:::::RIO DE JANEIRO - 06 DE JUNHO DE 2006 :::::
 

Folha de São Paulo
06/06/06
Novo dono da Varig não herdará dívida trabalhista, diz juiz

Responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia determina que comprador não correrá risco de arcar com passivo
Objetivo da decisão é dar segurança a investidores, mas a avaliação de advogados é que risco de sucessão permanece

JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, responsável pelo processo de recuperação da Varig, determinou ontem que o novo dono da companhia aérea não deverá herdar as dívidas trabalhistas. Uma parte da Varig será vendida em leilão na quinta-feira. Não é a primeira vez em que o juiz Ayoub apresenta decisão referente à sucessão de dívidas da Varig.

Em 15 de maio, Ayoub já havia determinado que não haveria sucessão de dívida tributária. As dívidas totais da Varig somam R$ 7,9 bilhões, de acordo com o último balanço. As decisões do Tribunal de Justiça do Rio procuram trazer mais segurança para os investidores interessados em comprar uma parcela da Varig em leilão, mas podem ser revertidas em instâncias superiores.

Na quinta-feira, a companhia será ofertada a investidores de acordo com dois modelos de venda. O primeiro oferece a Varig Operações, que reúne linhas domésticas e internacionais, isenta de dívidas, com lance mínimo de US$ 860 milhões. O segundo modelo prevê a oferta da Varig Regional, com linhas domésticas e lance mínimo de US$ 700 milhões. A decisão do juiz garante que nos dois modelos de venda a parcela ofertada a investidores está isenta de dívidas.

Inicialmente o leilão deveria ocorrer no dia 9 de julho, mas o agravamento da situação do caixa da Varig levou a uma antecipação para o dia 5 de junho. As dúvidas dos investidores com um edital concluído às pressas e com a segurança jurídica da operação levaram a um adiamento para o dia 8. Existia o temor de que a empresa fosse vendida a preço vil ou de que ninguém se interessasse e o juiz fosse obrigado a declarar a falência da empresa. Segundo o juiz, o propósito da lei de recuperação judicial é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito.

A companhia seria menos atraente para os investidores caso eles tivessem que arcar com as dívidas. "Se isso acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores." Segundo Marcelo Gomes, diretor da consultoria Alvarez & Marsal, que atua como reestruturadora da Varig, a decisão de Ayoub deve trazer tranqüilidade aos investidores. "É muito importante, os investidores tinham dúvidas em relação às dívidas trabalhistas", disse.

Na avaliação de Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, a motivação do juiz foi dar conforto ao comprador. "Prefiro acreditar que o juiz fez isso para salvar a empresa, pretendo analisar essa decisão com muito cuidado."

Ceticismo
Advogados de credores ouvidos pela Folha encararam com ceticismo a decisão de Ayoub. De acordo com eles, não é da competência do juiz tomar uma decisão como essa.

A avaliação é que, se no futuro um credor resolver cobrar o passivo do comprador da Varig, pode encontrar uma posição favorável em juízes de outras instâncias. A nova Lei de Falências, na qual a recuperação judicial da Varig está amparada, permite que uma parte da empresa, classificada como "unidade isolada produtiva", possa ser vendida sem que o comprador herde dívidas.

É o que acontecerá no leilão da próxima quinta-feira. O problema é que pode haver diferentes interpretações para o que se encaixa nessa definição de "unidade produtiva isolada" -algumas dizem que as operações da Varig não entrariam. Nesse sentido, um possível comprador das operações da Varig, apesar de a princípio ter comprado uma empresa "blindada", correria risco de sofrer ações de credores no futuro.

O primeiro modelo de venda da Varig (linhas domésticas e internacionais) traz um risco ainda maior de sucessão, de acordo com advogados.


Folha de São Paulo
06/06/06
Licenças perdidas até maio não vão entrar em leilão, diz Anac

DA REDAÇÃO

O diretor-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Milton Zuanazzi, afirmou que todos os espaços em aeroportos e licenças que a Varig possuía em 11 de maio farão parte do leilão de quinta-feira.

Segundo ele, a companhia perdeu algumas licenças no dia 9 de maio. "Essas licenças [de vôo e de operação] que ela perdeu antes da data que o juiz proferiu a decisão estão perdidas, não vão entrar no leilão."

Segundo o diretor-presidente da agência, a Varig tinha 40 slots (espaços de operação, com horários para pousos e decolagens) em Congonhas, o aeroporto mais movimentado do país. "Ela liberou 15 deles. Não foi tudo de uma vez, mas ao longo de um período. Alguns deles [dos 15] ela perdeu e foram redistribuídos, inclusive. Outros estavam ainda no prazo [a aérea que se licencia de um slot tem até 30 dias para reclamá-lo de volta] no dia 11 de maio e são, portanto, direito dela."

A definição de Zuanazzi é que, no dia 11 de maio, quando o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tomou a decisão de leiloar a Varig, a companhia ficou "congelada". "Tudo o que ela tinha no dia 11 de maio é o que será vendido."

Zuanazzi informou que seis empresas têm tido acesso constante ao "data room" da aérea -o que, em seu entender, significa que estão mais interessadas-, mas não disse quais são.
O diretor-presidente da Anac afirmou que seu entendimento sobre deveres do comprador é o mesmo do juiz Ayoub: não há sucessão de dívidas para o comprador. "É a figura criada pela nova lei de recuperação judicial: o comprador leva a operação da empresa." (FSa)


Valor Econômico
06/06/2006
Comprador da Varig não herdará passivo, diz juiz

Janaina Vilella

Na tentativa de tranqüilizar potenciais investidores interessados na Varig, o juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Roberto Ayoub, emitiu ontem um parecer, a pedido da própria Varig, no qual considera que o vencedor do leilão da aérea não herdará dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 200 milhões.

Especialistas em Lei de Falências alertam, no entanto, que a decisão pode ser questionada pelos próprios credores da Varig em outras instâncias. "A decisão final dessa matéria caberá à Justiça do Trabalho. Os credores trabalhistas em processos individuais podem pretender o pagamento desses créditos pelo vencedor do leilão", explicou Gilberto Deon Corrêa Junior, advogado do escritório Veirano.

Em sua decisão, Ayoub explica que o propósito da nova Lei de Falências é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. "Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", explicou o juiz.

De acordo com Ayoub, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", completou Ayoub, na decisão.

Até ontem, seis empresas haviam acessado o "data room" da Varig: TAM, TAP (por meio da Aero-LB), Gol, OceanAir, o escritório de advocacia Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, representando um fundo americano de private equity, e o grupo Amadeus Brasil, especializado em reservas de passagens. O grupo não se manifestou oficialmente sobre o assunto.

O banco de dados da Varig continuará à disposição dos investidores até amanhã. Os interessados terão acesso às informações em salas individuais. Representantes da diretoria da aérea estarão à disposição para esclarecer dúvidas.


O Globo
06/06/06 - Versão Impressa
Juiz afirma que comprador da Varig não herdará dívidas da companhia

Erica Ribeiro e Geralda Doca

RIO e BRASÍLIA. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8 Vara Empresarial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, reiterou ontem a posição de que a empresa que comprar a Varig no leilão marcado para quinta-feira não herdará as obrigações trabalhistas da empresa. Ayoub — que acompanha a reestruturação judicial da companhia aérea — usou como base para sua decisão o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas (a nova Lei de Falências), que trata da ausência de ônus do objeto da venda. Ayoub também já tinha dado como certo que o comprador não assumiria o passivo fiscal da Varig.

A decisão do juiz tem por objetivo tornar a venda dos ativos mais atrativa para os potenciais compradores.

“Se isto acontecesse (a herança da dívida), acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores”, disse Ayoub em uma nota. Segundo ele, a criação de uma cultura em que o comprador recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo “traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor”.

Dívida será cobrada pelo governo quando cair liminar

A Varig não está em situação regular com o Fisco e sequer tem Certidão Negativa de Débito (CND). Há mais de um ano, a empresa não paga um centavo ao Paes (Programa de Refinanciamento do governo federal, a segunda versão do Refis). Diante disso, a companhia foi excluída do programa e usa uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul para não pagar a dívida, alegando que tem créditos a receber do governo.

Só que a legislação não permite esse tipo de compensação para dívidas renegociadas e inscritas na dívida ativa. Assim que a decisão for derrubada, tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a Procuradoria do INSS vão executar essa dívida. A nova Lei de Falências não contempla esse tipo de crédito, ou seja, eles ficaram fora.

— A Varig está irregular perante o Fisco. Não dá para garantir que não haverá sucessão de dívidas (que as dívidas com Fisco e Previdência não serão herdadas pelo comprador) — reiterou um integrante do governo, lembrando que há estudos das consultorias jurídicas dos órgãos públicos nessa linha.

Segundo essa fonte, o plano de recuperação permite apenas negociação com credores privados e estatais, que tenham as mesmas características, como a Infraero, por exemplo. Só à Receita, a Varig deve R$ 1,5 bilhão e outro valor semelhante ao INSS.

Ontem, não houve procura de novos investidores pelo data-room da Varig. Até agora, seis empresas consultaram os dados financeiros e demais informações da companhia: TAM, Gol, OceanAir, AeroLB (formada pela TAP e por investidores brasileiros e de Macau), Amadeus (sistema de reservas) e o fundo americano de private equity Brooksfield, representado pelo escritório de advocacia Ulhôa Canto, Rezende e Guerra.


O Dia
6/6/2006 - 00:01h
Varig será leiloada sem dívida trabalhista


O comprador da Varig não vai herdar dívidas trabalhistas, estimadas em cerca de R$ 200 milhões. A decisão foi confirmada ontem pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia. Como o dinheiro arrecadado com a venda não deve ser suficiente para arcar com todas as dívidas da empresa — calculadas em quase R$ 8 bilhões —, investidores interessados haviam dito que a possível transferência das pendências trabalhistas desestimulava a participação no leilão, marcado para quinta-feira, no Rio.

O juiz baseou sua decisão no Artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas, que trata da ausência de ônus do objeto da alienação. Segundo Ayoub, a intenção da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito com a venda. “A garantia de que o comprador receberá o ativo desvinculado de qualquer passivo beneficia o projeto de recuperação judicial, na medida em que a valorização do conjunto de bens e direitos aumenta a disputa e, igualmente, o valor ofertado”, explicou o juiz, ressaltando que a decisão beneficia também os credores da companhia.

A possibilidade de que o modelo de leilão da Varig, que prevê a divisão da empresa em duas e exclui as dívidas, abrisse brechas para questionamentos futuros na Justiça havia sido levantada, nos últimos dias, por advogados especializados em Direito Falimentar.

Ontem, a Varig colocou em várias importantes vias do Rio de Janeiro outdoors lembrando que levou mais uma vez os jogadores da seleção brasileira de futebol à Copa, agora na Alemanha. O objetivo é mostrar que, apesar da grave crise financeira, a companhia aérea continua operando, inclusive em rotas internacionais.




Agência Estado
20:55 05/06
Não haverá sucessão trabalhista no leilão da Varig


CONSULTOR JURÍDICO: O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, confirmou nesta segunda-feira (5/6) a posição já adotada anteriormente de que o arrematante da Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas não herdará as obrigações trabalhistas das empresas.

O juiz baseou sua decisão no artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas, questionado pelas companhias, que estão em recuperação judicial. O artigo trata da ausência de ônus do objeto da alienação.

Segundo o juiz, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Em sua decisão, Ayoub frisou que não há que se falar em sucessão pelo comprador.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores. Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto, eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor", explicou.

Ainda de acordo com o juiz, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", completou Ayoub.


Agência Estado
18:49 - 05/06
Decisão isenta comprador da Varig de dívida trabalhista


O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cuida da recuperação judicial da Varig, publicou hoje decisão determinando que o comprador da Varig, Rio Sul e Nordeste não herdará dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 200 milhões. Essa possibilidade era uma das principais dúvidas e ameaças a interessados em participar do leilão judicial da Varig, adiado de hoje para quinta-feira.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", afirma Ayoub, por meio de comunicado.

Segundo a nota, a decisão favorece também os credores da Varig e vale tanto para o processo de recuperação judicial quanto para uma eventual falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", informa o juiz pelo comunicado.

A decisão de Ayoub pode ser contestada, a exemplo de outra publicada por ele mês passado determinando que não haveria sucessão de dívidas fiscais da Varig.

 

Agência Brasil
05/06/06 - 18:33

Juiz diz que passivo trabalhista não será assumido por comprador da Varig
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

Rio - O passivo trabalhista não será assumido pelo investidor que adquirir os ativos do grupo Varig (Varig, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas) no leilão remarcado para quinta-feira (8).

A informação foi confirmada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que preside o processo de recuperação judicial da companhia aérea. A decisão se baseia no artigo 60, parágrafo único, da nova Lei de Recuperação de Empresas, que substitui a antiga Lei de Falências e Concordatas.

"Não há que se falar em sucessão pelo comprador", destacou Ayoub, para quem isso poderia provocar uma desvalorização dos ativos que serão leiloados, prejudicando o interesse por parte dos investidores.

"Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que, valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor", disse o juiz.

Ayoub informou ainda que a decisão é benéfica para os credores da Varig e vale tanto na recuperação como na falência.


O Dia
5/6/2006 - 17:43h
Comprador da Varig não herdará as obrigações trabalhistas


Rio - O arrematante da Varig no leilão que será realizado na quinta-feira não herdará as obrigações trabalhistas da empresa. A decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, divulgada nesta segunda-feira, confirma posição já adotada anteriormente. Ayoub se baseia na Lei de Recuperação de Empresas, que, segundo ele, se propõe a criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores. Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto, eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor", explicou.

Ainda de acordo com o juiz, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", completou Ayoub.


Valor Online
05/06/2006 17:31

Justiça confirma que comprador da Varig não herdará passivo trabalhista

SÃO PAULO - O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, confirmou hoje que o comprador da Varig não herdará as dívidas trabalhistas da companhia aérea. Ele baseou sua decisão no próprio texto da Lei de Recuperação de Empresas, que trata da ausência de ônus do objeto da alienação.

Segundo Ayoub, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito.

O juiz afirmou que caso o comprador herdasse o passivo trabalhista, isso " acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores " .

De acordo com Ayoub, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. " O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão (herança das dívidas). Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível " , completou.

Na próxima quinta-feira (8), os investidores interessados nos ativos operacionais da Varig (rotas domésticas e internacionais) deverão apresentar suas propostas durante o leilão da companhia. O preço mínimo estabelecido pelas operações foi estipulado em US$ 860 milhões. Há, porém, a possibilidade de venda apenas das rotas domésticas. Neste caso, o preço mínimo é de US$ 700 milhões.

O leilão, que estava marcado para hoje, foi remarcado para a próxima quinta-feira, para que os investidores tivessem mais tempo de elaborar suas propostas. TAM, Gol, OceanAir e Aero-LB (consórcio formando pela companhia portuguesa TAP e investidores nacionais) são os principais interessados na Varig.
(Murillo Camarotto | Valor Online)


Estadão
05 de junho de 2006 - 17:22
Comprador da Varig não terá de assumir dívidas trabalhistas

Essa possibilidade era uma das principais dúvidas e ameaças a interessados em participar do leilão judicial da Varig, adiado para quinta-feira

Alberto Komatsu e Mariana Barbosa

RIO - O comprador da Varig, Rio Sul e Nordeste não terá que assumir as dívidas trabalhistas da empresa, estimadas em R$ 200 milhões. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, que cuida da recuperação judicial da Varig. Essa possibilidade era uma das principais dúvidas e ameaças a interessados em participar do leilão judicial da Varig, adiado para quinta-feira.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", afirma Ayoub, por meio de comunicado. Segundo a nota, a decisão favorece também os credores da Varig e vale tanto para o processo de recuperação judicial quanto para uma eventual falência. A decisão de Ayoub pode ser contestada, a exemplo de outra publicada por ele mês passado, determinando que não haveria sucessão de dívidas fiscais da Varig.

Adiamento

O leilão da Varig estava marcado para esta segunda-feira, mas foi adiado, por solicitação dos investidores. Eles alegam que precisam de mais detalhes sobre as condições do leilão da companhia e querem analisar as informações sobre a empresa. A solicitação dos investidores foi feita formalmente ao Tribunal de Justiça do Rio.

Na semana passada, nem mesmo a Ocean Air, tida pelo mercado como principal interessada no negócio, tinha certeza se participaria ou não da disputa e um dos interessados em participar do leilão da Varig já havia desistido de participar do leilão após analisar os números da empresa. Foi o grupo europeu representado pela consultoria brasileira Azulis Capital. A informação foi dada pelo executivo Emerson Pieri, que representa um banco franco-suíço contratado pelo tal investidor. Pieri não revelou o nome do investidor nem do banco. A Azulis tem como sócia Ivone Saraiva, ex-superitendente do BNDES.

Dentre os pontos que levaram à desistência do tal grupo europeu, Pieri já havia ressaltado as incertezas sobre a sucessão de dívidas trabalhista e tributária, o problema com a dívida de R$ 2,3 bilhões com o fundo de pensão Aerus e falta de detalhes a cerca do empréstimo do BNDES.


Folha Online
05/06/2006 - 17h20
Justiça descarta transferência de dívidas para comprador da Varig
Folha Online


O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, confirmou hoje que o comprador da Varig não herdará as dívidas trabalhistas da empresa.

A possibilidade de que o modelo de leilão da Varig --que prevê a divisão da empresa em duas e exclui as dívidas-- abrisse brechas para questionamentos futuros foi levantada por advogados especializados em direito falimentar.

Como o dinheiro obtido com o leilão não deve ser suficiente para arcar com todas as dívidas da empresa, estimadas em quase R$ 8 bilhões, potenciais compradores apontaram a possível transferência das dívidas trabalhistas como desestímulo à participação no leilão.

Na última sexta-feira, o juiz Paulo Roberto Fragoso, em auxílio à 8ª Vara Empresarial do Rio, atendeu a solicitação da própria Varig e decidiu transferir o leilão, inicialmente marcado para acontecer hoje, para a próxima quinta-feira (8).

O objetivo, segundo próprio juiz, era dar mais tempo para possíveis interessados estudarem a participação no leilão e, com isso, elevar o preço para a arrematação da empresa.

Hoje, ao garantir que não haverá transferência das dívidas trabalhistas, o juiz Ayoub citou o artigo 60 da Lei de Recuperação de Empresas.

Segundo ele, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Por isso, as dívidas trabalhistas não podem ser transferidas para o comprador.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", afirmou.

Leilão

A Varig poderá ser vendida integralmente --operação nacional e internacional, denominada Varig Operações-- ou separada --somente operações domésticas, chamada de Varig Regional. Os preços mínimos são, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Nos dois modelos estão excluídas as dívidas da companhia, estimadas em R$ 8 bilhões.

De acordo com o edital de venda, podem participar do leilão empresas brasileiras com sede e administração no país. Até a última sexta-feira, acessaram o "data-room" da Varig --sala virtual com informações confidenciais sobre a empresa-- a Gol, TAM, OceanAir e TAP. Para poder acessar as informações, cada empresa teve que depositar R$ 60 mil na conta da Varig.

No leilão, credores da empresa também poderão fazer lances. Nesse caso, o investidor poderá pagar o valor equivalente ao preço mínimo em reais ou com créditos trabalhistas e créditos extra-concursais (conseguidos após o início da recuperação judicial).

O edital prevê ainda que será vendido no leilão o modelo que receber a maior oferta. Entretanto, no caso de propostas iguais para os dois modelos, vence a feita pela Varig Operações.

Se não houver oferta no valor mínimo estipulado para venda da empresa no leilão, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, poderá definir um novo preço para outro leilão que será realizado no mesmo dia.

A Varig está em recuperação judicial desde junho do ano passado. Ela foi a primeira grande empresa do país a se beneficiar desse processo, que substitui a concordata, já que a Nova Lei de Falências foi aprovada no dia 9 de junho de 2005 e a empresa entrou com pedido no dia 17 daquele mês.

Esse instrumento de recuperação protegeu a Varig de ações movidas por credores, ajudou a empresa a continuar voando, a iniciar um processo de reestruturação e sobreviver até o leilão.


Agência Estado
15:45 - 05/06
Equipe da TAM continua avaliando dados da Varig


O diretor de Relações com Investidores da TAM, Líbano Barroso, afirmou hoje que há uma equipe da TAM analisando os dados da Varig no data room (informações financeiras da empresa) que reúne investidores potenciais. Segundo ele, essas pessoas estão avaliando se vale a pena fazer proposta para a compra da concorrente ou não. O leilão foi adiado de hoje para quinta-feira.

Líbano declarou que a TAM tem interesse em elevar a oferta de horários de vôos nas rotas em que opera, caso a Varig venha a diminuir suas freqüências. "A intenção é intensificar as rotas já disponíveis."

Questionado sobre a capacidade da TAM de suprir a demanda em eventuais linhas da Varig, caso esta deixe de operar, Barroso declarou que isso seria possível, mas exigiria um período de adaptação. "Podemos suprir as necessidades de demanda entre seis meses a um ano. É preciso um período de acomodação", disse.

O executivo afirmou que a TAM ainda avalia a compra de 20 aviões da Embraer ou da Airbus para substituir os Fokker 100. A decisão, segundo ele, será este mês e a companhia continua a avaliar as condições de financiamento e preço.

Segundo ele, a TAM está cogitando a compra do Airbus A318, com 126 lugares, ou o jato 190 da Embraer, de 106 lugares. Barroso esclareceu que os novos aviões chegarão em 2007 e só serão usados em vôos nacionais. O executivo participou do 8º Encontro Nacional de RI, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).


Invertia - Aviação
Segunda, 5 de Junho de 2006, 9h16 
Adiamento de leilão pode aumentar preço de propostas pela Varig, diz juiz
Fonte: INVERTIA

O adiamento do leilão da Varig para esta quinta-feira pode provocar aumento no preço das propostas, afirma o juiz Paulo Roberto Fragoso, da 8ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação da empresa.

"A tendência é que com o adiamento, o preço de venda da Varig seja maior no dia 8 do que se conseguiria no leilão do dia 5", disse o juiz ao jornal Diário de S.Paulo.

Segundo ele, a companhia tem como sobreviver até a nova data. "Se a Varig fez esse pedido, sabe até onde suas pernas alcançam no que diz respeito ao caixa", afirmou.