Folha
de São Paulo
09/11/2006
Leilão da Anac distribui novos
vôos em Congonhas
Aeroporto de SP passará
a ter mais 28 pousos e decolagens nas próximas semanas
Duas novas empresas, Air Minas
e Total, começam a operar no local; divisão
não considera espaços da Varig, ainda sob
disputa na Justiça
IURI DANTAS DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Conhecido por suas longas
filas e atrasos nos horários de pico, o já
congestionado aeroporto de Congonhas (na zona sul de São
Paulo) passará a ter 28 novos pousos e decolagens
nas próximas semanas, decorrentes do leilão
de horários realizado ontem pela Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil).
Duas novas empresas -Air Minas e Total- começam a
operar no local, com uma partida e uma chegada diariamente
cada uma. De acordo com a regra do leilão, as duas
aéreas poderiam pleitear 20% da oferta de horários,
algo criticado por supostamente elevar a concentração
das empresas já consolidadas no mercado em detrimento
das novas.
As demais empresas que já atuavam em Congonhas ratearam
o restante dos horários e obtiveram novos espaços
de pousos e decolagens -BRA (3), Pantanal (2), TAM (2),
Gol (2) e Ocean Air (3). Estes espaços ou "janelas"
são chamados tecnicamente de slots, um termo que
designa ainda o espaço físico das aéreas
nos aeroportos.
Com o leilão, a Anac permite a elevação
do tráfego aéreo em Congonhas, controlado
pelo radar da Aeronáutica em Brasília, onde
o protesto de controladores causou enormes atrasos durante
dez dias. Curiosamente, a Aeronáutica interditou
os céus brasileiros aos jatos executivos, de táxi
aéreo e aeronaves menores nos horários de
pico para eliminar pontos dos radares e minimizar os atrasos.
Os slots são alvo de grande disputa na aviação
civil por significar, na prática, melhor oferta para
os clientes. No Brasil, o único aeroporto dividido
em slots é Congonhas, justamente pelo excesso de
tráfego.
O leilão da Anac se tornará completo hoje,
quando as empresas apresentam a documentação
necessária para assegurar o uso dos horários.
A partir daí, correm 15 dias de burocracia e outros
30 dias durante os quais as companhias precisam usar o espaço
para não perdê-lo.
O leilão oferece apenas os horários, sem impor
determinada rota a ser seguida. Cada empresa definirá
os destinos de acordo com seus planos de negócio.
Como o processo ainda não está completo, as
aéreas não divulgaram ainda quais são
estas eventuais novas linhas.
O leilão não contemplou os slots destinados
à Varig, pois tais horários estão sob
disputa e embargados pela Justiça.
Antes de leiloar os slots, a Anac consultou a Infraero (Empresa
Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) e o
Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)
sobre a possibilidade técnica do aumento do número
de vôos. Recebeu o aval de ambos.
Na avaliação da agência, ainda há
horários livres em Congonhas, que recebe cerca de
5 milhões de passageiros acima de sua capacidade.
JORNAL DO BRASIL
09/11/2006
Valor
Econômico
09/11/2006
Decisão do STF reduz chance
da Transbrasil voltar a decolar
Juliano Basile
A
Transbrasil sofreu, ontem, uma derrota no Supremo Tribunal
Federal (STF) e está, agora, distante de voltar a
operar vôos comerciais. Os ministros do STF negaram,
por nove votos a dois, um pedido de companhia para que seja
retomada a concessão de suas linhas aéreas.
A
Transbrasil perdeu a concessão com a abertura de
procedimento administrativo pelo Departamento de Aviação
Civil (DAC), em 2002. A empresa parou de voar em dezembro
de 2001. Entrou em falência e, depois, iniciou processo
de recuperação.
Após
o julgamento, a advogada da Transbrasil Valeska Teixeira
Martins afirmou que irá estudar formas de recorrer
da decisão ao próprio STF. Segundo ela, a
retomada da concessão das linhas era a única
coisa que faltava para os investidores voltarem a atuar
com a companhia. "Este processo era o nosso único
obstáculo", lamentou Valeska. Ela reclamou de
um tratamento desigual com relação a Vasp,
que mesmo em processo de falência manteve a concessão
de suas linhas aéreas.
No
Supremo, a Transbrasil tem duas ações fundamentais
para os planos de voltar a voar. Numa, a companhia questiona
a decretação de sua falência. E, na
que foi julgada ontem, a Transbrasil pedia o retorno de
suas linhas.
Nas
duas ações, a Transbrasil obteve liminar.
O ministro Eros Grau foi favorável à empresa,
suspendendo o processo de decretação de falência,
em fevereiro de 2005. Essa decisão está até
hoje em vigor. Já o ministro Nelson Jobim, hoje aposentado
do STF, concedeu liminar para que a companhia retomasse
a concessão de suas linhas, em janeiro deste ano.
No
julgamento de ontem, os ministros resolveram derrubar a
liminar de Jobim com base numa questão formal. A
companhia alegou que não foi comunicada oficialmente
do processo administrativo aberto pelo DAC para a decretação
de caducidade de suas linhas aéreas e, portanto,
teria ocorrido cerceamento de seu direito de defesa. Mas,
para a maioria dos ministros do STF, a Transbrasil soube
do processo do DAC e pôde se defender.
"Não
houve a menor comunicação da instauração
deste processo administrativo e de qualquer ato realizado
em seu curso", reclamou aos ministros o advogado da
Transbrasil Cristiano Zanin Martins. "O que houve foi
a publicação de uma notícia de um boletim
interno do DAC", completou.
Mas,
o advogado-geral da União, ministro Álvaro
Augusto Ribeiro Costa, alegou que a Transbrasil foi notificada
publicamente. "As razões de instauração
do processo administrativo eram de pleno conhecimento da
empresa", disse Costa.
O
relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, concluiu
que a Transbrasil se manifestou no processo aberto pelo
DAC e, assim, teve a oportunidade de se defender. Ele foi
seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Sepúlveda
Pertence, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto
e Ellen Gracie. Apenas os ministros Eros Grau e Marco Aurélio
Mello entenderam que não houve a devida chance de
a Transbrasil se defender.
Zanin
Martins afirmou que irá recorrer ao STF, pois a pessoas
que se manifestou pela Transbrasil no processo do DAC não
estava autorizada pela empresa.
Mercado e Eventos
08/11/2006 - 20:40h
Trade confirma prejuízos pela
demora da liberação do Cheta para Varig
Luiz Marcos Fernandes, de Londres
Operadores nacionais e internacionais,
hoteleiros e demais representantes do trade manifestaram
durante a WTM, que acontece até amanhã (09/11),
em Londres, uma preocupação com a demora na
liberação, por parte da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac), do Certificado de
Homologação de Empresa de Transporte Aéreo
(Cheta), que permitirá que a Varig retome suas operações
internacionais.
Mario Bruni, diretor da companhia para
a Europa e Oriente Médio, alertou para os prejuízios
não apenas para toda a cadeia produtiva do turismo,
bem como para o Brasil. Segundo ele, o país deixa
de arrecadar anualmente mais de US$300 milhões com
a venda de passagens, ainda correndo o risco de perder slots
em destinos no exterior para companhias aéreas internacionais.
Valor Online
08/11 - 19:53h
STJ adia apreciação
do encontro de contas entre Varig e União
BRASÍLIA - O processo sobre a indenização
bilionária pedida pela Varig à União
não foi votado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ)
Ele deve voltar à pauta de votação
em duas semanas.
A ausência do ministro Luiz Fux levou
o relator do processo, Castro Meira, a adiar a apreciação
do caso.
Estava prevista para hoje a apreciação
de dois recursos, impetrados pela Advogacia Geral da União
(AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF)
em maio deste ano, que tentam evitar o pagamento de indenização
pedida pela Varig, que pode atingir entre R$ 4,5 bilhões
e R$ 5 bilhões.
A empresa aérea quer ressarcimento
pelo período em que as tarifas ficaram congeladas,
entre 1986 e 1991, por planos econômicos do governo.
O STJ já deu ganho de causa à
Varig em duas ocasiões.
Mas a AGU e o MPF recorreram pedindo que
o assunto seja apreciado pelo plenário da primeira
seção do Tribunal, que julga ações
econômicas contra a União.
A Varig obteve sua primeira vitória
em 2004.
Em 17 de maio deste ano, Castro Meira rejeitou
dois recursos da União contra tal decisão.
A AGU alegou " decisão monocrática
" , ou seja, individual, e quer que os demais ministros
se posicionem sobre " um processo de enorme repercussão
econômica " .
Hoje, apesar o processo em pauta, Castro
Meira decidiu atender a pedido de Fux, que solicitou que
" nada relevante " fosse apreciado pela primeira
seção do STJ, em sua ausência.
(Azelma Rodrigues/Valor Online)
O Dia Online
08/11/06 - 19:26h
Julgamento sobre indenização
bilionária à Varig é adiado
Rio - O recurso no qual se discute o pagamento de indenização
à Viação Aérea Rio-grandense
(Varig) foi adiado na Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, deve ser apreciado
na próxima sessão, prevista para o dia 22,
o recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF) e a União contra a decisão que
manteve a responsabilidade pelo resultado do congelamento
das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992,
o valor a ser pago chegava a R$ 3 bilhões.
O ministro Castro Meira, relator do recurso,
havia rejeitado a tentativa tanto da União quanto
do MP de levar à Primeira Seção o recurso.
Como a decisão foi individual, houve o agravo regimental
no qual contesta-se o entendimento da Primeira Turma do
próprio STJ, iniciado pelo ministro Francisco Falcão,
que afirmava, expressamente, que, no caso, a inclusão
de matéria nova, de novos elementos para integrar
a perícia foi feita fora do prazo, não tendo
o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em
que foi apresentado o laudo pericial. Ou seja, não
se podia discutir nesse momento processual matéria
nova, não alegada nas instâncias ordinárias.
A União alega que um processo de
enorme repercussão econômica e financeira para
o país "corre o risco de perecer diante de uma
decisão monocrática, ceifada da possibilidade
de ampla discussão e cognição perante
um seleto Colegiado, no qual poderão ser travados
memoráveis embates jurídicos acerca das teses
aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza
especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde
seu nascedouro".
O MPF argumenta que não deve manter-se
a decisão, diante do fato de que o que se busca o
reconhecimento da possibilidade de o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em remessa obrigatória,
analisar a existência de vícios insanáveis
na elaboração do laudo pericial.
Estadão
08 de novembro de 2006 - 11:48h
Anac realiza leilão de horários
de vôos em Congonhas
Slots da Varig não foram
distribuídos, por proibição da Justiça
Isabel Sobral
BRASÍLIA - A Agência Nacional
da Aviação Civil (Anac) realizou nesta quarta-feira
o primeiro leilão de distribuição de
horários de pousos e decolagens (slots), no Aeroporto
de Congonhas. Foram leiloados 28 lotes, distribuídos
da seguinte forma às empresas: as companhias que
já operam no aeroporto receberam 80% dos slots disponíveis.
A BRA e a Oceanair conseguiram três pares cada uma.
A Gol, a Pantanal e a TAM conseguiram dois pares cada uma.
Entre as empresas estreantes no Aeroporto
de Congonhas foram contempladas a Total e a Air Minas, sendo
cada uma com um par de slots. A Companhia Trip tentou conseguir
algum slots, mas faltou oferta. Os 28 slots disponíveis
não são os horários pertencentes à
Varig, porque os horários e rotas da companhia aérea
estão ainda sob judice e a Anac está impedida
de redistribuir esses ativos.
O superintendente de Serviços Aéreos
da Anac, Mário Gusmão, informou que os espaços
distribuídos nesta quarta são resultado de
uma reestruturação de horários em Congonhas
feita por causa de vários pedidos de companhias aéreas
para operar no aeroporto. Alguns deles eram operados pela
Varig, mas foram devolvidos pela empresa em janeiro deste
ano. Ele esclareceu que os espaços protegidos por
liminar da Justiça do Rio de Janeiro, que impede
a Anac de redistribuí-los, continuam "congelados",
o que significa que só poderão ser redistribuídos
quando for concluída homologação da
nova Varig, o que ainda não tem data definida para
acontecer.
A conclusão desse leilão
desta quarta ocorrerá na quinta-feira, com a apresentação
de todos os documentos necessários pelas empresas
contempladas. Após a homologação, as
empresas terão 30 dias para ocupar os slots, sob
pena de perdê-los se não o fizerem nesse prazo.
Segundo Gusmão, a distribuição
dos slots em Congonhas não deve sobrecarregar as
operações. De acordo com Gusmão, o
volume de slots distribuídos nesta quarta representa
4,3% dos 646 disponíveis nesse aeroporto, que é
o limite máximo. No entanto, o superintende assegurou
que, antes das operações efetivas das empresas
nesses novos horários, a Anac vai consultar o Departamento
de Controle do Tráfego Aéreo (Decea), da Aeronáutica,
e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária
(Infraero) sobre a capacidade operacional do Aeroporto de
Congonhas.
Gusmão explicou que, entre a homologação
da distribuição pela diretoria da Anac e o
início das operações pelas empresas
aéreas, haverá um prazo de cerca de 45 dias
para a solução de questões operacionais
e burocráticas. "Não me parece que esse
porcentual, quase 5%, seja algo que possa contribuir para
a saturação do aeroporto", disse o superintendente,
que conduziu o leilão de distribuição
dos slots em Congonhas.
Folha Online
08/11/2006 - 11h25
STJ suspende quatro ações
trabalhistas contra Varig
CLARICE SPITZ da Folha Online, no Rio de
Janeiro
O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu
quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas
Aéreas, nova razão social da "nova Varig".
As ações foram movidas por
funcionários que pedem que os novos donos da companhia
sejam responsabilizados pelas ações da empresa
antiga, que tramitam na Justiça trabalhista na 5ª
Vara de Porto Alegre (RS), 28ª Vara de Salvador (BA)
e na 1ª e 3ª Varas da capital do Acre, Rio Branco
e cujas sentenças lhes foram favoráveis.
A decisão do ministro sustou as
sentenças trabalhistas contra a empresa aérea
e centralizou todas as determinações na 1ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A defesa da Varig sustenta que, de acordo
com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores
da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos
trabalhistas da velha Varig.
Na semana passada, ao apreciar outro conflito
de competência apresentado pela empresa, Pargendler
afirmou ser necessário preservar o patrimônio
da Varig, que se encontra em processo de recuperação
judicial, até que o STJ decida definitivamente qual
juízo é o responsável por decidir sobre
a sucessão trabalhista no caso de aquisição
de empresa nesta situação.
O ministro suspendeu a decisão da
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava
800 funcionários estáveis.
A decisão do ministro, por se tratar
de liminar, é provisória, e vale até
que todos os ministros da Segunda Seção apreciem
o mérito do conflito de competência apresentado
pela Varig.
Agência Estado
08/11 - 10:36h
STJ decide se União deve indenizar
Varig em R$ 3 bi
CONSULTOR JURÍDICO: O congelamento
das tarifas aéreas durante o governo Sarney pode
fazer com que a União indenize a Varig em mais de
R$ 3 bilhões. A 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça julga, nesta quarta-feira (8/11),
recurso contra decisão do ministro Castro Meira,
que determinou o pagamento da indenização.
No Agravo Regimental, a União alega
que o debate sobre esse processo de enorme repercussão
econômica e financeira para o país não
pode terminar com uma decisão monocrática.
E pede que o colegiado se reúna para discutir e levantar
as diferentes teses possíveis, "ante as peculiaridades
que o acompanham desde seu nascedouro".
O MP, por sua vez, argumenta que a decisão
do ministro Castro Meira não pode ser mantida. Isso
porque, através desse recurso, pretende o reconhecimento
da possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região analisar a existência de vícios
insanáveis na elaboração do laudo pericial.
"O que revela que a conclusão do acórdão
proferido pela 1ª Turma do STJ, quanto à exegese
do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição
que não se coaduna com a melhor interpretação
do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados
no agravo".
Decisão
monocrática
O ministro Castro Meira rejeitou os recursos
apresentados pelo MPF e pela União, os quais questionavam
a decisão do próprio STJ que manteve a indenização
a ser paga à Varig. À época da decisão
da 1ª Turma, a indenização por conta
do congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992
chegava a cerca de R$ 3 bilhões.
O ministro rejeitou os argumentos apresentados
nos dois embargos de divergência. Ele ressaltou que
a decisão da 1ª Turma, relatada pelo ministro
Francisco Falcão, entendeu não ser possível
discutir-se matéria nova, não alegada nas
instâncias ordinárias.
Segundo Castro Meira, o voto do ministro
Falcão afirma, expressamente, que a inclusão
de novos elementos para integrar a perícia foi feita
fora do prazo, não tendo o MP pedido a sua inclusão
na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.
Além disso, Castro Meira ressaltou
que as decisões apresentadas para comparação,
como paradigma, tratam da possibilidade de o tribunal analisar
questão debatida na primeira instância, mas
não abrangida pela sentença. Assim, não
haveria a divergência apontada.
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