buenos Aires quando foi informado
de que a empresa estava enviando um charter da Gol para
'resgatá-los' da Argentina. A partida estava
prevista para as 23h50. Dieguez estava cético.
'Só acredito vendo.'
O Estado de São Paulo
11/09/2007
Denise Abreu vai ao STF contra
quebra de sigilos
Felipe Recondo e João Domingos
A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) Denise Abreu entrou ontem no Supremo Tribunal
Federal (STF) com mandado de segurança para não
ter os sigilos bancário, fiscal e telefônicos
investigados pela CPI do Apagão Aéreo
do Senado. Na ação, os advogados de Denise
alegam que a quebra dos sigilos pela comissão
não teve fundamentação nem se apóia
em fatos concretos. Por isso, pedem que o STF suspenda
a eficácia da decisão da CPI.
A comissão aprovou a quebra do sigilo de Denise,
no mês passado, depois de uma denúncia
feita pelo ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária (Infraero) José Carlos Pereira.
Segundo ele, a ex-diretora beneficiava o empresário
Carlos Campos ao fazer lobby para que os terminais de
cargas de Congonhas e Viracopos fossem transferidos
para o Aeroporto de Ribeirão Preto. José
Carlos Pereira, posteriormente, se retratou.
INFRA-ESTRUTURA
O presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, disse
ontem que o governo deverá gastar R$ 800 milhões
na terceira pista do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
Desse total, R$ 600 milhões serão usados
para indenizar as 6 mil famílias que serão
desalojadas para dar lugar à pista, que custará
R$ 200 milhões. Gaudenzi tratou do assunto com
a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Também
foi discutida a construção de mais uma
pista no Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Gaudenzi
evitou falar em prazos.
O Estado de São Paulo - Digital
10/09/2007
Deputado Paulo Ramos falará
na CPI do Apagão
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), que presidiu
a CPI na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
que investigou a "Venda da VARIG", vai prestar
depoimento na CPI DO APAGÃO AÉREO DA CÂMARA
FEDERAL, QUINTA-FEIRA PRÓXIMA, DIA 13 DE SETEMBRO,
ÀS 09:30H.
Segundo o parlamentar esta venda não passou
de "grande maracutaia e crime de lesa pátria"
fruto de grande orquestração que passou
por decisões do governo federal, pelo processo
de recuperação judicial e a utilização
de "laranjas" na compra da empresa.
O relatório final ficou pronto e o deputado
espera que tenha desdobramentos nas CPI's da Câmara
e Senado bem como no Ministério Público
Federal, na Receita Federal, no Banco Central (BC) e
na Polícia Federal. "Não é
possível que um caso de tamanha dimensão
fique sepultado em função da relação
daqueles que foram os autores. Nós conseguimos
aprovar a quebra do sigilo bancário, telefônico
e fiscal de Marco Antônio Audi, Marcos Raftel
e de Luiz Galo – responsáveis pela operação.
Apesar da CPI ter poder para fazer isso, os investigados
conseguiram no Tribunal de Justiça liminar para
que não tivessem a quebra do sigilo.
É de fundamental importância o país
conhecer a origem do dinheiro de cada um, que isoladamente,
entrou no negócio com cerca de US$ 6 milhões.
Estas pessoas não tem tradição,
histórico empresarial nem lastro para este aporte
financeiro. A venda da Varig pode ser considerada negócio
surpreendente. O grupo, liderado pelo chinês Lap
Chan, comprou a empresa por cerca de US$ 20 milhões
e, oito meses depois, vendeu por algo em torno de US$
320 milhões".
O relatório da CPI foi contundente e mostra
que a "venda da Varig" foi o grande escândalo
que originou a chamado Apagão Aéreo:
com a saída de cerca de 60 aeronaves, 500 Aviadores
do Brasil e a saturação das rotas voadas
pelas empresas concorrentes; as que foram beneficiadas
com esta "operação'; bem como, as
empresas estrangeiras, que acabaram dominando as rotas
internacionais, fazendo com que o país perdesse
mais de 1bilhão e 500 milhões de dólar/ano
na balança comercial.
A lei de Recuperação Judicial 11.101,
que já foi questionada pelo PDT através
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,
serviu de instrumento para que os trabalhadores e demais
credores fossem fraudados em seus direitos. Da mesma
forma o Fundo de Pensão AERUS foi criminosamente
destruído, sofrendo intervenção
e liquidação quando trabalhadores tentavam
recuperar a empresa.
Valor Econômico
11/09/2007
Ciclo de crescimento das aéreas
registra pane em agosto
Roberta Campassi
Se restava alguma dúvida de que os passageiros
se afastaram dos aeroportos após o acidente com
o vôo 3054 da TAM, em julho, os dados divulgados
ontem pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) trataram de dirimi-la. No mês de
agosto, pela primeira vez em muito tempo, foi interrompido
o ciclo de crescimento do fluxo de passageiros aéreos
e a demanda encolheu.
A conseqüência direta é que as empresas
do setor, especialmente as líderes TAM e Gol,
viram seus aviões esvaziarem no mês de
agosto e por isso vão precisar de habilidade
no malabarismo financeiro para evitar novos prejuízos
no terceiro trimestre, que termina em setembro. As perspectivas
negativas derrubaram as ações das empresas
e ao final do dia de ontem os papéis registravam
quedas superiores a 7%, as maiores da Bovespa.
Na comparação entre agosto de 2006 e
agosto de 2007, o tráfego de passageiros nas
rotas domésticas encolheu 3,7%. Foi a primeira
queda pelo menos desde o início de 2006, segundo
os dados da Anac. Até julho deste ano, mesmo
com os inúmeros cancelamentos e atrasos que vinham
atingindo os aeroportos, a demanda estava em ascensão
e acumulava crescimento de 12,6% até julho.
As companhias aéreas ainda não conseguiram
compensar a forte queda no número de passageiros,
nem por meio da retenção da oferta e nem
por meio do aumento nos preços das passagens.
No que diz respeito à oferta, ela continua
crescendo. De um ano para cá, as empresas aéreas
nacionais elevaram em 18,3% sua capacidade. Só
a Gol divulgou ter ampliado sua oferta em 44% de agosto
de 2006 a agosto deste ano. A TAM, segundo a Anac, ampliou
a capacidade em 10% no mesmo período. Mais oferta
e menos demanda significaram aviões mais vazios.
Em agosto, a taxa de ocupação das 19 empresas
nacionais avaliadas pela Anac foi de 59%. Há
um ano, essa taxa era de 73%. Individualmente, a Varig,
que hoje pertence à Gol, teve o pior desempenho,
com uma ocupação de apenas 38% no mês
passado. A Gol, por sua vez, ficou com 55%. A TAM registrou
62% e, em certa medida, contrariou as expectativas de
que seria a empresa mais prejudicada por causa do acidente
ocorrido em Congonhas.
As taxas de ocupação apresentadas indicam
que as empresas poderão ter prejuízo.
Isto porque elas necessitam vender uma proporção
maior de bilhetes em cada um dos vôos para conseguir
cobrir os custos. No segundo trimestre deste ano, por
exemplo, a Gol divulgou que sua ocupação
mínima para obter lucro deveria ser de 71%, na
média. Para o setor, em geral, a taxa de referência
("break even") é de aproximadamente
65%. No segmento internacional, embora a demanda tenha
crescido 29%, as taxas de ocupação caíram
de 79 para 63%, entre agosto de 2006 e agosto deste
ano.
Em relação às tarifas cobradas,
as companhias aéreas ainda não conseguiram
elevá-las de forma substancial, conforme dois
levantamentos feitos pelo Valor junto a grandes agências
de viagens. Um deles mostra que o preço médio
pago por bilhete nas rotas domésticas caiu de
R$ 473 para R$ 377 entre agosto do anos passado e agosto
deste ano (inclui todas as empresas aéreas, mas
só a TAM representa quase 80% das vendas). De
julho para agosto deste ano, as tarifas estavam, em
média, R$ 5 mais caras. O outro levantamento
também indica que os preços caíram
menos de 2%, na comparação entre os últimos
dois meses.
A Gol chegou a divulgar na quinta-feira passada que
sua tarifa média estava 4% mais cara, na comparação
entre agosto de 2006 e deste ano. A empresa não
divulgou comparações com o mês de
julho deste ano.
O movimento dos preços no futuro ainda é
incerto e dependerá em grande parte de como as
malhas aéreas serão configuradas a partir
de 20 de setembro, data em que as empresas terão
de apresentar seus novos planos à Anac. A reorganização
dos vôos, que foi uma exigência do governo
após o acidente com a TAM, deverá elevar
os custos de operação das empresas e,
com isso, pressionar os preços para cima. "As
companhias aéreas, na verdade, têm um dilema.",
afirma Eduardo Puzziello, da corretora Fator. "Se
elas elevam os preços, compensam os custos em
parte, mas podem afastar uma parte dos passageiros e
perder receita. Elas precisam estudar o que compensa."
Folha de São Paulo
11/09/2007
Ex-diretora da Anac recorre ao
STF contra quebra de sigilos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) Denise Abreu entrou com mandado de segurança
no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a quebra dos
sigilos bancário, fiscal e telefônico,
ordenada pela CPI do Apagão Aéreo.
Ela pediu liminar para impedir o envio dos dados à
CPI ou, caso as informações já
tenham sido mandadas, para proibir a CPI de utilizá-las.
O sigilo foi quebrado a partir de 2003, quando ela era
assessora do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Tribuna da Imprensa
11/09/2007
Varig deixa passageiros na mão
na Argentina
BUENOS AIRES - "Boa sorte!". Quando o carioca
Bruno Dieguez ouviu, na terça-feira da semana
passada, duas vezes essa frase da funcionária
do guichê da Varig no Galeão (RJ) - e não
mais o tradicional "Boa viagem!" - teve um
pressentimento nefasto. Embora fosse passageiro da Varig,
foi redirecionado para um vôo da Gol para Buenos
Aires.
Finalmente, a Gol o embarcou em um avião da
Aerolíneas Argentinas. Em Buenos Aires desfrutou
o feriado junto com sua namorada. Ao chegar ao aeroporto
de Ezeiza ontem de manhã para voltar ao Brasil
em um vôo que na passagem aparecia como sendo
da Varig, ficou sabendo que a empresa - mergulhada em
conflitos com o governo e o sindicato do setor na Argentina
- ainda não havia retomado seus vôos entre
Buenos Aires e o Brasil.
A esperança de Dieguez foi a de poder embarcar
em um vôo da Gol. Mas os vôos que partiram
no início da tarde estavam lotados e não
havia espaço para os passageiros da Varig. Entre
os passageiros isolados em Ezeiza havia um grupo que
esperava voltar ao Brasil desde a noite de domingo.
Os passageiros tampouco podiam contar com a alternativa
de embarcar em um vôo da Aerolíneas Argentinas
para o Brasil, já que as aeromoças dessa
empresa estavam em greve. Dieguez percebeu que os desejos
de "boa sorte" pronunciados no Rio dias antes
tinham razão de ser.
Para complicar, ele não contava sequer com um
guichê da Varig em Ezeiza, pois a companhia que
ainda tenta avançar nas negociações
com o governo argentino - que ordenou a suspensão
de seus vôos para o país - e os sindicatos.
O único lugar onde os passageiros podiam recorrer
era o guichê - de difícil localização
- da companhia Swiss Port, que estava prestando serviços
para a empresa brasileira.
Sem forma de voltar ao Brasil, Dieguez - produtor de
TV - já estava se resignando a passar seu aniversário
(amanhã, 12) em Buenos Aires, longe dos pais
e amigos. Na mesma situação estavam outros
110 passageiros de dois vôos originalmente da
Varig.
Mas no início da tarde de ontem os passageiros
foram informados que a Varig estava enviando um charter
737-800, da Gol, que resgataria os passageiros isolados
em Buenos Aires. A partida estava prevista para ontem
às 23:50.
Aeromoças
O caos aéreo que assola a Argentina há
anos se agravou desde o domingo quando a Associação
Argentina de Aeronavegantes decidiu por uma greve de
24 horas por motivos salariais nas empresas Aerolíneas
Argentinas (de capital espanhol) e a Austral. Doze mil
passageiros com vôos marcados para dentro e fora
do país ficaram paralisados.
O Globo
11/09/2007
Ancelmo Góis
Site - Última Instância - Revista
Jurídica
08/09/2007
Justiça suspende indenização
milionária para fundo de pensão
A 14ª Vara Federal do DF aceitou os argumentos
da PRU (Procuradoria-Regional da União) em Brasília
(DF) e suspendeu o pagamento de uma indenização
milionária ao Instituto Aerus de Seguridade Social
( fundo de pensão dos empregados das companhias
aéreas).
O Aerus moveu uma ação contra a União
para cobrar supostos prejuízos sofridos a partir
de 1991, quando o DAC (Departamento de Aviação
Civil) parou de exigir das companhias aéreas
a cobrança de 3% do total do valor arrecadado
com a venda de passagens. O dinheiro era usado para
custear os benefícios dos aeronautas e aeroviários
associados ao instituto.
O juiz concordou com os argumentos da PRU de que a
ação do está prescrita, porque
o artigo 1º do Decreto 20.910/32 estabelece que
o prazo para ajuizar ações contra a União
e suas autarquias é de cinco anos.
Como a ação foi proposta pelo instituto
em setembro de 2003, mais de 12 anos depois da decisão
do DAC de suspender o pagamento, nada é devido
pela União.
A PRU também defendeu que o percentual de 3%
era cobrado para ajudar na consolidação
do fundo de pensão dos empregados das companhias,
mas em 1991 o instituto já estava consolidado.
Por isso, não havia mais necessidade de cobrar
dos usuários este percentual e Aerus deveria
negociar com as empresas novas fontes de custeio para
garantir a aposentadoria de aeronautas e aeroviários.
A decisão ressaltou que “o não
pagamento pelas concessionárias dos salários
dos seus empregados, por exemplo, ou o não recolhimento
das contribuições à Previdência
Social e ao FGTS, não faz da União a responsável
pela substituição dessas obrigações
aos respectivos credores”.
O Aerus apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região contra esta decisão.
Site do Jornalista Sidney Rezende
07/09/2007
O caso Varig e o conceito de função
social da empresa
Élnio Borges
Os trabalhadores do Grupo Varig reputam, em todos os
sentidos, louvável a iniciativa do jornalista
Sidney Rezende ao cobrir com maior profundidade a “recuperação”
da Varig e o resultado desta sobre seus milhares de
empregados e aposentados.
Com efeito, a superficialidade das mais diversas notícias
no Brasil, de um modo geral, em nada contribui para
uma consciente tomada de posição da sociedade
frente aos benefícios ou prejuízos coletivos
decorrentes de qualquer situação.
Ao publicar as convicções do magistrado
responsável pela condução do caso
Varig (Luiz Roberto Ayoub) perante a justiça
empresarial, em relação à lei que
deveria nortear o processo, o interesse público
é ainda mais bem servido, pois descobre-se a
fonte inspiradora de uma situação que
há de ficar marcada na história como emblemática
do tempo em que ora vive a Nação brasileira.
Afinal, como a manutenção do nome de
uma empresa e menos de 20% dos postos de trabalho originais
(restritos a novos empregados e com 50% de redução
salarial), pode ser considerado útil à
sociedade, refletindo algum sucesso? Só se fosse
em relação ao incentivo da atividade empresarial
de terceiros!
Para os trabalhadores da Varig vem sendo muito difícil
compreender como, supostamente de acordo com a lei,
podem ficar sem emprego – os milhares ilegalmente
afastados; sem salários dignos – os poucos
remanescentes; sem receber seus atrasados – todos;
sem as pensões – os mais de 7.500 aposentados;
e sem o fundo de pensão – os 10.000 funcionários
ativos que para o mesmo contribuíram por até
24 anos.
Mas com a entrevista em tela torna-se possível
entender ao menos parte da razão pela qual o
processo tomou tal rumo. Possivelmente a mais importante
causa de tudo isto esteja na convicção
declarada pelo Dr. Ayoub do seu entendimento quanto
ao objetivo da lei de recuperação e falência
ser, conforme reportado, “manter, sempre que possível,
a atividade empresarial da instituição
à beira da falência, pois o extermínio
da mesma só deve acontecer quando seu funcionamento
se mostrar nocivo à sociedade”.
Com a devida vênia, divergimos desta visão
estreita. Mas, agora, passamos a melhor entender como
um processo presidido com a seriedade característica
de tão ilustre magistrado possa estar causando
sofrimento a tantos milhares de famílias e mesmo
a perda prematura de tantos trabalhadores e aposentados.
É que, data venia, a lei 11.101 (de recuperação
judicial) tem escopo muito maior do que a simples manutenção
da atividade empresarial.
Ela objetiva, literalmente (art. 47), preservar a função
social da empresa devedora (em situação
de crise), permitindo não só a sua manutenção,
como a manutenção do emprego dos trabalhadores
e a manutenção dos interesses dos credores,
sendo fundamental entender seu objeto para corretamente
aplicá-la.
“Art. 47. A recuperação judicial
tem por objetivo viabilizar a superação
da situação de crise econômico-financeira
do devedor, a fim de permitir a manutenção
da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação
da empresa, sua função social e o estímulo
à atividade econômica.”
Realmente, se fosse possível esquecer os fins
sociais da empresa, pouco restaria aos trabalhadores
da Varig reclamar. Dizemos pouco, porque não
vemos preço para a dignidade humana, para a possibilidade
de ganhar honestamente o sustento de nossas famílias,
para enfrentar com auto-suficiência o final de
nossas vidas; pois ainda teríamos a reclamar
os cerca de R$ 5 bilhões a que montam nossos
créditos, quase a metade do total devido pela
Varig.
Além do acima examinado, que por si só
justificaria a reportagem dada sua amplamente reveladora
qualidade, outros pontos merecem destaque. Como a consideração
de que “caso a empresa fosse posta à venda
com todos os seus passivos, o comprador, caso existisse
algum, no mínimo ofertaria um preço abaixo
do valor de mercado, considerando o risco do negócio”
.
Ora, no caso da Varig o “comprador” nada
pagou. Absolutamente nada! Levou a Varig em troca de
um suposto empréstimo equivalente a US$ 20 milhões,
a ser empregado na própria empresa que comprou!
E isto enquanto era devedor de quantia maior do que
esta à própria Varig! Verdadeiro negócio
da China, ou não?
Neste ponto ficou uma lacuna a esclarecer. É
quanto à adequação do valor auferido
com a venda acima descrita, à declaração
de que a ausência de sucessão trabalhista
visa a “...atrair interessados que, com o pagamento
justo para a aquisição da unidade produtiva,
possam recuperar a empresa e, com isso, garantir a manutenção
dos consectários que dela decorre” .
E ainda que houvessem sido pagos aos credores US$ 20
milhões, representaria este valor pagamento justo
pela Varig? E se representasse, na forma em que foi
feito o negócio pelo juízo empresarial,
a lei 11.101 de fato prevê a não sucessão
trabalhista?
Conforme a reportagem, o Dr. Ayoub discordou de que
fosse “a aplicação da lei de recuperação
um ‘calote legitimado pela Justiça’,
como dizem alguns funcionários”, mas é
interessante pesquisar os anais do Senado Federal sobre
esta lei determinar ou não a sucessão
trabalhista nas alienações promovidas
sob a égide do parágrafo único
do art. 60, verificando que a questão foi objeto
de pelo menos duas discussões específicas
e esclarecedoras.
A ata da 15a Reunião Ordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania,
em 02/06/2004, registra ter o Senador Rodolpho Tourinho
proposto uma emenda ao texto legal (emenda nº 6),
que foi recusada por unanimidade. Posteriormente, o
exato teor da mencionada emenda foi reiterado pelo Senador
Arthur Virgílio perante o Plenário do
Senado Federal, desta feita como emenda nº 12,
também recusada.
Pela ata, o intuito daquelas emendas seriam “...modificar
o parágrafo único do art. 60 do substitutivo,
para estabelecer a não-responsabilização
do arrematante pelo passivo trabalhista nas vendas judiciais
de empresas no âmbito da recuperação
judicial, ou seja, propõe o fim da sucessão
trabalhista também na recuperação
judicial ", com suas defesas argumentando ser “...
de fundamental importância assegurar que a aquisição
de ?liais ou de unidades produtivas de empresas em recuperação,
quando feita em hasta pública, não implicará
a assunção, pelo comprador, das obrigações
do devedor em matéria trabalhista. Com isso,
estar-se-á afastando esse efetivo impedimento
à recuperação judicial, em favorecimento
da manutenção da empresa e, conseqüentemente,
da arrecadação de tributos e dos postos
de trabalho por ela gerados” .
A deliberação dos senadores em relação
às emendas e suas defesas foi a mesma, rejeitando-as:
“... porque a exclusão da sucessão
trabalhista na recuperação judicial pode
dar margem a fraudes aos direitos dos trabalhadores
e a comportamentos oportunistas por parte de empresários
”.
Premonitórias ou não as decisões
do legislativo acima reproduzidas, aos trabalhadores
do Grupo Varig pouco tem amparado a visão de
que “o Poder Judiciário e o Ministério
Público fiscalizam os abusos que eventualmente
decorrem da pretensão de utilização
da legislação empresarial para burlar
o cumprimento de obrigações” .
Tem mesmo sido difícil discutir flagrantes descumprimentos
de preceitos estabelecidos na própria lei 11.101
como, por exemplo, a votação por classe
que aos credores trabalhistas da Varig foi negada e
o desrespeito à proibição de prazo
superior a um ano para pagamento dos créditos
trabalhistas, sem ter o MP ou o Juízo garantido
que o encaminhamento vigente, apesar da insistência
dos trabalhadores, observasse e cumprisse, ao menos,
o disposto no art. 54 da lei.
No mais, até os que defendem inexistir sucessão
trabalhista nas vendas efetuadas sob a forma do art.
60 da lei 11.101, definem tal forma de maneira totalmente
distinta da que foi empregada para a entrega da Varig
no caso em questão.
Estes, como é o caso de Fábio Ulhoa Coelho
e Carlos Alberto Fonseca de Andrade e Sergio Campinho,
por exemplo, entendem que, ao permitir a alienação
de filial ou unidade produtiva isolada, a lei pretendeu
permitir alienar ativos secundários, que não
inviabilizassem a atividade-fim da empresa em recuperação.
Por isso a menção expressa a “filiais
ou unidades produtivas isoladas”, estas definidas
em doutrina como “estabelecimento secundário,
cujo gerente tem certa autonomia, mas está vinculado
ao estabelecimento principal, pois dele recebe instruções
sobre os negócios de maior importância
ou gravidade”.
No caso Varig, não restam dúvidas, foi
alienada a empresa em sua inteireza e não apenas
de uma unidade produtiva isolada ou filial. Assim, se
a lei de recuperação judicial excluísse
a sucessão exclusivamente nos casos de alienação
de filiais ou unidades produtivas isoladas e se, no
caso Varig, o que foi vendido foi toda a empresa até
então mantida, é evidente que há
sucessão nas obrigações trabalhistas.
Ou, então, quem vai pagar os créditos
trabalhistas? A massa restante das devedoras, de passivo
superior a R$ 10 bilhões, reduzidas a uma empresa
sem um único avião, com uma única
rota (de quinta categoria) e mera administradora de
alguns imóveis?
Afinal, em que pese o entendimento divergente, a lei
11.101, foi elaborada, promulgada e publicada com a
finalidade precípua de: (a) permitir a reorganização,
saneamento e manutenção de empresas econômica
e financeiramente viáveis – dentro da sua
função social, (b) preservar os empregos
dos trabalhadores – e suas condições
de trabalho e (c) garantir os direitos dos credores
– inclusive de propor soluções alternativas;
conforme evidenciado no seu texto.
Qualquer outra situação pode ser um sucesso
para quem aplica a lei e para quem dela se beneficia,
mas nunca para os trabalhadores e demais credores espoliados.
* O comandante Élnio Borges é presidente
da Associação dos Pilotos da Varig (Apvar)
Valor Econômico
03/09/2007
Sucessão de passivo trabalhista
provoca disputa entre juízes.
por Josette Goulart
por Fernando Teixeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
proferiu mais de 20 decisões impedindo a Justiça
do Trabalho de promover execuções contra
a nova Varig em ações trabalhistas que
condenam a antiga Varig a pagar débitos a ex-funcionários.
O reiterado entendimento do tribunal superior, no entanto,
pouco tem impressionado os juízes trabalhistas,
determinados a promover uma espécie de "desobediência
civil" à nova Lei de Falências e manter
sua competência para dizer se há ou não
a sucessão do passivo trabalhista da antiga empresa
para a nova, criada com a aprovação de
seu plano de recuperação judicial. A convicção
dos magistrados trabalhistas ficou evidente em um encontro
promovido na semana passada pela Escola Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Enamat) que, ao invés
de resolver dúvidas, acabou expondo uma cisão
entre juízes cíveis e trabalhistas.
O juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo
da Varig na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro,
gerou indignação entre alguns dos cerca
de 30 juízes trabalhistas presentes ao defender
a competência da vara de falências para
dizer se há sucessão do passivo - no caso
da Varig, ele afirma que não há. Para
o juiz, a resistência dos juízes do trabalho
em abandonar sua competência para julgar o tema
gera um problema prático para o processo de
recuperação, pois podem haver decisões
conflitantes. No caso da Varig, diz, existem 15 mil
ex-funcionários - logo, um potencial de 15 mil
ações trabalhistas. "Imagine quantos
juízes trabalhistas podem dizer que há
ou que não há sucessão", disse.
Ayoub admitiu que a solução do impasse
só virá com uma decisão definitiva
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou mesmo do Supremo
Tribunal Federal (STF).
A juíza Maria de Lourdes Sallaberry, do Tribunal
Regional do Trabalho (TRF) do Rio de Janeiro, defendeu
a competência da Justiça trabalhista e
ainda criticou a posição do STJ sobre
o assunto. "O STJ tem medo de que os juízes
trabalhistas digam que há sucessão. Não
precisa ter medo", disse. De acordo com a juíza,
se a empresa executada se sentir lesada, poderá
recorrer ao TRT ou ao TST. O juiz Grijalbo Coutinho,
ex-presidente da Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Anamatra), seguiu a mesma linha:
"A decisão abre precedente para a subtração
de competência da Justiça trabalhista".
Também presente no encontro, o atual vice-presidente
da Anamatra, Luciano Athaíde Chaves, reconheceu
o clima de divisão instaurado. "Realmente
há um desconforto, porque não há
como admitir que agora haja uma cisão do julgamento
do processo trabalhista", diz. Segundo ele, a sucessão
do passivo trabalhista é um instrumento tradicional
da Justiça do Trabalho e não há
como fugir dele. "A sucessão está
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
é algo que fazemos a todo momento", diz.
De acordo com Athaíde, para o juiz também
há um problema prático. Quando uma ação
trabalhista chega, em geral ela já aciona a empresa
velha e a nova, que adquiriu os ativos. "É
o formato clássico de uma ação
trabalhista", diz. Com a decisão do STJ
suspendendo os processos, diz, alguns começaram
a mandar os pedidos iniciais para a vara empresarial,
pois não sabem o que fazer com o processo se
não podem determinar a sucessão.
O vice-presidente da Anamatra também demonstrou
insatisfação com a posição
adotada na Justiça comum. "A preocupação
do Ayub é com o prestígio da Lei de Falências
no meio econômico", diz. E completa: "Nossa
competência está na Constituição.
A nova Lei de Falências é uma lei ordinária,
inferior." Uma boa solução intermediária,
afirma, seria concentrar todas as ações
em uma única vara trabalhista, como o STJ faz
em outros casos de conflito de competência, evitando
decisões conflitantes. O procurador Paulo de
Moraes
Penalva Santos, advogado da velha Varig, diz que, segundo
o entendimento do STJ, a nova Lei de Falências
não teria nenhuma operacionalidade se a competência
fosse partilhada. Com esse posicionamento, explica,
cabe ao juiz trabalhista apenas definir o valor a ser
cobrado, que é incluído no quadro de devedores
do plano de recuperação, sob responsabilidade
da vara empresarial.