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Sábado, 20 de Abril de 2024

Blog - Castagna Maia - 26/09/2014
Intimada a AGU

Foi publicada hoje no Diário Oficial a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Assim, o AERUS e os demais participantes da ação foram intimados da decisão judicial. Também já foi intimada a União (AGU), com a remessa do processo ocorrida hoje.

O prazo de 30 dias começa no primeiro dia útil seguinte, que será na segunda-feira, dia 29. Dessa forma, a União tem até o dia 28 de outubro para cumprir a decisão judicial.

Após o dia 28 de outubro, caso não cumprida a decisão, passa a incidir a multa de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento.

 

Blog - Castagna Maia - 23/09/2014
Sobre a decisão

Temos uma decisão muito bem fundamentada. O Desembargador Daniel Paes Ribeiro analisou integralmente os autos do processo, e estamos falando em mais de 5 mil folhas.

Muitas perguntas vieram acerca da possibilidade de recursos. Pois bem. De rigor, não há recurso para essa decisão, apenas um pedido de reconsideração. No entanto, a União, como todos conhecem, possui o “recurso” da suspensão de liminar. Acreditamos que esse será o caminho a ser traçado, mais uma vez. Mas lembremos que o simples pedido da União não significa a suspensão pretendida; somente outra decisão judicial, de instância superior, poderá suspender o que foi decidido.

Outra questão a ser esclarecida é a de que a antecipação de tutela é daqui para frente. Os atrasados relativos à diminuição dos benefícios recebidos nos últimos anos ficarão para o final do processo ou para um possível acordo. A antecipação de tutela é para resgatar os benefícios dos aposentados e pensionistas daqui pra frente.

Temos uma espetacular decisão judicial e será defendida com toda nossa força. A antecipação de tutela foi analisada por dois aspectos: um deles é sobre a vigência da decisão do Supremo Tribunal Federal (SL 127). O Desembargador Daniel Paes Ribeiro tem o mesmo entendimento que sempre defendemos, de que a decisão do STF continua vigente, pois foi proferida sentença na ação civil pública condenando a União, cumprindo o requisito imposto pela Suprema Corte em 2009. O segundo argumento utilizado pelo Desembargador é o de que, mesmo que se entenda que a decisão da STF não mais tenha vigência, existem motivos suficientes para conceder, nesse momento, a antecipação de tutela, pois absolutamente concretos os requisitos que autorizam tal medida.

Portanto, temos muito o que comemorar. Ainda temos que aguardar o comportamento da União após receber a intimação. Se há realmente boa vontade do governo em resolver esse problema gravíssimo, não há momento melhor de demonstrar isto.

 
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