Associação dos Mecânicos de Vôo da Varig
Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010
   
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11/03/2010
SL-127 - ASSISTA HOJE A PARTIR DAS 14:00H PELA TV JUSTIÇA
Suspensão de Liminar (SL) 127 - Segundo Agravo Regimental
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Sindicato Nacional dos Aeronautas X União

Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos:

a)“existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”;

b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”;

c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.

Em discussão: Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.
PGR: opina pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.


 


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