Site da AMVVAR
02/05/2007
Convite para Debate Público
com a presença do Ministro do Trabalho
Valor Econômico
02/05/2007
Vem Engenharia
A Vem Engenharia e Manutenção, controlada
pela TAP, reforçou sua equipe de executivos. Contratou
Francisco Cortinas, ex-GE, para a vice-presidência
de logística e Gláucia Loureiro, ex-Swissport,
para o cargo de vice-presidente de finanças e administração.
Coluna do Claudio Humberto
01/05/2007
Marcelo Castro presidirá
CPI
Reunida em Nova York, nesta segunda-feira, a cúpula
do PMDB decidiu indicar o deputado Marcelo Castro (PI)
para presidir a CPI do Apagão Aéreo. Médico,
ele é mais governista do que qualquer petista.
Seu nome foi escolhido durante encontro do presidente
nacional do PMDB, Michel Temer (SP), com políticos
como o líder do partido na Câmara, Henrique
Eduardo Alves (RN), o deputado Eunício Oliveira
(CE) e o senador José Sarney (AP).
Tribuna da Imprensa
30/04/2007
JUSTIÇA, NOVELÃO DA
VARIG E LIMINARES
Coluna do Pedro Porfírio
"O próximo
julgamento agora deve acontecer no STF, onde já
há um precedente favorável à Varig,
que é o caso da Transbrasil". (Alexandre Wald,
advogado da verdadeira Varig.)
Você, que não tem nada a ver diretamente
com a tentativa de dinamitar a Varig e os direitos elementares
(ainda vigentes) dos seus empregados e aposentados, deve
estar se perguntando por que nessas últimas colunas
eu não mudo de assunto.
Vejo-me no dever de esclarecer com toda sinceridade:
o que está em jogo, agora nas mais altas cortes
do país, não é apenas o destino de
uma empresa, um fundo de pensão e os direitos de
quase vinte mil profissionais, aposentados e pensionistas.
Mais, muito mais do que um pleito pontual, estamos diante
de um mau exemplo que poderá balizar conflitos
futuros. Em todos os ângulos da questão,
registram-se tentativas solertes de cavar armadilhas para
a remoção indolor do arcabouço legal
na relação desigual entre a cidadania e
os gestores do Estado, subordinados conscientemente a
interesses alienígenas.
Demolindo a Justiça
Não é por acaso que, no desvio de conduta
de alguns magistrados, tenta-se irresponsavelmente enlamear
toda a Justiça, convertida na própria vítima
da insegurança jurídica. Tudo se lança
contra a instituição judiciária,
a partir de qualquer sopro de desconfiança, tentando-se
desqualificar o que nela se faz, para atingir indiscriminadamente
seus titulares - de um concurso questionado (ameaçando
a todos os que passaram) à definição
dos seus proventos, menores do que de qualquer gerente
de estatal.
Nesse episódio da Operação Furacão
em que o ministro Cezar Peluso separou os processos e
determinou a soltura dos magistrados envolvidos, houve
uma grita um tanto insana: há um fundamento do
Direito segundo o qual todos são inocentes até
ser julgado. E não se pode querer que se dê
a um juiz o mesmo tratamento dispensado a contraventores
com extensa folha penal.
Mas é fácil simular espírito de
justiça até porque a venda de liminares
tem efeito demolidor sobre a imagem do Poder Judiciário.
Cria-se, por deletéria manipulação,
a idéia de que a Justiça virou um balcão
de negócios, o que não é verdade,
além de lançar uma cortina de fumaça
sobre os desvios de conduta específicos.
Uma minoria ínfima que não representa nem
de longe o conjunto da magistratura não pode servir
de emblema, só porque são audaciosos seus
movimentos: os dois desembargadores federais apontados
nessa operação queriam ser presidente e
corregedor da Justiça Federal na II Região
(Rio e Espírito Santo) e isso foi evitado por seus
próprios pares. Mais que o presidente, o corregedor,
cargo aspirado pelo desembargador Regueira, é sumamente
estratégico, pois ele é o fiscal dos colegas.
A Justiça, como um todo, é a última
fortaleza do regime de direito. A decisão da 1ª
Seção do STJ sobre o agravo regimental no
caso da Varig expôs a sua verdadeira face, ao cingir-se
com sobriedade ao seu aspecto técnico, em apoio
à decisão anterior da 1ª Turma.
STJ bate o martelo
Por 7 a 1, o STJ seguiu a posição do relator,
ministro Castro Meira, que havia votado pelo não-provimento
do agravo por compreender que a argumentação
da União e do MPF era baseada em provas novas,
que não haviam sido apreciadas nas instâncias
ordinárias.
No entanto, pouco se observou a respeito do caráter
da decisão. E quase ninguém sabe que o Supremo
Tribunal Federal, última instância dessa
pendência, já se manifestou a respeito no
caso semelhante da Transbrasil, que pleiteava R$ 2 bilhões
e fez acordo com o governo, recebendo R$ 700 milhões.
A Varig verdadeira (não esse simulacro que pretende
apossar-se de seus bônus sem arcar com os ônus)
tem direito a R$ 6 bilhões, em números atualizados
pelo ministro Herman Benjamin, já que o pleito
é de 1992.
O governo não pode contar que o Supremo, com composição
diferente, vá divergir do entendimento adotado
em relação à Transbrasil. A Justiça
hoje, mais do que nunca, dá sinais de que não
se dobrará por conta dessas campanhas de desmoralização,
a que me referi antes.
Recorrer a artifícios protelatórios é
um erro de avaliação política semelhante
ao caso da CPI do Apagão Aéreo na Câmara
Federal. O governo obrigou sua base a derrubar a investigação:
agora terá duas comissões de inquérito.
Em qualquer atividade, pública ou privada, vê
melhor quem vê longe. No caso da Transbrasil, ela
venceu no STF em 1997. Em 1999, no desespero, fez um acordo
com o governo que não impediu sua falência
em 2001. A indenização da Transbrasil ficou
em R$ 725 milhões, em valores de 1998, incluindo
correção monetária e juros. Ela foi
"trocada" por débitos com a Receita Federal,
a Previdência Social, a Infraero e o Banco do Brasil.
No caso da Varig, o processo teve início na mesma
época. Sua primeira vitória, em primeira
instância, foi obtida em 1995 – há
12 anos. Calculou-se, então uma indenização
de R$ 2,23 bilhões.
Em 1999, o Tribunal Regional Federal de Brasília
confirmou a decisão, pela pena da então
desembargadora Eliane Calmon, hoje uma das mais respeitadas
ministras do STJ.
Em 2004, o pleito chegou ao STF e o relator, ministro
Francisco Falcão, seguiu a mesma linha de Eliane
Calmon. Foi quando o ministro Luiz Fux pediu vistas. Voltando
à 1ª Turma, a maioria acompanhou o voto do
relator.
Então, esperava-se que a matéria fosse
para o STF. Mas a Advocacia Geral da União entrou
com o agravo regimental que só agora foi decidido
pela 1ª Seção do STJ.
Esse calvário ainda pode perdurar. Para a opinião
pública o que parece estranho é o poder
de uma liminar que garante o funcionamento de bingos ilegais
numa simples penada de um desembargador federal.
Já o caso da Varig virou novelão, apesar
da tragédia que levou à insolvência
a maior empresa brasileira de aviação e
à demissão sem direitos de seus funcionários,
com o desmonte paralelo do fundo de pensão que
atende a 9 mil participantes.
Como disse um dia o ministro Maurício Corrêa,
o maior responsável pela demora das decisões
judiciais é o Poder Executivo. Isto é, digo
eu, quando esse é seu interesse.
Porque esse mesmo Poder Executivo nunca foi tão
eficiente diante de liminares como essas dos bingos, que
perduraram até que o próprio STF autorizasse
o Ministério Público Federal a deflagrar
a "Operação Furacão".
A audiência do dia 4 será aberta com um
clip produzido pelo gênio e a paixão de Paulo
Resende, um brasileiro dedicado 24 horas por dia à
causa dos seus colegas. Veja o clip, acessando http://www.youtube.com/watch?v=--JwN8CCaxc
Site www.anamatra.org.br
30/04/2007
ANAMATRA e ANPT defendem competência
da Justiça do Trabalho na sucessão trabalhista
da Varig
NOTA PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO
TRABALHO (ANPT) e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA),
tendo em vista a decisão proferida no dia 25.04.2007,
no Conflito de Competência n° 61272, pela 2ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça,
assim se pronunciam:
1. A competência para o julgamento das ações
dos trabalhadores em empresas adquirentes de ativos de
outras em recuperação judicial que continuam
sua atividade econômica é nitidamente da
Justiça do Trabalho.
2. A decisão no Conflito de Competência
acima, ao declarar competente a Vara Empresarial para
julgamento de questões trabalhistas, como a sucessão
de empregadores, em face das empresas em recuperação
judicial, além de ter ultrapassado os limites do
Conflito de Competência julgado, que não
tinha em suas questões o ponto da sucessão
trabalhista, deslocou em favor da Justiça Comum,
sem qualquer justificativa legal data venia, competência
da Justiça do Trabalho, já que a lei impõe
que o julgamento das ações trabalhistas
em toda a fase de conhecimento, sendo da competência
do Juízo Universal da recuperação
judicial, como ocorre na falência, os atos de alienação
ou constrição de bens da empresa recuperanda
(art. 6°, § 2°, Lei n° 11.101/2005) até
6 (seis) meses do início da recuperação,
prazo este já esgotado há muito tempo (§
6° do mesmo artigo);
3. A competência para a declaração
de existência ou não de sucessão trabalhista,
nesses casos, não se alterou com a Lei nº
11.101/2005, continuando a ser da Justiça do Trabalho,
por ser matéria eminentemente trabalhista prevista
nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis
do Trabalho, não revogados pela nova lei de falências.
4. As entidades subscritoras concitam o Ministério
Público a recorrer ao Supremo Tribunal Federal,
pois a decisão ofende o texto da Constituição
Federal, retirando competência firmada expressamente
pelo art 114 da Constituição Federal, além
de ter olvidado o Superior Tribunal de Justiça
todas as normas de competência expressas na nova
Lei de Falências;
5. Esclarecem ainda que a questão da existência
ou não da sucessão de empregadores não
foi tratada no Superior Tribunal de Justiça no
julgamento acima, pois não cabível nesse
incidente processual;
6. Expressam, por fim, a ANAMATRA e a ANPT a confiança
de que o SupremoTribunal Federal irá rever a decisão
do Superior Tribunal de Justiça e confirmar a competência
da Justiça do Trabalho para as questões
trabalhistas referentes tanto à empresa em recuperação
judicial quanto às adquirentes de ativo que importem
em continuação da atividade econômica.
Brasília, DF, 27 de abril de 2007
JOSÉ NILTON PANDELOT
Presidente da ANAMATRA
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente da ANPT
Site AEROCONSULT
29/04/2007
PRESENTE E FUTURO DE UMA SENTENÇA
Uma outra etapa do longo caminho em direção
à indenização pelos prejuízos
tarifários sofridos, foi encerrada com sucesso
pela Varig na última quarta-feira. Na pior das
hipóteses é a penúltima, se o governo
exigirá novo julgamento recorrendo ao Supremo Tribunal
Federal, depois de ter obrigado a empresa a um verdadeiro
calvário, do qual já foram cumpridas seis
estações. E foram sempre sentenças
favoráveis ao pagamento pela União da indenização
devida à aérea, numa rara série de
sucessos, coroados semana passada por sete votos a favor
contra um dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Havia dez ministros na aula, mas entre eles o presidente
votaria somente em caso de empate e a ministra Eliane
Calmon se declarou impedida.
A este ponto, há motivos para alimentar o otimismo,
ou até para se deixar levar pela euforia, depois
da decisão inesperada por vários segmentos
do universo penalizado pela crise financeira da Varig.
Com ela se aproximou o momento que permitirá atender
tanto às intransferíveis necessidades de
funcionários demitidos e de aposentados carentes
de outros recursos, como parte dos compromissos da velha
Varig com seus credores. Mas algumas considerações
e reservas devem ser feitas, para que fique claro o acontecido
e o alcance desta decisão judicial, ainda sujeita
à incógnita quanto ao valor da indenização
que, no final, a União pagará à Varig,
para que seja repassada a seus credores, entre os quais
se destaca a reposição ao fundo Aerus.
A decisão da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça reconheceu o direito da velha
Varig à indenização “por quebra
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
de concessão”, melhor conhecida como conseqüência
das perdas de receitas causadas pelo congelamento das
tarifas aéreas, imposto pelo governo durante a
realização do frustrado Plano Cruzado. Este
novo reconhecimento veio depois de 15 anos de lutas na
Justiça, que motivaram desde 1992 nada menos que
seis julgamentos e relativas sentenças a favor
da aérea, das quais a primeira foi no Tribunal
Regional Federal. Nessa instância a indenização
era estimada em R$ 3 bilhões, mas esse valor, apesar
de não existir um documento oficial que quantifique
sua atualização, segundo um dos juízes
do julgamento da última quarta-feira, teria dobrado
estando na casa dos R$ 6 bilhões.
Mas deve ser esclarecido que essa afirmação,
baseada na incidência de juros nesses longos anos,
é também usada para tentar influenciar de
maneira negativa os juízes, chamando sua responsabilidade
pelo “ônus” que o pagamento representará
para as finanças do país, considerando que
também Vasp e Tam deverão ter seus direitos
reconhecidos, conquanto em valores inferiores. Outras
opiniões sobre o atual valor do crédito
da Varig variam entre R$ 4 bilhões e R$ 4,5 bilhões,
mas na realidade só no encerramento do processo
os cálculos poderão ser concluídos.
De fato, como foi observado pela presidente do Sindicato
Nacional dos Aeronautas, SNA, Graziella Baggio, os R$
3 bilhões citados nas estimativas de alguns ministros
do STJ corresponderiam apenas à dívida da
Varig com o Aerus.
O esclarecimento virá na hora certa, depois do
provável recurso da União ao Supremo Tribunal
Federal, cuja eventual sessão de julgamento não
tem prazo determinado para ser realizada. Poderá
ser uma espera bastante tensa, por coincidir com os meses
nos quais está prevista a suspensão total
dos pagamentos do Aerus aos aposentados. Mas, se for reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, a indenização
beneficiará em particular o fundo de aposentadoria
Aerus, que receberá entre 60% e 70% do valor a
ser pago pela União, pois por lei e por decisão
dos credores as dívidas trabalhistas e as aposentadorias
são prioritárias.
O reinício do pagamento regular das aposentadorias,
depois de ganha a última instância, ainda
exigirá um prazo cuja duração é
difícil de prever, mas não há mais
dúvidas de que a liquidação dessa
dívida do governo representa a mais tangível,
e talvez a única possibilidade “para evitar
o caos social” previsto pelo juiz Luiz Roberto Ayoub
a partir do momento em que, por falta de recursos, o fundo
Aerus suspenderá totalmente o atual pagamento parcial
das pensões. Ou seja dentro dos próximos
dois meses.
Paralelamente, talvez prevendo que também a solução
dos problemas trabalhistas está ligada à
próxima sentença favorável à
indenização, a 2ª Seção
do mesmo Superior Tribunal de Justiça determinou
que, com decorrência imediata, a 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro terá competência exclusiva
no julgamento de qualquer questão que envolva a
nova VRG. Entre elas tem destaque as ações
trabalhistas já encaminhadas contra a Gol, que
representa a nova Varig depois de adquiri-la por US$ 320
milhões. Agora esses processos não serão
julgados mais pela Justiça Trabalhista, mas pela
Vara à qual foi confiada a recuperação
judicial da Varig, representada pelo juiz Ayoub.
Tudo está se encaminhando da melhor maneira, mas
ainda falta o ponto final. Por isso a luta pelo reconhecimento
do direito à indenização deve continuar.
Na imprensa, nas ruas, nos aeroportos, em Brasília,
deve ser mantida acesa a chama de uma exigência
justa e intransferível que, ao ser atendida, contribuirá
para sarar erros e omissões e restabelecerá
direitos que estavam para ser criminosamente violados.
O ESTADO DE SÃO PAULO
29/04/07
Empresa compradora não herda
as dívidas
Questão levou à
troca do procurador-geral da Fazenda
Outro aspecto que gerou insegurança nos investidores
foi a dívida de R$ 7,9 bilhões da Varig,
declarada em seu último balanço, em 2005.
O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Manoel Felipe
Rêgo Brandão perdeu o cargo em maio por acreditar
que a empresa compradora da Varig seria sucessora dessa
dívida. Mas especialistas ouvidos pelo Estado disseram
que, pela Lei de Recuperação Judicial, não
há essa sucessão.
Para livrar a Nova Varig do passivo, a 1.ª Vara
Empresarial do Rio isolou-a como uma unidade de negócios
separada do restante do grupo. Rêgo Brandão,
cuja função era zelar pela cobrança
da dívida de cerca de R$ 2 bilhões da Varig
para com o Fisco, considerou que a operação
não podia ser feita. Para ele, a lei permite a
separação em caso de unidades que não
sejam essenciais para a capacidade do grupo de honrar
seus compromissos. Assim, uma rede de fábricas
de refrigerantes poderia vender algumas delas, livres
de dívidas, mas manter as restantes e saldar seus
compromissos, exemplifica.
"Em tese, enquanto a lei não for alterada,
o passivo se transfere para a outra empresa", disse
ao Estado o ex-procurador-geral. "Caso contrário,
é um atentado ao crédito público."
Com essas idéias, Rêgo Brandão perdeu
o cargo que exercia desde março de 2003, e foi
substituído por Luís Inácio Adams,
que pensa justamente o contrário.
Segundo Adams, não havia chances de o grupo como
um todo pagar a dívida com o Fisco. Nesse caso,
opta-se por permitir que a empresa continue sua atividade
econômica - o que é impraticável se
houver sucessão da dívida. "A lei não
é só para atender ao passivo fiscal",
pondera o procurador-geral da Fazenda. "A atividade
econômica gera tributos. Tem o aspecto trabalhista,
os empregos, o mercado concorrencial - valores legítimos
que têm de ser levados em consideração."
Essa é também a percepção
do juiz Luiz Roberto Ayoub. "O grupo não tinha
a menor condição, caso falisse, de honrar
suas dívidas", diz ele. "Numa visão
macro, para o Brasil, é importante a manutenção
da empresa." O tributarista Antonio Carlos Rodrigues
do Amaral concorda. "A lei parece clara", disse
ele. "Na medida em que os credores não sejam
prejudicados, a venda do ativo isolado é incentivada
pela lei."
A tese ganhou força na quarta-feira, quando o
Superior Tribunal de Justiça considerou a 1.ª
Vara Empresarial competente para julgar se a compradora
da Varig é sucessora das suas dívidas trabalhistas.
No mesmo dia, o STJ também abriu caminho para a
velha Varig pagar mais da metade de suas dívidas,
ao reconhecer seu direito a indenização
da União, pelo congelamento das tarifas entre 1985
e 1992. O valor deve passar dos R$ 5 bilhões. Os
primeiros direitos a serem pagos são os trabalhistas,
o que inclui a dívida de cerca de R$ 2 bilhões
com o fundo de pensão Aerus. Mas a Advocacia Geral
da União disse que vai recorrer.