Blog - Castagna Maia - 22/09/2014 |
Grandes guerreiros, é com imensa felicidade que informamos a concessão de uma nova antecipação de tutela no caso AERUS. O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator da Apelação da ação civil pública, determinou que a União passe a pagar os benefícios dos participantes assistidos do Instituto Aerus. O Desembargador concedeu o prazo de 30 dias para o início dos pagamentos. Esse prazo começa a contar da data da intimação da União sobre essa decisão. Caso não cumprida dentro desse prazo, incidirá multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento. No final de 2012 afirmamos aqui no blog, que tínhamos algumas chances para retomar nossa antecipação de tutela. Esse pedido dirigido ao Relator da Apelação era um deles. Passaram-se quase dois anos, mas conseguimos retomar nossa antecipação de tutela. Está na hora de uma mobilização geral para cobrarmos o cumprimento dessa decisão judicial. Vamos em frente! |