::::: RIO DE JANEIRO - 02 DE ABRIL DE 2008 :::::

 

O Estado de São Paulo
02/04//2008
Justiça afasta sócios brasileiros da VarigLog
Gestão da companhia passa para o fundo americano Matlin Patterson, o que contraria as regras do setor
Mariana Barbosa

O juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, afastou ontem os sócios brasileiros da VarigLog e determinou que a administração da companhia aérea de transporte de cargas seja assumida pela Volo Logistics, empresa 100% controlada pelo fundo americano Matlin Patterson. Essa determinação, no entanto, contraria o Código Brasileiro da Aeronáutica, que limita em 20% a participação de estrangeiros em companhias aéreas nacionais.

Apesar disso, o juiz Magano justificou a decisão como uma medida temporária para evitar a falência da VarigLog. Pela sentença, o fundo Matlin Patterson terá 60 dias para encontrar novos sócios brasileiros ou fazer algum tipo de composição com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os sócios da VarigLog, Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel, foram afastados por “gestão temerária”. Segundo a Justiça, eles “preferiram dispor do dinheiro da sociedade em proveito próprio, inclusive para a aquisição de veículos e gastos pessoais, em detrimento da manutenção das sociedades, pagamento de salários e tributos”.

Quando adquiriu a VarigLog, em 2006, o fundo Matlin Patterson se associou a Audi, Haftel e Gallo e ficou com 20% das ações ordinárias (com direito a voto) da empresa - adequando-se, portanto, à legislação -, mas com 100% das ações preferenciais (sem direito a voto). Os três sócios brasileiros pegaram empréstimos para assegurar 80% das ações ordinárias. À época, o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) chegou a entrar com uma ação na Justiça acusando os três brasileiros de serem laranjas, mas desistiu no meio do processo.

A briga entre o fundo e os três sócios começou no ano passado, com a venda da Varig, rebatizada de VRG Linhas Aéreas. Logo após a venda, começou uma disputa pelo dinheiro pago pela Gol: US$ 98 milhões e mais 6 milhões de ações da Gol, que na época valiam US$ 170 milhões. Do valor em dinheiro, pelo menos US$ 85 milhões foram parar em uma conta na Suíça. Em meio à briga dos sócios, a receita da companhia caiu pela metade e salários e impostos deixaram de ser pagos.

No início do ano, os sócios brasileiros pediram na Justiça o afastamento dos americanos da sociedade. Com o pedido negado, foi a vez de os americanos pedirem o afastamento dos brasileiros. Em meados de fevereiro, o juiz Magano acatou parcialmente o pedido da Volo e decretou intervenção judicial. Foi com base nos relatórios apresentados pelos interventores que Magano determinou, ontem, que a Volo assuma temporariamente a gestão.

Magano determinou ainda a exclusão dos brasileiros da sociedade, mediante pagamento de indenização, conforme acordo prévio assinado entre as partes. O dinheiro depositado na Suíça terá de ser destinado exclusivamente para capitalizar a VarigLog. A decisão exclui as ações da Gol, que estão penhoradas em outros processos.

“Sempre acreditamos na Justiça e vamos nos empenhar para fazer o melhor pela VarigLog”, declarou Lap Chan, sócio do Matlin. “Com a possibilidade de profissionalizar a gestão da empresa, acreditamos que ela poderá voltar a ser competitiva e seguir no seu rumo de desenvolvimento.” Procurado, Audi disse que estava em reunião e não poderia falar com a reportagem. Até o fechamento desta edição, a Anac ainda não havia sido notificada da decisão.

 

 

O Estado de São Paulo
02/04//2008
Juiz reconhece que sócios são 'laranjas'
Mariana Barbosa

Na sentença que muda a gestão da VarigLog, o juiz José Paulo Magano reconhece, em linguagem jurídica, que os sócios brasileiros não passavam de laranjas: “Os autores-reconvindos (Audi, Gallo e Haftel) foram inseridos na sociedade pela ré-convinte (Volo/Matlin) a fim de, a princípio, permitir o cumprimento do artigo 181 do Código Brasileiro da Aeronáutica. Os autores-reconvindos não ingressaram com aporte financeiro. A sugestão que se tira é que a ré-convinte (...) fez isso para, a princípio, e data vênia, burlar o referido artigo e assim, conseguir a concessão.'

 

 

O Estado de São Paulo
02/04//2008
Embraer espera reação do governo a jato japonês
Reuters

A Embraer está acompanhando de perto o desenvolvimento do primeiro avião de passageiros do Japão, que está sendo projetado pela Mitsubishi Heavy, e espera que o governo brasileiro se posicione contra eventuais violações de regras da OMC no financiamento da aeronave, afirmou o presidente da companhia brasileira.

“O Japão é membro da OMC e o Brasil não vai assistir a um subsídio governamental a um produto comercial” sem reagir, disse o presidente da maior fabricante de jatos regionais do mundo, Frederico Curado.

“Esse assunto vai ser monitorado de perto pelo governo brasileiro, e assim esperamos que seja. Não posso falar pelo governo brasileiro, mas posso falar que nós o incentivaremos a isso”, afirmou Curado durante o evento Reuters Latin America Investment Summit.

“Não é razoável que alguém desenvolva um produto novo com subsídios do contribuinte japonês. Não é razoável mesmo, porque no Brasil isso não é feito”, acrescentou.

A Mitsubishi Heavy, maior fabricante de equipamentos industriais do Japão, anunciou na sexta-feira que lançará um projeto de US$ 1 bilhão para a construção de um jato apelidado de MRJ, que terá capacidade para 70 a 90 passageiros e deverá estar voando até 2013.

Para Curado, os planos da Mitsubishi Heavy não representam uma ameaça para a companhia brasileira, pelo menos por enquanto. “Não é ameaça hoje, ou nos próximos 5 a 10 anos. Daqui a 20, 25 anos, pode ser uma tremenda ameaça e os chineses também poderão ser, dependendo da obstinação deles”, disse Curado.

 

 

O Estado de São Paulo
02/04//2008
Setor aéreo deve ter lucro menor em 2008

A turbulência nos mercados financeiros e a alta do petróleo atingem o setor aéreo. Dados divulgados ontem pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) mostram uma redução pela metade da previsão de lucros do setor para 2008. Na América Latina, a previsão é de que o setor consiga apenas evitar dívidas. Segundo a Iata, os lucros devem chegar a US$ 4,5 bilhões - a previsão inicial era de US$ 7,8 bilhões. “Teremos um ano difícil”, disse o diretor Giovanni Bisignani.

 

 

O Estado de São Paulo
02/04//2008
Cai limite para atraso de vôos
Após crise, Anac volta a adotar referencial de 45 minutos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotou ontem novo referencial para definir atrasos de vôos regulares no País. Em vez de 60 minutos, como se adotou desde o ano passado, a Anac já considera atrasados vôos que estiverem mais de 45 minutos fora do horário. Historicamente, o referencial era de 45 minutos, mas foi alterado no auge da crise aérea.

A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) já adotou o novo referencial de 45 minutos nos dados que divulga sobre atrasos de vôos por aeroporto e por companhia aérea na Internet (www.infraero.gov.br). O órgão regulador anunciou que, a partir de 1º de maio, esse referencial será novamente reduzido, para 30 minutos. A agência vem utilizando os atrasos como indicadores de desempenho, avaliando que a falta de pontualidade é um dos pontos que mais irrita os passageiros.

Como as estatísticas vêm caindo gradativamente desde o fim de 2007, e, conseqüentemente, os atrasos de mais de 60 minutos são cada vez menos freqüentes, a agência também concluiu que o momento é adequado para ampliar a visão sobre o nível de impontualidade do setor até chegar ao padrão internacional - de 15 minutos.

No fim de janeiro, o Estado divulgou um estudo inédito da consultoria Visagio, que monitorou durante 24 horas por dia 104.215 vôos domésticos realizados entre 19 de novembro e 16 de janeiro. A pesquisa revela que, nesse período de aparente calmaria, só 44,4% dos vôos partiram ou chegaram nos horários programados. Na Inglaterra, que há três anos enfrentou uma das piores crises aéreas de sua história, esse índice chegou a 35%. A média de atraso era de 1 hora e 11 minutos.

NOVO AEROPORTO

O presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, disse ontem que a estatal está interessada em assumir a administração do futuro Aeroporto Metropolitano da Baixada Santista, na Base Aérea de Santos, no Guarujá. “Como ponto de aviação geral é um excelente ponto, situa-se num nó muito próximo à capital. Não tenho nenhuma dúvida do sucesso de um aeroporto desses aqui”, disse Gaudenzi, em visita à base.

Estimado em R$ 21 milhões, o aeroporto teve investimentos de R$ 10,349 milhões aprovados no Congresso já no Orçamento deste ano. Outra verba de R$ 4 milhões foi garantida pelo Ministério do Turismo.

 

 

Folha de São Paulo
02/04/2008
Justiça determina volta de fundo à gestão da VarigLog
Sócios brasileiros foram destituídos; ainda cabe recurso
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO

Decisão do juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, determinou a volta do fundo Matlin Patterson para a gestão da VarigLog, empresa de transporte de carga.

O fundo americano se associou, por meio da Volo do Brasil, com três sócios brasileiros (Marco Antonio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Haftel) para controlar a VarigLog. O juiz decidiu pela exclusão dos brasileiros da sociedade. O fundo e os brasileiros travam uma disputa judicial com ações no Brasil e no exterior desde a metade do ano passado. Eles se desentenderam na administração, feita pelos sócios brasileiros, dos recursos recebidos pela venda da Varig para a Gol.

Segundo Nelson Nery Junior, advogado que representa o Matlin, foi fixado pagamento de US$ 428 mil para cada um dos três sócios. O juiz determinou ainda que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) se pronuncie sobre o assunto.

Com a exclusão dos brasileiros, o fundo de investimento passa a controlar a empresa, o que estaria em desacordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, que restringe a participação do capital estrangeiro em empresas aéreas a 20%. O Matlin, porém, pode indicar novos sócios brasileiros.

"Hoje [ontem] a administração já foi assumida pelo Matlin. O fundo pode indicar novos diretores e administradores. Ele terá de prestar contas e informar o juízo sobre o que está fazendo", disse Nery. Os outros sócios ainda podem recorrer da decisão. Procurado, Marco Antonio Audi, que fala pelos sócios brasileiros, disse que não poderia atender à reportagem.

O juiz justifica a decisão como a fórmula encontrada para preservar a empresa em nome de interesses maiores, propiciando fôlego econômico, sem prejuízo de posterior regularização societária.

 

 

Valor Econômico
02/04/2008
Brasileiros são afastados da sociedade na VarigLog
Roberta Campassi

Um juiz de primeira instância de São Paulo afastou os três sócios brasileiros da sociedade que controla a companhia aérea cargueira VarigLog. Com esta decisão, o fundo americano MatlinPatterson fica sozinho na companhia, mas precisará buscar novos parceiros no prazo de sessenta dias e obter aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para qualquer configuração que venha a ser estabelecida.

A decisão, proferida ontem à tarde pelo juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Civil de São Paulo, acolhe um pedido do fundo para que os sócios brasileiros - Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Eduardo Gallo - obedecessem o contrato de formação da sociedade. Nele, havia um acordo conhecido como "put and call" estabelecendo que o Matlin poderia comprar as ações dos brasileiros quando quisesse ou seria obrigado a adquiri-las caso os brasileiros desejassem vendê-las. Os três sócios poderão recorrer. Magano afirmou que os brasileiros geriram a empresa de "maneira temerária", com uso dos recursos da companhia em benefício próprio. O mesmo juiz já havia afastado os sócios da gestão da VarigLog em fevereiro.

Uma fonte que conhecesse os contratos da sociedade afirma que o Matlin deverá pagar US$ 150 mil pelas ações dos sócios. A mesma pessoa afirma que os brasileiros tomaram um empréstimo junto a um banco, numa negociação intermediada pelo Matlin, para conseguirem entrar na sociedade. O fundo deverá assumir essa dívida.

Os brasileiros controlam a VarigLog com 80% do capital votante, embora o Matlin já tenha admitido que foi ele quem aportou a maior parte do dinheiro na empresa - cerca de US$ 400 milhões. A configuração obedece à lei que impede um estrangeiro de ter mais de 20% do capital votante numa empresa aérea. Agora, o Matlin precisa buscar novos sócios no país.

 

 

Valor Econômico
02/04/2008
Carga aérea

A movimentação de carga nos aeroportos nacionais cresceu 9,6% em fevereiro, comunicou a Infraero. Incluindo o Adicional Tarifário, as importações e exportações por via aérea somaram R$ 126 milhões. Segundo a estatal, a área de logística de carga aumentou 23,4% no processamento de importações. A movimentação de exportações, por sua vez, cresceu 17,3% no período. A expectativa da Infraero para 2008 é ampliar em 13,7% as receitas com armazenagem e gerenciamento, para R$ 832 milhões, noticiou o Valor Online.

 

 

Coluna Claudio Humberto
02/04/2008
Queimação

O dono da OceanAir, German Eframovich, está queimado junto ao ministro Nelson Jobim (Defesa). Na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Eframovich não entra mais. Ordem da presidente, Solange Vieira.

Catatonia funcional

Irmão de Leur Lomanto, ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, Marcos Lomanto ganha R$ 11 mil como aspone da Infraero e ocupa um big apartamento funcional, em Brasília. Dali não sai, dali ninguém o tira.

 

 

Mercado e Eventos
01/03/2008 - 18:44h
Anac promove feira em comemoração aos dois anos da entidade

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), fundada em 20 de março de 2006, realizará na próxima semana a primeira feira de Aviação Civil de Brasília, reunindo empresas, entidades privadas e órgãos públicos do setor numa exposição aberta e gratuita para o público. O objetivo é promover a aproximação da Aviação Civil com a sociedade, em linha com o compromisso regulatório da Anac de estimular o desenvolvimento do setor.

Uma das principais atrações da 1ª Feira Anac de Aviação Civil – que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de abril no Terminal 2 do Aeroporto Internacional de Brasília, no Setor de Concessionárias, em frente à sede da Anac – será o vôo do Demoiselle, réplica do pioneiro avião ultraleve desenvolvido pelo brasileiro Alberto Santos Dumont. A área do Terminal 2 será tomada por estandes de empresas, entidades e escolas de aviação e no pátio estará montada uma exposição de aviões de todos os tipos, incluindo outras aeronaves históricas.

Em seu primeiro dia (11), os estandes e a exposição de aviões estarão abertos apenas para crianças das escolas públicas do Distrito Federal. Nos dias seguintes, receberão o grande público, no horário de 9h às 17h, com toda a infra-estrutura necessária como praça de alimentação, banheiros químicos e equipes médicas de plantão.

O primeiro vôo do Demoiselle em Brasília será no dia 11 de abril, para convidados e imprensa, com a presença do Ministro da Defesa, Nelson Jobim. No sábado e domingo, dias 12 e 13, o Demoiselle fará novos vôos de demonstração, às 11h e às 16h, para o público presente à Feira.

 

Consultor Jurídico
01/04/2008
Caso VarigLog
Administradores responderão por gestão temerária

A Justiça paulista permitiu que a Volo Logistics LCC, empresa do fundo americano MatlinPatterson, indique os novos administradores para a VarigLog. A permissão foi dada pelo juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo. Ele afastou definitivamente da frente da empresa os três administradores brasileiros da companhia — Marco Antônio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo. A Anac terá 60 dias para se manifestar sobre o processo.

O juiz também decidiu que os três sócios brasileiros vão responder por gestão temerária. "Conforme relatórios apresentados após a decretação da intervenção judicial, os autores-reconvindos preferiram dispor do dinheiro da sociedade em proveito próprio, inclusive para aquisição de veículos e gastos pessoais, em detrimento da manutenção das sociedades, pagamentos de salários e tributos”, explicou. “Os autores-reconvindos, com o devido respeito, de maneira deliberada, fizeram escassear os recursos financeiros das sociedades. E o quadro que resultou disso é falimentar. Não houve preocupação com a função social do contrato ou o perfil corporativo das sociedades.”

Briga da chefia

Este é apenas mais um capítulo da cerrada disputa pelo controle da VarigLog. De um lado, os sócios brasileiros, Marco Antônio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo pleiteiam a exclusão da Volo Logistics LLC da sociedade. De outro lado, a Volo — dona da integralidade do capital que ressuscitou a empresa — pede a exclusão dos sócios brasileiros.

O pedido de liminar dos sócios brasileiros, para continuarem à frente da VarigLog, foi negado pelo juiz José Paulo Magano, que destacou que eles não tinham lastro econômico para participar da sociedade. Já o pedido da Volo Logistics LLC havia sido acolhido em parte pelo juiz para destituir os sócios brasileiros da gestão da VarigLog por suspeita de má-gestão e desvio de recursos.

Na ocasião, no entanto, o juiz não permitiu que a administração fosse feita diretamente por pessoas ligadas ao fundo, nomeando o administrador judicial José Carlos Rocha Lima. Os relatórios apresentados pelo administrador judicial José Carlos Rocha Lima — nomeado no início de março, mas já afastado — dão conta de que os sócios brasileiros teriam efetuado pagamento de quantias milionárias para escritórios de advocacia e outras empresas que, segundo a Volo Logistis LLC, estão relacionadas ao sócio Marco Antônio Audi.

O juiz José Paulo Magano acolheu, então, novo pedido da Volo para afastar o administrador judicial José Carlos Rocha Lima. Nesta oportunidade, o juiz negou, mais uma vez, que o Fundo pudesse eleger três novos administradores. Os escolhidos foram Afredo Luiz Kugelmas, Luis Gaj e Oscar Spessoto.

A VarigLog permanece ameaçada de encerrar as suas atividades. A empresa, que já teve a maior frota cargueira do país e 50% do mercado de transporte aéreo de carga, aproximadamente, hoje tem as suas operações reduzidas. Também enfrenta problemas como suspensão de serviços e arresto de aviões por falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços.

Leia a decisão

Despacho Proferido

Ao 1º de abril de 2008, às 13:15 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes supra–referidas.

Feito o pregão, compareceram: os autores Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel, acompanhados por seus advogados, Dr. MARCO ANTÔNIO PARISI LAURIA e Dr. MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA, que também representam a Volo do Brasil S/A; o representante da VOLO LOGISTICS LLC., sr. CHAN LAP WAI, acompanhado por seus advogados, Dr. NELSON NERY JÚNIOR, Dr. THOMAZ LUIZ SANT’ANA, Dr. JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO e Dr. IGOR TAMASAUSKAS; e os membros do comitê judicial, Dr. ALFREDO LUIS KUGELMAS, Dr. OSCAR SPESSOTO e Dr. LUIS GAJ.

Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, pelos advogados da ré-reconvinte foi reiterado o pedido de tutela antecipada, para a exclusão dos autores-reconvindos de maneira imediata das sociedades, mediante depósito judicial dos valores correspondentes ao put and call agreement, até o próximo dia 7 de abril de 2008, para nenhum direito terem os demandantes em relação às sociedades. Requerem a assunção da administração e gestão de ambas as empresas, que serão recompostas oportunamente.

Caso concedida a tutela antecipada, comprometem-se a liberar paulatinamente os valores bloqueados na Suíça, destinando-os exclusivamente às sociedades, e não para o pagamento de si próprio ou da VOLO LLC. A proposta não abrange as ações da GTI S/A (GOL) que se encontram penhoradas nas execuções perante a 9ª Vara Cível Central e 16ª Vara Cível Central. A ré-reconvinte se compromete a não fazer nenhuma renúncia de direito ou desistência das demandas em trâmite no Brasil e no exterior. A ré-reconvinte se compromete a apresentar oportunamente plano de negócios para a reestruturação da Volo do Brasil e da Varig Logística.

Dada a palavra ao patrono dos autores, pelo mesmo foi dito: “MM. Juiz, os autores-reconvindos discordam do pleito de concessão de antecipação de tutela, por entenderem que não deram causa a qualquer ato que justificasse sua exclusão, ainda que provisória, da sociedade. De fato, todos os relatórios apresentados pelos prepostos do Juízo indicam que as linhas gerais da administração dos autores foram traçadas ainda ao tempo em que havia pleno consenso entre todos os sócios, sendo tal administração de conhecimento e de concordância da reconvinte VOLO LLC.

Do mesmo modo, nada indica que tenham sido tomadas atitudes unilaterais pelos sócios-administradores, não havendo lastro jurídico para a pretendida exclusão, que a ser acolhida, representará a prevalência do mero poder econômico sobre os aspectos jurídicos da causa.” Pelos membros do Comitê, manifestando-se o Dr. Alfredo Luis Kugelmas em nome de todos, foi dito que: “A proposta aventada é a única que pode salvar a empresa, sem adentrar no mérito da administração afastada, mas sim, no interesse social que deve prevalecer sobre o das partes.”

Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Conforme consignado em decisões anteriores, o quadro probatório, no estágio cognitivo processual, aponta que as partes se associaram para a constituição das sociedades. Os autores-reconvindos foram inseridos na sociedade pela ré-reconvinte a fim de, a princípio, permitir o cumprimento do art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Os autores-reconvindos não ingressaram com aporte financeiro. A sugestão que se tira do quadro é que a ré-reconvinte, em conluio com os autores-reconvindos, fez isso para, a princípio, e data vênia, burlar o referido artigo e assim conseguir a concessão.

Durante a execução dos contratos de sociedade, por desavença entre as partes, a ré-reconvinte passou a ingressar com várias ações e negar aporte financeiro, e os autores-reconvindos, passaram a gerir as sociedades de maneira temerária, em excesso e abuso de poder. Conforme relatórios apresentados após a decretação da intervenção judicial, os autores-reconvindos preferiram dispor do dinheiro da sociedade em proveito próprio, inclusive para aquisição de veículos e gastos pessoais, em detrimento da manutenção das sociedades, pagamentos de salários e tributos.

Os autores-reconvindos, com o devido respeito, de maneira deliberada, fizeram escassear os recursos financeiros das sociedades. E o quadro que resultou disso é falimentar. Não houve preocupação com a função social do contrato ou o perfil corporativo das sociedades. Diante dessa situação, em que estão sujeitos a desemprego empregados, ao desarranjo econômico franqueados e calote financeiro geral, deve-se buscar solução de acordo com o princípio da proporcionalidade, partindo do relatório do Comitê nomeado para fiscalização e administração e gestão das sociedades, além de pagar discutível overprice a terceira empresa.

Ou há a quebra das sociedades, ou encontra-se solução intermediária, com pauta no princípio da dignidade humana e até mesmo do livre e honesto empreendimento econômico. A solução que se afigura é aquela alvitrada pela ré-reconvinte, que recebeu manifestação favorável dos membros do Comitê. Excluem-se os autores-reconvindos, pagando-lhes os valores que acordaram para, por assim dizer, permitir a legitimação das sociedades para a obtenção da concessão. Falar-se em solução diversa seria, data vênia, premiar quem agiu com torpeza ou permitir que em função da irregularidade, as partes travem ou mantenham a verdadeira queda de braço que hoje se vê, e que a pesquisa processual aponta, a princípio, dar-se da seguinte forma: discute-se um sobrevalor para a venda da parte societária baseada em falta de lastro jurídico e financeiro.

Com o devido respeito, o Judiciário não pode se prestar a ser a mão que dá guarida ao sobrevalor ou a interesses subalternos. Há interesses superiores, já pautados, função social do contrato, mitigação do princípio da relatividade contratual e perfil corporativo da empresa. Justifica-se a administração e gestão pela ré-reconvinte, sob a fiscalização do Judiciário, mantendo-se o nome dos professores Luiz Gaj e Alfredo Kugelmas, na forma alvitrada pela ré-reconvinte, garantindo-se aporte financeiro e a manutenção das sociedades, com repercussão favorável aos interesses de empregados e terceiros. A destinação do dinheiro será exclusivamente para a capitalização e cumprimento das obrigações das sociedades.

Aos autores-reconvindos fica exclusivamente o direito a receberem os valores correspondentes ao put and call agreement. Quanto à questão do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, deve a mesma ser objeto de solução, que permita, de maneira temporal, a moda do que existe em relação à sociedade unipessoal, composição junto a ANAC, ou com a superação do referido artigo ou com a recomposição societária, mas aí em moldes que não aqueles levados a efeito pelas partes.

É preciso dizer que a administração e gestão das sociedades pela ré se dá no âmbito propriamente administrativo. No prazo de 60 dias, cumprirá a ré-reconvinte demonstrar ter procedido à recomposição societária ou o ajuste junto à ANAC. Em suma, é fórmula que se encontra para preservar as sociedades em nome de interesses maiores, propiciando fôlego econômico necessário, sem prejuízo de ulterior regularização societária ou anuência do poder concedente. Concedo assim a tutela antecipada. Determino o encerramento dos autos da administração judicial, abrindo-se outros destinados à fiscalização.

Comunique-se a presente decisão à ANAC.” Nada mais. Lido e achado conforme, segue assinado.