:::::RIO DE JANEIRO - 06 DE SETEMBRO DE 2006 :::::

 

O ESTADO DE SÃO PAULO
06/09/06
Anac deflagra novo duelo no caso Varig
Agência questiona juíza que anulou redistribuição de rotas da empresa
Alberto Komatsu

Três dias após ter anunciado que cumpriria determinações da Justiça do Rio para manter vôos da Varig, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deflagrou nova queda de braço com juízes que cuidam da recuperação judicial da empresa, num duelo sem precedentes na aviação brasileira. A agência entrou ontem com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza em exercício da 8ª Vara Empresarial do Rio, Márcia Cunha, que anulou todos os atos da Anac para redistribuir rotas da Varig.

"Como se não bastasse, a decisão da juíza prejudica a adequada prestação do serviço público uma vez que a restrição da oferta associada à pressão da demanda provoca inevitavelmente o aumento dos preços das passagens aéreas", informou a Anac, em comunicado.

A agência também pediu ao CNJ a abertura de investigação para "apurar a conduta da magistrada". A juíza Márcia disse ontem que se a Anac considera que sua decisão não é correta, deveria recorrer em vez de entrar com uma representação.

"Tenho plena confiança no CNJ. Essa representação não tem fundamento. É possível que seja arquivada", disse. Segundo ela, sua decisão foi baseada em outra determinação do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 8ª Vara empresarial, que impede a redistribuição de rotas da Varig. A juíza também ressaltou que a multa aplicada na semana passada a três dirigentes da Anac, no valor de R$ 20 mil cada, está valendo.

Na sexta-feira, a Justiça chegou a multar a Anac em R$ 1 milhão por desobedecer decisões judiciais para impedir a redistribuição de vôos da Varig. Os cinco diretores da agência também foram multados em R$ 50 mil. A TAM, que informou publicamente a obtenção de vôos da rival, foi punida com multa de R$ 500 mil, mais R$ 300 mil por vôo que realizasse.

A juíza Márcia anulou as punições porque o poder concedente do setor aéreo recuou após a multa. "Nunca vi uma briga dessas. Aí tem um jogo de interesses absurdo. Deve ter pressão das concorrentes da Varig. Como é que a Anac está mudando as regras no meio do jogo?", questiona a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino.

 

 

Diario de Natal
06/09/2006
Varig demite últimos funcionários no estado

Apesar de estar recuperando rotas pelo país, não há previsão para a Varig retomar suas atividades no Rio Grande do Norte. Ao contrário disso, a expectativa é que a empresa saia definitivamente do estado, pois demitiu mais funcionários, inclusive o gerente-geral que respondia pela companhia no estado, João Carlos Oliveira.

Segundo o presidente da representação estadual do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), Francisco de Assis da Silva, a maior parte dos 24 funcionários que a empresa mantinha no RN - vinculados ao guichê do Aeroporto Augusto Severo - foi demitida e, entre eles, quase todos já entraram com ações judiciais para receber os salários atrasados há pelo menos quatro meses.

Contudo, Silva teme que mais funcionários tenham sido dispensados. ‘‘Tínhamos notícia de 16 demitidos, mas soubemos que há apenas uma pessoa lá agora. Vamos checar a informação ainda esta semana’’. O presidente informou ainda que, somente a partir do próximo dia 12 a Varig vai liberar os documentos necessários para a retirada do fundo de garantia e do seguro desemprego de quem foi demitido. De acordo com cálculos do SNA, a dívida trabalhista da companhia no RN é de aproximadamente R$ 250 mil.

INCERTEZAS

Segundo informações da assessoria de imprensa da Varig, a empresa está aguardando autorizações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para retomar as rotas que estavam suspensas quando a companhia estava em recuperação judicial. Ainda conforme a assessoria de imprensa, não há previsão de quando essas autorizações serão liberadas, tampouco certeza de que as linhas para Natal estão entre as que serão retomadas.

A crise de Varig, que tem 80 anos de mercado, começou a se agravar em 2001. No RN, os sinais de que a companhia estava mal apareceram há menos de um ano, quando a companhia fechou sua única loja ‘‘de rua’’ em Natal e cortou duas das quatro linhas que mantinha na cidade.

 

 

O Globo
06/09/06

 

 

Folha de São Paulo
06/09/06
Anac faz representação contra juíza que a multou no caso Varig
IURI DANTAS

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ingressou ontem com representação no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por ter dado ordens à agência sem citá-la e impedir o direito de defesa da instituição.

O secretário-geral da Anac, Henrique Gabriel, disse ontem à Folha que a agência vive um processo kafkiano. "A Justiça deu ordem à Anac num processo em que ela não é parte, nunca fomos citados, e a pedido de uma empresa terceira que também não é parte do processo."

Na representação, a agência diz que a juíza descumpriu o inciso 1 do artigo 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O item determina que os juízes devem "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício."

Segundo a Anac, a 8ª Vara Empresarial errou ao determinar a suspensão da redistribuição de linhas. "O juiz não cita a agência porque sabe que se fizer isso no instante seguinte perde a competência, que é da Justiça federal", disse Gabriel.
A crise entre a agência e a Justiça do Rio teve início no mês passado, quando a Aéreo Transportes Aéreos apresentou o Plano Básico de Linhas da nova Varig.

No plano, a companhia informava que não utilizaria 272 linhas da Varig. A Justiça do Rio determinou que as linhas permanecessem congeladas até que a nova Varig pudesse utilizá-las. A Anac discordou e repassou rotas, espaços em aeroportos e horários a outras empresas. A Justiça do Rio determinou a suspensão do processo.

Outro lado
A juíza Márcia Cunha afirmou à Folha que a nota da Anac causa estranheza porque se limita a contestar o teor da decisão.Segundo ela, a representação contra um juiz no CNJ em geral é relacionada a falha administrativa e o questionamento do mérito não justifica uma representação. Se a agência não concorda com a decisão, disse, deveria tentar recorrer. "O Conselho não vai mudar uma vírgula da minha decisão e até agora eles não recorreram." A juíza afirmou estar "perplexa". "Se querem modificar a decisão, estão indo pelo caminho errado. E, se querem me intimidar, também estão errados. Não me intimido facilmente."

Em nota, a decisão da juíza que torna nulos os atos administrativos da Anac foi justificada com decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, que determinara que a agência não realizasse licitação de ativos da Varig até que corressem prazos de 30 dias para linhas nacionais e de 180 dias para internacionais.

 

 

Folha de São Paulo
06/09/06
VARIG FAZ PROMOÇÃO; GOL INAUGURA ROTA

Na tentativa de melhorar suas taxas de ocupação, a Varig anunciou nova promoção na ponte aérea Rio/São Paulo: quem comprar um bilhete de ida e volta no trecho durante a semana até o dia 30 deste mês ganhará outra passagem, de ida ou de volta, para o final de semana. Já a Gol informou que começou a vender passagens para Santiago (Chile).

 

 

O Globo
05/09/2006 às 19:46h
Varig questiona afirmações da Anac sobre a retomada das rotas

A direção da Aéreo Transportes Aéreos, nome da nova Varig, empresa que adquiriu os ativos da Varig em leilão no dia 20 de julho, questionou nesta terça-feira as afirmações da agência reguladora, divulgadas em uma nota de esclarecimento também no dia de hoje. Também em nota, a Aéreo explicou que "pagou US$ 20 milhões pela Unidade Produtiva Varig que inclui a marca e outros ativos operacionais e que continua pagando diariamente para manter as operações durante o processo de homologação da nova companhia aérea pela Anac".

A Aéreo segue a nota, explicando que a VairgLog, controladora da Aéreo, injetou, com recursos próprios, a quantia de US$ 80 milhões, por meio de descontos de recebíveis. "Portanto, a Aéreo estranha os termos usados pela agência em sua nota de hoje, informando na letra (d) no item 5 sobre “as indefinições na apresentação das intenções da arrematadora da VARIG S.A em leilão”".

A VarigLog também afirma, na nota que o congelamento das linhas da Varig não são por tempo indeterminado como afirma a Anac, alegando que o edital do leilão dá à empresa o prazo legal de 30 dias para retomar as rotas nacionais e de até 180 dias para as internacionais, após a concessão.

"Vale lembrar que este prazo ainda não começou a contar, uma vez que a Anac sequer emitiu a primeira autorização, ou seja, não se realizou ainda a condição suspensiva prevista em edital, o que impede a homologação do próprio leilão", continua a nota.

A empresa informou, ainda, que não recebeu solicitação de documentação adicional, apenas esclarecimentos sobre a integralização do capital, que haviam sido anteriormente entregues à Anac. "Este pedido “adicional” foi feito pela Anac somente no final da semana passada e será respondido na data de hoje", conlui a dona da Nova Varig.

 

 

Estadão
05 de setembro de 2006 - 19:06h
TJ do Rio divulga nota comentando comunicado da Anac
Segundo o Tribunal de Justiça, as empresas em recuperação "estão em fase de reorganização, alcançando o objetivo maior, que é a preservação dos interesses da nação"
Alaor Barbosa

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio divulgou na noite desta terça-feira uma nota comentando a nota técnica divulgada hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Após historiar as divergências entre a Anac e a Justiça do Rio referentes ao processo de venda de ativos da Varig, a juíza Márcia Cunha afirma que a nota da Anac "comete erros". Na visão da juíza, a Justiça do Rio afirma que não está interferindo na atividade regulatória da Anac, mas "está exigindo o cumprimento de prazos regulatórios" para a licitação de direitos e rotas aéreas.

Na visão da Justiça do Rio, a Anac teria de aguardar o prazo de 30 dias para o leilão das linhas nacionais e 180 dias para as internacionais, o que não estaria sendo cumprido pela agência reguladora. A nota do TJ afirma que "o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo o seu papel constitucional e todas as decisões que emanam neste processo de recuperação e em qualquer outro são pautadas pela estrita observância da lei".

Na avaliação do TJ, as empresas em recuperação, graças à nova legislação, "estão em fase de reorganização, alcançando o objetivo maior, que é a preservação dos interesses da nação brasileira", conclui a nota.


Nova Varig
A nova Varig informou que somente recebeu pedido de mais dados sobre a integralização de capital na nova Varig semana passada, e que responderia à solicitação.

A nova Varig também informou que "não é verdadeira" a informação de nota distribuída pela Anac que a decisão do juiz Ayoub congela por tempo indeterminado as rotas da empresa. A Justiça do Rio blindou 272 vôos que a Varig fazia em maio. Mês passado, a companhia apresentou um plano básico com 124 vôos, restando 148 que a Anac começou a redistribuir. Na semana passada, a agência publicou no Diário Oficial da União a concessão de 51 vôos internacionais para a TAM, Gol, BRA e OceanAir.

 

 

JB ONLINE
05/09/2006 - 18:51h
Alerj vai instalar a CPI da Varig

RIO – A partir de denúncias de funcionários da Varig feitas a deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), será instalada quarta-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a venda da empresa aérea. De acordo com o presidente da CPI, Paulo Ramos (PDT), o objetivo é investigar os motivos que levaram o Governo Federal a intervir no Aerus, fundo de pensão dos funcionários, e auferir as contas de débito e crédito da companhia.

 

 

Valor Online
05/09 - 16:03h
Anac entra com representação contra Justiça do Rio para redistribuir rotas congeladas da Varig

RIO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou nesta terça-feira com uma representação no Conselho Nacional Nacional de Justiça contra a juíza da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro Márcia Cunha, devido a sua decisão de anular a redistribuição das rotas não previstas pela Nova Varig em seu plano de linhas enviado à agência.

A intenção da Anac é retomar os processos de redistribuição de rotas congeladas da Varig antiga e que não constam no plano da Nova Varig.

Para a Anac, não cabe à Justiça do Rio, responsável pela recuperação judicial da Varig, interferir em suas decisões.

A parte operacional da Varig foi vendida em leilão no dia 20 de julho para a Aéreo Transportes Aéreo, controlada pela VarigLog, por US$ 20 milhões.

O restante da empresa permaneceu sob recuperação judicial, com uma dívida de R$ 7 bilhões.

Segundo a agência, a decisão da Justiça do Rio inibe a realização de licitações para a distribuição de rotas que a empresa em recuperação judicial não está operando e já se manifestou que não vai operar.

Além disso, diz a Anac, a decisão da Justiça do Rio prejudica a prestação do serviço público porque restringe a oferta de passagens e provoca o aumento dos preços das passagens aéreas.

Na sexta-feira, o presidente da Anac, Milton Zuanazzi, recebeu intimação da juíza da 8ª Vara anulando atos administrativos da Anac, a pedido da VarigLog.

Entre os atos anulados, estava a redistribuição de rotas nacionais e internacionais para outras empresas aéreas.

"Embora a Aéreo Transportes Aéreo tenha arrematado a unidade produtiva da Varig em leilão judicial, a empresa não é parte no processo de recuperação judicial.

Portanto, o requerimento da Aéreo Transportes Aéreos pedindo a anulação dos atos administrativos praticados pela Agência não poderia gerar a decisão interlocutória emitida pela Meritíssima Juíza de Direito", diz uma nota da Anac.

(Ana Paula Grabois/Valor Online)

 

 

Agência Estado
05/09 - 15:34h
Anac pede investigação de conduta de juíza de caso Varig

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou hoje dois comunicados. No primeiro, esclarece sua postura e suas decisões no caso Varig, bem como a recente disputa com a Justiça do Rio de Janeiro, que têm adotado medidas para suspender ou anular decisões do órgão referentes à empresa aérea.

No segundo, informa que deu entrada hoje, dia 05/09, na representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a Juíza em exercício na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, que atua no processo de recuperação judicial da Varig. De acordo com o comunicado, a Anac pede que a conduta da magistrada seja investigada.

Na avaliação da agência, "não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da Varig S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial".

O órgão refere-se à nova Varig, companhia que foi adquirida pela VarigLog, e em como as decisões da Justiça do Rio têm afetado o desenvolvimento dessa nova companhia. Para a Agência, a Vara Empresarial "extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa Varig S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo", diz na primeira nota.

Na segunda nota, a agência informa que, na última sexta-feira, seu diretor presidente, Milton Zuanazzi, recebeu intimação por oficial de Justiça, a mando da juíza, devido às últimas decisões da agência em relação ao caso. "Tal decisão deixou perplexa a diretoria da Anac, além da estranheza que causou, pois anula atos administrativos de um órgão público federal que não foi sequer chamado a juízo para se defender."

Na avaliação do órgão federal, a juíza, com suas decisões, "inibe a realização, pela Agência Reguladora de Aviação Civil, de licitações para a distribuição desses hotrans (horários de vôo) e slots (autorização para pousos e decolagens) que a empresa em recuperação judicial não está operando, e já se manifestou que não vai operar dentro dos prazos máximos de tolerância estabelecidos em regulamentos próprios da aviação civil".

Além disso, a Anac também pede que as últimas decisões da juíza sobre o caso de recuperação judicial da empresa aérea sejam inspecionadas e corrigidas. Na avaliação do órgão, as atitudes da juíza abrem precedentes para deliberações no setor. "Com essa decisão passa o juízo estadual a deliberar sobre a prestação de serviços aéreos de passageiros em todo o território nacional".

 

 

Folha Online
05/09/2006 - 15h17
Agência entra com ação contra Justiça do Rio por rotas da Varig

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou hoje com uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza em exercício da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia Cunha.

A disputa entre a Anac e a 8ª Vara Empresarial do Rio começou no mês passado, quando a VarigLog, que comprou a Varig em leilão em julho, entregou o plano básico de linhas à agência. Parte das rotas que não seriam utilizadas inicialmente pela Varig entraram em um edital de licitação de redistribuição das linhas para seus concorrentes.

A Justiça do Rio, que já havia se manifestado contrariamente a essa decisão, decidiu suspender o edital publicado no "Diário Oficial" da União e multou três funcionários da agência.

Para a Anac, a juíza desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional ao anular seus atos administrativos. Por isso, a agência decidiu apelar ao Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para examinar a conduta de membros do Judiciário.

Na última sexta-feira, entretanto, a Anac concordou em suspender a redistribuição de espaços de pouso e decolagem, rotas e autorizações de vôo da Varig, que não estão previstos no plano de linhas entregue à Justiça do Rio e à agência.

A mudança de posicionamento ocorreu após o juiz Paulo Fragoso, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aplicar multa de R$ 1 milhão à Anac por descumprimento de decisão judicial.

A juíza Márcia Cunha, que faz parte da comissão de juízes que acompanham o caso Varig, revogou a decisão e cancelou as multas depois de receber um fax do presidente da Anac, Milton Zuanazzi.

A decisão de multar a agência foi resultado de um pedido da Aéreo Transportes Aéreos, empresa criada pela VarigLog para alocar os ativos da Varig.

 

 

Estadão
05 de setembro de 2006 - 14:40
Anac divulga nota esclarecendo suas decisões sobre a Varig
Nota também aborda a recente disputa com a Justiça do Rio de Janeiro
Alessandra Saraiva

RIO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta terça-feira comunicado esclarecendo sua postura e suas decisões no caso Varig, bem como a recente disputa com a Justiça do Rio de Janeiro, que tem adotado medidas para suspender ou anular decisões da Anac referentes à empresa aérea. Na avaliação da agência, "não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial".

O órgão refere-se à nova Varig, empresa que foi adquirida pela VarigLog, e em como as decisões da Justiça do Rio têm afetado o desenvolvimento dessa nova companhia. Para a Agência, a Vara Empresarial "extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo".

Após a divulgação da primeira nota, a Anac publicou um novo comunicado informando que deu entrada, ainda nesta terça-feira, com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a juíza em exercício na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, que atua no processo de recuperação judicial da Varig. De acordo com o comunicado, a Anac pede que a conduta da magistrada seja investigada.

A Anac informou que, na última sexta-feira, o diretor presidente da agência, Milton Zuanazzi, recebeu intimação por oficial de justiça, a mando da juíza, devido às últimas decisões da agência no que concerne o caso. "Tal decisão deixou perplexa a diretoria da Anac além da estranheza que causou, pois anula atos administrativos de um órgão público federal que não foi sequer chamado a juízo para se defender", informou a agência, no comunicado.

Na avaliação do órgão federal, a juíza, com suas decisões, "inibe a realização, pela Agência Reguladora de Aviação Civil, de licitações para a distribuição desses hotrans (horários de vôo) e slots (autorização para pousos e decolagens) que a empresa em recuperação judicial não está operando e já se manifestou que não vai operar dentro dos prazos máximos de tolerância estabelecidos em regulamentos próprios da aviação civil".

Além disso, a Anac também pede que as últimas decisões da juíza sobre o caso de recuperação judicial da empresa aérea sejam inspecionadas e corrigidas. Na avaliação do órgão, as atitudes da juíza abrem precedentes para deliberações no setor. "Com essa decisão passa o juízo estadual a deliberar sobre a prestação de serviços aéreos de passageiros em todo o território nacional."

Segue abaixo a íntegra da nota de esclarecimentos:


Nota de esclarecimento da Anac
1) A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na qualidade de reguladora do sistema de aviação civil do País, tem pautado a sua atuação pela defesa intransigente do interesse público.

2) Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam: a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional, b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil, c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores, e d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da Anac.

3) Desde que foi incluída na Lei de Falências a possibilidade de recuperação judicial de uma empresa de transporte aéreo portanto de uma concessionária de serviço público criou-se, inevitavelmente, um sério conflito entre decisões judiciais pautadas pelo foco na recuperação da empresa, de um lado, e a preservação do interesse difuso da sociedade, de outro. No entender da Anac, o processo judicial extravasou os seus limites de universalidade de créditos e débitos inerentes ao processo de recuperação judicial, para atingir o próprio processo de regulação da aviação civil.

4) Neste sentido, a sociedade tem assistido em geral por divulgação de noticiário pela mídia ao conflito entre a defesa dos interesses privados de uma empresa em recuperação judicial, a VARIG S/A, e a defesa intransigente do interesse público, que deve ser exercida, com independência e responsabilidade por uma Agência Reguladora federal.

5) Diante disso, a Anac tem reiterado o esclarecimento das suas ações administrativas recentes visando a redistribuição de freqüências, hotrans e slots de aeroportos. Assim, a Anac tomou as providencias cabíveis e previstas na legislação em vigor, diante de fatos objetivos que vinham causando prejuízos ao país e aos consumidores, quais sejam: a) a drástica restrição na oferta resultante da decisão judicial de congelamento por tempo indeterminado das linhas da VARIG S/A, b) o forte crescimento da demanda pressionando a oferta existente, c) as situações de incerteza, desconforto e desamparo enfrentadas pelos passageiros nos aeroportos, e d) as indefinições na apresentação das intenções da arrematadora da VARIG S/A em leilão.

6) No pressuposto de que é inconcebível a aceitação de uma reserva de mercado de 272 linhas por tempo indeterminado, a Anac considerou a Primeira Etapa da proposta apresentada pela empresa pretendente à concessionária, como o seu Plano Básico de Linhas (PBL) a ser objeto de homologação. Todas as linhas, domésticas e internacionais, que não constavam deste Plano passaram a ser redistribuídas no mercado, segundo os parâmetros definidos em lei.

7) A Diretoria da Anac entende que não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial. Agindo assim, a Vara Empresarial extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo. Por lei, as concessionárias deste serviço público devem se sujeitar à complexos e rigorosos procedimentos técnicos relacionados com a saúde econômico-financeira da empresa e a homologação de vôos e de segurança das suas aeronaves.

8) Por fim, cabe informar que, para a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico, qualquer empresa pretendente à condição de concessionária do serviço público de transporte aéreo, deve obedecer às exigências de documentação específica do setor. Com relação à finalização do processo de autorização da Aéreo Transportes Aéreos, a ANAC vem reiterando insistentemente, por meio de correspondência oficial, - como ocorreu mais uma vez ontem, dia 04/09 - a necessidade de detalhamento da integralização do capital social projetado para o primeiro ano de operação, especialmente quanto à forma e os prazos. Tal exigência é absolutamente necessária para a conclusão do processo de Autorização para Funcionamento Jurídico.

9) Longe de ser uma exigência meramente burocrática, tal procedimento relaciona-se com a necessidade de a ANAC se assegurar da real capacidade da futura concessionária em: a) manter a continuidade das suas operações, e b) preencher os requisitos de segurança, conforto e pontualidade exigidos nos serviços de transporte aéreo."