:::::RIO DE JANEIRO - 02 DE MAIO 2007 :::::

 

Site da AMVVAR
02/05/2007
Convite para Debate Público com a presença do Ministro do Trabalho


 

 

Valor Econômico
02/05/2007
Vem Engenharia

A Vem Engenharia e Manutenção, controlada pela TAP, reforçou sua equipe de executivos. Contratou Francisco Cortinas, ex-GE, para a vice-presidência de logística e Gláucia Loureiro, ex-Swissport, para o cargo de vice-presidente de finanças e administração.

 

 

Coluna do Claudio Humberto
01/05/2007
Marcelo Castro presidirá CPI

Reunida em Nova York, nesta segunda-feira, a cúpula do PMDB decidiu indicar o deputado Marcelo Castro (PI) para presidir a CPI do Apagão Aéreo. Médico, ele é mais governista do que qualquer petista. Seu nome foi escolhido durante encontro do presidente nacional do PMDB, Michel Temer (SP), com políticos como o líder do partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), o deputado Eunício Oliveira (CE) e o senador José Sarney (AP).

 

 

Tribuna da Imprensa
30/04/2007
JUSTIÇA, NOVELÃO DA VARIG E LIMINARES
Coluna do Pedro Porfírio

"O próximo julgamento agora deve acontecer no STF, onde já há um precedente favorável à Varig, que é o caso da Transbrasil". (Alexandre Wald, advogado da verdadeira Varig.)

Você, que não tem nada a ver diretamente com a tentativa de dinamitar a Varig e os direitos elementares (ainda vigentes) dos seus empregados e aposentados, deve estar se perguntando por que nessas últimas colunas eu não mudo de assunto.

Vejo-me no dever de esclarecer com toda sinceridade: o que está em jogo, agora nas mais altas cortes do país, não é apenas o destino de uma empresa, um fundo de pensão e os direitos de quase vinte mil profissionais, aposentados e pensionistas.

Mais, muito mais do que um pleito pontual, estamos diante de um mau exemplo que poderá balizar conflitos futuros. Em todos os ângulos da questão, registram-se tentativas solertes de cavar armadilhas para a remoção indolor do arcabouço legal na relação desigual entre a cidadania e os gestores do Estado, subordinados conscientemente a interesses alienígenas.

Demolindo a Justiça

Não é por acaso que, no desvio de conduta de alguns magistrados, tenta-se irresponsavelmente enlamear toda a Justiça, convertida na própria vítima da insegurança jurídica. Tudo se lança contra a instituição judiciária, a partir de qualquer sopro de desconfiança, tentando-se desqualificar o que nela se faz, para atingir indiscriminadamente seus titulares - de um concurso questionado (ameaçando a todos os que passaram) à definição dos seus proventos, menores do que de qualquer gerente de estatal.

Nesse episódio da Operação Furacão em que o ministro Cezar Peluso separou os processos e determinou a soltura dos magistrados envolvidos, houve uma grita um tanto insana: há um fundamento do Direito segundo o qual todos são inocentes até ser julgado. E não se pode querer que se dê a um juiz o mesmo tratamento dispensado a contraventores com extensa folha penal.

Mas é fácil simular espírito de justiça até porque a venda de liminares tem efeito demolidor sobre a imagem do Poder Judiciário. Cria-se, por deletéria manipulação, a idéia de que a Justiça virou um balcão de negócios, o que não é verdade, além de lançar uma cortina de fumaça sobre os desvios de conduta específicos.

Uma minoria ínfima que não representa nem de longe o conjunto da magistratura não pode servir de emblema, só porque são audaciosos seus movimentos: os dois desembargadores federais apontados nessa operação queriam ser presidente e corregedor da Justiça Federal na II Região (Rio e Espírito Santo) e isso foi evitado por seus próprios pares. Mais que o presidente, o corregedor, cargo aspirado pelo desembargador Regueira, é sumamente estratégico, pois ele é o fiscal dos colegas.

A Justiça, como um todo, é a última fortaleza do regime de direito. A decisão da 1ª Seção do STJ sobre o agravo regimental no caso da Varig expôs a sua verdadeira face, ao cingir-se com sobriedade ao seu aspecto técnico, em apoio à decisão anterior da 1ª Turma.

STJ bate o martelo

Por 7 a 1, o STJ seguiu a posição do relator, ministro Castro Meira, que havia votado pelo não-provimento do agravo por compreender que a argumentação da União e do MPF era baseada em provas novas, que não haviam sido apreciadas nas instâncias ordinárias.

No entanto, pouco se observou a respeito do caráter da decisão. E quase ninguém sabe que o Supremo Tribunal Federal, última instância dessa pendência, já se manifestou a respeito no caso semelhante da Transbrasil, que pleiteava R$ 2 bilhões e fez acordo com o governo, recebendo R$ 700 milhões.

A Varig verdadeira (não esse simulacro que pretende apossar-se de seus bônus sem arcar com os ônus) tem direito a R$ 6 bilhões, em números atualizados pelo ministro Herman Benjamin, já que o pleito é de 1992.

O governo não pode contar que o Supremo, com composição diferente, vá divergir do entendimento adotado em relação à Transbrasil. A Justiça hoje, mais do que nunca, dá sinais de que não se dobrará por conta dessas campanhas de desmoralização, a que me referi antes.

Recorrer a artifícios protelatórios é um erro de avaliação política semelhante ao caso da CPI do Apagão Aéreo na Câmara Federal. O governo obrigou sua base a derrubar a investigação: agora terá duas comissões de inquérito.

Em qualquer atividade, pública ou privada, vê melhor quem vê longe. No caso da Transbrasil, ela venceu no STF em 1997. Em 1999, no desespero, fez um acordo com o governo que não impediu sua falência em 2001. A indenização da Transbrasil ficou em R$ 725 milhões, em valores de 1998, incluindo correção monetária e juros. Ela foi "trocada" por débitos com a Receita Federal, a Previdência Social, a Infraero e o Banco do Brasil.

No caso da Varig, o processo teve início na mesma época. Sua primeira vitória, em primeira instância, foi obtida em 1995 – há 12 anos. Calculou-se, então uma indenização de R$ 2,23 bilhões.

Em 1999, o Tribunal Regional Federal de Brasília confirmou a decisão, pela pena da então desembargadora Eliane Calmon, hoje uma das mais respeitadas ministras do STJ.

Em 2004, o pleito chegou ao STF e o relator, ministro Francisco Falcão, seguiu a mesma linha de Eliane Calmon. Foi quando o ministro Luiz Fux pediu vistas. Voltando à 1ª Turma, a maioria acompanhou o voto do relator.

Então, esperava-se que a matéria fosse para o STF. Mas a Advocacia Geral da União entrou com o agravo regimental que só agora foi decidido pela 1ª Seção do STJ.

Esse calvário ainda pode perdurar. Para a opinião pública o que parece estranho é o poder de uma liminar que garante o funcionamento de bingos ilegais numa simples penada de um desembargador federal.

Já o caso da Varig virou novelão, apesar da tragédia que levou à insolvência a maior empresa brasileira de aviação e à demissão sem direitos de seus funcionários, com o desmonte paralelo do fundo de pensão que atende a 9 mil participantes.

Como disse um dia o ministro Maurício Corrêa, o maior responsável pela demora das decisões judiciais é o Poder Executivo. Isto é, digo eu, quando esse é seu interesse.

Porque esse mesmo Poder Executivo nunca foi tão eficiente diante de liminares como essas dos bingos, que perduraram até que o próprio STF autorizasse o Ministério Público Federal a deflagrar a "Operação Furacão".

A audiência do dia 4 será aberta com um clip produzido pelo gênio e a paixão de Paulo Resende, um brasileiro dedicado 24 horas por dia à causa dos seus colegas. Veja o clip, acessando http://www.youtube.com/watch?v=--JwN8CCaxc

 

 

Site www.anamatra.org.br
30/04/2007
ANAMATRA e ANPT defendem competência da Justiça do Trabalho na sucessão trabalhista da Varig

NOTA PÚBLICA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT) e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), tendo em vista a decisão proferida no dia 25.04.2007, no Conflito de Competência n° 61272, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, assim se pronunciam:

1. A competência para o julgamento das ações dos trabalhadores em empresas adquirentes de ativos de outras em recuperação judicial que continuam sua atividade econômica é nitidamente da Justiça do Trabalho.

2. A decisão no Conflito de Competência acima, ao declarar competente a Vara Empresarial para julgamento de questões trabalhistas, como a sucessão de empregadores, em face das empresas em recuperação judicial, além de ter ultrapassado os limites do Conflito de Competência julgado, que não tinha em suas questões o ponto da sucessão trabalhista, deslocou em favor da Justiça Comum, sem qualquer justificativa legal data venia, competência da Justiça do Trabalho, já que a lei impõe que o julgamento das ações trabalhistas em toda a fase de conhecimento, sendo da competência do Juízo Universal da recuperação judicial, como ocorre na falência, os atos de alienação ou constrição de bens da empresa recuperanda (art. 6°, § 2°, Lei n° 11.101/2005) até 6 (seis) meses do início da recuperação, prazo este já esgotado há muito tempo (§ 6° do mesmo artigo);

3. A competência para a declaração de existência ou não de sucessão trabalhista, nesses casos, não se alterou com a Lei nº 11.101/2005, continuando a ser da Justiça do Trabalho, por ser matéria eminentemente trabalhista prevista nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, não revogados pela nova lei de falências.

4. As entidades subscritoras concitam o Ministério Público a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, pois a decisão ofende o texto da Constituição Federal, retirando competência firmada expressamente pelo art 114 da Constituição Federal, além de ter olvidado o Superior Tribunal de Justiça todas as normas de competência expressas na nova Lei de Falências;

5. Esclarecem ainda que a questão da existência ou não da sucessão de empregadores não foi tratada no Superior Tribunal de Justiça no julgamento acima, pois não cabível nesse incidente processual;
6. Expressam, por fim, a ANAMATRA e a ANPT a confiança de que o SupremoTribunal Federal irá rever a decisão do Superior Tribunal de Justiça e confirmar a competência da Justiça do Trabalho para as questões trabalhistas referentes tanto à empresa em recuperação judicial quanto às adquirentes de ativo que importem em continuação da atividade econômica.

Brasília, DF, 27 de abril de 2007

JOSÉ NILTON PANDELOT
Presidente da ANAMATRA

SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente da ANPT

 

 

Site AEROCONSULT
29/04/2007
PRESENTE E FUTURO DE UMA SENTENÇA

Uma outra etapa do longo caminho em direção à indenização pelos prejuízos tarifários sofridos, foi encerrada com sucesso pela Varig na última quarta-feira. Na pior das hipóteses é a penúltima, se o governo exigirá novo julgamento recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, depois de ter obrigado a empresa a um verdadeiro calvário, do qual já foram cumpridas seis estações. E foram sempre sentenças favoráveis ao pagamento pela União da indenização devida à aérea, numa rara série de sucessos, coroados semana passada por sete votos a favor contra um dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. Havia dez ministros na aula, mas entre eles o presidente votaria somente em caso de empate e a ministra Eliane Calmon se declarou impedida.

A este ponto, há motivos para alimentar o otimismo, ou até para se deixar levar pela euforia, depois da decisão inesperada por vários segmentos do universo penalizado pela crise financeira da Varig. Com ela se aproximou o momento que permitirá atender tanto às intransferíveis necessidades de funcionários demitidos e de aposentados carentes de outros recursos, como parte dos compromissos da velha Varig com seus credores. Mas algumas considerações e reservas devem ser feitas, para que fique claro o acontecido e o alcance desta decisão judicial, ainda sujeita à incógnita quanto ao valor da indenização que, no final, a União pagará à Varig, para que seja repassada a seus credores, entre os quais se destaca a reposição ao fundo Aerus.

A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito da velha Varig à indenização “por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, melhor conhecida como conseqüência das perdas de receitas causadas pelo congelamento das tarifas aéreas, imposto pelo governo durante a realização do frustrado Plano Cruzado. Este novo reconhecimento veio depois de 15 anos de lutas na Justiça, que motivaram desde 1992 nada menos que seis julgamentos e relativas sentenças a favor da aérea, das quais a primeira foi no Tribunal Regional Federal. Nessa instância a indenização era estimada em R$ 3 bilhões, mas esse valor, apesar de não existir um documento oficial que quantifique sua atualização, segundo um dos juízes do julgamento da última quarta-feira, teria dobrado estando na casa dos R$ 6 bilhões.

Mas deve ser esclarecido que essa afirmação, baseada na incidência de juros nesses longos anos, é também usada para tentar influenciar de maneira negativa os juízes, chamando sua responsabilidade pelo “ônus” que o pagamento representará para as finanças do país, considerando que também Vasp e Tam deverão ter seus direitos reconhecidos, conquanto em valores inferiores. Outras opiniões sobre o atual valor do crédito da Varig variam entre R$ 4 bilhões e R$ 4,5 bilhões, mas na realidade só no encerramento do processo os cálculos poderão ser concluídos. De fato, como foi observado pela presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, SNA, Graziella Baggio, os R$ 3 bilhões citados nas estimativas de alguns ministros do STJ corresponderiam apenas à dívida da Varig com o Aerus.

O esclarecimento virá na hora certa, depois do provável recurso da União ao Supremo Tribunal Federal, cuja eventual sessão de julgamento não tem prazo determinado para ser realizada. Poderá ser uma espera bastante tensa, por coincidir com os meses nos quais está prevista a suspensão total dos pagamentos do Aerus aos aposentados. Mas, se for reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a indenização beneficiará em particular o fundo de aposentadoria Aerus, que receberá entre 60% e 70% do valor a ser pago pela União, pois por lei e por decisão dos credores as dívidas trabalhistas e as aposentadorias são prioritárias.

O reinício do pagamento regular das aposentadorias, depois de ganha a última instância, ainda exigirá um prazo cuja duração é difícil de prever, mas não há mais dúvidas de que a liquidação dessa dívida do governo representa a mais tangível, e talvez a única possibilidade “para evitar o caos social” previsto pelo juiz Luiz Roberto Ayoub a partir do momento em que, por falta de recursos, o fundo Aerus suspenderá totalmente o atual pagamento parcial das pensões. Ou seja dentro dos próximos dois meses.

Paralelamente, talvez prevendo que também a solução dos problemas trabalhistas está ligada à próxima sentença favorável à indenização, a 2ª Seção do mesmo Superior Tribunal de Justiça determinou que, com decorrência imediata, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro terá competência exclusiva no julgamento de qualquer questão que envolva a nova VRG. Entre elas tem destaque as ações trabalhistas já encaminhadas contra a Gol, que representa a nova Varig depois de adquiri-la por US$ 320 milhões. Agora esses processos não serão julgados mais pela Justiça Trabalhista, mas pela Vara à qual foi confiada a recuperação judicial da Varig, representada pelo juiz Ayoub.

Tudo está se encaminhando da melhor maneira, mas ainda falta o ponto final. Por isso a luta pelo reconhecimento do direito à indenização deve continuar. Na imprensa, nas ruas, nos aeroportos, em Brasília, deve ser mantida acesa a chama de uma exigência justa e intransferível que, ao ser atendida, contribuirá para sarar erros e omissões e restabelecerá direitos que estavam para ser criminosamente violados.

 

 

O ESTADO DE SÃO PAULO
29/04/07
Empresa compradora não herda as dívidas
Questão levou à troca do procurador-geral da Fazenda

Outro aspecto que gerou insegurança nos investidores foi a dívida de R$ 7,9 bilhões da Varig, declarada em seu último balanço, em 2005. O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Manoel Felipe Rêgo Brandão perdeu o cargo em maio por acreditar que a empresa compradora da Varig seria sucessora dessa dívida. Mas especialistas ouvidos pelo Estado disseram que, pela Lei de Recuperação Judicial, não há essa sucessão.

Para livrar a Nova Varig do passivo, a 1.ª Vara Empresarial do Rio isolou-a como uma unidade de negócios separada do restante do grupo. Rêgo Brandão, cuja função era zelar pela cobrança da dívida de cerca de R$ 2 bilhões da Varig para com o Fisco, considerou que a operação não podia ser feita. Para ele, a lei permite a separação em caso de unidades que não sejam essenciais para a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. Assim, uma rede de fábricas de refrigerantes poderia vender algumas delas, livres de dívidas, mas manter as restantes e saldar seus compromissos, exemplifica.

"Em tese, enquanto a lei não for alterada, o passivo se transfere para a outra empresa", disse ao Estado o ex-procurador-geral. "Caso contrário, é um atentado ao crédito público." Com essas idéias, Rêgo Brandão perdeu o cargo que exercia desde março de 2003, e foi substituído por Luís Inácio Adams, que pensa justamente o contrário.

Segundo Adams, não havia chances de o grupo como um todo pagar a dívida com o Fisco. Nesse caso, opta-se por permitir que a empresa continue sua atividade econômica - o que é impraticável se houver sucessão da dívida. "A lei não é só para atender ao passivo fiscal", pondera o procurador-geral da Fazenda. "A atividade econômica gera tributos. Tem o aspecto trabalhista, os empregos, o mercado concorrencial - valores legítimos que têm de ser levados em consideração."

Essa é também a percepção do juiz Luiz Roberto Ayoub. "O grupo não tinha a menor condição, caso falisse, de honrar suas dívidas", diz ele. "Numa visão macro, para o Brasil, é importante a manutenção da empresa." O tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral concorda. "A lei parece clara", disse ele. "Na medida em que os credores não sejam prejudicados, a venda do ativo isolado é incentivada pela lei."

A tese ganhou força na quarta-feira, quando o Superior Tribunal de Justiça considerou a 1.ª Vara Empresarial competente para julgar se a compradora da Varig é sucessora das suas dívidas trabalhistas. No mesmo dia, o STJ também abriu caminho para a velha Varig pagar mais da metade de suas dívidas, ao reconhecer seu direito a indenização da União, pelo congelamento das tarifas entre 1985 e 1992. O valor deve passar dos R$ 5 bilhões. Os primeiros direitos a serem pagos são os trabalhistas, o que inclui a dívida de cerca de R$ 2 bilhões com o fundo de pensão Aerus. Mas a Advocacia Geral da União disse que vai recorrer.