|
O
Estado de São Paulo
02/04//2008
Justiça afasta sócios
brasileiros da VarigLog
Gestão da companhia passa
para o fundo americano Matlin Patterson, o que contraria
as regras do setor
Mariana Barbosa
O
juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível
de São Paulo, afastou ontem os sócios brasileiros
da VarigLog e determinou que a administração
da companhia aérea de transporte de cargas seja assumida
pela Volo Logistics, empresa 100% controlada pelo fundo
americano Matlin Patterson. Essa determinação,
no entanto, contraria o Código Brasileiro da Aeronáutica,
que limita em 20% a participação de estrangeiros
em companhias aéreas nacionais.
Apesar
disso, o juiz Magano justificou a decisão como uma
medida temporária para evitar a falência da
VarigLog. Pela sentença, o fundo Matlin Patterson
terá 60 dias para encontrar novos sócios brasileiros
ou fazer algum tipo de composição com a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Os
sócios da VarigLog, Marco Antônio Audi, Luiz
Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel, foram afastados por
“gestão temerária”. Segundo a
Justiça, eles “preferiram dispor do dinheiro
da sociedade em proveito próprio, inclusive para
a aquisição de veículos e gastos pessoais,
em detrimento da manutenção das sociedades,
pagamento de salários e tributos”.
Quando
adquiriu a VarigLog, em 2006, o fundo Matlin Patterson se
associou a Audi, Haftel e Gallo e ficou com 20% das ações
ordinárias (com direito a voto) da empresa - adequando-se,
portanto, à legislação -, mas com 100%
das ações preferenciais (sem direito a voto).
Os três sócios brasileiros pegaram empréstimos
para assegurar 80% das ações ordinárias.
À época, o Sindicato Nacional das Empresas
Aéreas (Snea) chegou a entrar com uma ação
na Justiça acusando os três brasileiros de
serem laranjas, mas desistiu no meio do processo.
A
briga entre o fundo e os três sócios começou
no ano passado, com a venda da Varig, rebatizada de VRG
Linhas Aéreas. Logo após a venda, começou
uma disputa pelo dinheiro pago pela Gol: US$ 98 milhões
e mais 6 milhões de ações da Gol, que
na época valiam US$ 170 milhões. Do valor
em dinheiro, pelo menos US$ 85 milhões foram parar
em uma conta na Suíça. Em meio à briga
dos sócios, a receita da companhia caiu pela metade
e salários e impostos deixaram de ser pagos.
No
início do ano, os sócios brasileiros pediram
na Justiça o afastamento dos americanos da sociedade.
Com o pedido negado, foi a vez de os americanos pedirem
o afastamento dos brasileiros. Em meados de fevereiro, o
juiz Magano acatou parcialmente o pedido da Volo e decretou
intervenção judicial. Foi com base nos relatórios
apresentados pelos interventores que Magano determinou,
ontem, que a Volo assuma temporariamente a gestão.
Magano
determinou ainda a exclusão dos brasileiros da sociedade,
mediante pagamento de indenização, conforme
acordo prévio assinado entre as partes. O dinheiro
depositado na Suíça terá de ser destinado
exclusivamente para capitalizar a VarigLog. A decisão
exclui as ações da Gol, que estão penhoradas
em outros processos.
“Sempre
acreditamos na Justiça e vamos nos empenhar para
fazer o melhor pela VarigLog”, declarou Lap Chan,
sócio do Matlin. “Com a possibilidade de profissionalizar
a gestão da empresa, acreditamos que ela poderá
voltar a ser competitiva e seguir no seu rumo de desenvolvimento.”
Procurado, Audi disse que estava em reunião e não
poderia falar com a reportagem. Até o fechamento
desta edição, a Anac ainda não havia
sido notificada da decisão.
O
Estado de São Paulo
02/04//2008
Juiz reconhece que sócios são
'laranjas'
Mariana Barbosa
Na
sentença que muda a gestão da VarigLog, o
juiz José Paulo Magano reconhece, em linguagem jurídica,
que os sócios brasileiros não passavam de
laranjas: “Os autores-reconvindos (Audi, Gallo e Haftel)
foram inseridos na sociedade pela ré-convinte (Volo/Matlin)
a fim de, a princípio, permitir o cumprimento do
artigo 181 do Código Brasileiro da Aeronáutica.
Os autores-reconvindos não ingressaram com aporte
financeiro. A sugestão que se tira é que a
ré-convinte (...) fez isso para, a princípio,
e data vênia, burlar o referido artigo e assim, conseguir
a concessão.'
O
Estado de São Paulo
02/04//2008
Embraer espera reação
do governo a jato japonês
Reuters
A
Embraer está acompanhando de perto o desenvolvimento
do primeiro avião de passageiros do Japão,
que está sendo projetado pela Mitsubishi Heavy, e
espera que o governo brasileiro se posicione contra eventuais
violações de regras da OMC no financiamento
da aeronave, afirmou o presidente da companhia brasileira.
“O
Japão é membro da OMC e o Brasil não
vai assistir a um subsídio governamental a um produto
comercial” sem reagir, disse o presidente da maior
fabricante de jatos regionais do mundo, Frederico Curado.
“Esse
assunto vai ser monitorado de perto pelo governo brasileiro,
e assim esperamos que seja. Não posso falar pelo
governo brasileiro, mas posso falar que nós o incentivaremos
a isso”, afirmou Curado durante o evento Reuters Latin
America Investment Summit.
“Não
é razoável que alguém desenvolva um
produto novo com subsídios do contribuinte japonês.
Não é razoável mesmo, porque no Brasil
isso não é feito”, acrescentou.
A
Mitsubishi Heavy, maior fabricante de equipamentos industriais
do Japão, anunciou na sexta-feira que lançará
um projeto de US$ 1 bilhão para a construção
de um jato apelidado de MRJ, que terá capacidade
para 70 a 90 passageiros e deverá estar voando até
2013.
Para
Curado, os planos da Mitsubishi Heavy não representam
uma ameaça para a companhia brasileira, pelo menos
por enquanto. “Não é ameaça hoje,
ou nos próximos 5 a 10 anos. Daqui a 20, 25 anos,
pode ser uma tremenda ameaça e os chineses também
poderão ser, dependendo da obstinação
deles”, disse Curado.
O
Estado de São Paulo
02/04//2008
Setor aéreo deve ter lucro
menor em 2008
A turbulência nos mercados financeiros e a alta do
petróleo atingem o setor aéreo. Dados divulgados
ontem pela Associação Internacional de Transporte
Aéreo (Iata) mostram uma redução pela
metade da previsão de lucros do setor para 2008.
Na América Latina, a previsão é de
que o setor consiga apenas evitar dívidas. Segundo
a Iata, os lucros devem chegar a US$ 4,5 bilhões
- a previsão inicial era de US$ 7,8 bilhões.
“Teremos um ano difícil”, disse o diretor
Giovanni Bisignani.
O
Estado de São Paulo
02/04//2008
Cai limite para atraso de vôos
Após crise, Anac volta
a adotar referencial de 45 minutos
A Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) adotou ontem novo referencial para definir atrasos
de vôos regulares no País. Em vez de 60 minutos,
como se adotou desde o ano passado, a Anac já considera
atrasados vôos que estiverem mais de 45 minutos fora
do horário. Historicamente, o referencial era de
45 minutos, mas foi alterado no auge da crise aérea.
A
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(Infraero) já adotou o novo referencial de 45 minutos
nos dados que divulga sobre atrasos de vôos por aeroporto
e por companhia aérea na Internet (www.infraero.gov.br).
O órgão regulador anunciou que, a partir de
1º de maio, esse referencial será novamente
reduzido, para 30 minutos. A agência vem utilizando
os atrasos como indicadores de desempenho, avaliando que
a falta de pontualidade é um dos pontos que mais
irrita os passageiros.
Como
as estatísticas vêm caindo gradativamente desde
o fim de 2007, e, conseqüentemente, os atrasos de mais
de 60 minutos são cada vez menos freqüentes,
a agência também concluiu que o momento é
adequado para ampliar a visão sobre o nível
de impontualidade do setor até chegar ao padrão
internacional - de 15 minutos.
No
fim de janeiro, o Estado divulgou um estudo inédito
da consultoria Visagio, que monitorou durante 24 horas por
dia 104.215 vôos domésticos realizados entre
19 de novembro e 16 de janeiro. A pesquisa revela que, nesse
período de aparente calmaria, só 44,4% dos
vôos partiram ou chegaram nos horários programados.
Na Inglaterra, que há três anos enfrentou uma
das piores crises aéreas de sua história,
esse índice chegou a 35%. A média de atraso
era de 1 hora e 11 minutos.
NOVO
AEROPORTO
O
presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, disse ontem
que a estatal está interessada em assumir a administração
do futuro Aeroporto Metropolitano da Baixada Santista, na
Base Aérea de Santos, no Guarujá. “Como
ponto de aviação geral é um excelente
ponto, situa-se num nó muito próximo à
capital. Não tenho nenhuma dúvida do sucesso
de um aeroporto desses aqui”, disse Gaudenzi, em visita
à base.
Estimado
em R$ 21 milhões, o aeroporto teve investimentos
de R$ 10,349 milhões aprovados no Congresso já
no Orçamento deste ano. Outra verba de R$ 4 milhões
foi garantida pelo Ministério do Turismo.
Folha
de São Paulo
02/04/2008
Justiça determina volta de
fundo à gestão da VarigLog
Sócios brasileiros foram
destituídos; ainda cabe recurso
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO
Decisão
do juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível
de São Paulo, determinou a volta do fundo Matlin
Patterson para a gestão da VarigLog, empresa de transporte
de carga.
O fundo americano se associou, por meio da Volo do Brasil,
com três sócios brasileiros (Marco Antonio
Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Haftel) para controlar
a VarigLog. O juiz decidiu pela exclusão dos brasileiros
da sociedade. O fundo e os brasileiros travam uma disputa
judicial com ações no Brasil e no exterior
desde a metade do ano passado. Eles se desentenderam na
administração, feita pelos sócios brasileiros,
dos recursos recebidos pela venda da Varig para a Gol.
Segundo Nelson Nery Junior, advogado que representa o Matlin,
foi fixado pagamento de US$ 428 mil para cada um dos três
sócios. O juiz determinou ainda que a Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil) se pronuncie sobre
o assunto.
Com a exclusão dos brasileiros, o fundo de investimento
passa a controlar a empresa, o que estaria em desacordo
com o Código Brasileiro de Aeronáutica, que
restringe a participação do capital estrangeiro
em empresas aéreas a 20%. O Matlin, porém,
pode indicar novos sócios brasileiros.
"Hoje [ontem] a administração já
foi assumida pelo Matlin. O fundo pode indicar novos diretores
e administradores. Ele terá de prestar contas e informar
o juízo sobre o que está fazendo", disse
Nery. Os outros sócios ainda podem recorrer da decisão.
Procurado, Marco Antonio Audi, que fala pelos sócios
brasileiros, disse que não poderia atender à
reportagem.
O juiz justifica a decisão como a fórmula
encontrada para preservar a empresa em nome de interesses
maiores, propiciando fôlego econômico, sem prejuízo
de posterior regularização societária.
Valor
Econômico
02/04/2008
Brasileiros são afastados da
sociedade na VarigLog
Roberta Campassi
Um juiz de primeira instância de São Paulo
afastou os três sócios brasileiros da sociedade
que controla a companhia aérea cargueira VarigLog.
Com esta decisão, o fundo americano MatlinPatterson
fica sozinho na companhia, mas precisará buscar novos
parceiros no prazo de sessenta dias e obter aprovação
da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) para qualquer configuração que venha
a ser estabelecida.
A decisão, proferida ontem à tarde pelo juiz
José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Civil
de São Paulo, acolhe um pedido do fundo para que
os sócios brasileiros - Marco Antonio Audi, Marcos
Haftel e Eduardo Gallo - obedecessem o contrato de formação
da sociedade. Nele, havia um acordo conhecido como "put
and call" estabelecendo que o Matlin poderia comprar
as ações dos brasileiros quando quisesse ou
seria obrigado a adquiri-las caso os brasileiros desejassem
vendê-las. Os três sócios poderão
recorrer. Magano afirmou que os brasileiros geriram a empresa
de "maneira temerária", com uso dos recursos
da companhia em benefício próprio. O mesmo
juiz já havia afastado os sócios da gestão
da VarigLog em fevereiro.
Uma fonte que conhecesse os contratos da sociedade afirma
que o Matlin deverá pagar US$ 150 mil pelas ações
dos sócios. A mesma pessoa afirma que os brasileiros
tomaram um empréstimo junto a um banco, numa negociação
intermediada pelo Matlin, para conseguirem entrar na sociedade.
O fundo deverá assumir essa dívida.
Os brasileiros controlam a VarigLog com 80% do capital votante,
embora o Matlin já tenha admitido que foi ele quem
aportou a maior parte do dinheiro na empresa - cerca de
US$ 400 milhões. A configuração obedece
à lei que impede um estrangeiro de ter mais de 20%
do capital votante numa empresa aérea. Agora, o Matlin
precisa buscar novos sócios no país.
Valor
Econômico
02/04/2008
Carga aérea
A movimentação de carga nos aeroportos nacionais
cresceu 9,6% em fevereiro, comunicou a Infraero. Incluindo
o Adicional Tarifário, as importações
e exportações por via aérea somaram
R$ 126 milhões. Segundo a estatal, a área
de logística de carga aumentou 23,4% no processamento
de importações. A movimentação
de exportações, por sua vez, cresceu 17,3%
no período. A expectativa da Infraero para 2008 é
ampliar em 13,7% as receitas com armazenagem e gerenciamento,
para R$ 832 milhões, noticiou o Valor Online.
Coluna
Claudio Humberto
02/04/2008
Queimação
O dono da OceanAir, German Eframovich, está queimado
junto ao ministro Nelson Jobim (Defesa). Na Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), Eframovich
não entra mais. Ordem da presidente, Solange Vieira.
Catatonia
funcional
Irmão de Leur Lomanto, ex-diretor da Agência
Nacional de Aviação Civil, Marcos Lomanto
ganha R$ 11 mil como aspone da Infraero e ocupa um big apartamento
funcional, em Brasília. Dali não sai, dali
ninguém o tira.
Mercado
e Eventos
01/03/2008 - 18:44h
Anac promove feira em comemoração
aos dois anos da entidade
A Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), fundada em 20 de março de 2006, realizará
na próxima semana a primeira feira de Aviação
Civil de Brasília, reunindo empresas, entidades privadas
e órgãos públicos do setor numa exposição
aberta e gratuita para o público. O objetivo é
promover a aproximação da Aviação
Civil com a sociedade, em linha com o compromisso regulatório
da Anac de estimular o desenvolvimento do setor.
Uma
das principais atrações da 1ª Feira Anac
de Aviação Civil – que acontecerá
nos dias 11, 12 e 13 de abril no Terminal 2 do Aeroporto
Internacional de Brasília, no Setor de Concessionárias,
em frente à sede da Anac – será o vôo
do Demoiselle, réplica do pioneiro avião ultraleve
desenvolvido pelo brasileiro Alberto Santos Dumont. A área
do Terminal 2 será tomada por estandes de empresas,
entidades e escolas de aviação e no pátio
estará montada uma exposição de aviões
de todos os tipos, incluindo outras aeronaves históricas.
Em
seu primeiro dia (11), os estandes e a exposição
de aviões estarão abertos apenas para crianças
das escolas públicas do Distrito Federal. Nos dias
seguintes, receberão o grande público, no
horário de 9h às 17h, com toda a infra-estrutura
necessária como praça de alimentação,
banheiros químicos e equipes médicas de plantão.
O
primeiro vôo do Demoiselle em Brasília será
no dia 11 de abril, para convidados e imprensa, com a presença
do Ministro da Defesa, Nelson Jobim. No sábado e
domingo, dias 12 e 13, o Demoiselle fará novos vôos
de demonstração, às 11h e às
16h, para o público presente à Feira.
Consultor
Jurídico
01/04/2008
Caso VarigLog
Administradores responderão
por gestão temerária
A Justiça paulista permitiu que a Volo Logistics
LCC, empresa do fundo americano MatlinPatterson, indique
os novos administradores para a VarigLog. A permissão
foi dada pelo juiz José Paulo Magano, da 17ª
Vara Cível de São Paulo. Ele afastou definitivamente
da frente da empresa os três administradores brasileiros
da companhia — Marco Antônio Audi, Marcos Michel
Haftel e Luiz Eduardo Gallo. A Anac terá 60 dias
para se manifestar sobre o processo.
O
juiz também decidiu que os três sócios
brasileiros vão responder por gestão temerária.
"Conforme relatórios apresentados após
a decretação da intervenção
judicial, os autores-reconvindos preferiram dispor do dinheiro
da sociedade em proveito próprio, inclusive para
aquisição de veículos e gastos pessoais,
em detrimento da manutenção das sociedades,
pagamentos de salários e tributos”, explicou.
“Os autores-reconvindos, com o devido respeito, de
maneira deliberada, fizeram escassear os recursos financeiros
das sociedades. E o quadro que resultou disso é falimentar.
Não houve preocupação com a função
social do contrato ou o perfil corporativo das sociedades.”
Briga
da chefia
Este
é apenas mais um capítulo da cerrada disputa
pelo controle da VarigLog. De um lado, os sócios
brasileiros, Marco Antônio Audi, Marcos Michel Haftel
e Luiz Eduardo Gallo pleiteiam a exclusão da Volo
Logistics LLC da sociedade. De outro lado, a Volo —
dona da integralidade do capital que ressuscitou a empresa
— pede a exclusão dos sócios brasileiros.
O
pedido de liminar dos sócios brasileiros, para continuarem
à frente da VarigLog, foi negado pelo juiz José
Paulo Magano, que destacou que eles não tinham lastro
econômico para participar da sociedade. Já
o pedido da Volo Logistics LLC havia sido acolhido em parte
pelo juiz para destituir os sócios brasileiros da
gestão da VarigLog por suspeita de má-gestão
e desvio de recursos.
Na
ocasião, no entanto, o juiz não permitiu que
a administração fosse feita diretamente por
pessoas ligadas ao fundo, nomeando o administrador judicial
José Carlos Rocha Lima. Os relatórios apresentados
pelo administrador judicial José Carlos Rocha Lima
— nomeado no início de março, mas já
afastado — dão conta de que os sócios
brasileiros teriam efetuado pagamento de quantias milionárias
para escritórios de advocacia e outras empresas que,
segundo a Volo Logistis LLC, estão relacionadas ao
sócio Marco Antônio Audi.
O
juiz José Paulo Magano acolheu, então, novo
pedido da Volo para afastar o administrador judicial José
Carlos Rocha Lima. Nesta oportunidade, o juiz negou, mais
uma vez, que o Fundo pudesse eleger três novos administradores.
Os escolhidos foram Afredo Luiz Kugelmas, Luis Gaj e Oscar
Spessoto.
A
VarigLog permanece ameaçada de encerrar as suas atividades.
A empresa, que já teve a maior frota cargueira do
país e 50% do mercado de transporte aéreo
de carga, aproximadamente, hoje tem as suas operações
reduzidas. Também enfrenta problemas como suspensão
de serviços e arresto de aviões por falta
de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços.
Leia
a decisão
Despacho
Proferido
Ao
1º de abril de 2008, às 13:15 horas, nesta cidade
e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo
da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência
do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO,
comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência
de conciliação nos autos da ação
entre as partes supra–referidas.
Feito
o pregão, compareceram: os autores Luiz Eduardo Gallo
e Marcos Michel Haftel, acompanhados por seus advogados,
Dr. MARCO ANTÔNIO PARISI LAURIA e Dr. MARCELLO DE
CAMARGO TEIXEIRA PANELLA, que também representam
a Volo do Brasil S/A; o representante da VOLO LOGISTICS
LLC., sr. CHAN LAP WAI, acompanhado por seus advogados,
Dr. NELSON NERY JÚNIOR, Dr. THOMAZ LUIZ SANT’ANA,
Dr. JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO e Dr. IGOR
TAMASAUSKAS; e os membros do comitê judicial, Dr.
ALFREDO LUIS KUGELMAS, Dr. OSCAR SPESSOTO e Dr. LUIS GAJ.
Iniciados
os trabalhos, proposta a conciliação, pelos
advogados da ré-reconvinte foi reiterado o pedido
de tutela antecipada, para a exclusão dos autores-reconvindos
de maneira imediata das sociedades, mediante depósito
judicial dos valores correspondentes ao put and call agreement,
até o próximo dia 7 de abril de 2008, para
nenhum direito terem os demandantes em relação
às sociedades. Requerem a assunção
da administração e gestão de ambas
as empresas, que serão recompostas oportunamente.
Caso
concedida a tutela antecipada, comprometem-se a liberar
paulatinamente os valores bloqueados na Suíça,
destinando-os exclusivamente às sociedades, e não
para o pagamento de si próprio ou da VOLO LLC. A
proposta não abrange as ações da GTI
S/A (GOL) que se encontram penhoradas nas execuções
perante a 9ª Vara Cível Central e 16ª Vara
Cível Central. A ré-reconvinte se compromete
a não fazer nenhuma renúncia de direito ou
desistência das demandas em trâmite no Brasil
e no exterior. A ré-reconvinte se compromete a apresentar
oportunamente plano de negócios para a reestruturação
da Volo do Brasil e da Varig Logística.
Dada
a palavra ao patrono dos autores, pelo mesmo foi dito: “MM.
Juiz, os autores-reconvindos discordam do pleito de concessão
de antecipação de tutela, por entenderem que
não deram causa a qualquer ato que justificasse sua
exclusão, ainda que provisória, da sociedade.
De fato, todos os relatórios apresentados pelos prepostos
do Juízo indicam que as linhas gerais da administração
dos autores foram traçadas ainda ao tempo em que
havia pleno consenso entre todos os sócios, sendo
tal administração de conhecimento e de concordância
da reconvinte VOLO LLC.
Do
mesmo modo, nada indica que tenham sido tomadas atitudes
unilaterais pelos sócios-administradores, não
havendo lastro jurídico para a pretendida exclusão,
que a ser acolhida, representará a prevalência
do mero poder econômico sobre os aspectos jurídicos
da causa.” Pelos membros do Comitê, manifestando-se
o Dr. Alfredo Luis Kugelmas em nome de todos, foi dito que:
“A proposta aventada é a única que pode
salvar a empresa, sem adentrar no mérito da administração
afastada, mas sim, no interesse social que deve prevalecer
sobre o das partes.”
Pelo
MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Conforme
consignado em decisões anteriores, o quadro probatório,
no estágio cognitivo processual, aponta que as partes
se associaram para a constituição das sociedades.
Os autores-reconvindos foram inseridos na sociedade pela
ré-reconvinte a fim de, a princípio, permitir
o cumprimento do art. 181 do Código Brasileiro de
Aeronáutica. Os autores-reconvindos não ingressaram
com aporte financeiro. A sugestão que se tira do
quadro é que a ré-reconvinte, em conluio com
os autores-reconvindos, fez isso para, a princípio,
e data vênia, burlar o referido artigo e assim conseguir
a concessão.
Durante
a execução dos contratos de sociedade, por
desavença entre as partes, a ré-reconvinte
passou a ingressar com várias ações
e negar aporte financeiro, e os autores-reconvindos, passaram
a gerir as sociedades de maneira temerária, em excesso
e abuso de poder. Conforme relatórios apresentados
após a decretação da intervenção
judicial, os autores-reconvindos preferiram dispor do dinheiro
da sociedade em proveito próprio, inclusive para
aquisição de veículos e gastos pessoais,
em detrimento da manutenção das sociedades,
pagamentos de salários e tributos.
Os
autores-reconvindos, com o devido respeito, de maneira deliberada,
fizeram escassear os recursos financeiros das sociedades.
E o quadro que resultou disso é falimentar. Não
houve preocupação com a função
social do contrato ou o perfil corporativo das sociedades.
Diante dessa situação, em que estão
sujeitos a desemprego empregados, ao desarranjo econômico
franqueados e calote financeiro geral, deve-se buscar solução
de acordo com o princípio da proporcionalidade, partindo
do relatório do Comitê nomeado para fiscalização
e administração e gestão das sociedades,
além de pagar discutível overprice a terceira
empresa.
Ou
há a quebra das sociedades, ou encontra-se solução
intermediária, com pauta no princípio da dignidade
humana e até mesmo do livre e honesto empreendimento
econômico. A solução que se afigura
é aquela alvitrada pela ré-reconvinte, que
recebeu manifestação favorável dos
membros do Comitê. Excluem-se os autores-reconvindos,
pagando-lhes os valores que acordaram para, por assim dizer,
permitir a legitimação das sociedades para
a obtenção da concessão. Falar-se em
solução diversa seria, data vênia, premiar
quem agiu com torpeza ou permitir que em função
da irregularidade, as partes travem ou mantenham a verdadeira
queda de braço que hoje se vê, e que a pesquisa
processual aponta, a princípio, dar-se da seguinte
forma: discute-se um sobrevalor para a venda da parte societária
baseada em falta de lastro jurídico e financeiro.
Com
o devido respeito, o Judiciário não pode se
prestar a ser a mão que dá guarida ao sobrevalor
ou a interesses subalternos. Há interesses superiores,
já pautados, função social do contrato,
mitigação do princípio da relatividade
contratual e perfil corporativo da empresa. Justifica-se
a administração e gestão pela ré-reconvinte,
sob a fiscalização do Judiciário, mantendo-se
o nome dos professores Luiz Gaj e Alfredo Kugelmas, na forma
alvitrada pela ré-reconvinte, garantindo-se aporte
financeiro e a manutenção das sociedades,
com repercussão favorável aos interesses de
empregados e terceiros. A destinação do dinheiro
será exclusivamente para a capitalização
e cumprimento das obrigações das sociedades.
Aos
autores-reconvindos fica exclusivamente o direito a receberem
os valores correspondentes ao put and call agreement. Quanto
à questão do artigo 181 do Código Brasileiro
de Aeronáutica, deve a mesma ser objeto de solução,
que permita, de maneira temporal, a moda do que existe em
relação à sociedade unipessoal, composição
junto a ANAC, ou com a superação do referido
artigo ou com a recomposição societária,
mas aí em moldes que não aqueles levados a
efeito pelas partes.
É
preciso dizer que a administração e gestão
das sociedades pela ré se dá no âmbito
propriamente administrativo. No prazo de 60 dias, cumprirá
a ré-reconvinte demonstrar ter procedido à
recomposição societária ou o ajuste
junto à ANAC. Em suma, é fórmula que
se encontra para preservar as sociedades em nome de interesses
maiores, propiciando fôlego econômico necessário,
sem prejuízo de ulterior regularização
societária ou anuência do poder concedente.
Concedo assim a tutela antecipada. Determino o encerramento
dos autos da administração judicial, abrindo-se
outros destinados à fiscalização.
Comunique-se
a presente decisão à ANAC.” Nada mais.
Lido e achado conforme, segue assinado.
|