Blog - Castagna Maia - 10/10/2014 |
Acabou de sair a decisão do Desembargador Daniel Paes Ribeiro sobre os Embargos de Declaração do Instituto Aerus. O Instituto questionava se o pagamento determinado pelo Desembargador deveria atingir apenas o grupo Varig/Transbrasil ou se seria para todos. A decisão do Desembargador rejeitou os Embargos, com o fundamento de que o pedido formulado pelos autores não faz limitação alguma, nem o fez sua decisão. Portanto, conforme sempre repetimos, tanto a ação ajuizada quanto a antecipação de tutela requerida atinge a TODOS. Deve a União complementar o pagamento de todos os participantes aposentados e pensionistas do Instituto que recebem, mensalmente, seus benefícios de forma reduzida. Aguardemos até o dia 28, prazo final da União para iniciar os pagamentos. |