Tribuna da Imprensa
04/05/2007
Sonhos e pesadelos de um vôo
de 80 anos (I)
"A Varig é patrimônio
do povo brasileiro"
(Leonel Brizola)
Fundada em 7 de maio de 1927 pelo piloto da força
aérea alemã Otto Ernst Meyer, a Varig não
tem razão para festejar seus 80 anos, nessa que
seria a maior proeza de uma companhia aérea brasileira:
acenderá suas velinhas em meio à angústia
do seu pessoal, o pavor dos seus aposentados e pensionistas
e a expectativa pessimista do povo brasileiro, em particular
dos 6 milhões integrantes do seu programa de milhagem.
A última decisão do STJ, no dia 25 de abril,
reacendeu as esperanças da grande comunidade variguiana.
Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça rejeitou um agravo regimental
da Advocacia Geral da União e confirmou um direito
reclamado há exatos 15 anos: a verdadeira Varig
é credora de pelo menos R$ 6 bilhões de
indenização "por quebra do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão",
conseqüência das perdas de receitas causadas
pelo congelamento das tarifas aéreas, entre 1985
e 1992.
Envolta numa crise que poderia ter sido debelada no seu
nascedouro, nossa mais tradicional companhia aérea
sucumbe num verdadeiro caos social: uma decisão
de um juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro,
com base na Lei 11.101/05 (de "recuperação
das empresas"), criou uma situação
por demais anômala, sem precedentes.
Dividida em duas, a parte "viva" foi arrematada
em leilão por US$ 24 milhões - havia um
só arrematante, portanto, houve um único
lance. Pela decisão do juiz da Vara Empresarial,
a "Nova Varig" ficou livre e desimpedida de
qualquer dívida, cabendo à "velha"
cobrir o passivo declarado no balanço de 2005 em
R$ 7,9 bilhões. Essa dívida não incluía
as verbas indenizatórias e 5 meses de atrasados
para os 5.500 empregados demitidos após o leilão.
Aos demitidos e aos participantes do Fundo Aerus - para
o qual a Varig deixou de contribuir de fato desde 2002
-, bem como aos quase 20 mil credores, incluindo o Tesouro,
Petrobras, INSS e Infraero, restaram créditos a
receber, incluindo a dívida pendente do governo
federal pelo congelamento tarifário.
A decisão da Justiça Comum foi contestada
pelo Ministério Público do Trabalho e pelo
ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe
Rêgo Brandão, que perdeu o cargo em maio
por defender que a empresa compradora da Varig seria sucessora
de suas dívidas, inclusive com o Tesouro.
Rasgando a legislação trabalhista
A convicção de que a nova Lei 11.101/05
não pode livrar uma empresa de suas obrigações
trabalhistas foi endossada também pelos juízes,
inclusive com o bloqueio de contas da Varig. Essa posição
foi reafirmada recentemente em nota conjunta pela Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho,
a propósito de uma decisão da 2ª Seção
do STJ, também do dia 25 de abril, que foi interpretada
como se transferindo para a Vara Empresarial as pendências
trabalhistas.
No documento, as duas entidades afirmam:
1. A competência para o julgamento das ações
dos trabalhadores em empresas adquirentes de ativos de
outras em recuperação judicial que continuam
sua atividade econômica é nitidamente da
Justiça do Trabalho.
2. A decisão no conflito de competência
acima, ao declarar competente a Vara Empresarial para
julgamento de questões trabalhistas, como a sucessão
de empregadores, em face das empresas em recuperação
judicial, além de ter ultrapassado os limites do
conflito de competência julgado, que não
tinha em suas questões o ponto da sucessão
trabalhista, deslocou em favor da Justiça Comum,
sem qualquer justificativa legal data venia, competência
da Justiça do Trabalho, já que a lei impõe
que o julgamento das ações trabalhistas
em toda a fase de conhecimento, sendo da competência
do Juízo Universal da recuperação
judicial, como ocorre na falência, os atos de alienação
ou constrição de bens da empresa recuperanda
(art. 6°, § 2°, Lei n° 11.101/2005) até
6 (seis) meses do início da recuperação,
prazo este já esgotado há muito tempo (§
6° do mesmo artigo).
3. A competência para a declaração
de existência ou não de sucessão trabalhista,
nesses casos, não se alterou com a Lei nº
11.101/2005, continuando a ser da Justiça do Trabalho,
por ser matéria eminentemente trabalhista prevista
nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis
do Trabalho, não revogados pela nova lei de falências.
4. As entidades subscritoras concitam o Ministério
Público a recorrer ao Supremo Tribunal Federal,
pois a decisão ofende o texto da Constituição
Federal, retirando competência firmada expressamente
pelo art. 114 da Constituição Federal, além
de ter olvidado o Superior Tribunal de Justiça
todas as normas de competência expressas na nova
Lei de Falências.
5. Esclarecem ainda que a questão da existência
ou não da sucessão de empregadores não
foi tratada no Superior Tribunal de Justiça no
julgamento acima, pois não cabível nesse
incidente processual.
6. Expressam, por fim, a Anamatra e a ANPT, a confiança
de que o Supremo Tribunal Federal irá rever a decisão
do Superior Tribunal de Justiça e confirmar a competência
da Justiça do Trabalho para as questões
trabalhistas referentes tanto à empresa em recuperação
judicial quanto às adquirentes de ativo que importem
em continuação da atividade econômica.
Já Rêgo Brandão, cuja função
era zelar pela cobrança da dívida de cerca
de R$ 2 bilhões da Varig para com o fisco, considerou
que a operação não podia ser feita.
Para ele, a lei permite a separação em caso
de unidades que não sejam essenciais para a capacidade
do grupo de honrar seus compromissos. Assim, uma rede
de fábricas de refrigerantes poderia vender algumas
delas, livres de dívidas, mas manter as restantes
e saldar seus compromissos.
"Em tese, enquanto a lei não for alterada,
o passivo se transfere para a outra empresa" - insistiu
numa entrevista em abril de 2006. "Caso contrário,
é um atentado ao crédito público."
Com essas idéias, Rêgo Brandão perdeu
o cargo que exercia desde março de 2003 e foi substituído
por Luís Inácio Adams, que pensa justamente
o contrário.
Audiência pública
Hoje, às 9h30, realizaremos uma audiência
pública sobre a Varig e o Aerus, no plenário
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com a presença
dos variguianos, ativos e inativos, e do ministro do Trabalho,
Carlos Lupi.
Folha de São Paulo
04/05/2007
Governo tira peso da Infraero em
CPI
Presidente eleito diz que contratos
só serão apurados se houver ligação
direta com sistema de tráfego aéreo
PMDB fica no comando de comissão e petista com
a relatoria; PSDB tentará convocar Waldir Pires
para depor nas primeiras sessões
FÁBIO ZANINI
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na primeira e tumultuada sessão da CPI do Apagão
Aéreo, o governo deixou claro que terá controle
absoluto sobre a investigação, ao eleger
o presidente e o relator da comissão, e que o tema
preferido da oposição, a Infraero, só
será tratado de forma lateral.
O governo conseguiu eleger com facilidade o presidente,
Marcelo Castro (PMDB-PI), e assegurou o posto de relator
a Marco Maia (PT-RS). A Folha apurou que houve acordo
entre o Palácio do Planalto e a cúpula do
PMDB para definir os nomes de integrantes da CPI.
O Palácio do Planalto reagiu positivamente à
indicação de Castro. Nome da confiança
do presidente do PMDB, Michel Temer (SP), e do líder
do partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN),
ele deverá atuar em sintonia com o governo. Em
contrapartida, Lula prometeu examinar com simpatia os
pleitos do PMDB para os cargos de segundo escalão.
Infraero X tráfego aéreo
Até o ano passado, a Infraero (estatal que administra
os aeroportos), investigada pela Justiça, Ministério
Público e Tribunal de Contas da União, era
presidida pelo agora deputado federal Carlos Wilson (PT-PE),
amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Castro disse que contratos da Infraero só serão
apurados se houver relação direta com o
sistema de controle de tráfego aéreo.
"Se o contrato superfaturado tiver relação
com o sistema de controle de vôo, isso [a investigação]
vai surgir naturalmente. Se for um banheiro que foi superfaturado,
não tem relação com o controle de
vôo. Não sei se deveria ser investigado por
uma CPI que tem a finalidade de examinar o tráfego
aéreo brasileiro", disse Castro.
A idéia da base é começar a CPI em
marcha lenta, usando as primeiras sessões para
que os deputados "entendam" como funciona o
espaço aéreo.
Uma das iniciativas anunciadas pelo relator foi convocar
todos os ex-presidentes da Infraero -inclusive os do governo
FHC - para que eles expliquem, em linhas gerais, como
funciona a empresa e quais são suas atribuições.
O governo sabe que não poderá simplesmente
fechar os olhos para as denúncias sobre a Infraero,
mas quer manter o tema sob seu estrito controle.
Maia repetiu na sessão três vezes que não
haverá tema proibido. "É óbvio
que vamos tratar de todos os temas. Não nos furtaremos
a discutir nenhum". Porém, depois relativizou
essa promessa, dizendo que não deixará a
comissão se tornar uma nova "CPI do Fim do
Mundo", como ficou conhecida a CPI dos Bingos. "Aqui
não é casa de torturas", disse, prometendo
o fim dos depoimentos longos e tumultuados.
A próxima sessão será na terça-feira.
A investigação deverá começar
pelo acidente com o avião da Gol, que deixou 154
mortos, no ano passado.
A oposição promete transformar a próxima
sessão numa batalha. Ontem, Gustavo Fruet (PSDB-PR),
principal nome da oposição, já apresentou
um roteiro de trabalho que prevê, logo no início,
a convocação do ministro da Defesa, Waldir
Pires, e dos chefes da Infraero, Anac e Aeronáutica.
O clima foi quente durante toda a sessão. A oposição
lançou um candidato de protesto a presidente, Vanderlei
Macris (PSDB-SP). Ele teve 8 votos, contra 16 para Castro.
Houve bate-boca generalizado.
Enquanto a CPI era instalada, o ministro Walfrido dos
Mares Guia (Relações Institucionais) estava
no gabinete do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP). Ele negou que tenha falado da CPI.
Folha de São Paulo
04/05/2007
PERFIL: MEMBRO DE CPI DO
APAGÃO FOI CONTROLADOR DE VÔO POR 17 ANOS
O deputado Miguel Martini (PHS-MG) é um dos membros
da CPI do Apagão Aéreo. Ele não é
um dos titulares, mas acredita que terá um papel
importante na comissão por um simples motivo: trabalhou
por 17 anos como controlador de vôo."Acho inclusive
que deveria ser o relator", diz. Este é seu
primeiro mandato como deputado federal, mas já
foi por três vezes deputado estadual em Minas. Martini
diz que se pudesse escolher, "nunca teria deixado
a área".
O Estado de São Paulo
04/05/2007
Carlos Wilson avisa que não
será bode expiatório nem homem-bomba em
CPI
Relatoria e presidência
ficam com governistas, que cogitam convocar ex-presidente
da Infraero e seus antecessores
Dona de 16 dos 24 votos na CPI do Apagão Aéreo,
a base do governo decidiu limitar a investigação
às causas do choque entre o Boeing da Gol e um
jato Legacy, em setembro, e às origens da crise
no tráfego aéreo. Os governistas aceitam
investigar a Infraero - inclusive no governo Fernando
Henrique (1995-2002) -, mas só quando houver relação
com o caos aéreo.
Suspeitas de superfaturamento na estatal que cuida da
infra-estrutura dos aeroportos, se levantadas pela oposição,
só deverão ser investigadas caso tenham
conexão com a crise aérea. O presidente
da CPI, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), chegou a dar
exemplos do que deve e do que não deve ser apurado.
“Se houve superfaturamento numa obra e ela tiver
relação com a crise, devemos ir adiante.
Se for um banheiro superfaturado, isso não é
da conta da CPI”, raciocinou.
O deputado Carlos Wilson (PT-PE), que dirigiu a Infraero
entre 2003 e 2006, acredita que logo será chamado
a depor e disse ontem ao Estado que rejeita tanto o papel
de bode expiatório quanto o de “homem-bomba”,
capaz de fazer revelações que atingiriam
o Planalto. “Não serei um novo Roberto Jefferson”,
afirmou, referindo-se ao pivô do escândalo
do mensalão.
A eleição de Marcelo Castro ontem, na instalação
da CPI, expressou o domínio governista. Placar:
16 votos a 8. O petista Marco Maia (RS), fiel ao Planalto,
foi escolhido relator - para marcar posição,
os oposicionistas apresentaram a candidatura de Vanderlei
Macris (PSDB-SP), que teve 8 votos.
Preocupados em provar que a CPI não será
chapa-branca, tanto Marcelo Castro quanto Marco Maia afirmaram
que serão isentos e imparciais. Como sabem que
as oposições pedirão investigaçoes
sobre Ministério da Defesa, Agência Nacional
de Aviação Civil, Cindacta e companhias
aéreas, Maia já se adiantou. Disse que descobrir
se eles têm algo a ver com a crise aérea
é fundamental.
Em outro ponto, o relator Maia adotou estratégia
que coincide com a do PT. Ele admite convocar ex-dirigentes
da Infraero para depor, “inclusive dos governos
passados” - uma forma que os governistas encontraram
para diluir responsabilidades do atual governo.
O deputado Carlos Wilson é sempre lembrado para
a lista de depoentes. “Ninguém está
acima da lei”, avaliou o presidente da CPI, Marcelo
Castro, sobre a possibilidade.
O próprio Wilson já expressou sua vontade
de falar à CPI, até em encontro com o ministro
das Relações Institucionais, Walfrido Mares
Guia. Na conversa, o deputado repetiu de forma franca
o que já vinha afirmando a interlocutores no Congresso:
não pretende atingir o governo, mas faz questão
de ser ouvido na investigação. E dividiu
com o ministro a preocupação de se tornar
uma espécie de “bode expiatório”
do PT. O raciocínio da oposição é
que o partido pode querer “entregá-lo”
para abreviar a apuração, enfocando sua
gestão na Infraero.
A trajetória de Wilson poderia estimular a estratégia.
Ele começou a carreira política nos anos
70, na Arena, que apoiava o regime militar. Passou depois
por PMDB, PSDB e PTB. Só se aproximou do PT em
2000, quando disputou a prefeitura de Recife pelo PTB
e, no segundo turno, apoiou o petista João Paulo.
Derrotado na eleição de 2002 ao Senado,
Wilson mudou-se para o PT e ganhou do governo Lula o comando
da Infraero.
“Não vou aceitar isso de ser entregue. Não
sou mercadoria barata”, reage o deputado. Alguns
petistas também não vêem ganhos nessa
opção, uma vez que exporia apenas o próprio
governo Lula.
De qualquer forma, o PT tem vigiado Wilson e a oposição
o corteja. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) já
teve uma longa conversa com o deputado e saiu convencido
de que o mais importante é criar condições
para que Wilson revele tudo o que sabe sobre a crise aérea.
“Vamos propor uma espécie de delação
premiada, em que ele não será o principal
alvo da apuração”, disse Maia a um
amigo.
Durante esse encontro, Wilson relatou uma audiência
que tivera com o presidente Lula, na qual fez questão
de lembrar que foi o próprio presidente quem indicou
o diretor de Operações na sua gestão.
Trata-se do brigadeiro José Carlos Pereira, atual
presidente da Infraero, que ao trocar de cargo nomeou
para seu lugar Rogério Amado Barzellay, apadrinhado
do PMDB que veio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes (Dnit).
Wilson também lembrou a Lula que o PT indicou
ocupantes de outros postos-chave.
O deputado agora diz que não será usado
para atacar o governo. “Não sou homem-bomba,
não serei um novo Roberto Jefferson”, avisou.
Mas ele também não quer ser o único
investigado. “Não é justo que caia
tudo em cima de mim”, afirma Wilson, que tem 57
anos e atualmente enfrenta um delicado tratamento de saúde.
“Se a CPI não interessa a alguém,
a mim interessa”, costuma dizer o deputado a parlamentares
amigos. “Estarei pronto para colaborar. Não
vou me defender, mas mostrar o trabalho sério que
fiz na Infraero.”
O senador José Agripino (DEM-RN) acha que seria
um tiro no pé a oposição centrar
a CPI em Wilson e na Infraero. “A sociedade não
nos perdoará se passarmos a imagem de quem quer
tirar dividendo político.”
FRASES
Carlos Wilson
Deputado (PT-PE)
“Não sou homem-bomba. Não serei um
novo Roberto Jefferson”
“Estarei pronto para colaborar. Não vou
me defender, mas mostrar o trabalho sério que fiz
na Infraero. Não vou aceitar isso de ser entregue”
Rodrigo Maia
Deputado (DEM-RJ)
“Vamos propor uma espécie de delação
premiada, em que Wilson
não será o principal alvo”.
Fonte: Site da Alerj
03/05/2007
VRG usou designadores ICAO da Varig
S/A
Presidente da CPI acredita que
decisões judiciais prejudicaram empresa aérea
Em depoimento prestado nesta quinta-feira (03/05), à
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
que investiga a venda da Varig S/A, o ex-diretor de operações
da VRG Linhas Aéreas (Nova Varig), John Long, admitiu
que, mesmo após a venda da companhia e a abertura
de uma nova empresa, a VRG Linhas Aéreas permaneceu
utilizando códigos antigos de identificação
(designadores ICAO) da Varig S/A em linhas internacionais,
como na rota de Frankfurt.
Long declarou, ainda, que seu envolvimento na VRG limitava-se
à parte operacional. Por essa razão, desconhecia
a origem do dinheiro usado na compra da Varig S/A, assim
como as pessoas que o contrataram na VRG.
Propostas prejudicadas
A sessão ouviu, também, o depoimento de
Osvaldo César Curi, presidente do Conselho de Curadores
da Fundação Ruben Berta (FRB), para quem
o afastamento da FRB comprometeu a fiscalização
do processo de recuperação judicial e econômica
da Varig. Curi ressaltou que tal medida paralisou a negociação
de venda da participação acionária
e de direito a voto da FRB para Docas Investimentos, de
propriedade do empresário Nelson Tanure.
“A Docas era a única opção.
Com o negócio feito, imaginava-se uma solução
para a Varig. O projeto era manter a empresa viva”,
declarou.
Segundo Curi, uma outra tentativa de salvar a empresa
foi feita em maio de 2005. O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) fez proposta de US$ 300
milhões para a compra da VarigLog e da Varig Engenharia
e Manutenção S/A (VEM). “Concorrentes
interessados ou entes do Governo modificaram de maneira
estranha a estrutura do BNDES e a compra não foi
efetuada”, afirmou.
Curi acredita que a paralisação das operações
da Varig contribuiu até mesmo para o apagão
aéreo que se instalou no País. “A
falta de vôos no Rio de Janeiro, base da companhia,
congestionou os aeroportos de São Paulo e Brasília.
E ainda há a falta de estrutura das empresas que
estão voando atualmente”, analisou Curi.
Decisões prejudiciais
As decisões de anular a compra das ações
da Varig pela Docas e de afastar a FRB de qualquer participação
político-administrativa na companhia aérea
partiram da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro.
Para o deputado Paulo Ramos, presidente da CPI, ambas
prejudicaram a companhia. “Essas decisões
judiciais tiveram total influência em dificultar
a recuperação da Varig. Houve um plano para
que essa recuperação não desse certo”,
declarou Ramos.
Os ex-presidentes do BNDES, Carlos Lessa e Sérgio
Varella, serão convocados para prestar esclarecimentos
sobre a negociação de compra da VarigLog
e da VEM.
Consultor Juridico
03/05/2007
Reviravolta no ar
Falência da Transbrasil baseou-se
em dívida quitada
A Justiça paulista concluiu, finalmente, depois
de cinco anos, que a dívida de US$ 2,7 milhões
invocada pela General Electric para tirar a Transbrasil
do ar já havia sido paga. A multinacional, segundo
a decisão de primeira instância, deverá
indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos
que provocou.
O escritório que representa a empresa, o Teixeira,
Martins e Advogados, já está providenciando
as petições que encaminharão a decisão
ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça
e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da
mesma causa estão em apreciação.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (3/5),
é do juiz Mário Chiuvite Júnior,
da 22ª Vara Cível de São Paulo. Com
base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil
pagara também outras seis notas promissórias
cobradas pela GE em processos de execução.
O juiz afirma na sentença que ficou provado que
a empresa pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma
dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja,
pagou mais do que devia.
A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência
ter andado mais rápido que o processo sobre a validade
da cobrança, que encalhou em São Paulo —
provocando a inadimplência da Companhia.
“A General Electric causou danos enormes à
Transbrasil, inviabilizando a Companhia e responderá
por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para
quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente,
não fosse a cobrança indevida.
A sentença confirma: “Constata-se que o
protesto respectivo realizado em detrimento da autora
foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta
última, na forma estabelecida no artigo 1.531 do
Código Civil., asseverando-se que tal apontamento
indevido causou sérios prejuízos à
parte autora, tais como a necessidade de formular a caução
respectiva, risco iminente e infundado de ter títulos
protestados indevidamente, além de sério
abalo de crédito”.
No final, a sentença, além de declarar
a inexistência da dívida, também condenou
as empresas do Grupo GE “a pagarem à autora,
a título de reparação por perdas
e danos, nos termos do artigo 1.531 do Código Civil,
os prejuízos causados a esta última, valor
que deverá ser apurado em liquidação
por arbitramento”.
A decisão poderá representar, na prática,
a assunção de todas as dívidas da
Transbrasil geradas após a paralisação
de suas atividades, inclusive trabalhistas e tributárias,
pela GE, além de indenização aos
acionistas pela derrocada de uma empresa que detinha 20%
do mercado, aproximadamente, quando foi requerida a sua
falência.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a GE
afirmou que não foi notificada e não comentou
a decisão.
Histórico
As divergências entre as empresas começaram
quando um avião operado pela Transbrasil passou
por um incidente de aquaplanagem em Porto Alegre. A GE
pedia na época que a empresa reconhecesse a perda
total da aeronave a fim de poder receber o valor total
do seguro. Como a Transbrasil se negou a satisfazer a
GE, esta ingressou com o pedido falimentar utilizando-se
de um título já pago, além de cobrar
outras dívidas igualmente pagas.
A GE também está sendo investigada
pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por haver
votado pela falência da Varig com base em créditos
que ela já havia vendido a terceiros.
Os seus representantes e advogados, de acordo com manifestação
do Ministério Público do Rio de Janeiro
existente nesse processo, deverão responder criminalmente
pela conduta praticada.
A conduta da GE, no caso da Transbrasil, já foi
declarada criminosa durante em relatório final
apresentado pela CPI do Banestado.
Veja a sentença
do juiz Mário Chiuvite Júnior
PROC N.583.00.2001.015569-7
VISTOS
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ajuizou ação
declaratória de nulidade de títulos c.c
cobrança de reparação por perdas
e danos contra GENERAL ELETRIC CAPITAL CORPORATION, ALCYONE
ESC CORPORATION, AIRPLANES HOLDINGS LIMITED, AVIATIONS
FINACIAL SERVICES. INC, AERFI LEASING USA II.INC, e AERFI
GROUP PLC, alegando em suma que foi surpreendida com avisos
de cobrança pelo respectivo cartório de
protesto, em relação aos títulos
descritos na exordial em fls. 04, havendo, destarte, a
apresentação para protesto das respectivas
notas promissórias mencionadas em fls. 04/05.
Não haveria motivo jurídico para a formulação
de tais protestos, em relação às
respectivas notas promissórias, não obstante
ter havido celebração contratual entre as
partes na forma aduzida em fls. 11/13. Esta em suma a
razão do presente pedido. A inicial veio acompanhada
por documentos.
Citadas, as rés contestaram o feito a fls.1857/1881,
aduzindo em suma, em caráter preliminar, que não
houve o pagamento das custas de distribuição
e que há inépcia da exordial.
No mérito da demanda, as rés aduziram a
improcedência da ação, sustentando
a validade das notas promissórias objeto da exordial,
mencionando-se a existência de dívida da
parte autora em relação às rés,
aduzindo que não houve novação ou
quitação em relação às
referidas notas promissórias.
Réplica em fls.1933/1954. Tentativa conciliatória
restou prejudicada no bojo dos autos ( fls. 2113 ). Despacho
saneador proferido nos termos de fls.3092, com deferimento
de produção de prova pericial. Laudo pericial
foi encartado a fls.3814/3830. As partes manifestaram-se
a final nos autos, concretizando-se, desta forma, a finalidade
processual das alegações finais à
luz do princípio da instrumentalidade das formas.
É o Relatório Fundamento e Decido:
O feito comporta julgamento nesta fase processual, não
havendo, portanto, óbice à apreciação
do mérito da causa.Estão evidenciadas nos
autos as condições da ação
e os pressupostos processuais de constituição
e de desenvolvimento do feito, não havendo qualquer
óbice processual ao julgamento do mérito
da demanda.
Outrossim, ressalto que afasto a matéria preliminar
aduzida no feito, pois a inicial encontra-se formulada
nos termos do artigo 282 do CPC, contendo os seus requisitos
hábeis a permitir o regular seguimento do feito.
Com relação às custas de distribuição,
caso as mesmas não tenham sido recolhidas nos autos,
bem como na hipótese de tal questão não
estar devidamente solucionada no bojo dos autos, a parte
autora deverá regularizar tal fato em cinco dias
nos autos. Quanto ao mérito, o pedido é
procedente. De fato, diante das provas carreadas aos autos,
verifica-se que realmente se constata que a autora adimpliu
as obrigações referentes às notas
promissórias descritas na exordial.
Em tal sentido, em fls. 3821/3823 a sra. perita descreveu
a origem das notas promissórias apontadas na inicial,
a partir da identificação da aeronave a
que se refere a dívida por elas representadas,
no que concerne às respectivas arrendadoras e ao
correlato contrato de leasing. A sra perita asseverou
que ao analisar os documentos indicados no início
do laudo, verificou que a autora efetivamente realizou
remessas de valores em favor das rés para o pagamento
de arrendamento mercantil das aeronaves. Houve, no bojo
de tal laudo pericial, a descrição das remessas
realizadas mensalmente pela autora.
O valor global das remessas feitas, pela autora em favor
das rés para o pagamento do arrendamento mercantil
de aeronaves, monta o valor global de US$ 21,950,000.00.
A perícia concluiu ainda que a autora fez pagamentos
às rés de US$ 21.950,000.00 entre 27 de
maio de 1999, data da celebração do contrato
de reescalonamento número 2 a 27 de abril de 2000,
data do último pagamento realizado através
de remessas registradas no Banco Central do Brasil e transferências
internacionais de recursos contra um total de US$ 19.643,487,81
em notas promissórias. Em tais fls. 3823, a perícia
concluiu que a autora adimpliu as obrigações
referentes às notas promissórias acima mencionadas.
Portanto, a autora, diante de tais conclusões
periciais de ordem técnica, logrou êxito
em demonstrar a constituição do seu direito,
à luz do disposto no artigo 333, I do CPC, no bojo
dos contratos firmados com as rés na forma descrita
na inicial. Por conseguinte, os títulos em questão
nos autos devem ser declarados nulos, por não apresentarem
mais a regular exigibilidade, nos termos legais.
Em razão da declaração de quitação
dos valores em pauta nos autos, constata-se que o protesto
respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido,
o que certamente acarretou danos a esta última,
na forma estabelecida pelo artigo 1531 do Código
Civil, asseverando-se que tal apontamento indevido causou
sérios prejuízos à parte autora,
tais como necessidade de formular caução
respectiva, risco iminente e fundado de ter títulos
protestados novamente, além de sério abalo
de crédito.
Tais situações devem ser reparadas pelas
rés, em razão de estas, no momento da formulação
de protesto de valor atinente à dívida já
quitada, não terem atuado com a devida e esperada
cautela. Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE nos
termos requeridos na inicial para declarar a nulidade
dos títulos apontados na inicial e condenar as
rés a pagarem à autora, a título
de reparação por perdas e danos, nos termos
do artigo 1531 do Código Civil, os prejuízos
causados a esta última, valor este a ser apurado
em liquidação por arbitramento.
Este valor será atualizado com juros legais e
correção monetária desde a citação
até o efetivo pagamento. Em razão da declaração
de nulidade dos referidos títulos, oficie-se ao
respectivo cartório mencionado nos autos.
Em razão da sucumbência acima caracterizada,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados
em vinte por cento sobre o valor da causa devidamente
atualizado.