O
ESTADO DE SÃO PAULO
06/09/06
Anac deflagra novo duelo no caso Varig
Agência questiona juíza
que anulou redistribuição de rotas da empresa
Alberto Komatsu
Três dias após
ter anunciado que cumpriria determinações
da Justiça do Rio para manter vôos da Varig,
a Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) deflagrou nova queda de braço com juízes
que cuidam da recuperação judicial da empresa,
num duelo sem precedentes na aviação brasileira.
A agência entrou ontem com representação
no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza
em exercício da 8ª Vara Empresarial do Rio,
Márcia Cunha, que anulou todos os atos da Anac para
redistribuir rotas da Varig.
"Como se não
bastasse, a decisão da juíza prejudica a adequada
prestação do serviço público
uma vez que a restrição da oferta associada
à pressão da demanda provoca inevitavelmente
o aumento dos preços das passagens aéreas",
informou a Anac, em comunicado.
A agência também
pediu ao CNJ a abertura de investigação para
"apurar a conduta da magistrada". A juíza
Márcia disse ontem que se a Anac considera que sua
decisão não é correta, deveria recorrer
em vez de entrar com uma representação.
"Tenho plena confiança
no CNJ. Essa representação não tem
fundamento. É possível que seja arquivada",
disse. Segundo ela, sua decisão foi baseada em outra
determinação do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular
da 8ª Vara empresarial, que impede a redistribuição
de rotas da Varig. A juíza também ressaltou
que a multa aplicada na semana passada a três dirigentes
da Anac, no valor de R$ 20 mil cada, está valendo.
Na sexta-feira, a Justiça
chegou a multar a Anac em R$ 1 milhão por desobedecer
decisões judiciais para impedir a redistribuição
de vôos da Varig. Os cinco diretores da agência
também foram multados em R$ 50 mil. A TAM, que informou
publicamente a obtenção de vôos da rival,
foi punida com multa de R$ 500 mil, mais R$ 300 mil por
vôo que realizasse.
A juíza Márcia
anulou as punições porque o poder concedente
do setor aéreo recuou após a multa. "Nunca
vi uma briga dessas. Aí tem um jogo de interesses
absurdo. Deve ter pressão das concorrentes da Varig.
Como é que a Anac está mudando as regras no
meio do jogo?", questiona a presidente do Sindicato
Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino.
Diario de Natal
06/09/2006
Varig demite últimos funcionários
no estado
Apesar de estar recuperando rotas pelo
país, não há previsão para a
Varig retomar suas atividades no Rio Grande do Norte. Ao
contrário disso, a expectativa é que a empresa
saia definitivamente do estado, pois demitiu mais funcionários,
inclusive o gerente-geral que respondia pela companhia no
estado, João Carlos Oliveira.
Segundo o presidente da representação
estadual do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA),
Francisco de Assis da Silva, a maior parte dos 24 funcionários
que a empresa mantinha no RN - vinculados ao guichê
do Aeroporto Augusto Severo - foi demitida e, entre eles,
quase todos já entraram com ações judiciais
para receber os salários atrasados há pelo
menos quatro meses.
Contudo, Silva teme que mais funcionários
tenham sido dispensados. ‘‘Tínhamos notícia
de 16 demitidos, mas soubemos que há apenas uma pessoa
lá agora. Vamos checar a informação
ainda esta semana’’. O presidente informou ainda
que, somente a partir do próximo dia 12 a Varig vai
liberar os documentos necessários para a retirada
do fundo de garantia e do seguro desemprego de quem foi
demitido. De acordo com cálculos do SNA, a dívida
trabalhista da companhia no RN é de aproximadamente
R$ 250 mil.
INCERTEZAS
Segundo informações da assessoria
de imprensa da Varig, a empresa está aguardando autorizações
da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) para retomar as rotas que estavam suspensas quando
a companhia estava em recuperação judicial.
Ainda conforme a assessoria de imprensa, não há
previsão de quando essas autorizações
serão liberadas, tampouco certeza de que as linhas
para Natal estão entre as que serão retomadas.
A crise de Varig, que tem 80 anos de mercado,
começou a se agravar em 2001. No RN, os sinais de
que a companhia estava mal apareceram há menos de
um ano, quando a companhia fechou sua única loja
‘‘de rua’’ em Natal e cortou duas
das quatro linhas que mantinha na cidade.
O
Globo
06/09/06
Folha de São Paulo
06/09/06
Anac faz representação
contra juíza que a multou no caso Varig
IURI DANTAS
A Anac (Agência Nacional
de Aviação Civil) ingressou ontem com representação
no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza
Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da
8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por ter dado
ordens à agência sem citá-la e impedir
o direito de defesa da instituição.
O secretário-geral
da Anac, Henrique Gabriel, disse ontem à Folha que
a agência vive um processo kafkiano. "A Justiça
deu ordem à Anac num processo em que ela não
é parte, nunca fomos citados, e a pedido de uma empresa
terceira que também não é parte do
processo."
Na representação,
a agência diz que a juíza descumpriu o inciso
1 do artigo 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
O item determina que os juízes devem "cumprir
e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão,
as disposições legais e atos de ofício."
Segundo a Anac, a 8ª
Vara Empresarial errou ao determinar a suspensão
da redistribuição de linhas. "O juiz
não cita a agência porque sabe que se fizer
isso no instante seguinte perde a competência, que
é da Justiça federal", disse Gabriel.
A crise entre a agência e a Justiça do Rio
teve início no mês passado, quando a Aéreo
Transportes Aéreos apresentou o Plano Básico
de Linhas da nova Varig.
No plano, a companhia informava
que não utilizaria 272 linhas da Varig. A Justiça
do Rio determinou que as linhas permanecessem congeladas
até que a nova Varig pudesse utilizá-las.
A Anac discordou e repassou rotas, espaços em aeroportos
e horários a outras empresas. A Justiça do
Rio determinou a suspensão do processo.
Outro lado
A juíza Márcia Cunha afirmou à Folha
que a nota da Anac causa estranheza porque se limita a contestar
o teor da decisão.Segundo ela, a representação
contra um juiz no CNJ em geral é relacionada a falha
administrativa e o questionamento do mérito não
justifica uma representação. Se a agência
não concorda com a decisão, disse, deveria
tentar recorrer. "O Conselho não vai mudar uma
vírgula da minha decisão e até agora
eles não recorreram." A juíza afirmou
estar "perplexa". "Se querem modificar a
decisão, estão indo pelo caminho errado. E,
se querem me intimidar, também estão errados.
Não me intimido facilmente."
Em nota, a decisão
da juíza que torna nulos os atos administrativos
da Anac foi justificada com decisão anterior do juiz
Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, que determinara
que a agência não realizasse licitação
de ativos da Varig até que corressem prazos de 30
dias para linhas nacionais e de 180 dias para internacionais.
Folha de São Paulo
06/09/06
VARIG FAZ PROMOÇÃO;
GOL INAUGURA ROTA
Na tentativa de melhorar suas taxas de
ocupação, a Varig anunciou nova promoção
na ponte aérea Rio/São Paulo: quem comprar
um bilhete de ida e volta no trecho durante a semana até
o dia 30 deste mês ganhará outra passagem,
de ida ou de volta, para o final de semana. Já a
Gol informou que começou a vender passagens para
Santiago (Chile).
O Globo
05/09/2006 às 19:46h
Varig questiona afirmações da Anac
sobre a retomada das rotas
A direção da Aéreo Transportes
Aéreos, nome da nova Varig, empresa que adquiriu os ativos
da Varig em leilão no dia 20 de julho, questionou nesta
terça-feira as afirmações da agência reguladora, divulgadas
em uma nota de esclarecimento também no dia de hoje. Também
em nota, a Aéreo explicou que "pagou US$ 20 milhões pela
Unidade Produtiva Varig que inclui a marca e outros ativos
operacionais e que continua pagando diariamente para manter
as operações durante o processo de homologação da nova companhia
aérea pela Anac".
A Aéreo segue a nota, explicando que a
VairgLog, controladora da Aéreo, injetou, com recursos próprios,
a quantia de US$ 80 milhões, por meio de descontos de recebíveis.
"Portanto, a Aéreo estranha os termos usados pela agência
em sua nota de hoje, informando na letra (d) no item 5 sobre
“as indefinições na apresentação das intenções da arrematadora
da VARIG S.A em leilão”".
A VarigLog também afirma, na nota que o
congelamento das linhas da Varig não são por tempo indeterminado
como afirma a Anac, alegando que o edital do leilão dá à
empresa o prazo legal de 30 dias para retomar as rotas nacionais
e de até 180 dias para as internacionais, após a concessão.
"Vale lembrar que este prazo ainda não
começou a contar, uma vez que a Anac sequer emitiu a primeira
autorização, ou seja, não se realizou ainda a condição suspensiva
prevista em edital, o que impede a homologação do próprio
leilão", continua a nota.
A empresa informou, ainda, que não recebeu
solicitação de documentação adicional, apenas esclarecimentos
sobre a integralização do capital, que haviam sido anteriormente
entregues à Anac. "Este pedido “adicional” foi feito pela
Anac somente no final da semana passada e será respondido
na data de hoje", conlui a dona da Nova Varig.
Estadão
05 de setembro de 2006 - 19:06h
TJ do Rio divulga nota comentando
comunicado da Anac
Segundo o Tribunal de Justiça,
as empresas em recuperação "estão
em fase de reorganização, alcançando
o objetivo maior, que é a preservação
dos interesses da nação"
Alaor Barbosa
RIO - O Tribunal de Justiça do
Rio divulgou na noite desta terça-feira uma nota
comentando a nota técnica divulgada hoje pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac). Após
historiar as divergências entre a Anac e a Justiça
do Rio referentes ao processo de venda de ativos da Varig,
a juíza Márcia Cunha afirma que a nota da
Anac "comete erros". Na visão da juíza,
a Justiça do Rio afirma que não está
interferindo na atividade regulatória da Anac, mas
"está exigindo o cumprimento de prazos regulatórios"
para a licitação de direitos e rotas aéreas.
Na visão da Justiça do Rio,
a Anac teria de aguardar o prazo de 30 dias para o leilão
das linhas nacionais e 180 dias para as internacionais,
o que não estaria sendo cumprido pela agência
reguladora. A nota do TJ afirma que "o Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo o seu papel constitucional
e todas as decisões que emanam neste processo de
recuperação e em qualquer outro são
pautadas pela estrita observância da lei".
Na avaliação do TJ, as empresas
em recuperação, graças à nova
legislação, "estão em fase de
reorganização, alcançando o objetivo
maior, que é a preservação dos interesses
da nação brasileira", conclui a nota.
Nova Varig
A nova Varig informou que somente recebeu pedido de mais
dados sobre a integralização de capital na
nova Varig semana passada, e que responderia à solicitação.
A nova Varig também informou que
"não é verdadeira" a informação
de nota distribuída pela Anac que a decisão
do juiz Ayoub congela por tempo indeterminado as rotas da
empresa. A Justiça do Rio blindou 272 vôos
que a Varig fazia em maio. Mês passado, a companhia
apresentou um plano básico com 124 vôos, restando
148 que a Anac começou a redistribuir. Na semana
passada, a agência publicou no Diário Oficial
da União a concessão de 51 vôos internacionais
para a TAM, Gol, BRA e OceanAir.
JB ONLINE
05/09/2006 - 18:51h
Alerj vai instalar a CPI da Varig
RIO – A partir de
denúncias de funcionários da Varig feitas
a deputados da Assembléia Legislativa do Estado do
Rio (Alerj), será instalada quarta-feira a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a
venda da empresa aérea. De acordo com o presidente
da CPI, Paulo Ramos (PDT), o objetivo é investigar
os motivos que levaram o Governo Federal a intervir no Aerus,
fundo de pensão dos funcionários, e auferir
as contas de débito e crédito da companhia.
Valor Online
05/09 - 16:03h
Anac entra com representação
contra Justiça do Rio para redistribuir rotas congeladas
da Varig
RIO - A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) entrou nesta terça-feira com uma representação
no Conselho Nacional Nacional de Justiça contra a
juíza da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro
Márcia Cunha, devido a sua decisão de anular
a redistribuição das rotas não previstas
pela Nova Varig em seu plano de linhas enviado à
agência.
A intenção da Anac é
retomar os processos de redistribuição de
rotas congeladas da Varig antiga e que não constam
no plano da Nova Varig.
Para a Anac, não cabe à Justiça
do Rio, responsável pela recuperação
judicial da Varig, interferir em suas decisões.
A parte operacional da Varig foi vendida
em leilão no dia 20 de julho para a Aéreo
Transportes Aéreo, controlada pela VarigLog, por
US$ 20 milhões.
O restante da empresa permaneceu sob recuperação
judicial, com uma dívida de R$ 7 bilhões.
Segundo a agência, a decisão
da Justiça do Rio inibe a realização
de licitações para a distribuição
de rotas que a empresa em recuperação judicial
não está operando e já se manifestou
que não vai operar.
Além disso, diz a Anac, a decisão
da Justiça do Rio prejudica a prestação
do serviço público porque restringe a oferta
de passagens e provoca o aumento dos preços das passagens
aéreas.
Na sexta-feira, o presidente da Anac, Milton
Zuanazzi, recebeu intimação da juíza
da 8ª Vara anulando atos administrativos da Anac, a
pedido da VarigLog.
Entre os atos anulados, estava a redistribuição
de rotas nacionais e internacionais para outras empresas
aéreas.
"Embora a Aéreo Transportes
Aéreo tenha arrematado a unidade produtiva da Varig
em leilão judicial, a empresa não é
parte no processo de recuperação judicial.
Portanto, o requerimento da Aéreo
Transportes Aéreos pedindo a anulação
dos atos administrativos praticados pela Agência não
poderia gerar a decisão interlocutória emitida
pela Meritíssima Juíza de Direito", diz
uma nota da Anac.
(Ana Paula Grabois/Valor Online)
Agência Estado
05/09 - 15:34h
Anac pede investigação
de conduta de juíza de caso Varig
A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) divulgou hoje dois comunicados. No primeiro,
esclarece sua postura e suas decisões no caso Varig,
bem como a recente disputa com a Justiça do Rio de
Janeiro, que têm adotado medidas para suspender ou
anular decisões do órgão referentes
à empresa aérea.
No segundo, informa que deu entrada hoje,
dia 05/09, na representação junto ao Conselho
Nacional de Justiça contra a Juíza em exercício
na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia
Cunha Silva Araújo de Carvalho, que atua no processo
de recuperação judicial da Varig. De acordo
com o comunicado, a Anac pede que a conduta da magistrada
seja investigada.
Na avaliação da agência,
"não cabe à Vara Empresarial do Estado
do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação
judicial da Varig S/A, definir prazos para a finalização
do processo de certificação de uma empresa
que não integra o mesmo processo de recuperação
judicial".
O órgão refere-se à
nova Varig, companhia que foi adquirida pela VarigLog, e
em como as decisões da Justiça do Rio têm
afetado o desenvolvimento dessa nova companhia. Para a Agência,
a Vara Empresarial "extrapola seu limite de atuação
que é, vale insistir, o de recuperar a empresa Varig
S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende
ser concessionária do serviço público
de transporte aéreo", diz na primeira nota.
Na segunda nota, a agência informa
que, na última sexta-feira, seu diretor presidente,
Milton Zuanazzi, recebeu intimação por oficial
de Justiça, a mando da juíza, devido às
últimas decisões da agência em relação
ao caso. "Tal decisão deixou perplexa a diretoria
da Anac, além da estranheza que causou, pois anula
atos administrativos de um órgão público
federal que não foi sequer chamado a juízo
para se defender."
Na avaliação do órgão
federal, a juíza, com suas decisões, "inibe
a realização, pela Agência Reguladora
de Aviação Civil, de licitações
para a distribuição desses hotrans (horários
de vôo) e slots (autorização para pousos
e decolagens) que a empresa em recuperação
judicial não está operando, e já se
manifestou que não vai operar dentro dos prazos máximos
de tolerância estabelecidos em regulamentos próprios
da aviação civil".
Além disso, a Anac também
pede que as últimas decisões da juíza
sobre o caso de recuperação judicial da empresa
aérea sejam inspecionadas e corrigidas. Na avaliação
do órgão, as atitudes da juíza abrem
precedentes para deliberações no setor. "Com
essa decisão passa o juízo estadual a deliberar
sobre a prestação de serviços aéreos
de passageiros em todo o território nacional".
Folha Online
05/09/2006 - 15h17
Agência entra com ação
contra Justiça do Rio por rotas da Varig
A Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) entrou hoje com uma representação no
Conselho Nacional de Justiça contra a juíza
em exercício da 8ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, Márcia Cunha.
A disputa entre a Anac e a 8ª Vara
Empresarial do Rio começou no mês passado,
quando a VarigLog, que comprou a Varig em leilão
em julho, entregou o plano básico de linhas à
agência. Parte das rotas que não seriam utilizadas
inicialmente pela Varig entraram em um edital de licitação
de redistribuição das linhas para seus concorrentes.
A Justiça do Rio, que já
havia se manifestado contrariamente a essa decisão,
decidiu suspender o edital publicado no "Diário
Oficial" da União e multou três funcionários
da agência.
Para a Anac, a juíza desrespeitou
a Lei Orgânica da Magistratura Nacional ao anular
seus atos administrativos. Por isso, a agência decidiu
apelar ao Conselho Nacional de Justiça, órgão
criado para examinar a conduta de membros do Judiciário.
Na última sexta-feira, entretanto,
a Anac concordou em suspender a redistribuição
de espaços de pouso e decolagem, rotas e autorizações
de vôo da Varig, que não estão previstos
no plano de linhas entregue à Justiça do Rio
e à agência.
A mudança de posicionamento ocorreu
após o juiz Paulo Fragoso, da 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro, aplicar multa de R$ 1 milhão à
Anac por descumprimento de decisão judicial.
A juíza Márcia Cunha, que
faz parte da comissão de juízes que acompanham
o caso Varig, revogou a decisão e cancelou as multas
depois de receber um fax do presidente da Anac, Milton Zuanazzi.
A decisão de multar a agência
foi resultado de um pedido da Aéreo Transportes Aéreos,
empresa criada pela VarigLog para alocar os ativos da Varig.
Estadão
05 de setembro de 2006 - 14:40
Anac divulga nota esclarecendo suas
decisões sobre a Varig
Nota também aborda a recente
disputa com a Justiça do Rio de Janeiro
Alessandra Saraiva
RIO - A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) divulgou nesta terça-feira comunicado
esclarecendo sua postura e suas decisões no caso
Varig, bem como a recente disputa com a Justiça do
Rio de Janeiro, que tem adotado medidas para suspender ou
anular decisões da Anac referentes à empresa
aérea. Na avaliação da agência,
"não cabe à Vara Empresarial do Estado
do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação
judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização
do processo de certificação de uma empresa
que não integra o mesmo processo de recuperação
judicial".
O órgão refere-se à
nova Varig, empresa que foi adquirida pela VarigLog, e em
como as decisões da Justiça do Rio têm
afetado o desenvolvimento dessa nova companhia. Para a Agência,
a Vara Empresarial "extrapola seu limite de atuação
que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG
S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende
ser concessionária do serviço público
de transporte aéreo".
Após a divulgação
da primeira nota, a Anac publicou um novo comunicado informando
que deu entrada, ainda nesta terça-feira, com representação
junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a juíza
em exercício na 8ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho,
que atua no processo de recuperação judicial
da Varig. De acordo com o comunicado, a Anac pede que a
conduta da magistrada seja investigada.
A Anac informou que, na última sexta-feira,
o diretor presidente da agência, Milton Zuanazzi,
recebeu intimação por oficial de justiça,
a mando da juíza, devido às últimas
decisões da agência no que concerne o caso.
"Tal decisão deixou perplexa a diretoria da
Anac além da estranheza que causou, pois anula atos
administrativos de um órgão público
federal que não foi sequer chamado a juízo
para se defender", informou a agência, no comunicado.
Na avaliação do órgão
federal, a juíza, com suas decisões, "inibe
a realização, pela Agência Reguladora
de Aviação Civil, de licitações
para a distribuição desses hotrans (horários
de vôo) e slots (autorização para pousos
e decolagens) que a empresa em recuperação
judicial não está operando e já se
manifestou que não vai operar dentro dos prazos máximos
de tolerância estabelecidos em regulamentos próprios
da aviação civil".
Além disso, a Anac também
pede que as últimas decisões da juíza
sobre o caso de recuperação judicial da empresa
aérea sejam inspecionadas e corrigidas. Na avaliação
do órgão, as atitudes da juíza abrem
precedentes para deliberações no setor. "Com
essa decisão passa o juízo estadual a deliberar
sobre a prestação de serviços aéreos
de passageiros em todo o território nacional."
Segue abaixo a íntegra da nota de
esclarecimentos:
Nota de esclarecimento da Anac
1) A Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) na qualidade de reguladora do sistema de aviação
civil do País, tem pautado a sua atuação
pela defesa intransigente do interesse público.
2) Como agência reguladora independente,
os seus atos administrativos visam: a) manter a continuidade
na prestação de um serviço público
de âmbito nacional, b) preservar o equilíbrio
econômico-financeiro dos agentes públicos e
privados responsáveis pelos diversos segmentos do
sistema de aviação civil, c) zelar pelo interesse
dos usuários e consumidores, e d) cumprir a legislação
pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em
especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica,
a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras
e a Lei de criação da Anac.
3) Desde que foi incluída na Lei
de Falências a possibilidade de recuperação
judicial de uma empresa de transporte aéreo portanto
de uma concessionária de serviço público
criou-se, inevitavelmente, um sério conflito entre
decisões judiciais pautadas pelo foco na recuperação
da empresa, de um lado, e a preservação do
interesse difuso da sociedade, de outro. No entender da
Anac, o processo judicial extravasou os seus limites de
universalidade de créditos e débitos inerentes
ao processo de recuperação judicial, para
atingir o próprio processo de regulação
da aviação civil.
4) Neste sentido, a sociedade tem assistido
em geral por divulgação de noticiário
pela mídia ao conflito entre a defesa dos interesses
privados de uma empresa em recuperação judicial,
a VARIG S/A, e a defesa intransigente do interesse público,
que deve ser exercida, com independência e responsabilidade
por uma Agência Reguladora federal.
5) Diante disso, a Anac tem reiterado o
esclarecimento das suas ações administrativas
recentes visando a redistribuição de freqüências,
hotrans e slots de aeroportos. Assim, a Anac tomou as providencias
cabíveis e previstas na legislação
em vigor, diante de fatos objetivos que vinham causando
prejuízos ao país e aos consumidores, quais
sejam: a) a drástica restrição na oferta
resultante da decisão judicial de congelamento por
tempo indeterminado das linhas da VARIG S/A, b) o forte
crescimento da demanda pressionando a oferta existente,
c) as situações de incerteza, desconforto
e desamparo enfrentadas pelos passageiros nos aeroportos,
e d) as indefinições na apresentação
das intenções da arrematadora da VARIG S/A
em leilão.
6) No pressuposto de que é inconcebível
a aceitação de uma reserva de mercado de 272
linhas por tempo indeterminado, a Anac considerou a Primeira
Etapa da proposta apresentada pela empresa pretendente à
concessionária, como o seu Plano Básico de
Linhas (PBL) a ser objeto de homologação.
Todas as linhas, domésticas e internacionais, que
não constavam deste Plano passaram a ser redistribuídas
no mercado, segundo os parâmetros definidos em lei.
7) A Diretoria da Anac entende que não
cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro,
que conduz o processo de recuperação judicial
da VARIG S/A, definir prazos para a finalização
do processo de certificação de uma empresa
que não integra o mesmo processo de recuperação
judicial. Agindo assim, a Vara Empresarial extrapola seu
limite de atuação que é, vale insistir,
o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir
uma nova empresa que pretende ser concessionária
do serviço público de transporte aéreo.
Por lei, as concessionárias deste serviço
público devem se sujeitar à complexos e rigorosos
procedimentos técnicos relacionados com a saúde
econômico-financeira da empresa e a homologação
de vôos e de segurança das suas aeronaves.
8) Por fim, cabe informar que, para a obtenção
da Autorização para Funcionamento Jurídico,
qualquer empresa pretendente à condição
de concessionária do serviço público
de transporte aéreo, deve obedecer às exigências
de documentação específica do setor.
Com relação à finalização
do processo de autorização da Aéreo
Transportes Aéreos, a ANAC vem reiterando insistentemente,
por meio de correspondência oficial, - como ocorreu
mais uma vez ontem, dia 04/09 - a necessidade de detalhamento
da integralização do capital social projetado
para o primeiro ano de operação, especialmente
quanto à forma e os prazos. Tal exigência é
absolutamente necessária para a conclusão
do processo de Autorização para Funcionamento
Jurídico.
9) Longe de ser uma exigência meramente
burocrática, tal procedimento relaciona-se com a
necessidade de a ANAC se assegurar da real capacidade da
futura concessionária em: a) manter a continuidade
das suas operações, e b) preencher os requisitos
de segurança, conforto e pontualidade exigidos nos
serviços de transporte aéreo."
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