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Valor Econômico
10/09/2010
Processo de falência da Varig é suspenso
Por decisão do TJ-RJ, companhia volta à recuperação
Zínia Baeta
A falência da velha Varig (atual Flex), decretada há menos de um mês, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Corte, ao analisar um recurso da Fundação Ruben Berta - controladora da empresa, com 87% dos papéis da Flex -, concedeu o que juridicamente se chama de efeito suspensivo à falência, até que o mérito do pedido que contesta a quebra seja julgado. Na prática, a companhia aérea volta ao status de empresa em recuperação judicial, pois o próprio tribunal já havia suspendido o encerramento da recuperação, determinado em setembro do ano passado pela primeira instância da Justiça do Rio.
Além desse recurso, o TJ-RJ recebeu um outro agravo que contesta a falência, de autoria do presidente da Associação dos Pilotos da Varig, Elnio Borges Malheiros, também credor da companhia. Nos dois casos, as partes apontam irregularidades, tanto na recuperação quanto na falência. Mas o principal argumento para tentar anular a quebra seria o de que o administrador judicial não teria poderes para requerer a autofalência. Segundo o advogado que representa o presidente da associação, Otávio Neves, do escritório Bezerra, Neves e Costa Advogados, somente a assembleia-geral de acionistas da empresa teria poder para decidir pelo pedido judicial de falência.
Neves afirma que a ideia dos recursos é buscar a regularização do processo da Varig, que estaria repleto de questões "surreais" e que passaram em meio ao turbilhão da recuperação judicial. O segundo passo seria buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados pelo próprio processo de recuperação. Segundo ele, o relatório do administrador judicial que deu causa à falência informa que a dívida inicial da Varig seria de R$ 8 bilhões e hoje estaria em cerca de R$ 17 bilhões. Além disso, o relatório, dentre outros pontos, noticia que os balanços patrimoniais dos exercícios de 2006 a 2009 da empresa não foram encerrados, por falta de documentação. Também informa que os relatórios necessários à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nunca foram encaminhados à autarquia.
O presidente do Conselho Curador da Fundação Ruben Berta, Osvaldo Cesar Curi de Souza, afirma que a entidade não concorda com a falência por entender que sequer houve recuperação na companhia. "A empresa não tem balanço, não há informação econômica adequada", diz ele, acrescentando que é necessário se ter essas informações. A partir das decisões do Tribunal de Justiça, segundo ele, a Fundação decidirá quais outras medidas tomará.
A falência da Flex e de duas outras empresas do grupo - Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas - foi decretada em agosto pela juíza Márcia Cunha de Carvalho, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio. Segundo a Justiça fluminense, a decisão foi tomada em razão de pedido do próprio administrador e gestor judicial, que informou que as companhias em recuperação desde 2005 não teriam como quitar seus débitos. A Varig velha, primeira companhia a pedir recuperação judicial no país, saiu do procedimento por decisão do Judiciário, em setembro do ano passado, sem ter solucionado suas dívidas.
G1 - Globo
04/09/2010
Trabalhadores e acionistas tentam reverter falência da antiga Varig
Advogados alegam que administrador não poderia pedir a falência.
Trabalhadores e os principais acionistas da antiga Varig tentam reverter na Justiça a falência da empresa, decretada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 20. Em nota, a juíza informou que a falência foi decretada após pedido do administrador judicial, uma espécie de interventor no processo. O administrador reportou à Justiça que as empresas não tinham como pagar suas dívidas. A antiga Varig estava em recuperação judicial desde 2005 e, em 2007, a companhia aérea Gol comprou uma parte da empresa.
A Associação dos Pilotos da Varig e a Fundação Ruben Berta, principal acionista da antiga Varig, já entraram com recursos no começo desta semana contra a decretação de falência, mas até a tarde desta sexta-feira (3) ainda não havia decisão.
O advogado Otávio Bezerra Neves, que defende a Associação dos Pilotos da Varig, afirma que o administrador não tem competência para pedir a falência. "O agravo aponta ausência de poderes do contador para confessar a falência. Mesmo que quisesse, o ato de confessar em juízo é privativo de um advogado. Foi um relatório, não foi um pedido. Isso exige que tenha procuração, estatuto de quem está requerendo. (...) Ela (juíza) podia pegar o relatório, devolver ao administrador, e dizer que tome as providências. Foi um relatório e não um pedido."
De acordo com Neves, "o problema da decretação de falência é que tem condição de alterar toda a distribuição de créditos que possam vir a ser arrecadados". Ele explicou que, se a Varig continuar em recuperação, o credor com preferência para receber créditos é o Aerus, fundo de previdência dos trabalhadores.
A Varig tem uma ação na Justiça, que está no Supremo Tribunal Federal, que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões (valor estimado pelo Tribunal de Justiça do Rio) por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90.
Os trabalhadores têm esperança de receber esse dinheiro por meio do Aerus, para ter o valor integral. Caso a falência seja confirmada, será iniciado um processo de levantamento de ativos e passivos. Os trabalhadores terão preferência, mas somente receberão até 150 salários mínimos (quase R$ 80 mil). O problema é que muitos trabalhadores têm muito mais do que isso para receber.
Cesar Curi, presidente da Fundação Ruben Berta, acionista majoritária da velha Varig, informou que a entidade entrou com o recurso com a mesma alegação: falta de competência do administrador para pedir a falência. "A visão jurídica é de que há um problema técnico. Que o administrador judicial não poderia pedir", afirmou.
O presidente da fundação disse que a empresa foi lesada. "Entregamos na mão do administrador judicial. Quando administrávamos a empresa, ela faturava R$ 7,5 bilhões de reais brutos. Entregaram a empresa que não tinha R$ 100 milhões de faturamento."
"O processo [que terminou na falência da Varig] é um crime de lesa-pátria. O ponto nosso não é querer ou não a falência. Queremos que um dia seja feita Justiça. Sobre todos os absurdos que aconteceram. Venda por um preço vil, má administração dos ativos. Todos os envolvidos no processo de administração."
A Varig já teve três administradores judiciais desde que o processo de recuperação judicial começou.
O presidente da Fundação Ruben Berta afirmou que, desde 2005, os acionistas não têm informações sobre os balanços da empresa.
O G1 tentou contato com o atual administrador judicial da Varig, Gustavo Licks, que informou, por meio de sua secretária, que não poderia atender a reportagem.
A juíza responsável pela decretação da falência está em viagem e só retorna na próxima quarta-feira (8), de acordo com sua assessoria.
Lei de falências
De acordo com o advogado tributarista e especialista em recuperação de empresas e falências, Luiz Antonio Caldeira Miretti, que preside a Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, "em tese, o administrador pode sim pedir a falência de uma empresa". "Cada caso é um caso e deve ser analisado. A lei permite que o administrador recomende a falência, mas no caso concreto, a Justiça é quem vai decidir."
Miretti afirmou ainda que, antes de pedido de falência, é recomendável que os credores sejam ouvidos. "Recomenda-se uma assembleia para deliberar sobre a continuidade das atividades, antes de chegar neste ponto de decretação da falência", explicou o advogado, que também é administrador judicial de falências em São Paulo.
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Jornal de Turismo
20/08/2010 - 22:02h
A falência de uma recuperação atrapalhada
Cláudio Magnavita
Ao decretar a falência da Viação Aérea Rio Grandense, da Rio Sul e da Nordeste Linhas Aéreas, a Justiça do Rio não escreveu o último capitulo da história que envolveu a recuperação judicial da antiga Varig e das suas duas co-irmãs. Na verdade, ao definir a morte das três empresas, acabou por tirá-la de um limbo jurídico que vinha se arrastando desde que se encerrou o prazo da recuperação judicial há um ano.
Na prática, o fim das três empresas é uma demonstração do fracasso da última versão do plano de recuperação judicial, que foi aprovado pelos credores e que deveria fazer surgir uma geração de receita. O plano foi feito de forma acordada, quando o fundo norte-americano MatlinPatterson já havia realizado um empréstimo de antecipação de recebíveis e aparecia como última chance para a companhia aérea. Ele previa a empresa remanescente voaria inicialmente com uma aeronave fretada por quem comprasse os ativos operacionais. Haveria também a geração de receita com o centro de treinamento, aluguéis dos imóveis e uso das estações de rádio.
O plano foi criado em poucos dias e se tratou de uma peça de ficção. As receitas previstas dificilmente se materializariam, mesmo que a nova empresa de fretamento tivesse uma frota de quatro aeronaves. Com uma, então, não tinha como dar certo.
O “fantástico” plano, porém era necessário para aprovação da venda da unidade operacional da velha Varig. Não haveria venda dos ativos da aérea (rotas e instalações operacionais) sem que os credores tivessem uma fórmula de recuperar seus créditos. Não houve nem tempo de analisar os números apresentados apenas na assembleia. Tudo foi feito apenas para compôr o ritual de venda.
É importante lembrar que isso ocorreu após o afastamento dos acionistas majoritários da três empresas, a FRBPar, que, por determinação expressa da Justiça do Rio, ficaram até hoje afastados da gestão dos seus patrimônios, sem direito de opinar sobre o destino das três empresas. A partir deste momento, toda a responsabilidade passou a ser judicial.
A venda dos ativos operacionais da Varig foi realizada para a empresa VarigLog, já controlada pelo fundo MatlinPatterson. Foi criada a VRG Linhas Aéreas e aí os problemas começaram.
A compradora, por ironia, a VarigLog está hoje em recuperação judicial. Foi também alvo de uma disputa societária pesada. Houve inclusive a burla do CAB (Código Aeronáutico Brasileiro), confessada nos autos do processo da disputa, com o fim de extrapolar o limite dos 20% da participação estrangeira. Fora o festival de denúncias envolvendo o advogado Roberto Teixeira, que chegou a respingar na então chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, alvo de acusação da ex-diretora da Anac, Denise Abreu. Tudo isso acabou em depoimentos no Senado.
A falência da antiga Varig, há menos de 40 dias das eleições e no momento em que um dos personagens listados na confusão, mesmo que involuntariamente, concorre à presidência da República, poderá reabrir um assunto que parecia sepultado.
Nesta ciranda de problemas e de negócios mal explicados, a VRG foi vendida depois para a Gol que herdou as responsabilidades assumidas na assembleia de vendas, entre elas, a de manter a empresa remanescente, a Flex (como foi rebatizada a Nordeste) operando.
Este foi o princípio do fim. A “boa vontade” da VRG com a Flex chegou a levar até o Sindicato dos Aeronautas a interagir e a pressionar para que o fluxo financeiro fosse mantido. A nova empresa, que era a alma do plano para pagamento dos credores, foi tratada a conta-gota. Não cresceu, não ocupou seu espaço na geração de receita em voos domésticos e de longo curso, como estava previsto no plano. A inanição foi consequência do desprezo de quem deveria lutar para manter o plano vivo. O curioso é que o lava-mãos ocorreu, por coincidência, exatamente quando foi afastado, em última instância, o risco da sucessão trabalhista da velha Varig para a VRG.
A figura dos acionistas majoritários permaneceu fora do processo todo este tempo. Só no final, quando o calendário apontava o fim da recuperação judicial, é que eles foram chamados para reassumir a empresa remanescente. Como poderiam aceitar a gestão de um espólio fadado ao colapso?
A decretação da falência das três não é um fim. Na realidade, será o principio de um embate, já que literalmente as três empresas saem de um limbo, nas quais foram colocadas com o afastamento de seus acionistas e com a própria Justiça do Rio assumindo em 100% a responsabilidade da implementação de um plano de recuperação.
A falência da três empresas é o fracasso do primeiro grande caso da lei de recuperação judicial do qual a Varig foi a cobaia. O que pode ser apontado como grande saldo positivo resume-se a negócios que foram realizados de forma tortuosas e doloridas. A venda da VEM e da VarigLog realizada pelos “notáveis”, a nova venda da própria VarigLog - burlando o código aeronáutico -, o colapso da primeira operação da VRG com a briga dos sócios brasileiros com o fundo americano, as pressões de advogados ligados ao Planalto para favorecer os compradores e, finalmente , a venda da VRG à Gol com o bloqueio judicial das ações dadas como pagamento de uma legião de trabalhadores que ficaram sem receber suas indenizações rescisórias. Uma enorme quantidade de aeronautas e aeroviários tiveram de reiniciar suas carreiras com salários aviltados e sem que se respeitasse a antiguidade para efeito de promoções e o que é mais grave: o maior credor privado do espólio da Varig, o fundo de pensão Aerus, falido e levando milhares de pessoas a viverem uma dramática velhice sem receber o que lhes era devido.
Com a falência, o Aerus passa para o fim da fila, ou seja, serão priorizadas as dívidas tributárias, as trabalhistas e só depois os credores privados. Essa etapa abre um processo doloroso de ajuste de contas e caberá a cada um dos protagonistas explicar porque o plano de recuperação não deu certo. E também questiona-se: quem será o síndico da massa falida? Como ficarão os encontros de contas das ações do ICMS e da defasagem tarifária? Não são só os acionistas afastados que esperam uma resposta, mas os milhares de associados do Aerus, que foram levados a acreditar nas promessas realizadas nas emocionantes assembleias de credores. Essas falências não assinalam o fim, mas o começo de uma história que precisa ser explicada. E muito bem explicada!
Cláudio Magnavita é presidente da Aver Editora e da Abrajet (Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo).
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A notícia da decretação da falência boa. Inferno é o que estava sendo suportado até agora: nada acontecia, nem o julgamento da defasagem tarifária, nem evoluía a proposta de acordo com o governo.
II
Em vários momentos as autoridades do governo referiam que a não decretação da falência era um empecilho ao desenvolvimento congruente de qualquer proposta. A rigor, entendiam que o fato de estar a empresa em recuperação judicial dificultava a construção da saída negocial.
III
Do ponto de vista da direção política, portanto, entende que é possível aprofundar a construção do acordo. Na área jurídica, de outra parte, também a situação passa a ficar mais clara. Agora, é a vez do rateio e realização efetiva do ativo econômico-financeiro da massa falida.
IV
De outra parte, nesta última semana foi publicada a decisão do Desembargador Federal que aceitou a convolação – já que todos gostaram da palavra – do agravo de instrumento em retido. A rigor, em pouco tempo – pouquíssimo, mesmo – é possível que tenhamos o julgamento da ação civil pública na 14ª Vara Federal.
V
A decretação da falência não foi ruim. Ao contrário, já estava efetivamente falida, faltando apenas quem removesse o cadáver da sala. Agora, decretada formalmente a falência, as coisas tomarão seu rumo. O terrível era a situação como estava: falida de fato, mas os credores fazendo de conta que acreditavam na recuperação. Por último, o Aerus se mantém como credor absolutamente privilegiado.
VI
A notícia, portanto, não é ruim. Ao contrário, abrem-se várias portas e se assume publicamente que o primeiro grande caso de recuperação judicial no Brasil, com toda a lesão imposta aos trabalhadores e aposentados, foi um gigantesco fracasso. E esse fracasso deve ficar evidente, à luz de todos, para que as autoridades ajam com mais seriedade ao tratar dos interesses de trabalhadores e aposentados.
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http://www.duqueestrada.adv.br
São Paulo, 21 de agosto de 2010.
Advogado Carlos Duque Estrada
Prezados Amigos e Clientes,
Ao longo dos últimos 03 (três) anos temos noticiados a todos de forma objetiva e direta que a possibilidade de receber fora da decisão do STF seria praticamente impossível, mesmo os 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, em decorrência da má administração da Varig nos últimos anos antes do pedido de recuperação judicial.
Os Ativos que Varig possuía eram de pequena monta frente a dívida sem correção de mais de 7(sete) Bilhões Reais,
Assim como na Vasp, a única solução para acabar o tormento frente ao quadro existente seria a decretação da falência (como foi no caso da Vasp), mas alguns preferiram deixá-la numa UTI com a falsa promessa que a União faria um acordo.
A mais de 02 (dois) anos atrás eu vinha avisando que tal acordo não se daria por causa da tentativa de colocar o Aerus junto com as dívidas trabalhistas (o Aerus tinha uma ação própria que ainda nem havia sido julgado em 1 instancia). Como se comprovou ano passado, foi a teimosia de alguns em relação a situação do Aerus que efetivamente inviabilizou o acordo.
Neste momento não adianta apontar culpados, mas olhar para frente e tomarmos as medidas necessárias para que se paguem os débitos trabalhistas quando houver e se houver dinheiro.
O pagamento quando ocorrer será num primeiro momento em referencia aos créditos concursais, extra-concursais e os 150 (cento cinqüenta) salários mínimos. Num segundo momento (se houver sobra do possível ganho no STF), após pagar a União e todos os demais credores, será pago o saldo remanescente contido nas ações traabalhistas pelo Brasil a fora.
Pode vir demorar muitos anos para que finalmente se iniciem os pagamentos referentes aos 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, é impossível definir um prazo para se inciarem.
Não existe a menor possibilidade da sucessão, pois o Supremo Tribunal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3934-2 decidiu que tanto a Varig-log como a GOL não são responsáveis pelos passivos da Varig.
Na medida em que formos tento maior clareza da situação nós informaremos vcs.
Atenciosamente,
Carlos Duque Estrada
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G1 - Globo - 15:26h
20/08/2010
Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da antiga Varig
Gestores fizeram pedido alegando falta de condições para pagar dívidas.
Do G1, em São Paulo
A Justiça do Rio de Janeiro decretou falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex, além de mais duas empresas do grupo, a Rio Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas. O comunicado foi feito nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Segundo o tribunal, o pedido foi feito pelo próprio administrador e gestor judicial do grupo, Licks Contadores Associados, que alegou que as empresas não têm como pagar suas dívidas.
O grupo Varig, com dívidas estimadas em R$ 7 bilhões, foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, em 17 de junho de 2005, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências.
A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio, definiu que, para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a antiga Varig continuará operando os serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos por duas semanas. Após esse prazo, as operações serão transferidas para a empresa de aviação TRIP.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ, o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II) foi consultado pela Justiça a respeito da possibilidade de assumir a atividade. No entanto, o órgão disse que não teria condições de realizar a tarefa.
Centro de treinamento
O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até a sua alienação judicial. Segundo a juíza Márcia Cunha, o objetivo da medida é evitar que haja desvalorização dos ativos ou prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo.
Os outros estabelecimentos da antiga Varig que não estiverem envolvidos no funcionamento das estações de rádio e do centro de treinamento serão lacrados em 48 horas, de acordo com a decisão.
Credores
A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Bovespa serão comunicadas sobre o decreto de falência.
Segundo o TJ-RJ, a companhia tinha esperança de sobrevivência na ação que cobrava da União cerca de R$ 4 bilhões por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90. A empresa ganhou a questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a disputa judicial seguiu para o Supremo Tribunal Federal, onde ainda será julgada.
O G1 procurou o administrador e gestor judicial da empresa, Jaime Alexandre Licks, perto das 15h, mas ainda não conseguiu contato.
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O Globo Online - 13:40h
20/08/2010
Justiça do Rio decreta falência da antiga Varig
Bruno Rosa
RIO - A juíza Márcia Cunha de Carvalho, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, acaba de decretar a falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex, e de duas outras empresas do grupo: Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. A decisão foi tomada a partir de pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia. Ele informou ao Judiciário fluminense que as empresas - em recuperação judicial há cinco anos - não têm como pagar suas dívidas.
Para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a juíza Márcia Cunha determinou que a antiga Varig continue operando, por duas semanas, os serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos. Depois desse prazo, a atividade, que estava seriamente ameaçada por atrasos nos pagamentos de salários dos operadores, será transferida para a empresa de aviação Trip.
O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II) chegou a ser consultado pela Justiça sobre a possibilidade de assumir a atividade. O órgão, porém, durante reunião realizada no Fórum do Rio, informou que não teria condições de realizar a tarefa, mesmo temporariamente, e que se o serviço fosse paralisado, o tráfego aéreo civil seria interrompido nas áreas afetadas.
"Como a empresa Trip tem interesse em assumir a prestação do serviço de comunicação, mas necessita de prazo para vencer trâmites internos, torna-se imperioso que as requerentes, mesmo após o decreto de falência, dêem continuação à prestação do serviço de comunicação, por duas semanas, até que formalizada a transferência da autorização do Cindacta II", escreveu a juíza na sentença
Globo Online - 13:40h
20/08/2010
Relembre o caso Varig
O Globo
RIO - A Varig foi a primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, em julho de 2005. A companhia tem dívidas em torno de R$ 7 bilhões. Em julho de 2006, a parte sem dívidas da companhia e a marca Varig foi vendida para sua ex-subsidiária VarigLog pelo preço mínimo de US$ 24 milhões. Foram incluídas ainda obrigações como manutenção do programa de milhagens e passagens já emitidas. Para pagar aos credores, a VarigLog emitiu duas debêntures (títulos) com valor de face de R$ 50 milhões, cada uma, e validade de dez anos.
Em março de 2007, a Nova Varig foi comprada pela Gol, que herdou as obrigações anteriormente firmadas. A antiga Varig, que passou a se chamar Flex, seguiu em recuperação judicial. A empresa voltou a operar com apenas um avião, fazendo vôos para a própria Gol/Varig, por meio de acordos. Além desse contrato, a empresa completava sua receita com o centro de treinamento de pilotos, uma rádio e o aluguel de imóveis.