::::: RIO DE JANEIRO - 11 DE SETEMBRO DE 2007 :::::

 

O Estado de São Paulo
11/09/2007
Gol paga caro por expansão da Varig
Grupo tem dívidas em aeroportos no exterior e enfrenta crise na Argentina
Alberto Komatsu

A expansão internacional da Varig tem custado para a Gol, que comprou a empresa no final de março, mais do que o grupo imaginava. Em meio ao processo para a retomada das rotas abandonadas no auge da crise financeira da Varig, a Gol vem descobrindo dívidas milionárias da companhia em aeroportos internacionais. Em Paris, são US$ 5,5 milhões. Em Londres, mais US$ 12 milhões. Na Argentina, o passivo trabalhista de US$ 400 mil tem sido o ponto de discórdia com os 100 trabalhadores locais, sindicatos, ministério do Trabalho e autoridades aeronáuticas daquele país. No domingo, a Varig completou um mês sem voar para Buenos Aires.

'A dívida que está lá (na Argentina) é da Varig antiga (que permanece em recuperação judicial). Os funcionários terão de se habilitar para receber pelo plano de recuperação', diz o gestor judicial da Varig antiga, Miguel Dau. Segundo ele, a nova Varig, parte que foi comprada pela Gol, não pode assumir esse passivo para não abrir um precedente judicial, já que no Brasil a empresa não teve sucessão de dívidas trabalhistas.

O processo de transição da nova para a antiga Varig na Argentina também resultou em empecilhos burocráticos para a operação da empresa, já que a autorização de funcionamento ainda está no nome da Varig antiga. Segundo uma fonte que acompanha as negociações, todos os funcionários da Varig, em Buenos Aires, terão de ser demitidos para poderem ser recontratados pela nova Varig. As demissões deverão começar nos próximos 30 dias. E é esse processo que preocupa sindicalistas argentinos , já que existe o temor de que nem todos sejam aproveitados.

O Ministério das Relações Exteriores informou que acompanha a questão da Varig na Argentina em conjunto com a embaixada brasileira em Buenos Aires e que ainda não há uma solução para o caso. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, informa que já fez as inspeções necessárias para verificar supostas irregularidades em seguros de aviões e registros de funcionários da Varig na Argentina.

Foram esses alguns dos motivos alegados pelo governo argentino para proibir a operação da Varig no país. Segundo a Anac, não foi encontrado qualquer problema e as dívidas são da empresa que permanece em recuperação judicial.

Segundo uma fonte do setor aéreo, as dívidas nos aeroportos de Paris e Londres referem-se a taxas aeroportuárias. A Varig vai retomar vôos para Paris a partir do próximo dia 20 e pretende voltar a operar em Londres até dezembro.

A suspensão das operações da Varig na Argentina causou a superlotação dos vôos da Gol para Buenos Aires. Cinco dias após a proibição, em 14 de agosto, a Gol informou que a venda de passagens para a capital argentina só seria possível a partir de 17 de setembro. Ontem, porém, a empresa informou que a venda de passagens está disponível a partir de hoje.

 

 

O Estado de São Paulo
11/09/2007
Passageiros retidos na Argentina
Ariel Palácios

'Boa sorte!' Quando o produtor Bruno Dieguez ouviu, na terça-feira passada, essa frase - e não o tradicional 'boa viagem' - no guichê da Varig no Aeroporto do Galeão, no Rio, teve um pressentimento ruim. Passageiro da companhia, foi redirecionado para um vôo da Gol para Buenos Aires. Acabou embarcando pela Aerolíneas Argentinas.

Ontem, ao chegar ao Aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires, para voltar ao Brasil pela Varig, soube que a empresa ainda não retomara os vôos. Os vôos da Gol, uma alternativa, estavam lotados. Em Ezeiza, um grupo de 110 pessoas esperava desde o domingo para voltar ao Brasil.

Os passageiros tampouco podiam contar com a Aerolíneas Argentinas: as aeromoças da empresa e da Austral estavam em greve de 24 horas por razões salariais. Não era possível nem sequer contar com um guichê da Varig: era preciso localizar o da Swiss Port, que presta serviços à empresa brasileira.

Bruno Dieguez já estava conformado em passar seu aniversário em Buenos Aires quando foi informado de que a empresa estava enviando um charter da Gol para 'resgatá-los' da Argentina. A partida estava prevista para as 23h50. Dieguez estava cético. 'Só acredito vendo.'

 

 

O Estado de São Paulo
11/09/2007
Denise Abreu vai ao STF contra quebra de sigilos
Felipe Recondo e João Domingos

A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança para não ter os sigilos bancário, fiscal e telefônicos investigados pela CPI do Apagão Aéreo do Senado. Na ação, os advogados de Denise alegam que a quebra dos sigilos pela comissão não teve fundamentação nem se apóia em fatos concretos. Por isso, pedem que o STF suspenda a eficácia da decisão da CPI.

A comissão aprovou a quebra do sigilo de Denise, no mês passado, depois de uma denúncia feita pelo ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) José Carlos Pereira. Segundo ele, a ex-diretora beneficiava o empresário Carlos Campos ao fazer lobby para que os terminais de cargas de Congonhas e Viracopos fossem transferidos para o Aeroporto de Ribeirão Preto. José Carlos Pereira, posteriormente, se retratou.

INFRA-ESTRUTURA

O presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, disse ontem que o governo deverá gastar R$ 800 milhões na terceira pista do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Desse total, R$ 600 milhões serão usados para indenizar as 6 mil famílias que serão desalojadas para dar lugar à pista, que custará R$ 200 milhões. Gaudenzi tratou do assunto com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Também foi discutida a construção de mais uma pista no Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Gaudenzi evitou falar em prazos.

 

 

O Estado de São Paulo - Digital
10/09/2007
Deputado Paulo Ramos falará na CPI do Apagão

O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), que presidiu a CPI na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro que investigou a "Venda da VARIG", vai prestar depoimento na CPI DO APAGÃO AÉREO DA CÂMARA FEDERAL, QUINTA-FEIRA PRÓXIMA, DIA 13 DE SETEMBRO, ÀS 09:30H.

Segundo o parlamentar esta venda não passou de "grande maracutaia e crime de lesa pátria" fruto de grande orquestração que passou por decisões do governo federal, pelo processo de recuperação judicial e a utilização de "laranjas" na compra da empresa.

O relatório final ficou pronto e o deputado espera que tenha desdobramentos nas CPI's da Câmara e Senado bem como no Ministério Público Federal, na Receita Federal, no Banco Central (BC) e na Polícia Federal. "Não é possível que um caso de tamanha dimensão fique sepultado em função da relação daqueles que foram os autores. Nós conseguimos aprovar a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal de Marco Antônio Audi, Marcos Raftel e de Luiz Galo – responsáveis pela operação. Apesar da CPI ter poder para fazer isso, os investigados conseguiram no Tribunal de Justiça liminar para que não tivessem a quebra do sigilo.

É de fundamental importância o país conhecer a origem do dinheiro de cada um, que isoladamente, entrou no negócio com cerca de US$ 6 milhões. Estas pessoas não tem tradição, histórico empresarial nem lastro para este aporte financeiro. A venda da Varig pode ser considerada negócio surpreendente. O grupo, liderado pelo chinês Lap Chan, comprou a empresa por cerca de US$ 20 milhões e, oito meses depois, vendeu por algo em torno de US$ 320 milhões".

O relatório da CPI foi contundente e mostra que a "venda da Varig" foi o grande escândalo que originou a chamado Apagão Aéreo:

com a saída de cerca de 60 aeronaves, 500 Aviadores do Brasil e a saturação das rotas voadas pelas empresas concorrentes; as que foram beneficiadas com esta "operação'; bem como, as empresas estrangeiras, que acabaram dominando as rotas internacionais, fazendo com que o país perdesse mais de 1bilhão e 500 milhões de dólar/ano na balança comercial.

A lei de Recuperação Judicial 11.101, que já foi questionada pelo PDT através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, serviu de instrumento para que os trabalhadores e demais credores fossem fraudados em seus direitos. Da mesma forma o Fundo de Pensão AERUS foi criminosamente destruído, sofrendo intervenção e liquidação quando trabalhadores tentavam recuperar a empresa.

 

 

Valor Econômico
11/09/2007
Ciclo de crescimento das aéreas registra pane em agosto
Roberta Campassi

Se restava alguma dúvida de que os passageiros se afastaram dos aeroportos após o acidente com o vôo 3054 da TAM, em julho, os dados divulgados ontem pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) trataram de dirimi-la. No mês de agosto, pela primeira vez em muito tempo, foi interrompido o ciclo de crescimento do fluxo de passageiros aéreos e a demanda encolheu.

A conseqüência direta é que as empresas do setor, especialmente as líderes TAM e Gol, viram seus aviões esvaziarem no mês de agosto e por isso vão precisar de habilidade no malabarismo financeiro para evitar novos prejuízos no terceiro trimestre, que termina em setembro. As perspectivas negativas derrubaram as ações das empresas e ao final do dia de ontem os papéis registravam quedas superiores a 7%, as maiores da Bovespa.

Na comparação entre agosto de 2006 e agosto de 2007, o tráfego de passageiros nas rotas domésticas encolheu 3,7%. Foi a primeira queda pelo menos desde o início de 2006, segundo os dados da Anac. Até julho deste ano, mesmo com os inúmeros cancelamentos e atrasos que vinham atingindo os aeroportos, a demanda estava em ascensão e acumulava crescimento de 12,6% até julho.

As companhias aéreas ainda não conseguiram compensar a forte queda no número de passageiros, nem por meio da retenção da oferta e nem por meio do aumento nos preços das passagens.

No que diz respeito à oferta, ela continua crescendo. De um ano para cá, as empresas aéreas nacionais elevaram em 18,3% sua capacidade. Só a Gol divulgou ter ampliado sua oferta em 44% de agosto de 2006 a agosto deste ano. A TAM, segundo a Anac, ampliou a capacidade em 10% no mesmo período. Mais oferta e menos demanda significaram aviões mais vazios. Em agosto, a taxa de ocupação das 19 empresas nacionais avaliadas pela Anac foi de 59%. Há um ano, essa taxa era de 73%. Individualmente, a Varig, que hoje pertence à Gol, teve o pior desempenho, com uma ocupação de apenas 38% no mês passado. A Gol, por sua vez, ficou com 55%. A TAM registrou 62% e, em certa medida, contrariou as expectativas de que seria a empresa mais prejudicada por causa do acidente ocorrido em Congonhas.

As taxas de ocupação apresentadas indicam que as empresas poderão ter prejuízo. Isto porque elas necessitam vender uma proporção maior de bilhetes em cada um dos vôos para conseguir cobrir os custos. No segundo trimestre deste ano, por exemplo, a Gol divulgou que sua ocupação mínima para obter lucro deveria ser de 71%, na média. Para o setor, em geral, a taxa de referência ("break even") é de aproximadamente 65%. No segmento internacional, embora a demanda tenha crescido 29%, as taxas de ocupação caíram de 79 para 63%, entre agosto de 2006 e agosto deste ano.

Em relação às tarifas cobradas, as companhias aéreas ainda não conseguiram elevá-las de forma substancial, conforme dois levantamentos feitos pelo Valor junto a grandes agências de viagens. Um deles mostra que o preço médio pago por bilhete nas rotas domésticas caiu de R$ 473 para R$ 377 entre agosto do anos passado e agosto deste ano (inclui todas as empresas aéreas, mas só a TAM representa quase 80% das vendas). De julho para agosto deste ano, as tarifas estavam, em média, R$ 5 mais caras. O outro levantamento também indica que os preços caíram menos de 2%, na comparação entre os últimos dois meses.

A Gol chegou a divulgar na quinta-feira passada que sua tarifa média estava 4% mais cara, na comparação entre agosto de 2006 e deste ano. A empresa não divulgou comparações com o mês de julho deste ano.

O movimento dos preços no futuro ainda é incerto e dependerá em grande parte de como as malhas aéreas serão configuradas a partir de 20 de setembro, data em que as empresas terão de apresentar seus novos planos à Anac. A reorganização dos vôos, que foi uma exigência do governo após o acidente com a TAM, deverá elevar os custos de operação das empresas e, com isso, pressionar os preços para cima. "As companhias aéreas, na verdade, têm um dilema.", afirma Eduardo Puzziello, da corretora Fator. "Se elas elevam os preços, compensam os custos em parte, mas podem afastar uma parte dos passageiros e perder receita. Elas precisam estudar o que compensa."

 

 

Folha de São Paulo
11/09/2007
Ex-diretora da Anac recorre ao STF contra quebra de sigilos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu entrou com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, ordenada pela CPI do Apagão Aéreo.

Ela pediu liminar para impedir o envio dos dados à CPI ou, caso as informações já tenham sido mandadas, para proibir a CPI de utilizá-las. O sigilo foi quebrado a partir de 2003, quando ela era assessora do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

 

 

Tribuna da Imprensa
11/09/2007
Varig deixa passageiros na mão na Argentina


BUENOS AIRES - "Boa sorte!". Quando o carioca Bruno Dieguez ouviu, na terça-feira da semana passada, duas vezes essa frase da funcionária do guichê da Varig no Galeão (RJ) - e não mais o tradicional "Boa viagem!" - teve um pressentimento nefasto. Embora fosse passageiro da Varig, foi redirecionado para um vôo da Gol para Buenos Aires.

Finalmente, a Gol o embarcou em um avião da Aerolíneas Argentinas. Em Buenos Aires desfrutou o feriado junto com sua namorada. Ao chegar ao aeroporto de Ezeiza ontem de manhã para voltar ao Brasil em um vôo que na passagem aparecia como sendo da Varig, ficou sabendo que a empresa - mergulhada em conflitos com o governo e o sindicato do setor na Argentina - ainda não havia retomado seus vôos entre Buenos Aires e o Brasil.

A esperança de Dieguez foi a de poder embarcar em um vôo da Gol. Mas os vôos que partiram no início da tarde estavam lotados e não havia espaço para os passageiros da Varig. Entre os passageiros isolados em Ezeiza havia um grupo que esperava voltar ao Brasil desde a noite de domingo.

Os passageiros tampouco podiam contar com a alternativa de embarcar em um vôo da Aerolíneas Argentinas para o Brasil, já que as aeromoças dessa empresa estavam em greve. Dieguez percebeu que os desejos de "boa sorte" pronunciados no Rio dias antes tinham razão de ser.

Para complicar, ele não contava sequer com um guichê da Varig em Ezeiza, pois a companhia que ainda tenta avançar nas negociações com o governo argentino - que ordenou a suspensão de seus vôos para o país - e os sindicatos. O único lugar onde os passageiros podiam recorrer era o guichê - de difícil localização - da companhia Swiss Port, que estava prestando serviços para a empresa brasileira.

Sem forma de voltar ao Brasil, Dieguez - produtor de TV - já estava se resignando a passar seu aniversário (amanhã, 12) em Buenos Aires, longe dos pais e amigos. Na mesma situação estavam outros 110 passageiros de dois vôos originalmente da Varig.

Mas no início da tarde de ontem os passageiros foram informados que a Varig estava enviando um charter 737-800, da Gol, que resgataria os passageiros isolados em Buenos Aires. A partida estava prevista para ontem às 23:50.

Aeromoças
O caos aéreo que assola a Argentina há anos se agravou desde o domingo quando a Associação Argentina de Aeronavegantes decidiu por uma greve de 24 horas por motivos salariais nas empresas Aerolíneas Argentinas (de capital espanhol) e a Austral. Doze mil passageiros com vôos marcados para dentro e fora do país ficaram paralisados.

 

 

O Globo
11/09/2007
Ancelmo Góis

 

 

Site - Última Instância - Revista Jurídica
08/09/2007
Justiça suspende indenização milionária para fundo de pensão


A 14ª Vara Federal do DF aceitou os argumentos da PRU (Procuradoria-Regional da União) em Brasília (DF) e suspendeu o pagamento de uma indenização milionária ao Instituto Aerus de Seguridade Social ( fundo de pensão dos empregados das companhias aéreas).

O Aerus moveu uma ação contra a União para cobrar supostos prejuízos sofridos a partir de 1991, quando o DAC (Departamento de Aviação Civil) parou de exigir das companhias aéreas a cobrança de 3% do total do valor arrecadado com a venda de passagens. O dinheiro era usado para custear os benefícios dos aeronautas e aeroviários associados ao instituto.

O juiz concordou com os argumentos da PRU de que a ação do está prescrita, porque o artigo 1º do Decreto 20.910/32 estabelece que o prazo para ajuizar ações contra a União e suas autarquias é de cinco anos.

Como a ação foi proposta pelo instituto em setembro de 2003, mais de 12 anos depois da decisão do DAC de suspender o pagamento, nada é devido pela União.

A PRU também defendeu que o percentual de 3% era cobrado para ajudar na consolidação do fundo de pensão dos empregados das companhias, mas em 1991 o instituto já estava consolidado. Por isso, não havia mais necessidade de cobrar dos usuários este percentual e Aerus deveria negociar com as empresas novas fontes de custeio para garantir a aposentadoria de aeronautas e aeroviários.

A decisão ressaltou que “o não pagamento pelas concessionárias dos salários dos seus empregados, por exemplo, ou o não recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao FGTS, não faz da União a responsável pela substituição dessas obrigações aos respectivos credores”.

O Aerus apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra esta decisão.

 

 

Site do Jornalista Sidney Rezende
07/09/2007
O caso Varig e o conceito de função social da empresa
Élnio Borges

Os trabalhadores do Grupo Varig reputam, em todos os sentidos, louvável a iniciativa do jornalista Sidney Rezende ao cobrir com maior profundidade a “recuperação” da Varig e o resultado desta sobre seus milhares de empregados e aposentados.

Com efeito, a superficialidade das mais diversas notícias no Brasil, de um modo geral, em nada contribui para uma consciente tomada de posição da sociedade frente aos benefícios ou prejuízos coletivos decorrentes de qualquer situação.

Ao publicar as convicções do magistrado responsável pela condução do caso Varig (Luiz Roberto Ayoub) perante a justiça empresarial, em relação à lei que deveria nortear o processo, o interesse público é ainda mais bem servido, pois descobre-se a fonte inspiradora de uma situação que há de ficar marcada na história como emblemática do tempo em que ora vive a Nação brasileira.

Afinal, como a manutenção do nome de uma empresa e menos de 20% dos postos de trabalho originais (restritos a novos empregados e com 50% de redução salarial), pode ser considerado útil à sociedade, refletindo algum sucesso? Só se fosse em relação ao incentivo da atividade empresarial de terceiros!

Para os trabalhadores da Varig vem sendo muito difícil compreender como, supostamente de acordo com a lei, podem ficar sem emprego – os milhares ilegalmente afastados; sem salários dignos – os poucos remanescentes; sem receber seus atrasados – todos; sem as pensões – os mais de 7.500 aposentados; e sem o fundo de pensão – os 10.000 funcionários ativos que para o mesmo contribuíram por até 24 anos.

Mas com a entrevista em tela torna-se possível entender ao menos parte da razão pela qual o processo tomou tal rumo. Possivelmente a mais importante causa de tudo isto esteja na convicção declarada pelo Dr. Ayoub do seu entendimento quanto ao objetivo da lei de recuperação e falência ser, conforme reportado, “manter, sempre que possível, a atividade empresarial da instituição à beira da falência, pois o extermínio da mesma só deve acontecer quando seu funcionamento se mostrar nocivo à sociedade”.

Com a devida vênia, divergimos desta visão estreita. Mas, agora, passamos a melhor entender como um processo presidido com a seriedade característica de tão ilustre magistrado possa estar causando sofrimento a tantos milhares de famílias e mesmo a perda prematura de tantos trabalhadores e aposentados.

É que, data venia, a lei 11.101 (de recuperação judicial) tem escopo muito maior do que a simples manutenção da atividade empresarial.

Ela objetiva, literalmente (art. 47), preservar a função social da empresa devedora (em situação de crise), permitindo não só a sua manutenção, como a manutenção do emprego dos trabalhadores e a manutenção dos interesses dos credores, sendo fundamental entender seu objeto para corretamente aplicá-la.

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Realmente, se fosse possível esquecer os fins sociais da empresa, pouco restaria aos trabalhadores da Varig reclamar. Dizemos pouco, porque não vemos preço para a dignidade humana, para a possibilidade de ganhar honestamente o sustento de nossas famílias, para enfrentar com auto-suficiência o final de nossas vidas; pois ainda teríamos a reclamar os cerca de R$ 5 bilhões a que montam nossos créditos, quase a metade do total devido pela Varig.

Além do acima examinado, que por si só justificaria a reportagem dada sua amplamente reveladora qualidade, outros pontos merecem destaque. Como a consideração de que “caso a empresa fosse posta à venda com todos os seus passivos, o comprador, caso existisse algum, no mínimo ofertaria um preço abaixo do valor de mercado, considerando o risco do negócio” .

Ora, no caso da Varig o “comprador” nada pagou. Absolutamente nada! Levou a Varig em troca de um suposto empréstimo equivalente a US$ 20 milhões, a ser empregado na própria empresa que comprou! E isto enquanto era devedor de quantia maior do que esta à própria Varig! Verdadeiro negócio da China, ou não?

Neste ponto ficou uma lacuna a esclarecer. É quanto à adequação do valor auferido com a venda acima descrita, à declaração de que a ausência de sucessão trabalhista visa a “...atrair interessados que, com o pagamento justo para a aquisição da unidade produtiva, possam recuperar a empresa e, com isso, garantir a manutenção dos consectários que dela decorre” .

E ainda que houvessem sido pagos aos credores US$ 20 milhões, representaria este valor pagamento justo pela Varig? E se representasse, na forma em que foi feito o negócio pelo juízo empresarial, a lei 11.101 de fato prevê a não sucessão trabalhista?

Conforme a reportagem, o Dr. Ayoub discordou de que fosse “a aplicação da lei de recuperação um ‘calote legitimado pela Justiça’, como dizem alguns funcionários”, mas é interessante pesquisar os anais do Senado Federal sobre esta lei determinar ou não a sucessão trabalhista nas alienações promovidas sob a égide do parágrafo único do art. 60, verificando que a questão foi objeto de pelo menos duas discussões específicas e esclarecedoras.

A ata da 15a Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 02/06/2004, registra ter o Senador Rodolpho Tourinho proposto uma emenda ao texto legal (emenda nº 6), que foi recusada por unanimidade. Posteriormente, o exato teor da mencionada emenda foi reiterado pelo Senador Arthur Virgílio perante o Plenário do Senado Federal, desta feita como emenda nº 12, também recusada.

Pela ata, o intuito daquelas emendas seriam “...modificar o parágrafo único do art. 60 do substitutivo, para estabelecer a não-responsabilização do arrematante pelo passivo trabalhista nas vendas judiciais de empresas no âmbito da recuperação judicial, ou seja, propõe o fim da sucessão trabalhista também na recuperação judicial ", com suas defesas argumentando ser “... de fundamental importância assegurar que a aquisição de ?liais ou de unidades produtivas de empresas em recuperação, quando feita em hasta pública, não implicará a assunção, pelo comprador, das obrigações do devedor em matéria trabalhista. Com isso, estar-se-á afastando esse efetivo impedimento à recuperação judicial, em favorecimento da manutenção da empresa e, conseqüentemente, da arrecadação de tributos e dos postos de trabalho por ela gerados” .

A deliberação dos senadores em relação às emendas e suas defesas foi a mesma, rejeitando-as: “... porque a exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial pode dar margem a fraudes aos direitos dos trabalhadores e a comportamentos oportunistas por parte de empresários ”.

Premonitórias ou não as decisões do legislativo acima reproduzidas, aos trabalhadores do Grupo Varig pouco tem amparado a visão de que “o Poder Judiciário e o Ministério Público fiscalizam os abusos que eventualmente decorrem da pretensão de utilização da legislação empresarial para burlar o cumprimento de obrigações” .

Tem mesmo sido difícil discutir flagrantes descumprimentos de preceitos estabelecidos na própria lei 11.101 como, por exemplo, a votação por classe que aos credores trabalhistas da Varig foi negada e o desrespeito à proibição de prazo superior a um ano para pagamento dos créditos trabalhistas, sem ter o MP ou o Juízo garantido que o encaminhamento vigente, apesar da insistência dos trabalhadores, observasse e cumprisse, ao menos, o disposto no art. 54 da lei.

No mais, até os que defendem inexistir sucessão trabalhista nas vendas efetuadas sob a forma do art. 60 da lei 11.101, definem tal forma de maneira totalmente distinta da que foi empregada para a entrega da Varig no caso em questão.

Estes, como é o caso de Fábio Ulhoa Coelho e Carlos Alberto Fonseca de Andrade e Sergio Campinho, por exemplo, entendem que, ao permitir a alienação de filial ou unidade produtiva isolada, a lei pretendeu permitir alienar ativos secundários, que não inviabilizassem a atividade-fim da empresa em recuperação. Por isso a menção expressa a “filiais ou unidades produtivas isoladas”, estas definidas em doutrina como “estabelecimento secundário, cujo gerente tem certa autonomia, mas está vinculado ao estabelecimento principal, pois dele recebe instruções sobre os negócios de maior importância ou gravidade”.

No caso Varig, não restam dúvidas, foi alienada a empresa em sua inteireza e não apenas de uma unidade produtiva isolada ou filial. Assim, se a lei de recuperação judicial excluísse a sucessão exclusivamente nos casos de alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas e se, no caso Varig, o que foi vendido foi toda a empresa até então mantida, é evidente que há sucessão nas obrigações trabalhistas.

Ou, então, quem vai pagar os créditos trabalhistas? A massa restante das devedoras, de passivo superior a R$ 10 bilhões, reduzidas a uma empresa sem um único avião, com uma única rota (de quinta categoria) e mera administradora de alguns imóveis?

Afinal, em que pese o entendimento divergente, a lei 11.101, foi elaborada, promulgada e publicada com a finalidade precípua de: (a) permitir a reorganização, saneamento e manutenção de empresas econômica e financeiramente viáveis – dentro da sua função social, (b) preservar os empregos dos trabalhadores – e suas condições de trabalho e (c) garantir os direitos dos credores – inclusive de propor soluções alternativas; conforme evidenciado no seu texto.

Qualquer outra situação pode ser um sucesso para quem aplica a lei e para quem dela se beneficia, mas nunca para os trabalhadores e demais credores espoliados.

* O comandante Élnio Borges é presidente da Associação dos Pilotos da Varig (Apvar)

 

 

Valor Econômico
03/09/2007
Sucessão de passivo trabalhista provoca disputa entre juízes.
por Josette Goulart
por Fernando Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 20 decisões impedindo a Justiça do Trabalho de promover execuções contra a nova Varig em ações trabalhistas que condenam a antiga Varig a pagar débitos a ex-funcionários. O reiterado entendimento do tribunal superior, no entanto, pouco tem impressionado os juízes trabalhistas, determinados a promover uma espécie de "desobediência civil" à nova Lei de Falências e manter sua competência para dizer se há ou não a sucessão do passivo trabalhista da antiga empresa para a nova, criada com a aprovação de seu plano de recuperação judicial. A convicção dos magistrados trabalhistas ficou evidente em um encontro promovido na semana passada pela Escola Nacional dos Magistrados do Trabalho (Enamat) que, ao invés de resolver dúvidas, acabou expondo uma cisão entre juízes cíveis e trabalhistas.

O juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo da Varig na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, gerou indignação entre alguns dos cerca de 30 juízes trabalhistas presentes ao defender a competência da vara de falências para dizer se há sucessão do passivo - no caso da Varig, ele afirma que não há. Para o juiz, a resistência dos juízes do trabalho em abandonar sua competência para julgar o tema gera um problema prático para o processo de
recuperação, pois podem haver decisões conflitantes. No caso da Varig, diz, existem 15 mil ex-funcionários - logo, um potencial de 15 mil ações trabalhistas. "Imagine quantos juízes trabalhistas podem dizer que há ou que não há sucessão", disse. Ayoub admitiu que a solução do impasse só virá com uma decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza Maria de Lourdes Sallaberry, do Tribunal Regional do Trabalho (TRF) do Rio de Janeiro, defendeu a competência da Justiça trabalhista e ainda criticou a posição do STJ sobre o assunto. "O STJ tem medo de que os juízes trabalhistas digam que há sucessão. Não precisa ter medo", disse. De acordo com a juíza, se a empresa executada se sentir lesada, poderá recorrer ao TRT ou ao TST. O juiz Grijalbo Coutinho, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), seguiu a mesma linha: "A decisão abre precedente para a subtração de competência da Justiça trabalhista".

Também presente no encontro, o atual vice-presidente da Anamatra, Luciano Athaíde Chaves, reconheceu o clima de divisão instaurado. "Realmente há um desconforto, porque não há como admitir que agora haja uma cisão do julgamento do processo trabalhista", diz. Segundo ele, a sucessão do passivo trabalhista é um instrumento tradicional da Justiça do Trabalho e não há como fugir dele. "A sucessão está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é algo que fazemos a todo momento", diz. De acordo com Athaíde, para o juiz também há um problema prático. Quando uma ação trabalhista chega, em geral ela já aciona a empresa velha e a nova, que adquiriu os ativos. "É o formato clássico de uma ação trabalhista", diz. Com a decisão do STJ suspendendo os processos, diz, alguns começaram a mandar os pedidos iniciais para a vara empresarial, pois não sabem o que fazer com o processo se não podem determinar a sucessão.

O vice-presidente da Anamatra também demonstrou insatisfação com a posição adotada na Justiça comum. "A preocupação do Ayub é com o prestígio da Lei de Falências no meio econômico", diz. E completa: "Nossa competência está na Constituição. A nova Lei de Falências é uma lei ordinária, inferior." Uma boa solução intermediária, afirma, seria concentrar todas as ações em uma única vara trabalhista, como o STJ faz em outros casos de conflito de competência, evitando decisões conflitantes. O procurador Paulo de Moraes
Penalva Santos, advogado da velha Varig, diz que, segundo o entendimento do STJ, a nova Lei de Falências não teria nenhuma operacionalidade se a competência fosse partilhada. Com esse posicionamento, explica, cabe ao juiz trabalhista apenas definir o valor a ser cobrado, que é incluído no quadro de devedores do plano de recuperação, sob responsabilidade da vara empresarial.