:::::RIO DE JANEIRO - 04 DE MAIO 2007 :::::

 

Tribuna da Imprensa
04/05/2007
Sonhos e pesadelos de um vôo de 80 anos (I)
"A Varig é patrimônio do povo brasileiro"
(Leonel Brizola)

Fundada em 7 de maio de 1927 pelo piloto da força aérea alemã Otto Ernst Meyer, a Varig não tem razão para festejar seus 80 anos, nessa que seria a maior proeza de uma companhia aérea brasileira: acenderá suas velinhas em meio à angústia do seu pessoal, o pavor dos seus aposentados e pensionistas e a expectativa pessimista do povo brasileiro, em particular dos 6 milhões integrantes do seu programa de milhagem.

A última decisão do STJ, no dia 25 de abril, reacendeu as esperanças da grande comunidade variguiana. Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um agravo regimental da Advocacia Geral da União e confirmou um direito reclamado há exatos 15 anos: a verdadeira Varig é credora de pelo menos R$ 6 bilhões de indenização "por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão", conseqüência das perdas de receitas causadas pelo congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e 1992.

Envolta numa crise que poderia ter sido debelada no seu nascedouro, nossa mais tradicional companhia aérea sucumbe num verdadeiro caos social: uma decisão de um juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com base na Lei 11.101/05 (de "recuperação das empresas"), criou uma situação por demais anômala, sem precedentes.

Dividida em duas, a parte "viva" foi arrematada em leilão por US$ 24 milhões - havia um só arrematante, portanto, houve um único lance. Pela decisão do juiz da Vara Empresarial, a "Nova Varig" ficou livre e desimpedida de qualquer dívida, cabendo à "velha" cobrir o passivo declarado no balanço de 2005 em R$ 7,9 bilhões. Essa dívida não incluía as verbas indenizatórias e 5 meses de atrasados para os 5.500 empregados demitidos após o leilão.

Aos demitidos e aos participantes do Fundo Aerus - para o qual a Varig deixou de contribuir de fato desde 2002 -, bem como aos quase 20 mil credores, incluindo o Tesouro, Petrobras, INSS e Infraero, restaram créditos a receber, incluindo a dívida pendente do governo federal pelo congelamento tarifário.

A decisão da Justiça Comum foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, que perdeu o cargo em maio por defender que a empresa compradora da Varig seria sucessora de suas dívidas, inclusive com o Tesouro.

Rasgando a legislação trabalhista

A convicção de que a nova Lei 11.101/05 não pode livrar uma empresa de suas obrigações trabalhistas foi endossada também pelos juízes, inclusive com o bloqueio de contas da Varig. Essa posição foi reafirmada recentemente em nota conjunta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a propósito de uma decisão da 2ª Seção do STJ, também do dia 25 de abril, que foi interpretada como se transferindo para a Vara Empresarial as pendências trabalhistas.
No documento, as duas entidades afirmam:

1. A competência para o julgamento das ações dos trabalhadores em empresas adquirentes de ativos de outras em recuperação judicial que continuam sua atividade econômica é nitidamente da Justiça do Trabalho.

2. A decisão no conflito de competência acima, ao declarar competente a Vara Empresarial para julgamento de questões trabalhistas, como a sucessão de empregadores, em face das empresas em recuperação judicial, além de ter ultrapassado os limites do conflito de competência julgado, que não tinha em suas questões o ponto da sucessão trabalhista, deslocou em favor da Justiça Comum, sem qualquer justificativa legal data venia, competência da Justiça do Trabalho, já que a lei impõe que o julgamento das ações trabalhistas em toda a fase de conhecimento, sendo da competência do Juízo Universal da recuperação judicial, como ocorre na falência, os atos de alienação ou constrição de bens da empresa recuperanda (art. 6°, § 2°, Lei n° 11.101/2005) até 6 (seis) meses do início da recuperação, prazo este já esgotado há muito tempo (§ 6° do mesmo artigo).

3. A competência para a declaração de existência ou não de sucessão trabalhista, nesses casos, não se alterou com a Lei nº 11.101/2005, continuando a ser da Justiça do Trabalho, por ser matéria eminentemente trabalhista prevista nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, não revogados pela nova lei de falências.

4. As entidades subscritoras concitam o Ministério Público a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, pois a decisão ofende o texto da Constituição Federal, retirando competência firmada expressamente pelo art. 114 da Constituição Federal, além de ter olvidado o Superior Tribunal de Justiça todas as normas de competência expressas na nova Lei de Falências.

5. Esclarecem ainda que a questão da existência ou não da sucessão de empregadores não foi tratada no Superior Tribunal de Justiça no julgamento acima, pois não cabível nesse incidente processual.

6. Expressam, por fim, a Anamatra e a ANPT, a confiança de que o Supremo Tribunal Federal irá rever a decisão do Superior Tribunal de Justiça e confirmar a competência da Justiça do Trabalho para as questões trabalhistas referentes tanto à empresa em recuperação judicial quanto às adquirentes de ativo que importem em continuação da atividade econômica.

Já Rêgo Brandão, cuja função era zelar pela cobrança da dívida de cerca de R$ 2 bilhões da Varig para com o fisco, considerou que a operação não podia ser feita. Para ele, a lei permite a separação em caso de unidades que não sejam essenciais para a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. Assim, uma rede de fábricas de refrigerantes poderia vender algumas delas, livres de dívidas, mas manter as restantes e saldar seus compromissos.

"Em tese, enquanto a lei não for alterada, o passivo se transfere para a outra empresa" - insistiu numa entrevista em abril de 2006. "Caso contrário, é um atentado ao crédito público." Com essas idéias, Rêgo Brandão perdeu o cargo que exercia desde março de 2003 e foi substituído por Luís Inácio Adams, que pensa justamente o contrário.

Audiência pública

Hoje, às 9h30, realizaremos uma audiência pública sobre a Varig e o Aerus, no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com a presença dos variguianos, ativos e inativos, e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

 

 

Folha de São Paulo
04/05/2007
Governo tira peso da Infraero em CPI
Presidente eleito diz que contratos só serão apurados se houver ligação direta com sistema de tráfego aéreo
PMDB fica no comando de comissão e petista com a relatoria; PSDB tentará convocar Waldir Pires para depor nas primeiras sessões

FÁBIO ZANINI
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na primeira e tumultuada sessão da CPI do Apagão Aéreo, o governo deixou claro que terá controle absoluto sobre a investigação, ao eleger o presidente e o relator da comissão, e que o tema preferido da oposição, a Infraero, só será tratado de forma lateral.

O governo conseguiu eleger com facilidade o presidente, Marcelo Castro (PMDB-PI), e assegurou o posto de relator a Marco Maia (PT-RS). A Folha apurou que houve acordo entre o Palácio do Planalto e a cúpula do PMDB para definir os nomes de integrantes da CPI.

O Palácio do Planalto reagiu positivamente à indicação de Castro. Nome da confiança do presidente do PMDB, Michel Temer (SP), e do líder do partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), ele deverá atuar em sintonia com o governo. Em contrapartida, Lula prometeu examinar com simpatia os pleitos do PMDB para os cargos de segundo escalão.

Infraero X tráfego aéreo

Até o ano passado, a Infraero (estatal que administra os aeroportos), investigada pela Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, era presidida pelo agora deputado federal Carlos Wilson (PT-PE), amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Castro disse que contratos da Infraero só serão apurados se houver relação direta com o sistema de controle de tráfego aéreo.

"Se o contrato superfaturado tiver relação com o sistema de controle de vôo, isso [a investigação] vai surgir naturalmente. Se for um banheiro que foi superfaturado, não tem relação com o controle de vôo. Não sei se deveria ser investigado por uma CPI que tem a finalidade de examinar o tráfego aéreo brasileiro", disse Castro.

A idéia da base é começar a CPI em marcha lenta, usando as primeiras sessões para que os deputados "entendam" como funciona o espaço aéreo.

Uma das iniciativas anunciadas pelo relator foi convocar todos os ex-presidentes da Infraero -inclusive os do governo FHC - para que eles expliquem, em linhas gerais, como funciona a empresa e quais são suas atribuições.

O governo sabe que não poderá simplesmente fechar os olhos para as denúncias sobre a Infraero, mas quer manter o tema sob seu estrito controle.

Maia repetiu na sessão três vezes que não haverá tema proibido. "É óbvio que vamos tratar de todos os temas. Não nos furtaremos a discutir nenhum". Porém, depois relativizou essa promessa, dizendo que não deixará a comissão se tornar uma nova "CPI do Fim do Mundo", como ficou conhecida a CPI dos Bingos. "Aqui não é casa de torturas", disse, prometendo o fim dos depoimentos longos e tumultuados.

A próxima sessão será na terça-feira. A investigação deverá começar pelo acidente com o avião da Gol, que deixou 154 mortos, no ano passado.

A oposição promete transformar a próxima sessão numa batalha. Ontem, Gustavo Fruet (PSDB-PR), principal nome da oposição, já apresentou um roteiro de trabalho que prevê, logo no início, a convocação do ministro da Defesa, Waldir Pires, e dos chefes da Infraero, Anac e Aeronáutica.

O clima foi quente durante toda a sessão. A oposição lançou um candidato de protesto a presidente, Vanderlei Macris (PSDB-SP). Ele teve 8 votos, contra 16 para Castro. Houve bate-boca generalizado.

Enquanto a CPI era instalada, o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) estava no gabinete do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ele negou que tenha falado da CPI.

 

 

Folha de São Paulo
04/05/2007

PERFIL: MEMBRO DE CPI DO APAGÃO FOI CONTROLADOR DE VÔO POR 17 ANOS

O deputado Miguel Martini (PHS-MG) é um dos membros da CPI do Apagão Aéreo. Ele não é um dos titulares, mas acredita que terá um papel importante na comissão por um simples motivo: trabalhou por 17 anos como controlador de vôo."Acho inclusive que deveria ser o relator", diz. Este é seu primeiro mandato como deputado federal, mas já foi por três vezes deputado estadual em Minas. Martini diz que se pudesse escolher, "nunca teria deixado a área".

 

 

O Estado de São Paulo
04/05/2007
Carlos Wilson avisa que não será bode expiatório nem homem-bomba em CPI
Relatoria e presidência ficam com governistas, que cogitam convocar ex-presidente da Infraero e seus antecessores

Dona de 16 dos 24 votos na CPI do Apagão Aéreo, a base do governo decidiu limitar a investigação às causas do choque entre o Boeing da Gol e um jato Legacy, em setembro, e às origens da crise no tráfego aéreo. Os governistas aceitam investigar a Infraero - inclusive no governo Fernando Henrique (1995-2002) -, mas só quando houver relação com o caos aéreo.

Suspeitas de superfaturamento na estatal que cuida da infra-estrutura dos aeroportos, se levantadas pela oposição, só deverão ser investigadas caso tenham conexão com a crise aérea. O presidente da CPI, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), chegou a dar exemplos do que deve e do que não deve ser apurado. “Se houve superfaturamento numa obra e ela tiver relação com a crise, devemos ir adiante. Se for um banheiro superfaturado, isso não é da conta da CPI”, raciocinou.

O deputado Carlos Wilson (PT-PE), que dirigiu a Infraero entre 2003 e 2006, acredita que logo será chamado a depor e disse ontem ao Estado que rejeita tanto o papel de bode expiatório quanto o de “homem-bomba”, capaz de fazer revelações que atingiriam o Planalto. “Não serei um novo Roberto Jefferson”, afirmou, referindo-se ao pivô do escândalo do mensalão.

A eleição de Marcelo Castro ontem, na instalação da CPI, expressou o domínio governista. Placar: 16 votos a 8. O petista Marco Maia (RS), fiel ao Planalto, foi escolhido relator - para marcar posição, os oposicionistas apresentaram a candidatura de Vanderlei Macris (PSDB-SP), que teve 8 votos.

Preocupados em provar que a CPI não será chapa-branca, tanto Marcelo Castro quanto Marco Maia afirmaram que serão isentos e imparciais. Como sabem que as oposições pedirão investigaçoes sobre Ministério da Defesa, Agência Nacional de Aviação Civil, Cindacta e companhias aéreas, Maia já se adiantou. Disse que descobrir se eles têm algo a ver com a crise aérea é fundamental.

Em outro ponto, o relator Maia adotou estratégia que coincide com a do PT. Ele admite convocar ex-dirigentes da Infraero para depor, “inclusive dos governos passados” - uma forma que os governistas encontraram para diluir responsabilidades do atual governo.

O deputado Carlos Wilson é sempre lembrado para a lista de depoentes. “Ninguém está acima da lei”, avaliou o presidente da CPI, Marcelo Castro, sobre a possibilidade.

O próprio Wilson já expressou sua vontade de falar à CPI, até em encontro com o ministro das Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia. Na conversa, o deputado repetiu de forma franca o que já vinha afirmando a interlocutores no Congresso: não pretende atingir o governo, mas faz questão de ser ouvido na investigação. E dividiu com o ministro a preocupação de se tornar uma espécie de “bode expiatório” do PT. O raciocínio da oposição é que o partido pode querer “entregá-lo” para abreviar a apuração, enfocando sua gestão na Infraero.

A trajetória de Wilson poderia estimular a estratégia. Ele começou a carreira política nos anos 70, na Arena, que apoiava o regime militar. Passou depois por PMDB, PSDB e PTB. Só se aproximou do PT em 2000, quando disputou a prefeitura de Recife pelo PTB e, no segundo turno, apoiou o petista João Paulo. Derrotado na eleição de 2002 ao Senado, Wilson mudou-se para o PT e ganhou do governo Lula o comando da Infraero.

“Não vou aceitar isso de ser entregue. Não sou mercadoria barata”, reage o deputado. Alguns petistas também não vêem ganhos nessa opção, uma vez que exporia apenas o próprio governo Lula.

De qualquer forma, o PT tem vigiado Wilson e a oposição o corteja. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) já teve uma longa conversa com o deputado e saiu convencido de que o mais importante é criar condições para que Wilson revele tudo o que sabe sobre a crise aérea. “Vamos propor uma espécie de delação premiada, em que ele não será o principal alvo da apuração”, disse Maia a um amigo.

Durante esse encontro, Wilson relatou uma audiência que tivera com o presidente Lula, na qual fez questão de lembrar que foi o próprio presidente quem indicou o diretor de Operações na sua gestão. Trata-se do brigadeiro José Carlos Pereira, atual presidente da Infraero, que ao trocar de cargo nomeou para seu lugar Rogério Amado Barzellay, apadrinhado do PMDB que veio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).

Wilson também lembrou a Lula que o PT indicou ocupantes de outros postos-chave.

O deputado agora diz que não será usado para atacar o governo. “Não sou homem-bomba, não serei um novo Roberto Jefferson”, avisou. Mas ele também não quer ser o único investigado. “Não é justo que caia tudo em cima de mim”, afirma Wilson, que tem 57 anos e atualmente enfrenta um delicado tratamento de saúde.

“Se a CPI não interessa a alguém, a mim interessa”, costuma dizer o deputado a parlamentares amigos. “Estarei pronto para colaborar. Não vou me defender, mas mostrar o trabalho sério que fiz na Infraero.”

O senador José Agripino (DEM-RN) acha que seria um tiro no pé a oposição centrar a CPI em Wilson e na Infraero. “A sociedade não nos perdoará se passarmos a imagem de quem quer tirar dividendo político.”

FRASES

Carlos Wilson
Deputado (PT-PE)

“Não sou homem-bomba. Não serei um novo Roberto Jefferson”

“Estarei pronto para colaborar. Não vou me defender, mas mostrar o trabalho sério que fiz na Infraero. Não vou aceitar isso de ser entregue”

Rodrigo Maia
Deputado (DEM-RJ)

“Vamos propor uma espécie de delação premiada, em que Wilson
não será o principal alvo”.

 

 

Fonte: Site da Alerj
03/05/2007
VRG usou designadores ICAO da Varig S/A
Presidente da CPI acredita que decisões judiciais prejudicaram empresa aérea

Em depoimento prestado nesta quinta-feira (03/05), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga a venda da Varig S/A, o ex-diretor de operações da VRG Linhas Aéreas (Nova Varig), John Long, admitiu que, mesmo após a venda da companhia e a abertura de uma nova empresa, a VRG Linhas Aéreas permaneceu utilizando códigos antigos de identificação (designadores ICAO) da Varig S/A em linhas internacionais, como na rota de Frankfurt.

Long declarou, ainda, que seu envolvimento na VRG limitava-se à parte operacional. Por essa razão, desconhecia a origem do dinheiro usado na compra da Varig S/A, assim como as pessoas que o contrataram na VRG.

Propostas prejudicadas

A sessão ouviu, também, o depoimento de Osvaldo César Curi, presidente do Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta (FRB), para quem o afastamento da FRB comprometeu a fiscalização do processo de recuperação judicial e econômica da Varig. Curi ressaltou que tal medida paralisou a negociação de venda da participação acionária e de direito a voto da FRB para Docas Investimentos, de propriedade do empresário Nelson Tanure.

“A Docas era a única opção. Com o negócio feito, imaginava-se uma solução para a Varig. O projeto era manter a empresa viva”, declarou.

Segundo Curi, uma outra tentativa de salvar a empresa foi feita em maio de 2005. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fez proposta de US$ 300 milhões para a compra da VarigLog e da Varig Engenharia e Manutenção S/A (VEM). “Concorrentes interessados ou entes do Governo modificaram de maneira estranha a estrutura do BNDES e a compra não foi efetuada”, afirmou.

Curi acredita que a paralisação das operações da Varig contribuiu até mesmo para o apagão aéreo que se instalou no País. “A falta de vôos no Rio de Janeiro, base da companhia, congestionou os aeroportos de São Paulo e Brasília. E ainda há a falta de estrutura das empresas que estão voando atualmente”, analisou Curi.

Decisões prejudiciais

As decisões de anular a compra das ações da Varig pela Docas e de afastar a FRB de qualquer participação político-administrativa na companhia aérea partiram da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o deputado Paulo Ramos, presidente da CPI, ambas prejudicaram a companhia. “Essas decisões judiciais tiveram total influência em dificultar a recuperação da Varig. Houve um plano para que essa recuperação não desse certo”, declarou Ramos.

Os ex-presidentes do BNDES, Carlos Lessa e Sérgio Varella, serão convocados para prestar esclarecimentos sobre a negociação de compra da VarigLog e da VEM.

 

 

Consultor Juridico
03/05/2007
Reviravolta no ar
Falência da Transbrasil baseou-se em dívida quitada


A Justiça paulista concluiu, finalmente, depois de cinco anos, que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela General Electric para tirar a Transbrasil do ar já havia sido paga. A multinacional, segundo a decisão de primeira instância, deverá indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos que provocou.

O escritório que representa a empresa, o Teixeira, Martins e Advogados, já está providenciando as petições que encaminharão a decisão ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da mesma causa estão em apreciação.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (3/5), é do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo. Com base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil pagara também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. O juiz afirma na sentença que ficou provado que a empresa pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja, pagou mais do que devia.

A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da Companhia.

“A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a Companhia e responderá por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida.

A sentença confirma: “Constata-se que o protesto respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta última, na forma estabelecida no artigo 1.531 do Código Civil., asseverando-se que tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à parte autora, tais como a necessidade de formular a caução respectiva, risco iminente e infundado de ter títulos protestados indevidamente, além de sério abalo de crédito”.

No final, a sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE “a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, nos termos do artigo 1.531 do Código Civil, os prejuízos causados a esta última, valor que deverá ser apurado em liquidação por arbitramento”.

A decisão poderá representar, na prática, a assunção de todas as dívidas da Transbrasil geradas após a paralisação de suas atividades, inclusive trabalhistas e tributárias, pela GE, além de indenização aos acionistas pela derrocada de uma empresa que detinha 20% do mercado, aproximadamente, quando foi requerida a sua falência.

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a GE afirmou que não foi notificada e não comentou a decisão.

Histórico

As divergências entre as empresas começaram quando um avião operado pela Transbrasil passou por um incidente de aquaplanagem em Porto Alegre. A GE pedia na época que a empresa reconhecesse a perda total da aeronave a fim de poder receber o valor total do seguro. Como a Transbrasil se negou a satisfazer a GE, esta ingressou com o pedido falimentar utilizando-se de um título já pago, além de cobrar outras dívidas igualmente pagas.

A GE também está sendo investigada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por haver votado pela falência da Varig com base em créditos que ela já havia vendido a terceiros. Os seus representantes e advogados, de acordo com manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro existente nesse processo, deverão responder criminalmente pela conduta praticada.

A conduta da GE, no caso da Transbrasil, já foi declarada criminosa durante em relatório final apresentado pela CPI do Banestado.

Veja a sentença do juiz Mário Chiuvite Júnior

PROC N.583.00.2001.015569-7

VISTOS

TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ajuizou ação declaratória de nulidade de títulos c.c cobrança de reparação por perdas e danos contra GENERAL ELETRIC CAPITAL CORPORATION, ALCYONE ESC CORPORATION, AIRPLANES HOLDINGS LIMITED, AVIATIONS FINACIAL SERVICES. INC, AERFI LEASING USA II.INC, e AERFI GROUP PLC, alegando em suma que foi surpreendida com avisos de cobrança pelo respectivo cartório de protesto, em relação aos títulos descritos na exordial em fls. 04, havendo, destarte, a apresentação para protesto das respectivas notas promissórias mencionadas em fls. 04/05.

Não haveria motivo jurídico para a formulação de tais protestos, em relação às respectivas notas promissórias, não obstante ter havido celebração contratual entre as partes na forma aduzida em fls. 11/13. Esta em suma a razão do presente pedido. A inicial veio acompanhada por documentos.

Citadas, as rés contestaram o feito a fls.1857/1881, aduzindo em suma, em caráter preliminar, que não houve o pagamento das custas de distribuição e que há inépcia da exordial.

No mérito da demanda, as rés aduziram a improcedência da ação, sustentando a validade das notas promissórias objeto da exordial, mencionando-se a existência de dívida da parte autora em relação às rés, aduzindo que não houve novação ou quitação em relação às referidas notas promissórias.

Réplica em fls.1933/1954. Tentativa conciliatória restou prejudicada no bojo dos autos ( fls. 2113 ). Despacho saneador proferido nos termos de fls.3092, com deferimento de produção de prova pericial. Laudo pericial foi encartado a fls.3814/3830. As partes manifestaram-se a final nos autos, concretizando-se, desta forma, a finalidade processual das alegações finais à luz do princípio da instrumentalidade das formas. É o Relatório Fundamento e Decido:

O feito comporta julgamento nesta fase processual, não havendo, portanto, óbice à apreciação do mérito da causa.Estão evidenciadas nos autos as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento do feito, não havendo qualquer óbice processual ao julgamento do mérito da demanda.

Outrossim, ressalto que afasto a matéria preliminar aduzida no feito, pois a inicial encontra-se formulada nos termos do artigo 282 do CPC, contendo os seus requisitos hábeis a permitir o regular seguimento do feito.

Com relação às custas de distribuição, caso as mesmas não tenham sido recolhidas nos autos, bem como na hipótese de tal questão não estar devidamente solucionada no bojo dos autos, a parte autora deverá regularizar tal fato em cinco dias nos autos. Quanto ao mérito, o pedido é procedente. De fato, diante das provas carreadas aos autos, verifica-se que realmente se constata que a autora adimpliu as obrigações referentes às notas promissórias descritas na exordial.

Em tal sentido, em fls. 3821/3823 a sra. perita descreveu a origem das notas promissórias apontadas na inicial, a partir da identificação da aeronave a que se refere a dívida por elas representadas, no que concerne às respectivas arrendadoras e ao correlato contrato de leasing. A sra perita asseverou que ao analisar os documentos indicados no início do laudo, verificou que a autora efetivamente realizou remessas de valores em favor das rés para o pagamento de arrendamento mercantil das aeronaves. Houve, no bojo de tal laudo pericial, a descrição das remessas realizadas mensalmente pela autora.

O valor global das remessas feitas, pela autora em favor das rés para o pagamento do arrendamento mercantil de aeronaves, monta o valor global de US$ 21,950,000.00. A perícia concluiu ainda que a autora fez pagamentos às rés de US$ 21.950,000.00 entre 27 de maio de 1999, data da celebração do contrato de reescalonamento número 2 a 27 de abril de 2000, data do último pagamento realizado através de remessas registradas no Banco Central do Brasil e transferências internacionais de recursos contra um total de US$ 19.643,487,81 em notas promissórias. Em tais fls. 3823, a perícia concluiu que a autora adimpliu as obrigações referentes às notas promissórias acima mencionadas.

Portanto, a autora, diante de tais conclusões periciais de ordem técnica, logrou êxito em demonstrar a constituição do seu direito, à luz do disposto no artigo 333, I do CPC, no bojo dos contratos firmados com as rés na forma descrita na inicial. Por conseguinte, os títulos em questão nos autos devem ser declarados nulos, por não apresentarem mais a regular exigibilidade, nos termos legais.

Em razão da declaração de quitação dos valores em pauta nos autos, constata-se que o protesto respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta última, na forma estabelecida pelo artigo 1531 do Código Civil, asseverando-se que tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à parte autora, tais como necessidade de formular caução respectiva, risco iminente e fundado de ter títulos protestados novamente, além de sério abalo de crédito.

Tais situações devem ser reparadas pelas rés, em razão de estas, no momento da formulação de protesto de valor atinente à dívida já quitada, não terem atuado com a devida e esperada cautela. Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE nos termos requeridos na inicial para declarar a nulidade dos títulos apontados na inicial e condenar as rés a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, nos termos do artigo 1531 do Código Civil, os prejuízos causados a esta última, valor este a ser apurado em liquidação por arbitramento.

Este valor será atualizado com juros legais e correção monetária desde a citação até o efetivo pagamento. Em razão da declaração de nulidade dos referidos títulos, oficie-se ao respectivo cartório mencionado nos autos.

Em razão da sucumbência acima caracterizada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em vinte por cento sobre o valor da causa devidamente atualizado.