::::: RIO DE JANEIRO - 02 DE FEVEREIRO DE 2008 :::::

 

Revista Consultor Jurídico
02/02/2008
Atolada em dívidas
Penhora das contas da VarigLog é mantida por juíza
por Aline Pinheiro

Está mantida a penhora das contas da VarigLog. A empresa havia pedido reconsideração da decisão que determinou a penhora, mas não obteve sucesso. Na noite de quinta-feira (31/1), a juíza Márcia Cunha, do Rio de Janeiro, negou o pedido de reconsideração e manteve a sua decisão.

Ela não se convenceu com o argumento da empresa de que os Embargos de Declaração já apresentados têm naturalmente efeito suspensivo. “A atribuição de efeito suspensivo a recurso depende de previsão legal expressa, de modo que quando a lei não concede efeito suspensivo, o recurso simplesmente não goza de tal efeito, como é o caso dos embargos de declaração.”

A penhora foi determinada no início da noite de terça-feira (29/1) pela juíza Márcia Cunha, que acompanha a recuperação judicial da antiga Varig. Foi a Varig antiga quem pediu a penhora da conta da VarigLog, por causa de uma dívida de R$ 37 milhões, referente ao tempo em que ela alugava os porões da Varig antiga para transportar carga. Também foram bloqueadas as ações da Gol, usadas na compra da Varig antiga.

Se não bastasse a dívida com a Varig, a VarigLog acumula outras dezenas de débitos. Ela é acusada de ter desviado para conta na Suíça o dinheiro que investidores americanos aplicaram para reerguer a empresa. Além disso, tem 266 títulos protestados em cartório, mais pelo menos 14 ações judiciais.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas também reclama de débitos da empresa. Segundos os trabalhares, os salários estão atrasados, o 13º não foi pago e nem a indenização por vôo cancelado. Eles alegam que a empresa não está recolhendo o FGTS. As reclamações foram enviadas para a Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.

Contas em dia

A VarigLog informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que todos os salários estão em dia. O 13º e o FGTS vem sendo depositado normalmente.

A empresa disse desconhecer a acusação dos trabalhadores de que não está sendo paga indenização por vôos cancelados. Também disse não saber dos 266 títulos protestados em cartórios. Por isso, prefere não se pronunciar sobre o assunto.

Leia a decisão

Trata-se de execução parte do crédito constituído por ocasião da alienação judicial do controle acionário de VarigLog, consistente em parte do preço de venda das ações e acertamento financeiro do crédito das recuperandas, reconhecido nas demonstrações financeiras da devedora em 31/12/2005, no valor de R$37.835.000,00.

Ao apreciar o pedido de execução, o Juízo determinou que a devedora fosse intimada a efetuar o pagamento do valor incontroverso, no prazo de 15 dias, sob pena de desfazimento do negócio. Dessa decisão foi interposto recurso de agravo, recebido também no efeito suspensivo.

Em 11/12/2007, o recurso foi julgado, negado provimento, com publicação do acórdão em 10/01/2008. Em 29/01/2008, diante da inércia da devedora, as credoras requereram a penhora em dinheiro do valor de R$ 37.835.000,00 pelo sistema Bacen-Jud, bem como a constrição das ações de emissão da Gol recebidas pela devedora como parte do pagamento do preço pela venda do controle acionário da VRG, caso a penhora em dinheiro não seja suficiente para o pagamento do débito.

Foi deferida a penhora do valor incontroverso, com determinação de bloqueio de saldos em conta corrente e aplicações financeiras até o limite do valor exigido, bem como a indisponibilidade das ações de emissão da Gol recebidas pela devedora até que seja efetuada a penhora do dinheiro e se apure se tal valor é ou não suficiente para garantir o Juízo.

Em seguida, a devedora apresenta petição requerendo a reconsideração da decisão, ao argumento de que há efeito suspensivo ínsito aos embargos de declaração interposto contra o acórdão que negou provimento ao agravo. Informa que o acórdão embargado contém diversas omissões, algumas expressamente referidas na petição agora examinada, além de ter partido de premissa fática manifestamente equivocada. Argumenta que o bloqueio determinado pelo Juízo inviabiliza a regular continuidade de suas atividades.

Quanto aos argumentos que dizem respeito a alegados equívocos de julgamento contidos no r. acórdão embargado, não cabe a este Juízo deles conhecer, devendo limitar-se a cumprir a decisão. A alegação de que embargos de declaração trazem ínsito efeito suspensivo, data venia, não procede. A atribuição de efeito suspensivo a recurso depende de previsão legal expressa, de modo que quando a lei não concede efeito suspensivo, o recurso simplesmente não goza de tal efeito, como é o caso dos embargos de declaração.

Os embargos de declaração não suspendem a eficácia da decisão recorrida, apenas interrompem o prazo para interposição de outros recursos, impedindo a formação da coisa julgada. Somente se for interposto outro recurso e esse for recebido com efeito suspensivo é que a eficácia da decisão recorrida estará suspensa. No caso em tela, se é que ainda cabíveis outros recursos, diante da estreita admissibilidade de recursos especial e extraordinário, ambos não são providos de efeito suspensivo, de modo que nem aí haveria possibilidade de suspensão da eficácia da decisão atacada.

Portanto, mantenho a decisão de fls.113.

 

 

Revista Consultor Jurídico
02/02/2008
Saldo devedor
Banco está autorizado a tomar de volta aviões da Varig

A Varig Logística não conseguiu suspender a decisão que autorizou a Wells Fargo Bank Northwest National Association a retomar cinco aviões Boeing cedidos à empresa em contratos de leasing e avaliados em R$ 250 milhões cada um. O banco alega que, desde novembro de 2007, a Varig não faz os pagamentos dos chamados aluguel básico e aluguel de manutenção.

A Medida Cautelar da Varig foi julgada extinta pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, autorizou a retomada dos aviões pelo banco. Como ainda não houve Recurso Especial da Varig, o STJ não tem competência para julgar a Medida Cautelar porque invadiria a competência do TJ paulista.

A Varig Logística afirma que os pagamentos já foram feitos em juízo e que não foram recebidas as notificações da mora (aviso do atraso de pagamento de dívida). Argumentou, ainda, que a retomada dos aviões causaria prejuízos sociais e danos irreparáveis à empresa, incapacitando-a de operar, além de prejudicar o transporte aéreo de cargas no país. Também obrigaria o fechamento de mais de 300 franquias da Varig Logística e a conseqüente extinção de centenas de postos de trabalho.

Na decisão, Peçanha Martins destacou, ainda, que no caso se aplicam, por analogia, as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. As súmulas determinam que o STF não pode conceder medida cautelar suspensiva em recurso que ainda não foi admitido no tribunal de origem. Por isso, a ação da Varig no STJ foi julgada extinta.

MC 13.772

Leia a decisão

MEDIDA CAUTELAR Nº 13.772 - SP (2008/0014000-7)

REQUERENTE: VARIG LOGÍSTICA S/A

ADVOGADO: ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO E OUTRO(S)

REQUERIDO: WELLS FARGO BANK NORTHWEST NATIONAL ASSOCIATION

DECISÃO

Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido de liminar, apresentada por VARIG LOGÍSTICA S/A, visando à concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso especial a ser interposto, até o julgamento definitivo pelo STJ, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que lhe seja mantida a posse das 5 aeronaves BOEING 757/200, objeto de contratos de leasing firmados entre a requerente e WELLS FARGO BANK NORTHWEST, NATIONAL ASSOCIATION.

Assevera a ora requerente que se trata, na origem, de ação de reintegração de posse ajuizada ao fundamento de que a VARIG deixou de efetuar pagamentos do "aluguel básico" e do "aluguel de manutenção", previstos em contrato de leasing.

Alega que para comprovar a mora, a ora requerida juntou àqueles autos notificações que não foram recebidas pela requerente. A decisão liminar sustenta-se no hipotético esbulho possessório e na suposta mora decorrente das notificações referidas. A requerente assegura que, assim que houve que purgar a mora e evitar a rescisão dos contratos de leasing, fez depósito judicial.

Interposto agravo de instrumento, em decisão liminar, aquele Tribunal suspendeu a então decisão liminar agravada e manteve a ora requerente na posse direta das aeronaves. Entretanto, em 17.01.2008, o TJSP deu provimento ao agravo de instrumento para restabelecer a liminar proferida pelo Juízo de 1º Grau, ao entendimento de que as notificações são aptas para produzir efeitos.

Assevera a requerente que para assegurar a eficácia da prestação jurisdicional pretendida na ação principal, necessária a tutela cautelar para manter os cinco aviões na posse da VARIG, pois, caso contrário, lhe será retirada "toda capacidade cargueira e, por via reflexa, lhe decreta a falência. "

Segundo informa a requerente, o recurso especial a ser vinculado a esta medida cautelar, até o momento do ajuizamento desta, sequer havia sido interposto no Tribunal a quo, o que torna o STJ incompetente para apreciar o pleito da requerente, pois, se o fizer, estará invadindo a competência da Corte de origem e impondo, antecipada e ilegalmente, a sua decisão.

Quanto ao tema, o Pretório Excelso editou as súmulas 634 e 635, aplicáveis, por analogia, ao recurso especial, in verbis: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem." "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade."

Diante do exposto, julgo extinta a medida cautelar, nos termos do art. 267, IV, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de janeiro de 2008.

MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

Folha de São Paulo
02/02/2008
Presidente defende abrir o capital da Infraero
JANAINA LAGE DA SUCURSAL DO RIO

O presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, defendeu ontem no Rio a abertura de capital da empresa e disse ser contrário à proposta de privatização de aeroportos. Na prática, diz ele, a Infraero funciona como uma autarquia, com mecanismos que impedem a tomada de medidas administrativas rapidamente para a gestão eficiente dos aeroportos. A estatal administra 67 aeroportos no país.

"É impossível administrar 67 aeroportos como uma autarquia. A injeção de capital oxigena a empresa. A abertura de capital enseja uma fiscalização pró-ativa do acionista, que tem dinheiro ali e quer lucro", disse.

O presidente da estatal citou como exemplo a necessidade de melhorar o fluxo de passageiros nos aparelhos de raios-x. Segundo ele, uma licitação para a compra de novos equipamentos levaria cerca de um ano.

Ele disse ainda que será preciso fazer obras da o Aeroporto Internacional Tom Jobim precisará de obras da ordem de R$ 400 milhões em três anos para recuperar o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio.

Para Gaudenzi, a abertura de capital permitiria à empresa iniciar o processo de internacionalização, com a administração de aeroportos em regiões como América Latina e África. A proposta nunca foi deixada de lado pelo governo, mas não foi levada adiante.

Um dos receios é que a abertura de capital não atraia o interesse da iniciativa privada. Segundo Gaudenzi, dos 67 aeroportos, só 10 dão lucro.

Ele afirmou ainda que a decisão depende do Ministério da Defesa e do presidente Lula.

Segundo ele, se o governo optar pela privatização de alguns aeroportos haverá uma disputa de grupos da iniciativa privada pela gestão dos mais rentáveis. "Ninguém vai querer pegar os da Amazônia", disse.

Ainda não existe o projeto da abertura de capital, mas Gaudenzi afirma que o governo federal deve continuar com poder de decisão sobre a empresa.

 

 

Coluna Claudio Humberto
02/02/2008
Esse Boeing é meu

O Superior Tribunal de Justiça negou à VarigLog o arresto de cinco aviões por inadimplência nos aluguéis. Quatro deles foram "escondidos" no exterior, como mostrou a coluna, há dias. Cabe recurso.

Carnaval aéreo
Na quinta, o vôo 6381 Brasília-Rio, da Ocean Air, de 18h55, decolou às 21h30. No avião com pintura da BRA, faltava ar condicionado. No site, o lema é "OceanAir, em ritmo de folia". E a Anac? Ora, a Anac...

 

 

Jornal do Brasil
02/02/2008
Infraero investe R$ 130 milhões em dois anos
Guilherme Botelho

No próximo dia 8 de fevereiro serão abertos os envelopes contendo os projetos arquitetônicos para a modernização do Terminal 1 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão). Depois de feita a escolha do projeto, será aberta concorrência (em março) para decidir o projeto de engenharia que iniciará as obras em outubro deste ano. O custo total da empreitada será em torno dos R$ 130 milhões e ficará pronto em dois anos.

As reformas iniciadas no Terminal 1 no final de 2007, ficam prontas em março deste ano. Foram gastos R$ 50 milhões em obras como a troca de juntas na pista principal, a reforma de banheiros e escadas rolantes.

Em visita ao aeroporto, o presidente da Infraero, Sérgio Gaudenzi, demonstrou seu apoio pela abertura de capital da autarquia.

- Sou favorável à abertura de capital. É uma injeção de capital que oxigena a empresa - diz Gaudenzi. - A fiscalização dos acionistas é mais pró-ativa e eficaz que qualquer orgão.

Para o presidente a abertura de capital proporcionaria à Infraero a possibilidade de competir em mercados como a América do Sul, Europa e África.

- Na licitação para o novo aeroporto de Lisboa, não pudemos concorrer porque um item do atual estatuto nos proibia - explica o presidente. - A abertura de capital poderia mudar isso.

Na época, a Odebrecht convidou a Infraero a participar da concorrência. Mas devido ao percalço legal, deve te abandoná-la.

A atual polêmica com o governador do Estado do Rio Sérgio Cabral, que criticou a Infraero por dificultar um vôo direto Roma-Rio e chamou o aeroporto internacional de "espelunca", foi explicada pelo Tenente Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicócio Silva, o diretor de orperações da Infraero.

- No horário solicitado pela Alitália, todos os boxes de check-in estavam ocupados - retifica Nicócio. Nós oferecemos dois outros horários disponíveis. Em qualquer lugar do mundo é assim.

Comparações

Gaudenzi explicou que a operação do aeroporto de Roma é mais constante, comparada com a frequência do Galeão, que opera com horários de picos.

- O horário que a Alitália queria era entre às 18h e 20h, o mais disputado - diz Gaudenzi.

Há um mês, o diretor de operações da Infraero entregou um dossiê completo sobre os problemas do aeroporto ao ministro da defesa Nelson Jobim.

 

 

O Dia
01/02/2008 - 15:08h
STJ extingue pedido da Varig
Companhia queria sustar recolhimento de aviões

São Paulo - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) extinguiu medida cautelar da Varig Logística, que pretendia sustar ação de retomada de cinco aeronaves de carga, avaliadas em R$ 250 milhões cada. A ação foi movida pelo Wells Fargo Bank Northwest National Association, com o objetivo de recuperar os aviões Boeing 757/200, cedidos em um contrato de leasing a Varig. Segundo o banco, a empresa não deposita o pagamento dos aluguéis básico e de manutenção desde novembro do ano passado, o que teria motivado a ação.

A Varig informou que já reestabeleceu o pagamento através de depósito judicial. A empresa destacou ainda que não recebeu qualquer aviso sobre a cobrança da dívida. Quanto à tentativa de cancelar a retomada das aeronaves, a companhia afirmou que a medida causaria prejuízos sociais e danos irreparáveis à empresa. Outro transtorno seria ter que demitir funcionários de mais de 300 franquias da Varig.

O pedido de suspensão da reintegração da posse dos aviões até o julgamento definitivo da ação no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi negado. Em sua decisão, o ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, aponta que o TJ-SP, em decisão liminar, havia autorizado a retomada dos aviões. Como ainda não houve recurso especial da Varig ao STJ, o Tribunal não teria competência para julgar a medida cautelar e invadiria competência do tribunal paulista.

 

 

Valor Online
01/02/2008 - 20:09h
TAM deverá entrar para uma aliança de companhias aéreas até julho
(Roberta Campassi | Valor Econômico para o Valor Online)

SÃO PAULO - O presidente da TAM, David Barioni Neto, anunciou hoje que até julho deste ano a companhia assinará "com certeza" sua entrada em uma aliança internacional de companhias aéreas. Isso deve gerar um aumento de passageiros para a empresa entre 7% e 12%, estima.

Atualmente a aérea tem três acordos importantes com as empresas da Star Aliance (Lufthansa, United Airlines e a TAP). Barioni afirmou, no entanto, que a empresa está aberta para negociar com alianças.

O executivo disse ainda que a TAM pretende iniciar neste ano três novos destinos de vôos internacionais. Um deles será a rota Rio-Nova York e o outro Rio-Miami, mas o terceiro destino ainda está em estudo.

Ele adiantou, no entanto, que o novo vôo deverá ser para uma cidade européia em um dos países onde a companhia já tem operações. A TAM voa atualmente para Inglaterra, Itália, França, Espanha e Alemanha.

Contrariando uma possibilidade que vinha sendo aventada pela empresa, por enquanto não deverá ser criado nenhum vôo para Los Angeles. A idéia era usar a cidade para conexões para a Ásia, mas o fluxo de passageiros para o Oriente tem menos complicações alfandegárias nas escalas feitas na Alemanha.

Para este ano, a TAM prevê que a taxa de ocupação - incluindo vôos domésticos e internacionais - fique entre 60% e 64%. A fatia é menor do que a verificada em 2007, que foi de 68%. Essa redução se deve a um aumento previsto de 14% na oferta de vôos, para uma demanda de mercado que deve aumentar entre 9% e 12%.

 

 

Valor Econômico
31/01/2008

 

Valor Econômico
31/01/2008